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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 7 de maio de 2026 Páx. 26889

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2026, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se convocam provas e se ditam instruções para o acesso e a admissão do estudantado nos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho da Comunidade Autónoma da Galiza para o curso 2026/27.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, no seu artigo 52 estabelece os requisitos de acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. Por outra parte, na Lei 1/2024, de 7 de junho, regulam-se os ensinos artísticos superiores e estabelece-se a organização e equivalências dos ensinos artísticos profissionais.

O Real decreto 596/2007, de 4 de maio, estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, e a Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, estabelece o processo de acesso e admissão do estudantado que deseje cursar ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de ciclos formativos ou de oferta modular nas escolas de arte e superiores de desenho (em diante, EASD) e nos centros autorizados de artes plásticas e desenho (em diante, CE.ART) na Comunidade Autónoma da Galiza, e autoriza, na sua disposição derradeiro primeira, a direcção geral correspondente para ditar as instruções necessárias para o desenvolvimento e a aplicação do previsto nessa ordem.

Por todo o exposto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas a esta direcção geral pelo Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

1.1. Esta resolução tem por objecto convocar as provas de acesso para os ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho e ditar instruções sobre os aspectos organizativo e o desenvolvimento do procedimento para o curso académico 2026/27 no âmbito da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.

1.2. Para o efeito de cumprir o ponto anterior, ditam-se as instruções gerais e estabelecem-se os anexo e calendários específicos inseridos do seguinte modo:

a) Acreditações que permitem a exenção da prova que substitui os requisitos académicos de título para o acesso aos ciclos formativos de grau médio e grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho: anexo I.

b) Títulos que permitem a exenção das provas específicas de acesso aos ciclos formativos de grau médio e grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho: anexo II.

c) Organização, configuração e qualificação da prova que substitui os requisitos académicos de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória no anexo III e de título de bacharelato no anexo IV.

d) Organização, configuração e qualificação das provas específicas de acesso aos ciclos formativos de grau médio no anexo V e aos ciclos formativos de grau superior no anexo VI.

e) Calendário do procedimento de acesso e admissão aos ciclos formativos de grau médio e grau superior: anexo VII.

f) Documentação que as pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude segundo corresponda para o acesso aos ciclos formativos de grau médio no anexo VIII e para os ciclos formativos de grau superior no anexo IX.

g) Ordem de prelación para a asignação das vagas oferecidas para as pessoas aspirantes com acesso directo aos ciclos formativos de grau médio e grau superior: anexo X.

h) Composição da Comissão de Avaliação para o acesso aos ciclos formativos dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho: anexo XI.

i) Modelo de certificações acreditador de superação das provas: anexo XII.

1.3. A oferta de vagas em cada centro de ensinos artísticas profissionais de Artes Plásticas e Desenho, assim como a normativa reguladora de admissão do estudantado, os calendários e as diferentes listagens do procedimento de acesso e admissão serão publicados através da página web da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional (www.edu.xunta.gal/), e dos tabuleiros de anúncios do interior dos centros sem visibilidade desde o exterior e das páginas web dos centros correspondentes, respeitando o disposto na disposição adicional sétima da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

1.4. Para a distribuição da oferta de vagas em cada ciclo formativo e a ordem de prelación para a sua asignação observar-se-á o disposto na Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

1.5. Segundo se estabelece no artigo 6 da Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, em cada EASD e CE.ART oferecer-se-ão as vagas disponíveis para cada módulo no caso da oferta modular dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. As condições, os critérios e as provas de acesso serão os mesmos que os regulados para os ciclos formativos dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, segundo o estabelecido nesta resolução.

Segundo. Acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho

2.1. Conforme o artigo 52.1 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, para aceder ao grau médio dos ensinos de Artes Plásticas e Desenho será necessário estar em posse do título de escalonado/a em educação secundária obrigatória e, ademais, acreditar as aptidões necessárias mediante a superação de uma prova específica de acesso.

2.2. Conforme o artigo 52.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, poderão aceder ao grau superior de Artes Plásticas e Desenho os/as aspirantes que estejam em posse do título de bacharel ou o de técnico ou técnica de formação profissional e superem uma prova de acesso que permita acreditar as aptidões necessárias para cursar com aproveitamento os ensinos de que se trate. Além disso, poderão aceder a estes ensinos os aspirantes que estejam em posse do título de técnico ou técnica de Artes Plásticas e Desenho.

2.3. Conforme o artigo 52.3 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, também poderão aceder aos ciclos formativos de grau médio e grau superior destes ensinos aqueles aspirantes que, carecendo dos requisitos académicos, superem uma prova de acesso segundo se recolhe nos números 3.2 e 4.2 desta resolução.

2.4. As provas às cales se refere o ponto anterior para aspirantes que carecem dos requisitos académicos acreditarão, para o acesso ao grau médio, os conhecimentos e as habilidades suficientes para cursar com aproveitamento estes ensinos e as aptidões necessárias mediante a superação de uma prova específica, e para o acesso ao grau superior acreditarão a madurez em relação com os objectivos do bacharelato e as aptidões necessárias para cursar com aproveitamento os ensinos. Esta prova de acesso constará de duas partes, parte geral e parte específica. A parte geral ou prova que substitui o requisito académico de título, para o acesso ao grau médio versará sobre os conhecimentos e as capacidades básicas da educação secundária obrigatória, e para o acesso ao grau superior versará sobre os conhecimentos e capacidades básicas das matérias comuns do bacharelato. Esta prova configurar-se-á segundo o indicado no artigo 10 da Ordem de 25 de junho de 2007 e segundo se recolhe nos anexo III e IV desta resolução. A parte específica que permitirá valorar as aptidões e os conhecimentos artísticos necessários para poder cursar com aproveitamento os ensinos correspondentes constará de três exercícios, segundo se estabelece no artigo 9 da Ordem de 25 de junho de 2007 e se recolhe nos anexo V e VI desta resolução.

2.5. As condições e os requerimento específicos para cada via de acesso para aceder aos ciclos formativos de grau médio e de grau superior recolhem-se, respectivamente, no ordinal terceiro e quarto desta resolução.

Terceiro. Condições e requerimento para o acesso aos ciclos formativos de grau médio de Artes Plásticas e Desenho

3.1. Requisitos académicos de acesso.

Para aceder aos ciclos formativos de grau médio será necessário:

– Estar em posse do título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou título declarado equivalente para os efeitos académicos e, ademais, acreditar as aptidões necessárias mediante a superação de uma prova específica de acesso, tal como se estabelece no anexo V desta resolução.

3.2. Acesso sem requisitos académicos.

Aqueles aspirantes que careçam dos requisitos académicos de título também poderão aceder aos ciclos formativos de grau médio mediante a superação da prova que substitui os requisitos académicos de título, na qual acreditem possuir os conhecimentos e habilidades suficientes para cursarem com aproveitamento os ditos ensinos; ademais, deverão superar a prova específica de acesso, segundo aparece recolhido nos anexo III e V desta resolução, respectivamente.

Para aceder por esta via aos ciclos formativos de grau médio requerer-se-á ter dezassete anos, no mínimo, factos no ano natural de realização da prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória.

Ficarão exentas de realizar a prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória as pessoas aspirantes que acreditem ter superado alguma das provas recolhidas no anexo I desta resolução.

As pessoas aspirantes que, estando matriculadas no quarto curso de educação secundária obrigatória, estejam pendentes de ser avaliadas, do procedimento de revisão no centro ou de resolução do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ao a respeito da reclamação contra as qualificações do curso 2025/26, deverão realizar igualmente a inscrição no prazo estabelecido no ordinal sexto e poderão realizar a prova específica. De permitir o resultado da avaliação ou da reclamação contra a qualificação a obtenção do título de educação secundária obrigatória, estas pessoas deverão apresentar a documentação acreditador correspondente no centro de inscrição, com anterioridade à adjudicação de vagas. De não constar a acreditação do título antes da publicação da listagem de adjudicação, não obterão largo.

3.3. Acreditação das aptidões necessárias para o acesso. Prova específica de acesso.

Para aceder ao grau médio será necessário acreditar as aptidões necessárias mediante a superação de uma prova específica de acesso segundo se estabelece no artigo 52 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, e que se recolhe no anexo V desta resolução.

3.4. Exenção da prova específica de acesso.

A exenção de realizar a prova específica de acesso aos ciclos formativos de grau médio considerará para aqueles aspirantes que acreditem:

– Estar em posse de um dos títulos recolhidos no anexo II desta resolução e dos requisitos académicos para o acesso conforme o estabelecido nos artigos 52.1 e 52.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro.

As pessoas aspirantes que, estando matriculadas em alguma dos ensinos conducentes aos títulos referidos no anexo II, tenham pendente alguma matéria ou módulo, estejam pendentes de ser avaliadas, do procedimento de revisão no centro ou de resolução do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ao a respeito de reclamação contra as qualificações do curso 2025/26, deverão realizar igualmente a inscrição no prazo estabelecido no ordinal sexto. De permitir o resultado da avaliação ou da reclamação contra a qualificação a obtenção do título correspondente, estas pessoas deverão apresentar a documentação acreditador correspondente no centro de inscrição, com anterioridade à adjudicação de vagas, para fazer efectiva a exenção da prova específica. De não constar a acreditação do título antes da publicação da listagem de adjudicação, não obterão largo.

– Ter experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais dos ciclos formativos de grau médio aos cales se pretende aceder, para o qual achegarão a certificação da empresa onde se adquiriu a experiência laboral, em que constem especificamente a duração do contrato, a natureza específica da actividade desenvolvida e o período de tempo em que se realizou a actividade laboral. No caso de pessoas trabalhadoras por conta própria, achegarão a certificação de alta no censo de obrigados tributários. Será preciso também acreditar estar em posse dos requisitos académicos para o acesso conforme o estabelecido nos artigos 52.1 e 52.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro.

3.5. Inscrição no procedimento de acesso e admissão.

A inscrição no procedimento de acesso e admissão aos ciclos formativos de grau médio dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho realizar-se-á de acordo com o disposto no ordinal sexto desta resolução.

3.6. Datas e horas para a realização das provas de acesso.

As provas de acesso aos ciclos formativos de grau médio dos ensinos de Artes Plásticas e Desenho realizar-se-ão nas EASD nos dias e nas horas que se indicam a seguir, e de acordo com o estabelecido nos anexo III e V desta resolução:

a) Experimenta que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória: dia 23 de junho, desde as 10.00 até as 17.00 horas.

b) Prova específica: dia 7 de julho, desde as 10.00 até as 19.00 horas.

Quarto. Condições e requerimento para o acesso aos ciclos formativos de grau superior de Artes Plásticas e Desenho

4.1. Requisitos académicos de acesso.

Para aceder aos ciclos formativos de grau superior será necessário cumprir, ao menos, uma das seguintes condições:

– Estar em posse do título de bacharel, ou título declarado equivalente para os efeitos académicos, e superar uma prova específica que permita mostrar as aptidões precisas para cursar com aproveitamento os ensinos de que se trate e segundo se estabelece no anexo VI desta resolução.

– Estar em posse do título de técnico ou técnica de formação profissional e superar uma prova específica que permita mostrar as aptidões precisas para cursar com aproveitamento os ensinos de que se trate e segundo se estabelece no anexo VI desta resolução.

– Estar em posse de um título de técnico ou técnica de Artes Plásticas e Desenho, neste caso sem necessidade de realizar a prova específica segundo se estabelece no artigo 14.2 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio.

4.2. Acesso sem requisitos académicos.

Aqueles aspirantes que careçam dos requisitos académicos de título também poderão aceder aos ciclos formativos de grau superior mediante a superação de uma prova que substitui os requisitos académicos de título, na qual acreditem os conhecimentos e as habilidades suficientes para cursar com aproveitamento os ditos ensinos, ademais da superação de uma prova específica de acesso, segundo aparece recolhido nos anexo IV e VI desta resolução, respectivamente.

Para aceder por esta via aos ciclos formativos de grau superior requerer-se-á ter dezanove anos, no mínimo, factos no ano natural de realização da prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato, ou dezoito anos se se acredita estar em posse de um título de técnico ou técnica relacionado com aquele ao qual se deseja aceder.

Ficarão exentas de realizar a prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato as pessoas aspirantes que acreditem ter superado alguma das provas recolhidas no anexo I desta resolução.

As pessoas aspirantes que, estando matriculadas no último curso de alguma dos ensinos conducentes aos títulos requeridos para o acesso segundo a epígrafe 4.1, tenham pendente alguma matéria ou módulo, estejam pendentes de ser avaliadas, do procedimento de revisão no centro ou de resolução do departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ao a respeito de reclamação contra as qualificações do curso 2025/26, deverão realizar igualmente a inscrição no prazo estabelecido no ordinal sexto e poderão realizar a prova específica de acesso. De permitir o resultado da avaliação ou da reclamação contra a qualificação a obtenção do título requerido, estas pessoas deverão apresentar a documentação acreditador correspondente no centro de inscrição, com anterioridade à adjudicação de vagas. De não constar a acreditação do título antes da publicação da listagem de adjudicação, não obterão largo.

4.3. Acreditação das aptidões necessárias para o acesso. Prova específica de acesso.

Para aceder aos ciclos formativos de grau superior será necessário acreditar as aptidões necessárias mediante a superação de uma prova específica de acesso segundo se estabelece no artigo 52 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, e que se recolhe no anexo VI desta resolução.

4.4. Exenção da prova específica de acesso.

A exenção de realizar a prova específica de acesso aos ciclos formativos de grau superior estabelecerá para aqueles aspirantes que acreditem:

– Estar em posse de um dos títulos recolhidos no anexo II desta resolução e dos requisitos académicos para o acesso conforme o estabelecido nos artigos 52.1 e 52.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro.

