DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 7 de maio de 2026 Páx. 27028

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 15 de abril de 2026, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-01850-O-2025 e mais dois).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte no expediente sancionador número PÓ-01850-O-2025 e mais dois, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, estão à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte sita na praça da Europa, 5A, 2º, As Fontiñas, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2026

Eva Lorenzo Queiro
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção
imposta

PÓ-01850-O-2025

5929-GNC

Y3111575B

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

24.6.2025; 11.38.00; N-550; 134,388

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-03262-O-2025

9040-HJB

47354540R

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

13.3.2025; 18.15.00; AC-432; 18,184

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-03309-O-2025

6093-MLM

33288070D

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

10.2.2025; 17.50.00; AC-550; 78,289

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros