Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a resolução ditada pela directora geral de Mobilidade no expediente sancionador número PÓ-02858-O-2025, por infracção da normativa sobre transporte terrestres, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, estão à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte sita na praça da Europa, 5A, 2º, As Fontiñas, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Comunicasse-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
A sanção imposta foi abonada antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Santiago de Compostela, 15 de abril de 2026
Eva Lorenzo Queiro
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção |
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PÓ-02858-O-2025 PÓ-3476-BL |
35471236S |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 7.10.2025; 11.52.00; PÓ-549; 5,6 |
Art. 140.23 da LOTT Art. 197.26 do ROTT |
Art. 143.1.c) da LOTT Art. 20.1.h) do ROTT Art. 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
