Expediente: IN407A 2024/103-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTA e substituição dos apoios 9T7X0EFE//79, 9T8M754V//80 e 9T995IHK//79-1 na LMTA ROS806.
Câmaras municipais: Tomiño e O Rosal.
Factos:
1. O 4.3.2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTA e substituição dos apoios 9T7X0EFE//79, 9T8M754V//80 e 9T995IHK//79-1 na LMTA ROS806.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 14.992,81 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas no circuito aéreo da linha em media tensão ROS806, nos lugares de Fonte do Pedro, na freguesia de Goián, na câmara municipal de Tomiño (Pontevedra), e de Arroios, na freguesia das Eiras, na câmara municipal do Rosal (Pontevedra):
– Substituem-se os seguintes apoios: no trecho ROS8060137 o apoio 9T7X0EFE//79 por um C-4500/16; no trecho ROS8060092 o apoio 9T8M754V//80 por um C-1000/14; e no trecho ROS8060138 o apoio 9T995IHK//79-1 por um C-1000/14.
– Desmóntanse 84 metros de motorista LA-30 do trecho ROS8060138, desde o apoio 9T7X0EFE//79 até o apoio 9T995IHK//79-1, e instalam-se 86 metros de motorista LA-56 entre os apoios projectados, C-4500/16 e C-1000/14, que os substituem.
– Substituem-se 108 metros de motorista LA-110 do trecho ROS8060092, desde o apoio projectado C-4500/16 (no Rosal, antes 9T7X0EFE//79) até o apoio C-1000/14 (em Tomiño, antes o 9T8M754V//80).
– Retirada do reconectador 36HQK6 do apoio 9T7X0EFE//79 e instalação no apoio projectado C-4500/16.
– Retensado dos vãos contiguos aos apoios projectados.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Tomiño, a Câmara municipal do Rosal, a Agência Galega de Infra-estruturas, a Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Telefónica de Espanha, S.A.U., o Serviço de Exploração Agrárias e o Serviço de Infra-estruturas Agrárias. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Tomiño, a Confederação Hidrográfica Miño-Sil, o Serviço de Explorações Agrárias e Telefónica de Espanha, S.A.U.
Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Substituição dos seguintes apoios da LMTA ROS806: o 9T7X0EFE//79, o 9T8M754V//80 e o 9T995IHK//79-1 por um apoio C-4500/16, um C-1000/14 e outro C-1000/14, respectivamente.
– Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-110, de 108 metros de comprimento, com a origem no apoio projectado C-4500/16, situado à altura do p.q. 55+570 da estrada PÓ-552, no Rosal, e final no apoio projectado C-1000/14, situado à altura do p.q. 55+679 da estrada PÓ-552, em Tomiño.
– LMTA a 20 kV, com motorista LA-56, de 86 metros de comprimento, com a origem no apoio projectado C-4500/16, situado à altura do p.q. 55+570 da estrada PÓ-552, no Rosal, e final no apoio projectado C-1000/14, situado à altura do p.q. 55+570 da estrada PÓ-552, em Tomiño.
A instalação está situada nos lugares de Fonte do Pedro, na freguesia de Goián, no município de Tomiño, e Arroios, na freguesia das Eiras, no município do Rosal (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTA e substituição dos apoios 9T7X0EFE//79, 9T8M754V//80 e 9T995IHK//79-1 na LMTA ROS806, expediente IN407A 2024/103-4.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 8 de abril de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
