DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 7 de maio de 2026 Páx. 27018

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2026 pela que se aprova e se faz pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes para realizar o segundo exercício do processo selectivo para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade de saúde (Animalario da Faculdade de Biologia), grupo III, pelo turno de promoção interna, pertencentes ao quadro de pessoal laboral.

Mediante a Resolução de 11 de novembro de 2025 (DOG de 21 de novembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade de saúde (Animalario da Faculdade de Biologia), grupo III, pelo turno de promoção interna, do quadro de pessoal laboral.

Mediante a Resolução de 15 de dezembro de 2025 (DOG de 24 de dezembro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Uma vez rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído nas citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada lista definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar a pessoa aspirante admitida para realizar o segundo exame da fase de oposição (experimenta tipo teste) o dia 22 de junho de 2026, às 10.30 horas, na sala de juntas (2º andar) do edifício Cactus, Campus Vida, 15782 Santiago de Compostela.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2026

Rosa María Crujeiras Casais
Reitora da Universidade de Santiago de Compostela