Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte no expediente sancionador número PÓ-01850-O-2025 e mais dois, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, estão à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte sita na praça da Europa, 5A, 2º, As Fontiñas, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 15 de abril de 2026
Eva Lorenzo Queiro
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção |
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PÓ-01850-O-2025 5929-GNC |
Y3111575B |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 24.6.2025; 11.38.00; N-550; 134,388 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-03262-O-2025 9040-HJB |
47354540R |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 13.3.2025; 18.15.00; AC-432; 18,184 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-03309-O-2025 6093-MLM |
33288070D |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 10.2.2025; 17.50.00; AC-550; 78,289 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
