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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Terça-feira, 5 de maio de 2026 Páx. 26566

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 22 de abril de 2026 pela que se reconhecem como força maior, para os efeitos da gestão e do pagamento das ajudas da PAC das campanhas 2025 e 2026, as zonas afectadas pelos incêndios florestais acaecidos no Verão de 2025 na Galiza.

O artigo 3 do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, sobre o financiamento, a gestão e o seguimento da política agrícola comum, e pelo que se derrogar o Regulamento (UE) nº 1306/2013, reconhece expressamente como causa de força maior a catástrofe natural grave ou o fenômeno meteorológico grave que afecte seriamente as explorações agrárias.

O artigo 3.19) do Real decreto 1048/2022, de 27 de dezembro, sobre a aplicação, a partir de 2023, das intervenções em forma de pagamentos directos e o estabelecimento de requisitos comuns no marco do Plano estratégico da política agrícola comum, e a regulação da solicitude única do sistema integrado de gestão e controlo, define como causa de força maior, na sua letra c), a catástrofe natural grave ou o fenômeno climatolóxico adverso asimilable a catástrofe natural que afecte seriamente as terras agrárias da exploração.

Por sua parte, o artigo 4 do Real decreto 1047/2022, de 27 de dezembro, pelo que se regula o sistema de gestão e de controlo das intervenções do Plano estratégico e outras ajudas da política agrícola comum, dispõe que as autoridades competente poderão reconhecer a existência de força maior ou circunstâncias excepcionais, podendo considerar como gravemente afectada uma zona claramente delimitada quando concorram este tipo de situações. Corresponde-lhe, pois, à autoridade competente valorar a concorrência destas circunstâncias quando acontecimentos alheios à vontade das pessoas beneficiárias impeça o cumprimento das obrigações derivadas das ajudas da PAC.

Durante o verão de 2025 produziu-se na Galiza uma onda de incêndios florestais de elevada intensidade que afectou diferentes zonas do território, provocando danos significativos em superfícies agrárias, particularmente em pastos, cultivos e explorações apícolas, assim como em infra-estruturas rurais e recursos produtivos vinculados ao meio agrário.

Estes episódios tiveram uma incidência relevante sobre as explorações agrárias situadas nas zonas afectadas, comprometendo a actividade agrária e dificultando o cumprimento dos compromissos assumidos pelas pessoas beneficiárias de ajudas no marco do Plano estratégico da PAC.

Para estes efeitos, e conforme os dados subministrados pela Direcção-Geral de Defesa do Monte, identificaram-se os incêndios florestais em situação operativa 1 e 2 acaecidos durante o verão de 2025, determinando-se as zonas gravemente afectadas por estes, delimitadas conforme os seus perímetros, cuja relação se recolhe no anexo desta resolução, sem prejuízo da sua possível actualização.

A concorrência destas circunstâncias permite o reconhecimento de ofício da situação de força maior para as explorações situadas nas supracitadas zonas afectadas, sem necessidade de comunicação individualizada prévia por parte das pessoas beneficiárias.

Além disso, dado que os incêndios florestais geram impactos significativos na actividade apícola devido à destruição directa de colmeas, à perda de flora melífera e à alteração do habitat das abellas, resulta necessário evitar penalizações derivadas de circunstâncias alheias ao controlo das pessoas beneficiárias, considerando como determinadas as colmeas solicitadas até o máximo das comprometidas.

A Direcção do Fogga é, conforme o disposto no artigo 3.1 do Real decreto 1048/2022, de 27 de dezembro, a autoridade competente na Comunidade Autónoma da Galiza para a gestão das ajudas reguladas no dito real decreto.

A disposição derradeiro primeira da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 e da Ordem de 13 de fevereiro de 2026, pelas que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo, faculta a pessoa titular da Direcção do Fogga, no âmbito das suas competências, para ditar as instruções precisas para a execução destas ordens.

Por todo o exposto, resulta necessário reconhecer os incêndios florestais acaecidos durante o verão de 2025 como causa de força maior para os efeitos da gestão, concessão e pagamento das ajudas geridas pela Subdirecção Geral de Gestão da PAC do Fogga.

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a existência de causa de força maior nas explorações agrárias situadas nas zonas gravemente afectadas pelos incêndios florestais acaecidos durante o verão de 2025, delimitadas conforme os perímetros dos incêndios em situação operativa 1 e 2 identificados pela Direcção-Geral de Defesa do Monte e recolhidos no anexo desta resolução.

Esta declaração será de aplicação nas campanhas 2025 e 2026.

Segundo. Reconhecer como admissíveis as superfícies agrárias afectadas situadas nas supracitadas zonas, para os efeitos da percepção das ajudas directas à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

Terceiro. Reduzir, no caso da ajuda associada para as pessoas ganadeiras extensivas e semiextensivas de ovino e caprino de carne, o limiar mínimo de movimentos de saída da exploração estabelecido no artigo 96.4 do Real decreto 1048/2022, de 27 de dezembro, a 0,3 cordeiros ou cabritos por fêmea elixible, no período compreendido entre o 1 de junho do ano anterior à solicitude e o 31 de maio do ano da solicitude.

Quarto. Estabelecer que, para as alvarizas situadas nas zonas afectadas recolhidas no anexo, não se aplicarão penalizações por não cumprimento da manutenção do compromisso, considerando-se determinadas as colmeas solicitadas até o máximo das comprometidas, mesmo no caso de perda das alvarizas como consequência dos incêndios.

Quinto. Esta resolução será de aplicação às solicitudes de ajuda e de pagamento reguladas na Ordem de 25 de fevereiro de 2025 e na Ordem de 13 de fevereiro de 2026 pelas que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

Sexto. Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ante a Presidência do Fundo Galego de Garantia Agrária, de conformidade com os artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2026

Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Província

Câmara municipal

Freguesia

Data do início

Data do fim

15

Ponteceso

Corme Aldeia (Santo Adrán)

5.8.2025

10.8.2025

15

Camariñas

Xaviña (Santa María)

5.8.2025

9.8.2025

15

Toques

São Martiño de Oleiros (São Martiño)

14.8.2025

17.8.2025

27

Carballedo

A Cova (São Xoán)

21.8.2025

27.8.2025

27

A Pobra do Brollón

Abrence (São Xoán)

25.8.2025

30.8.2025

27

Quiroga

Vilanuíde (Santo Antonio)

15.8.2025

31.8.2025

27

Pantón

Frontón (São Xoán)

18.9.2025

29.9.2025

32

Vilardevós

Terroso (Santa Cruz)

1.8.2025

8.8.2025

32

Chandrexa de Queixa

Requeixo (Santa María Madanela)

8.8.2025

31.8.2025

32

Maceda

Castro de Escuadro (Santa Baia)

9.8.2025

30.8.2025

32

Vilariño de Conso

Mormentelos (Nossa Senhora da O)

10.8.2025

31.8.2025

32

Montederramo

Paredes (Santa María)

11.8.2025

30.8.2025

32

Verín

Mourazos (São Martiño)

11.8.2025

18.8.2025

32

Vilardevós

Moialde (Santa María)

11.8.2025

25.8.2025

32

Cartelle

Anfeoz (Santa Baia)

11.8.2025

13.8.2025

32

Maceda

Santiso (Santa María)

12.8.2025

30.8.2025

32

A Pobra de Trives

Xunqueira (São Pedro)

12.8.2025

25.8.2025

32

A Mezquita

A Mezquita (São Martiño)

12.8.2025

30.8.2025

32

Piñor

A Canda (São Mamede)

12.8.2025

12.8.2025

32

Ourense

Seixalbo (São Breixo)

12.8.2025

16.8.2025

32

A Merca

Olás de Vilariño (Santa María)

12.8.2025

12.8.2025

32

Oímbra

A Granja (São Xoán)

12.8.2025

31.8.2025

32

Piñor

A Corna (Santa María do Desterro)

12.8.2025

14.8.2025

32

Chandrexa de Queixa

Parafita (São Bartolomeu)

12.8.2025

31.8.2025

32

Xinzo de Limia

A Pena (São Pedro)

12.8.2025

12.8.2025

32

A Merca

A Manchica (Nossa Senhora de Lourdes)

12.8.2025

12.8.2025

32

Xunqueira de Ambía

A Abeleda (São Vicente)

12.8.2025

12.8.2025

32

Laza

O Castro de Laza (São Pedro)

12.8.2025

13.8.2025

32

Toén

Toén (Santa María)

12.8.2025

12.8.2025

32

Cualedro

Rebordondo (São Martiño)

12.8.2025

13.8.2025

32

O Carballiño

Lobás (Santa Ouxea)

13.8.2025

13.8.2025

32

Parada de Sil

São Lourenzo de Barxacova (São Lourenzo)

13.8.2025

13.8.2025

32

Toén

Moreiras (São Pedro)

13.8.2025

13.8.2025

32

Montederramo

Sãs do Monte (São Pedro)

13.8.2025

13.8.2025

32

Vilardevós

Vilar de Cervos (São Vicente)

13.8.2025

29.8.2025

32

O Pereiro de Aguiar

Prexigueiró (São Salvador)

13.8.2025

14.8.2025

32

Larouco

Seadur (Santa Marinha)

13.8.2025

31.8.2025

32

O Riós

Fumaces e A Trepa (Santa María)

14.8.2025

25.8.2025

32

Baños de Molgas

Betán (São Martiño)

15.8.2025

15.8.2025

32

Melón

Melón (Santa María)

15.8.2025

15.8.2025

32

Montederramo

Sãs do Monte (São Pedro)

15.8.2025

25.8.2025

32

Paderne de Allariz

Golpellás (Santa Baia)

15.8.2025

15.8.2025

32

Carballeda de Avia

Vilar de Condes (Santa María)

15.8.2025

29.8.2025

32

Taboadela

Taboadela (São Miguel)

15.8.2025

15.8.2025

32

Xinzo de Limia

Gudín (São Miguel)

15.8.2025

31.8.2025

32

Beade

As Regadas (San Amaro)

15.8.2025

29.8.2025

32

Leiro

Bieite (Santo Adrao)

15.8.2025

15.8.2025

32

Baños de Molgas

Betán (São Martiño)

16.8.2025

16.8.2025

32

San Cibrao das Viñas

Rante (Santo André)

16.8.2025

20.8.2025

32

Castrelo de Miño

Macendo (Santa María)

17.8.2025

17.8.2025

32

Melón

Quins (Santa María)

17.8.2025

17.8.2025

32

Celanova

Mourillós (São Pedro)

17.8.2025

17.8.2025

32

O Riós

O Riós (Santa María)

17.8.2025

18.8.2025

32

Cartelle

Espiñoso (São Miguel)

17.8.2025

20.8.2025

32

Maside

Amar-te-ão (Santa María)

17.8.2025

17.8.2025

32

A Merca

Zarracós (Santo André)

17.8.2025

18.8.2025

32

Toén

Xestosa (Santa María)

17.8.2025

17.8.2025

32

Baños de Molgas

Põe-te Ambía (Santa María)

17.8.2025

18.8.2025

32

Coles

Gostei (Santiago)

18.8.2025

18.8.2025

32

O Riós

Trasestrada (Santo Estevo)

18.8.2025

25.8.2025

32

Coles

A Barra (Santa María)

18.8.2025

18.8.2025

32

Verín

Queizás (São Pedro)

18.8.2025

21.8.2025

32

Carballeda de Valdeorras

Casaio (Santa María)

18.8.2025

29.8.2025

32

A Merca

A Manchica (Nossa Senhora de Lourdes)

18.8.2025

18.8.2025

32

Baños de Molgas

Põe-te Ambía (Santa María)

18.8.2025

19.8.2025

32

Sarreaus

Bresmaus (São Bartolomeu)

19.8.2025

19.8.2025

32

Vilardevós

Fumaces e A Trepa (Santa María)

19.8.2025

19.8.2025

32

Maside

Pinheiro (São Xoán)

20.8.2025

20.8.2025

32

A Merca

A Manchica (Nossa Senhora de Lourdes)

20.8.2025

20.8.2025

32

San Cristovo de Cea

Cova (Santa María)

20.8.2025

21.8.2025

32

Coles

Gostei (Santiago)

21.8.2025

21.8.2025

32

A Merca

A Merca (Santa María)

21.8.2025

21.8.2025

32

Ramirás

Grixó (Santa Isabel)

21.8.2025

21.8.2025

32

Sarreaus

Codosedo (Santa María)

21.8.2025

21.8.2025

32

Amoeiro

Bóveda de Amoeiro (São Paio)

21.8.2025

22.8.2025

32

Muíños

Requiás (Santiago)

22.8.2025

22.8.2025

32

Coles

Ribela (São Xillao)

22.8.2025

22.8.2025

32

San Cibrao das Viñas

San Cibrao das Viñas (Santo Ildefonso)

22.8.2025

23.8.2025

32

Muíños

Requiás (Santiago)

22.8.2025

22.8.2025

32

Maside

Amar-te-ão (Santa María)

22.8.2025

22.8.2025

32

Cualedro

A Xironda (São Salvador)

23.8.2025

23.8.2025

32

Cartelle

Couxil (Santa María)

23.8.2025

23.8.2025

32

A Bola

Veiga (São Munio)

23.8.2025

23.8.2025

32

Padrenda

Desteriz (São Miguel)

23.8.2025

23.8.2025

32

Vilamarín

Vilamarín (Santiago)

23.8.2025

23.8.2025

32

Ourense

Ourense

23.8.2025

23.8.2025

32

Coles

Melias (São Miguel)

23.8.2025

23.8.2025

32

Xinzo de Limia

Morgade (São Tomé)

24.8.2025

24.8.2025

32

Avión

Nieva (Santa María)

24.8.2025

30.8.2025

32

Melón

Melón (Santa María)

25.8.2025

25.8.2025

32

San Amaro

Anllo (Santiago)

25.8.2025

26.8.2025

32

San Amaro

Grixoa (Santa María das Neves)

25.8.2025

25.8.2025

32

Ribadavia

Campo Redondo (Santo André)

25.8.2025

25.8.2025

32

Xinzo de Limia

Lamas (Santa María)

26.8.2025

26.8.2025

32

Cartelle

Cartelle (Santa María)

26.8.2025

26.8.2025

32

A Veiga

Banhos (São Fiz)

26.8.2025

26.8.2025

32

Celanova

Vilanova dos Infantes (São Salvador)

27.8.2025

27.8.2025

32

Sarreaus

Codosedo (Santa María)

27.8.2025

27.8.2025

32

O Pereiro de Aguiar

Prexigueiró (São Salvador)

27.8.2025

28.8.2025

32

Xunqueira de Ambía

Sobradelo (São Román)

28.8.2025

28.8.2025

32

O Riós

O Riós (Santa María)

28.8.2025

29.8.2025

32

Xunqueira de Ambía

Sobradelo (São Román)

29.8.2025

29.8.2025

32

Ourense

Santa Marinha do Monte (Santa Marinha)

30.8.2025

30.8.2025

32

Xunqueira de Ambía

Sobradelo (São Román)

30.8.2025

30.8.2025

32

Vilamartín de Valdeorras

Correxais (São Pedro)

30.8.2025

30.8.2025

32

O Bolo

Vilaseco (São Donato)

18.9.2025

21.9.2025

36

Salvaterra de Miño

Pesqueiras (Santa Marinha)

28.7.2025

31.7.2025

36

Arbo

Arbo (Santa María)

29.7.2025

1.8.2025

36

A Caniza

O Couto (São Bartolomeu)

30.7.2025

3.8.2025

36

Salceda de Caselas

A Picoña (São Martiño)

6.8.2025

8.8.2025

36

As Neves

São Pedro de Batalláns (São Pedro)

6.8.2025

8.8.2025

36

Dozón

O Castro (São Salvador)

12.8.2025

17.8.2025

36

Agolada

O Sexo (Santiago)

15.8.2025

23.8.2025

36

Vilaboa

Santa Cristina de Cobres (Santa Cristina)

21.8.2025

25.8.2025

36

Ouça

Mougás (Santa Uxía)

21.8.2025

23.8.2025