DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Terça-feira, 5 de maio de 2026 Páx. 26526

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 20 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para outras línguas de obras publicado originariamente em galego, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT221D).

BDNS (Identif.): 902765.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/902765

Primeiro. Entidades ou pessoas beneficiárias e excluído

1. Beneficiárias.

Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas para a tradução aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a sua condição de editoras de acordo com o estabelecido nesta ordem, para o que deverão estar dadas de alta antes de 1 de janeiro de 2026 na epígrafe 476.1, edição de livros, do imposto de actividades económicas.

2. Excluído.

– As editoras que se encontrem nos supostos previstos nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

– Aquelas pessoas físicas ou jurídicas que estejam sancionadas administrativa ou penalmente com a perda da possibilidade de obtenção de subvenções públicas, ou incorrer em alguma proibição legal que as inabilitar para isso, com inclusão das que se produziram por discriminação de sexo de conformidade com o disposto na Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.

– As editoras que apresentem contratos de tradução com pessoas jurídicas.

– A autoedición que não tenha distribuição comercial, é dizer, que esteja fora das linhas de comercialização e distribuição de plataformas físicas ou digitais dos livros, assim como aquelas obras comercializadas unicamente pelo sistema de edição a demanda.

– As obras traduzidas mediante técnicas de inteligência artificial xenerativa. O órgão instrutor poderá verificar se a tradução foi elaborada por meio de inteligência artificial xenerativa mediante as ferramentas que sejam necessárias.

– As traduções de obras que receberam esta mesma subvenção em convocações anteriores.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases que regularão o procedimento de concessão de subvenções a aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a condição de editoras, de acordo com o estabelecido nesta ordem (código de procedimento CT221D).

A finalidade é subvencionar os custos da tradução das diferentes obras literárias em formato papel ou digital para apoiar o livro galego e o mercado literário galego, no que se refere à tradução para outras línguas de obras publicado e comercializadas originariamente em galego.

Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2026.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 20 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para o livro galego, dirigidas à tradução para outras línguas de obras publicado originariamente em galego, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento CT221D).

Quarto. Montante

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, por um montante máximo de 50.000,00 €, dos cales 22.500,00 € correspondem à anualidade 2026 e 27.500,00 € à anualidade 2027.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que começará a computarse às 9.00 horas do quinto dia hábil seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e rematará às 20.00 horas do último dia de apresentação de solicitudes.

Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2026

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira Mª Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude