DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 7 de maio de 2026 Páx. 27030

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 15 de abril de 2026, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente OU-00564-O-2025).

Conforme o previsto no artigo 44 da lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a resolução do recurso de alçada ditada pela directora geral de Mobilidade, no expediente sancionador número OU-00564-O-2025, tramitado por infracção da normativa reguladora do transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, estão à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte sita na praça da Europa, 5A, 2º, As Fontiñas, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Contra a resolução do recurso de alçada, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante a Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverão pagar o dito montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2026

Eva Lorenzo Queiro
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção
imposta

Resolução recurso

OU-00564-O-2025

8965-MYX

18188259C

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

25.3.2025; 19.27.00; N-120; 461,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

Desestimado