DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Segunda-feira, 4 de maio de 2026 Páx. 26337

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de abril de 2026 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação Centro Tecnológico da Pizarra e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de extinção da Fundação Centro Tecnológico da Pizarra, adscrita ao protectorado da Conselharia de Economia e Indústria, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 13.4.2026 apresentou-se, no Registro Geral da Xunta de Galicia, a solicitude de ratificação e posterior inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego do acordo de extinção da Fundação Centro Tecnológico da Pizarra, adoptado pelo padroado o 16.1.2026.

Segundo. A Fundação Centro Tecnológico da Pizarra constitui-se em escrita pública outorgada em Santiago de Compostela o 11.3.1999, ante o notário Manuel Julio Reigada Montoto, com o núm. de protocolo 1.193, e foi classificada de interesse industrial pela Ordem do 28.11.2002 da Conselharia de Presidência, Relações Institucionais e Administração Pública (DOG núm. 240, de 13 de dezembro) e declarada de interesse galego pela Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio (actualmente, Conselharia de Economia e Indústria) do 16.1.2003 (DOG núm. 26, de 6 de fevereiro). A supracitada fundação consta inscrita na secção correspondente do Registro de Fundações de Interesse Galego da Conselharia de Economia e Indústria, com o número 2002/25. Corresponde a esta conselharia o exercício das funções de protectorado em relação com a dita fundação.

Terceiro. A Fundação tem como fim principal, segundo consta no artigo 4 dos seus estatutos, o destino e afectação do seu património à realização de fins gerais de interesse galego no âmbito sectorial e territorial a que se contraem a sua denominação e fins. Em geral: apoio ao sector mineiro da Galiza, em particular ao sector pizarra, mediante desenvolvimento da investigação tecnológica de processos e produtos e controlo de qualidade, com o fim de fomentar a actividade, melhorando o rendimento das explorações situadas na Galiza, melhorar a sua competitividade e promocionar a comercialização. A Fundação gere o Centro Tecnológico da Pizarra com o seu Laboratório Tecnológico e a Escola Técnica da Pizarra.

Quarto. O padroado da Fundação, na sua reunião do 16.1.2026, acordou a extinção da fundação pelo cumprimento dos fins previstos no artigo 4 dos seus estatutos, assim como a imposibilidade material de seguir desenvolvendo-os.

Quinto. Junto com a solicitude e com o comprovativo do pagamento das taxas administrativas, a fundação apresentou uma escrita pública do 13.3.2026 outorgada em Santiago de Compostela ante a notária Imaculada Espiñeira Soto, com o núm. de protocolo 146, que contém a seguinte documentação:

- Certificado do acordo de extinção adoptado pelo padroado.

- Memória justificativo da causa da extinção.

- Contas da Fundação na data do acordo de extinção.

- Projecto de liquidação de distribuição dos bens e direitos.

Fundamentos de direito:

Primeiro. Esta conselharia resulta competente para ratificar o acordo adoptado pelo padroado da fundação em virtude do disposto no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria em relação com o artigo 47 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego (em diante, Lei 12/2006).

De acordo com o disposto no artigo 7.2.b) do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego (em diante, Decreto 15/2009), corresponde à Conselharia de Economia e Indústria a inscrição na Secção correspondente do Registro de Fundações de Interesse Galego de todos os actos relativos às fundações sobre as que exerça o protectorado.

Segundo. O artigo 44.1.b) e c) da Lei 12/2006 estabelece entre as causas de extinção das fundações a realização íntegra do fim fundacional e a imposibilidade de realização deste, respectivamente, e no artigo 3 assinala a necessidade do acordo favorável do padroado, ratificado pelo protectorado. O mesmo artigo estabelece no número 6 que o acordo de extinção inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceiro. O acordo de extinção adoptou-se de conformidade com os requisitos estabelecidos na normativa vigente e nos estatutos da Fundação, e foi aprovado pelo acordo do padroado, com as maiorias previstas no Regulamento de fundações de interesse galego. No expediente tramitado consta a memória justificativo da causa de extinção e demais documentação estabelecida no artigo 44 da Lei 12/2006 e no artigo 48 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego (em diante, Decreto 14/2009).

Pelo exposto, e de conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, no Decreto 14/2009 e no Decreto 15/2009, e demais normativa de geral aplicação,

DISPONHO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção da Fundação Centro Tecnológico da Pizarra, adoptado pelo padroado na sua reunião do 16.1.2026.

Segundo. Ordenar a inscrição do acordo de extinção no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Economia e Indústria.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês, segundo o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2026

A conselheira de Economia e Indústria
P.D. (Ordem do 4.11.2024; DOG núm. 217, de 11 de novembro)
José Ramón Pardo Cabarcos
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria