DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 7 de maio de 2026 Páx. 27016

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2026, da Gerência da Área Sanitária Pontevedra e O Salnés, pela que se resolve a provisão, pelo sistema de concurso de méritos e defesa pública de um projecto, de vários postos de supervisor/a de unidade do Hospital Público do Salnés.

Mediante a Resolução de 17 de novembro de 2025, da Gerência da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés (DOG núm. 234, de 3 de dezembro), convocou-se a provisão, pelo sistema de concurso de méritos e defesa pública de um projecto, de vários postos de supervisor/a de unidade do Hospital Público do Salnés.

Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro, pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 204, de 25 de outubro), esta gerência

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhes os postos de supervisor/a de unidade do Hospital Público do Salnés-Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés convocados neste procedimento a os/às aspirantes seleccionados/as que constam no anexo.

Segundo. O/a aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos dois dias hábeis seguintes ao da demissão (artigo 6 da Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas, que modifica o artigo 30.2 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde). Para estes efeitos perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória, ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/da interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/da nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. O/a aspirante seleccionado/a obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração. Antes da finalização do referido período, o/a profissional seleccionado/a será avaliado/a para os efeitos da sua prorrogação, por idêntico período, ou remoção. Neste último caso dar-se-á previamente audiência a o/à interessado/a.

Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Pontevedra, 23 de abril de 2026

José Manuel Flores Arias
Gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés

ANEXO

Adjudicação de postos

DNI

Apelidos e nome

Denominação

Serviço/unidade

***6719**

Díaz García, Susana

Supervisão da Unidade da Área Ambulatório de Consultas Externas, Rehabilitação e Hospitalização a Domicílio (HADO)

Hospital Público do Salnés (Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés)

Deserta (1)

Deserta (1)

Supervisão da Unidade de Recuperação Posanestésica (URPA) e Esterilização

Hospital Público do Salnés (Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés)

***6678**

Abuín Seoane, Ana Beatriz

Supervisão da Unidade de Urgências

Hospital Público do Salnés (Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés)

(*) Oculta-se parcialmente o número do DNI/NIE/passaporte/outros para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.

(1) Renúncia à participação o aspirante admitido.