As pessoas aspirantes que, estando matriculadas em alguma dos ensinos conducentes aos títulos referidos no anexo II, tenham pendente alguma matéria ou módulo, estejam pendentes de ser avaliadas, do procedimento de revisão no centro ou de resolução da departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ao a respeito de reclamação contra as qualificações do curso 2025/26, deverão realizar igualmente a inscrição no prazo estabelecido no ordinal sexto. De permitir o resultado da avaliação ou da reclamação contra a qualificação a obtenção do título correspondente, estas pessoas deverão apresentar a documentação acreditador correspondente no centro de inscrição, com anterioridade à adjudicação de vagas para fazer efectiva a exenção da prova específica. De não constar a acreditação do título antes da publicação da listagem de adjudicação, não obterão largo.

– Ter experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais dos ciclos formativos de grau superior aos cales se pretende aceder, achegando a certificação da empresa onde se adquiriu a experiência laboral, na qual constem especificamente a duração do contrato, a natureza específica da actividade desenvolvida e o período de tempo em que se realizou a actividade laboral. No caso de pessoas trabalhadoras por conta própria, achegarão a certificação de alta no censo de obrigados tributários. Será preciso também acreditar estar em posse dos requisitos académicos para o acesso conforme o estabelecido nos artigos 52.1 e 52.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro.

4.5. Inscrição no procedimento de acesso e admissão.

A inscrição no procedimento de acesso e admissão nos ciclos formativos de grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho realizar-se-á de acordo com o disposto no ordinal sexto desta resolução.

4.6. Datas e horas para a realização das provas de acesso.

As provas de acesso aos ciclos formativos de grau superior dos ensinos de Artes Plásticas e Desenho realizarão nos dias e nas horas que se indicam a seguir e de acordo com o estabelecido nos anexo IV e VI desta resolução.

a) Experimenta que substitui o requisito académico de título de bacharelato: dia 23 de junho, desde as 10.00 até as 17.00 horas.

b) Prova específica: dia 7 de julho, desde as 10.00 até as 19.00 horas.

Quinto. Reserva e ordem de prelación de vagas para o acesso aos ciclos formativos de grau médio e de grau superior

Em cada EASD e CE.ART oferecer-se-ão as vagas disponíveis para cada ciclo formativo e ter-se-ão em conta as seguintes reservas e prelacións:

5.1. Reserva e ordem de prelación para as pessoas aspirantes exentas da realização da prova específica de acesso, pessoas aspirantes com acesso directo ao grau médio e ao grau superior.

Reservar-se-á um mínimo de 50% das vagas oferecidas para cada ciclo formativo. A ordem de prelación para a asignação de vagas de acesso para estes aspirantes será a estabelecida pela melhor qualificação média do expediente académico do título alegado. No caso de haver mais aspirantes que vagas oferecidas, ter-se-á em conta o estabelecido na Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, na ordem de prelación que se recolhe no anexo X desta resolução.

5.2. Reserva e ordem de prelación para os aspirantes aos ciclos formativos de grau médio e grau superior mediante a superação da prova específica de acesso.

Reservar-se-á um mínimo do 35 % do total das vagas disponíveis para cada ciclo formativo. A ordem de prelación para a asignação de vagas de acesso para estes aspirantes será a estabelecida pela melhor qualificação obtida na prova específica de acesso, ou pela melhor média aritmética entre as qualificações obtidas na parte geral e na parte específica, no caso de aspirantes que devam superar a prova estabelecida para quem não possua os requisitos de título para o acesso.

5.3. Reserva e ordem de prelación para os aspirantes aos ciclos formativos de grau médio e grau superior mediante a superação da prova específica de acesso, com a condição de desportista de alto nível ou rendimento.

Conforme o estabelecido na Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, aos aspirantes aos ciclos formativos de grau médio e superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho mediante a superação da prova específica de acesso com a condição de desportista de alto nível e/ou rendimento reservar-se-lhes-á um mínimo do 5 % do total das vagas disponíveis em cada ciclo formativo, de tal modo que, quando o número total de vagas oferecidas seja menor ou igual a vinte (20), reservar-se-á uma (1) largo e, quando o número total de vagas oferecidas seja de vinte e uma (21) a trinta (30), reservar-se-ão duas (2) vagas. Para tal efeito, deverão apresentar, junto com o formulario de inscrição, a documentação que acredite oficialmente a sua condição de desportista de alto nível e/ou rendimento.

5.4. Reserva e ordem de prelación para os aspirantes aos ciclos formativos de grau médio e grau superior mediante a superação da prova específica de acesso, com uma deficiência acreditada de, ao menos, o 33 %.

Para as pessoas aspirantes que apresentem deficiência de, ao menos, o 33 %, reservar-se-á um mínimo do 5 % do total das vagas disponíveis para cada ciclo formativo, de tal modo que, quando o número total de vagas oferecidas seja menor ou igual a vinte (20), reservar-se-á uma (1) largo e, quando o número total de vagas oferecidas seja de vinte e uma (21) a trinta (30), reservar-se-ão duas (2) vagas.

As pessoas aspirantes que acreditem o reconhecimento oficial de um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso a estes ensinos, de acordo com o regulado no artigo 17 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

Para tal efeito, as pessoas aspirantes deverão apresentar no prazo de inscrição a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e, de ser o caso, uma solicitude de adaptação dos médios e das condições de realização da prova de acesso.

Corresponde à Comissão de Avaliação encarregada da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova com o objecto de permitir que as pessoas aspirantes a possam realizar em condições de igualdade que o resto de aspirantes. A adaptação deverá respeitar o essencial dos referentes de avaliação estabelecidos para as experimentas de acesso aos ciclos formativos de grau médio. A Comissão de Avaliação comunicar-lhes-á a resolução de adaptação da prova às pessoas que a solicitassem.

5.5. Conforme o estabelecido na Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, as vagas não cobertas em quaisquer das reservas estabelecidas nesta epígrafe acumularão às reservas estabelecidas para aspirantes com a condição de desportista de alto nível ou rendimento. As vagas não cobertas na reserva estabelecida para aspirantes com a condição de desportista de alto nível ou rendimento acumularão na reserva estabelecida para os aspirantes exentos de realização da prova específica de acesso.

Sexto. Procedimento de inscrição para o acesso e a admissão nos ciclos formativos de grau médio e grau superior de Artes Plásticas e Desenho

6.1. Geração das solicitudes de inscrição.

Com carácter geral, as solicitudes de inscrição cobrir-se-ão de modo telemático através da aplicação informática «EAS» (https://www.edu.xunta.gal/eas), que permitirá a achega electrónica da documentação requerida para este procedimento, nos termos previstos nesta resolução. O acesso à dita aplicação poderá realizar mediante os sistemas de identificação electrónica habilitados para o efeito.

A geração da solicitude na aplicação «EAS» não produzirá efeitos administrativos enquanto não se proceda à sua formalização conforme o disposto no número 6.3 desta resolução, sobre formalização das solicitudes de inscrição. Para estes efeitos, uma vez carregada a documentação preceptiva e completada a solicitude na aplicação informática, dever-se-á finalizar e gerar o documento correspondente, para a sua posterior formalização pelos médios estabelecidos nesta resolução.

As pessoas solicitantes que não possuam nacionalidade espanhola e não disponham de documento nacional de identidade (DNI) ou número de identidade estrangeiro (NIE) poderão aceder ao formulario de inscrição directamente nas secretarias dos centros de inscrição.

Para os efeitos desta resolução, considera-se centro de inscrição aquele que figure na solicitude como primeira opção de preferência para cursar estudos.

6.2. Características das solicitudes de inscrição.

As pessoas interessadas, durante o processo de geração da solicitude na aplicação informática «EAS», incorporarão toda a documentação requerida para a acreditação dos dados consignados na sua inscrição, sempre de modo prévio à finalização do prazo de inscrição, excepto nos casos estabelecidos nos números 3.2 e 4.2 desta resolução para aspirantes pendentes de avaliação, revisões ou resolução de qualificações.

Com carácter geral, as pessoas interessadas deverão apresentar, em todos os casos de acesso aos ciclos formativos, a cópia do DNI, NIE da pessoa solicitante ou, no caso de não disporem deles, o passaporte.

No caso das pessoas menores de idade, a solicitude deverá ser gerada e apresentada pelas pessoas que exerçam a sua representação legal, que deverão acreditar esta condição por qualquer meio válido em direito, de conformidade com a normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

No caso das pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro, deverão achegar a cópia da credencial de homologação do título estrangeiro ao título correspondente do sistema educativo espanhol ou, de ser o caso, do volante de inscrição condicional expedido pelo órgão competente.

As pessoas aspirantes que solicitem realizar a prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou do título de bacharel fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente da inscrição. No caso de não superar esta prova, não serão admitidas na prova específica.

Na solicitude de inscrição dever-se-á indicar o ciclo formativo que se deseja cursar, assim como a EASD ou CE.ART a que se aspire aceder, por ordem de preferência até um máximo de quatro (4) opções. Além disso, as pessoas aspirantes que precisem realizar a prova específica deverão assinalar o centro em que desejam realizar a prova.

A documentação específica correspondente para cada caso reflecte nos anexo VIII e IX, respectivamente.

As pessoas aspirantes poderão apresentar renúncia à sua participação neste procedimento, em qualquer das suas fases, nos centros em que apresentassem a sua solicitude de inscrição ou pelos meios telemático habilitados para o efeito.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de modo motivado o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou emenda da informação original.

6.3. Formalização das solicitudes de inscrição.

Para completar o processo de inscrição e formalizar a solicitude, as pessoas interessadas deverão apresentar uma cópia devidamente assinada da solicitude gerada na aplicação informática «EAS» no centro de inscrição, nos prazos estabelecidos nesta resolução. A documentação requerida para o procedimento, tal e como figura no ponto anterior, incorporar-se-á electronicamente na citada aplicação no momento de gerar a solicitude, pelo que não será preciso apresentá-la novamente no centro, sem prejuízo das actuações de comprovação e validação que correspondam.

As pessoas aspirantes que desejem cursar ensinos artísticas profissionais de Artes Plásticas e Desenho nos CE.ART terão que formalizar a sua inscrição de modo pressencial nos centros onde desejem cursar os ensinos. As direcções dos CE.ART remeter-lhe-ão todas as solicitudes junto com a documentação correspondente à EASD a que estejam adscritos, dentro dos prazos estabelecidos nesta resolução.

A solicitude perceber-se-á apresentada na data em que tenha entrada no Registro do centro correspondente.

6.4. Carácter único e validade das solicitudes.

A solicitude de inscrição, devidamente formalizada, terá carácter único e vinculativo para aceder aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho para o curso académico 2026/27, e não poderá ser modificada uma vez rematado o prazo de inscrição estabelecido nesta resolução.

Para os efeitos deste procedimento, considerar-se-á válida unicamente a última solicitude formalizada para cada ciclo formativo meio ou superior, dentro do prazo de inscrição, e ficarão sem efeito as anteriormente apresentadas.

6.5. Prazo de inscrição.

O prazo de apresentação de solicitudes de inscrição compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 12 de junho.

6.6. Tramitação e informação do procedimento.

Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão os dados incluídos na aplicação informática «EAS» e na documentação achegada, segundo corresponda.

As EASD verificarão o cumprimento dos requisitos exixir e validar, quando proceda, as solicitudes de inscrição das pessoas interessadas; além disso, receberão e tramitarão, no prazo estabelecido, as reclamações e/ou emendas que se formulem. Para estes efeitos, as EASD comunicarão ao Serviço de Ensinos de Regime Especial e Aprendizagem Permanente a informação necessária para a tramitação do procedimento.

Sétimo. Comissão de Avaliação

7.1. De acordo com o artigo 7 da Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, para a resolução das exenções previstas no procedimento de acesso e admissão, assim como para a organização, desenvolvimento, avaliação e qualificação das diferentes provas de acesso aos ciclos formativos de grau médio e superior de Artes Plásticas e Desenho, a Direcção-Geral de Formação Profissional nomeará as comissões de avaliação que se considerem necessárias. Para o acesso ao ano académico 2026/27 serão as que figuram no anexo XI desta resolução.

7.2. Em caso de ausência justificada, ante a Direcção da EASD em que tenha o seu destino, de qualquer membro titular da Comissão de Avaliação, este será substituído/a pelo membro da Comissão de Avaliação suplente que lhe corresponda. A suplencia do presidente ou presidenta da Comissão de Avaliação suplente será autorizada pela Direcção-Geral de Formação Profissional. No caso de ausência de vogais suplentes, a sua falta será substituída por o/a vogal que corresponda, segundo a ordem em que figurem na disposição que os as nomeou. Uma vez esgotado o sistema de substituição de os/das vogais anteriormente citado, se ainda não se pode constituir a Comissão de Avaliação, a suplencia será autorizada desde a Subdirecção Geral de Aprendizagem Permanente, Ensinos Artísticos, Idiomas e Desportivas.

7.3. A Comissão de Avaliação é o órgão competente para avaliar, qualificar e resolver sobre as provas de admissão. Nas direcções das EASD e nos CE.ART as pessoas titulares destes serão as responsáveis pelo estrito cumprimento das normas gerais sobre a admissão do estudantado. As comissões de avaliação tomarão como critérios de avaliação os que se indicam nos anexo III, IV, V e VI desta resolução.

7.4. As direcções das EASD garantirão a actuação dos tribunais e organizarão a distribuição horária e de espaços de ocupação do tribunal que actue nas provas correspondentes. Além disso, designarão o pessoal docente necessário para o correcto desenvolvimento das provas em cada centro.

7.5. A Comissão de Avaliação resolverá segundo proceda e remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Formação Profissional, através das direcções das diferentes EASD, a documentação relacionada com o processo de admissão segundo os prazos indicados nesta resolução.

7.6. Todas as listagens estabelecidas neste procedimento serão remetidas por o/a presidente da Comissão da Avaliação para dar cumprimento aos prazos estabelecidos nesta resolução, segundo lhe sejam requeridas pela Direcção-Geral de Formação Profissional.

7.7. O/a presidente/a da Comissão de Avaliação expedirá a certificação da qualificação obtida por cada aspirante segundo o modelo do anexo XII. As certificações ficarão depositadas e custodiadas pela EASD em que se realizaram as provas. As pessoas aspirantes poderão retirar estas certificações; em qualquer caso, ficará uma cópia da certificação na EASD na qual realizou a prova e constarão nesta cópia a data e a assinatura de o/da aspirante que a retire.

7.8. Uma vez rematado definitivamente o processo de matrícula, as EASD e os CE.ART deverão solicitar as certificações aos centros em que se realizaram as provas e incorporar no expediente académico do seu estudantado.

Oitavo. Publicação das listagens

8.1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Formação Profissional, através do Serviço de Ensinos de Regime Especial e Aprendizagem Permanente, publicará a relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão, neste último caso, das causas que motivaram a exclusão e com indicação do lugar de realização da prova correspondente para cada turno de acesso.

Depois de rematado o prazo de apresentação de solicitudes e documentação, o dia 15 de junho, o/a presidente/a da Comissão de Avaliação remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado inscrito.

As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dois (2) dias desde o dia seguinte ao da publicação da listagem provisória para emendaren as causas que motivaram a sua exclusão, segundo se recolhe no calendário estabelecido nesta resolução. As alegações perceber-se-ão resolvidas e notificadas, para todos os efeitos, com a publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído.

Estabelecem-se as publicações das seguintes listagens de pessoas admitidas e excluído:

• Listagem provisória: publicar-se-á o dia 16 de junho. As pessoas aspirantes poderão apresentar por escrito, de modo pressencial, a correspondente reclamação no centro em que se inscrevessem, desde o dia 17 até o 18 de junho. Depois de rematado o prazo de apresentação de reclamações, o dia 19 de junho o/a presidente/a da Comissão de Avaliação remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Formação Profissional as resoluções das reclamações e a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído.

• Listagem definitiva: publicar-se-á o dia 22 de junho.

8.2. As listagens provisórias e definitivas de qualificações publicar-se-ão depois de rematar os processos de qualificação das diferentes provas.

Depois de rematado o processo de qualificação da prova que substitui o requisito do título, o dia 26 de junho o/a presidente/a da Comissão de Avaliação remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de qualificações provisórias.

Depois de rematado o processo de qualificação da prova específica, o dia 13 de julho o/a presidente/a da Comissão de Avaliação remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de qualificações provisórias.

Estabelecem-se as datas de publicações das seguintes listagens de qualificações:

a) Listagem de qualificações das provas que substituem o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou do título de bacharel:

• Listagem provisória: publicar-se-á o dia 29 de junho. As pessoas aspirantes poderão apresentar por escrito, de modo pressencial, a correspondente reclamação nos centros em que se inscrevessem, durante os dias 30 de junho e 1 de julho. Depois de rematado o prazo de apresentação e tramitação de reclamações segundo proceda, o dia 2 de julho o/a presidente/a da Comissão de Avaliação remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Formação Profissional as resoluções de reclamações e a listagem de qualificações definitiva.

• Listagem definitiva: publicar-se-á o dia 3 de julho.

b) Listagem de qualificações da prova específica:

• Listagem provisória de qualificações da prova específica: publicar-se-á o dia 14 de julho. As pessoas aspirantes poderão apresentar por escrito, de modo pressencial, a correspondente reclamação nos centros em que se inscrevessem, durante os dias 15 e 16 de julho. Depois de rematado o prazo de apresentação e tramitação de reclamações segundo proceda, o dia 17 de julho o/a presidente/a da Comissão de Avaliação remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Formação Profissional as resoluções de reclamações e a listagem de qualificações definitiva.

• Listagem definitiva: publicar-se-á o dia 20 de julho.

8.3. As listagens de adjudicação publicar-se-ão nas seguintes datas:

• Listagem de primeira adjudicação: publicar-se-á o dia 20 de julho.

• Listagem de segunda adjudicação: publicar-se-á o dia 27 de julho.

Noveno. Qualificações

9.1. Qualificação da prova específica de acesso para o estudantado que reúna os requisitos académicos.

A qualificação final da prova específica será a média aritmética dos exercícios que a compõem, expressada com a escala de zero (0) a dez (10) com dois decimais. A valoração de cada um dos exercícios expressar-se-á em termos numéricos empregando una escala de zero (0) a dez (10) e com dois decimais, segundo se recolhe nos anexo V e VI. Para a superação da prova será preciso obter uma qualificação igual ou superior a cinco (5) em cada um dos exercícios de que conste, segundo o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013. Considerar-se-á superada a prova quando se obtenha uma qualificação de cinco (5,00) pontos ou superior.

9.2. Qualificação da prova de acesso para o estudantado que não reúne os requisitos académicos.

A qualificação final da prova de acesso para o estudantado que não reúne os requisitos académicos será o resultado da média aritmética das partes geral e específica, expressada de zero (0) a dez (10) com dois decimais. Considerar-se-á superada a prova quando se obtenha uma qualificação de cinco (5,00) pontos ou superior. A qualificação de cada parte da prova (geral ou específica) reflectir-se-á segundo o recolhido nos anexo III, IV, V e VI para cada caso.

9.3. Qualificação da prova de acesso para aspirantes exentos da realização da prova específica de acesso.

A qualificação final da prova de acesso para os aspirantes exentos da realização da prova específica de acesso corresponderá com a qualificação média do expediente académico. No caso de aspirantes que aleguem para o acesso estar em posse de um título de técnico ou técnico superior de Artes Plásticas e Desenho, a qualificação média do seu expediente académico calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 15.4 da Ordem de 1 de dezembro de 2008 pela que se regula a organização, a avaliação e a acreditação académica dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza. No resto dos casos, a qualificação média do expediente calcular-se-á segundo disponha a normativa que regula o currículo cursado pela pessoa aspirante. No caso de não existir especificação, a nota média do expediente será a média aritmética das qualificações obtidas nos diferentes módulos ou disciplinas dos estudos alegados para o acesso ao ciclo formativo, expressada com dois números decimais. Para os efeitos do cálculo da qualificação média do expediente académico das pessoas que solicitem aceder aos ciclos formativos, aplicar-se-ão as seguintes equivalências, excepto que no seu expediente constem explicitamente as qualificações numéricas das matérias: suficiente/aprovado: 5,5, bem: 6,5, notável: 7,5 e sobresaliente/matrícula de honra: 9,0. Para determinar a qualificação média do expediente académico não se considerarão as matérias que o estudantado tenha validar ou das quais esteja exento/a.

Décimo. Admissão, asignação e adjudicação

10.1. A admissão nos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho realizar-se-á tendo em conta os critérios estabelecidos na Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, para a correcta reserva, ordem de prelación, asignação e adjudicação das vagas.

10.2. As vagas existentes nas diferentes especialidades e centros adjudicar-se-ão tendo em conta as reservas, a ordem de prelación e as qualificações finais obtidas pelas pessoas aspirantes neste procedimento e o recolhido nesta resolução. Para tal efeito, atenderá à especialidade de cada centro que a pessoa aspirante assinalasse como primeira preferência na sua solicitude. Percebe-se por primeira preferência aquela que a pessoa aspirante indique em primeiro lugar, ou em lugares sucessivos se as especialidades ou escolas solicitadas esgotassem as suas vagas. As opções consignadas pelas pessoas aspirantes na solicitude de inscrição no procedimento de acesso serão vinculativo para a asignação de vagas e não poderão ser modificadas.

10.3. A Comissão de Avaliação, em vista das listagens de pessoas aspirantes que superaram a prova de acesso e das pessoas aspirantes que optam pelo turno de acesso directo, determinará, em função do número de vaga, as pessoas aspirantes que obtêm largo nos respectivos centros.

10.4. As pessoas aspirantes que obtenham largo na primeira adjudicação de 20 de julho poderão formalizar a sua matrícula no centro de adjudicação os dias 21, 22 e 23 de julho. O dia 24 de julho, o/a presidente/a da Comissão de Avaliação remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado, assim como a relação de vagas vacantes correspondente a cada ciclo formativo. A respeito deste prazo de matrícula ter-se-á em conta a seguinte casuística:

1. As pessoas que obtiveram o largo solicitado em primeira opção na primeira adjudicação e não se matriculem neste prazo perderão o largo adjudicado e não poderão concorrer à segunda adjudicação.

2. As pessoas que não obtiveram o largo solicitado em primeira opção na primeira adjudicação e não se matriculem neste prazo permanecerão por defeito no processo de segunda adjudicação, a não ser que manifestem expressamente a sua renúncia, pressencial ou telematicamente pelos médios habilitados para o efeito.

10.5. As pessoas que obtenham largo na segunda adjudicação de 27 de julho deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 28 e 29 de julho.

Décimo primeiro. Matrícula e constituição de grupos de ciclos formativos

11.1. As pessoas aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula nos prazos indicados para o ensino artístico profissional a que acedam. Para formalizar a matrícula, as pessoas interessadas dirigirão aos centros em que obtiveram largo, onde se lhes facilitarão os modelos de documentação correspondentes que, uma vez cobertos, deverão ser apresentados nestes.

11.2. Estabelecem-se dois prazos de matrícula correspondentes a cadansúa adjudicação.

• Prazo de primeira matrícula para a primeira adjudicação: dias 21, 22 e 23 de julho.

• Prazo de segunda matrícula para os aspirantes com largo atribuído na segunda adjudicação: dias 28 e 29 de julho.

11.3. O/a presidente/a da Comissão de Avaliação remeter-lhe-á o dia 29 de julho, à Direcção-Geral de Formação Profissional, a listagem de estudantado matriculado a cada especialidade, assim como a relação de vagas vacantes, com o qual se porá fim ao procedimento ordinário de acesso e admissão convocado nesta resolução.

11.4. Para cada ciclo formativo constituir-se-á, com carácter geral, um único grupo de estudantado por escola. O número de alunos e alunas de cada grupo dependerá das características pedagógico-didácticas, das possibilidades das instalações e dos médios de cada ciclo e centro, e não deverá ser superior a trinta (30) alunos/as em nenhum caso, a posta em marcha de cada ciclo formativo ficará condicionar à existência de um número mínimo de dez (10) alunos e alunas, e não se quantificará, para estes efeitos, o estudantado repetidor. Qualquer modificação deste limite requererá autorização prévia e expressa do correspondente departamento territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Décimo segundo. Prazo de cobertura de vaga rematado o processo de admissão

12.1. Uma vez rematado o procedimento ordinário de admissão e os prazos de formalização de matrícula estabelecidos, as vagas que resultem vacantes poderão ser objecto de uma fase extraordinária de cobertura.

12.2. De existirem vagas vacantes, o dia 29 de julho cada centro publicará o número de vagas disponíveis por turno e especialidade, na sua página web e no seu tabuleiro de anúncios.

12.3. As pessoas interessadas que superassem a correspondente prova de acesso e acreditem o cumprimento dos requisitos de acesso estabelecidos para cada caso deverão dirigir-se presencialmente ao centro no qual desejem solicitar a vaga e cobrir o formulario correspondente os dias 30 e 31 de julho.

12.4. A cobertura das vagas vacantes realizará para cada turno, especialidade e centro dentre todas as solicitudes apresentadas que cumpram os requisitos de acesso, dentro do prazo de cobertura estabelecido, atendendo à ordem de prelación resultante das qualificações obtidas ou acreditadas por cada pessoa solicitante e segundo os critérios estabelecidos nesta resolução, em cumprimento da Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, para a correcta reserva, ordem de prelación e adjudicação das vagas.

Décimo terceiro. Convocação extraordinária

13.1. Uma vez rematado o prazo de cobertura de vaga, a partir do dia 31 de julho, as direcções das EASD remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado, a relação de vagas vacantes e, de ser o caso, a solicitude de realização de provas extraordinárias de acesso no mês de setembro a aqueles ciclos formativos de grau médio e de grau superior em que existam vagas vacantes, junto com a proposta de calendário do procedimento extraordinário.

13.2. De existirem vagas vacantes, no caso de autorizar-se a realização de provas extraordinárias nos diferentes ciclos formativos, a oferta de vagas e o calendário serão publicados nos tabuleiros de anúncios dos centros e nas suas páginas web.

13.3. As provas extraordinárias terão lugar nos primeiros dias do mês de setembro com um calendário unificado entre as EASD que as convoquem. Estas provas extraordinárias serão organizadas, supervisionadas, avaliadas e qualificadas pela mesma Comissão de Avaliação que fosse nomeada para a organização, supervisão, avaliação e qualificação das provas de acesso ordinárias, e atendendo ao recolhido no ordinal sétimo desta resolução. As provas extraordinárias realizar-se-ão de acordo com o estabelecido nesta resolução, e os prazos, calendário e listagens fá-se-ão públicos na página web e nos tabuleiros de anúncios de cada EASD que tenha autorizado convocar provas de acesso extraordinárias. A Comissão de Avaliação publicará as qualificações definitivas da prova específica extraordinária para o acesso aos ciclos formativos de grau médio e de grau superior em cada EASD, e deverá remeter-lhe à Direcção-Geral de Formação Profissional, através de o/a presidente/a da Comissão de Avaliação ou de o/da director/a de cada centro, de ser o caso, a listagem de estudantado matriculado, assim como a relação de vagas vacantes uma vez rematado o processo extraordinário.

Décimo quarto. Reclamações e recursos

14.1. Os acordos e as decisões acerca do acesso e da admissão do estudantado, tomados pelas comissões avaliadoras, poderão ser objecto de reclamação, ante o mesmo órgão que os ditou, no prazo de dois (2) dias hábeis. Estes órgãos deverão resolver as reclamações no prazo de um (1) dia hábil.

14.2. Contra as resoluções das reclamações emitidas pelas comissões avaliadoras a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada nos termos estabelecidos no artigo 16 da Ordem de 25 de junho de 2007.

Décimo quinto. Validade das provas de acesso

15.1. De acordo com o artigo 17.3 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, as provas de acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio e de grau superior terão validade em todo o território nacional, e a sua superação dará direito a matricular-se conforme a normativa vigente no ciclo formativo correspondente, sem prejuízo da normativa de admissão de cada comunidade autónoma e da disponibilidade de vagas nos diferentes centros.

15.2. As provas que substituem o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória e do título de bacharel para o acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho terão validade permanente em todo o território nacional.

Décimo sexto. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

16.1. Os dados pessoais solicitados neste procedimento serão tratados, na sua condição de responsável, pela Xunta de Galicia, Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

16.2. O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

16.3. As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e nos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2026

María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional

ANEXO I

Acreditações que permitem a exenção da prova que substitui os requisitos académicos do título para o acesso aos ciclos formativos de grau médio e grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho

Acreditação que isenta de realizar a prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória para o acesso aos ciclos formativos de grau médio:

Parte comum da prova de acesso a ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

Prova de acesso a ciclos formativos de grau médio de formação profissional.

Prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos formativos de grau médio de ensinos desportivas.

Prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos formativos de grau superior de ensinos desportivas.

Provas de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores.

Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior.

Prova que substitui o requisito de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória para os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio superada em convocações anteriores.

Acreditação que isenta de realizar a prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ciclos formativos de grau superior:

Parte comum da prova de acesso a ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

Prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos formativos de grau superior de ensinos desportivas.

Provas de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores.

Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior superada em convocações anteriores.

ANEXO II

Títulos que permitem a exenção das provas específicas de acesso aos ciclos formativos de grau médio e grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho

Títulos que permitem a exenção da prova de acesso específica aos ciclos formativos de grau médio:

Título de técnico de Artes Plásticas e Desenho ou título declarado equivalente.

Título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho ou título declarado equivalente.

Ter superado os cursos comuns de Artes Aplicadas e Ofício Artísticos dos planos de estudos estabelecidos pelo Decreto 2127/1963, de 24 de julho, ou os estabelecidos com carácter experimental ao amparo do Real decreto 799/1984, de 28 de março, sobre regulação de experiências em centros de ensinos artísticas, assim como pelo Real decreto 942/1986, de 9 de maio, pelo que se estabelecem normas gerais para a realização de experimentações educativas em centros docentes, e realizar correspondente inscrição nos estudos que queira realizar.

Título de bacharelato, modalidade de Artes, ou de bacharel Artístico Experimental.

Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Artes Plásticas nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes.

Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Desenho, nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes.

Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas suas diferentes especialidades.

Licenciatura ou grau em Belas Artes.

Intitulo de Arquitectura superior ou grau em Arquitectura.

Engenharia Técnica em Desenho Industrial ou grau em qualquer especialidade de Desenho Industrial.

Títulos que permitem a exenção da prova de acesso específica aos ciclos formativos de grau superior:

Título de técnico de Artes Plásticas e Desenho ou título declarado equivalente.

Título de técnico Superior de Artes Plásticas e Desenho ou título declarado equivalente.

Título de bacharelato, modalidade de Artes, ou de bacharel Artístico Experimental.

Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Artes Plásticas nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes.

Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Desenho, nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes.

Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas suas diferentes especialidades.

Licenciatura ou grau em Belas Artes.

Intitulo de Arquitectura superior ou grau em Arquitectura.

Engenharia Técnica em Desenho Industrial ou grau em qualquer especialidade de Desenho Industrial.

ANEXO III

Organização, configuração e qualificação da prova que substitui os requisitos académicos de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória

Prova que substitui o requisito académico de título

de escalonado/a em educação secundária obrigatória

Organização da prova:

Lugar de

realização da prova:

A prova realizar-se-á nas EASD em que estejam inscritas as pessoas aspirantes.

– EASD Antonio Faílde; avenida da Universidade, A Cuña, nº 18, em Ourense.

– EASD Mestre Mateo; rua Virxe da Cerca, nº 32, em Santiago de Compostela.

– EASD Pablo Picasso; rua Os Pelamios, nº 2, na Corunha.

– EASD Ramón Falcón; Passeio dos estudantes, s/n, em Lugo.

Data e hora de

realização da prova:

Realizar-se-ão o dia 23 de junho, desde as 10.00 até as 17.00 horas:

– Primeira parte: desde as 10.00 até as 13.00 horas.

– Segunda parte: desde as 16.00 até as 17.00 horas.

Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional.

Obrigações das pessoas inscritas:

Deverão apresentar-se provisto do documento oficial de identidade para acederem às provas.

Configuração da prova:

A prova que substitui o requisito de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória para os ciclos formativos de grau médio das famílias profissionais de Artes Plásticas e Desenho constará de duas partes:

Primeira parte: sociocultural. O conteúdo da prova de acesso que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória terá relação com os objectivos gerais recolhidos no Decreto pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória na Comunidade Autónoma da Galiza, e valorará a maturidade intelectual necessária para cursar com aproveitamento o correspondente ciclo formativo, acreditada através do domínio das capacidades linguísticas, de razoamento e de conhecimentos fundamentais, relacionadas com os ensinos a que aspira.

Os/as aspirantes seleccionarão três dos seguintes cuestionarios:

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua galega a partir de um texto escrito.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua castelhana a partir de um texto escrito.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos socioculturais.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos científico-tecnológicos.

Segunda parte: educação plástica e visual. Versará sobre conteúdos relacionados com a educação plástica e visual e consistirá na realização de um exercício de composição de livre interpretação e técnica, baseado num modelo proposto.

Qualificação da prova:

A valoração da prova resultará da média aritmética das qualificações obtidas pela pessoa aspirante em cada uma das suas partes. Cada uma das partes qualificar-se-á de 0 a 10 pontos, com dois números decimais, segundo se recolhe no artigo 10 da Ordem de 25 de junho de 2007. Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos.

Publicação das qualificações:

• Qualificações provisórias: publicar-se-ão o dia 29 de junho.

• Poder-se-ão apresentar reclamações por escrito às qualificações provisórias os dias 30 de junho e 1 de julho na EASD na qual realizaram as provas.

• Qualificações definitivas: publicar-se-ão o dia 3 de julho.

ANEXO IV

Organização, configuração e qualificação

da prova que substitui os requisitos académicos de título de bacharelato

Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato

Organização da prova:

Lugar de

realização da prova:

A prova realizar-se-á nas EASD em que estejam inscritas as pessoas aspirantes.

– EASD Antonio Faílde; avenida da Universidade, A Cuña, nº 18, em Ourense.

– EASD Mestre Mateo; rua Virxe da Cerca, nº 32, em Santiago de Compostela.

– EASD Pablo Picasso; rua Os Pelamios, nº 2, na Corunha.

– EASD Ramón Falcón; Passeio dos estudantes, s/n, em Lugo.

Data e hora de

realização da prova:

Realizar-se-ão o dia 23 de junho, desde as 10.00 até as 17.00 horas:

– Primeira parte: desde as 10.00 até as 13.00 horas.

– Segunda parte: desde as 16.00 até as 17.00 horas.

Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional.

Obrigações das pessoas inscritas:

Deverão apresentar-se provisto do documento oficial de identidade para acederem às provas.

Configuração da prova:

A prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para os ciclos formativos de grau superior das famílias profissionais de Artes Plásticas e Desenho constará de duas partes:

Primeira parte: as matérias comuns. O conteúdo da prova de acesso que substitui o título de bacharelato versará sobre as matérias comuns do currículo do bacharelato:

– Língua Castelhana e Literatura.

– Língua Estrangeira (Inglês ou Francês).

– Língua Galega e Literatura.

– História de Espanha.

– Filosofia.

Cumprirá seleccionar três das ditas matérias e desenvolver por escrito as questões que se proponham para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para a sua realização será de três horas. Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo de bacharelato, o grau de maturidade da pessoa aspirante no que diz respeito à correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e de síntese.

Segunda parte: as matérias específicas da modalidade. Versará sobre conteúdos relacionados com as matérias da modalidade de Artes na via de Artes Plásticas, Imagem e Desenho. Consistirá na realização de um exercício de composição e desenho onde se mostrem conhecimentos e aptidões relacionados com as matérias da modalidade.

Qualificação da prova:

A valoração da prova resultará da média aritmética das qualificações obtidas pela pessoa aspirante em cada uma das suas partes. Cada uma das partes qualificar-se-á de 0 a 10 pontos, com dois números decimais, segundo se recolhe no artigo 10 da Ordem de 25 de junho de 2007. Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos.

Publicação das qualificações:

• Qualificações provisórias: publicar-se-ão o dia 29 de junho.

• Poder-se-ão apresentar reclamações por escrito às qualificações provisórias os dias 30 de junho e 1 de julho na EASD na qual realizaram as provas.

• Qualificações definitivas: publicar-se-ão o dia 3 de julho.

ANEXO V

Organização, configuração e qualificação das provas específicas de acesso aos ciclos formativos de grau médio

Prova específica de acesso aos ciclos formativos de grau médio

Organização da prova:

Lugar de

celebração da prova:

A prova realizar-se-á nas EASD em que estejam inscritas as pessoas aspirantes.

– EASD Antonio Faílde; avenida da Universidade, A Cuña, nº 18, em Ourense.

– EASD Mestre Mateo; rua Virxe da Cerca, nº 32, em Santiago de Compostela.

– EASD Pablo Picasso; rua Os Pelamios, nº 2, na Corunha.

– EASD Ramón Falcón; Passeio dos estudantes, s/n, em Lugo.

Data e hora de

realização da prova:

Realizar-se-á o dia 7 de julho, com o seguinte horário:

– Primeiro exercício: desde as 10.00 até as 11.00 horas.

– Segundo exercício: desde as 12.00 até as 14.00 horas.

– Terceiro exercício: desde as 17.00 até as 19.00 horas.

Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional.

Obrigações das pessoas inscritas:

Deverão apresentar-se provisto do documento oficial de identidade para acederem às provas.

Configuração da prova:

A prova específica de acesso permitirá demonstrar as aptidões e os conhecimentos artísticos necessários para cursar com aproveitamento os ensinos de que se trate.

a) Primeiro exercício: desenvolvimento, num tempo máximo de uma hora, de um tema proposto num texto sobre artes plásticas.

Neste exercício valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico-artísticos.

b) Segundo exercício: realização, num tempo máximo de duas horas, de debuxos e bosquexos sobre um tema proposto para a sua aplicação posterior.

Neste exercício valorar-se-ão as destrezas específicas e as capacidades de observação, percepção e aptidão para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais.

c) Terceiro exercício: execução de um exercício, durante um tempo máximo de duas horas, com os bosquexos realizados no segundo exercício.

Neste exercício valorar-se-ão a capacidade artística e a criatividade dos aspirantes, o sentido do espaço, a composição e a predisposição para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais.

Qualificação da prova:

A valoração de cada um dos exercícios de que constam as provas expressar-se-á em termos numéricos, utilizando para isso a escala de zero a dez com dois decimais. Para a superação das provas será necessário obter uma qualificação igual ou superior a cinco em cada um dos exercícios de que conste. A qualificação final da prova específica será a média aritmética destes exercícios, expressada com a escala de zero a dez com dois decimais. Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos.

Publicação das qualificações:

• Qualificações provisórias: publicar-se-ão o dia 14 de julho.

• Poder-se-ão apresentar reclamações por escrito às qualificações provisórias os dias 15 e 16 de julho na EASD na qual realizaram as provas.

• Qualificações definitivas: publicar-se-ão o dia 20 de julho.

ANEXO VI

Organização, configuração e qualificação das provas específicas de acesso aos ciclos formativos de grau superior

Prova específica de acesso aos ciclos formativos de grau superior

Organização da prova:

Lugar de

celebração da prova:

A prova realizar-se-á nas EASD em que estejam inscritas as pessoas aspirantes.

– EASD Antonio Faílde; avenida da Universidade, A Cuña, nº 18, em Ourense.

– EASD Mestre Mateo; rua Virxe da Cerca, nº 32, em Santiago de Compostela.

– EASD Pablo Picasso; rua Os Pelamios, nº 2, na Corunha.

– EASD Ramón Falcón; Passeio dos estudantes, s/n, em Lugo.

Data e hora de

celebração da prova:

Realizar-se-á o dia 7 de julho, com o seguinte horário:

– Primeiro exercício: desde as 10.00 até as 11.00 horas.

– Segundo exercício: desde as 12.00 até as 14.00 horas.

– Terceiro exercício: desde as 17.00 até as 19.00 horas.

Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional.

Obrigações das pessoas inscritas:

Deverão apresentar-se provisto do documento oficial de identidade para acederem às provas.

Configuração da prova:

A prova específica de acesso permitirá demonstrar as aptidões e os conhecimentos artísticos necessários para cursar com aproveitamento os ensinos de que se trate.

a) Primeiro exercício: desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, de temas propostos num texto ou por meio de documentação gráfica relacionados com a história da arte.

• Neste exercício valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico-artísticos.

b) Segundo exercício: realização, durante um tempo máximo de duas horas, de bosquexos sobre um tema proposto que servirão de base para a realização posterior.

• Neste exercício valorar-se-ão as destrezas, as habilidades, a capacidade de percepção, de observação e de aptidão à predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional.

c) Terceiro exercício: execução de um exercício, durante um tempo máximo de duas horas, do modo que determine o tribunal, com os bosquexos realizados no exercício anterior de um trabalho relacionado com o ciclo ao que a pessoa aspira a aceder

• Neste exercício valorar-se-á a capacidade compositiva, assim como a predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional.

Qualificação da prova:

A valoração de cada um dos exercícios de que constam as provas expressar-se-á em termos numéricos, utilizando para isso a escala de zero a dez com dois decimais. Para a superação das provas será necessário obter uma qualificação igual ou superior a cinco em cada um dos exercícios de que conste. A qualificação final da prova específica será a média aritmética destes exercícios, expressada com a escala de zero a dez com dois decimais. Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos.

Publicação das qualificações:

• Qualificações provisórias: publicar-se-ão o dia 14 de julho.

• Poder-se-ão apresentar reclamações por escrito às qualificações provisórias os dias 15 e 16 de julho na EASD na qual realizaram as provas.

• Qualificações definitivas: publicar-se-ão o dia 20 de julho.

ANEXO VII

Calendário do procedimento de acesso e admissão

aos ciclos formativos de grau médio e grau superior

Parte do procedimento

Data

1. Fase de inscrição

Prazo de inscrição:

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 12 de junho

• Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído

16 de junho

• Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído

Desde o 17 até o 18 de junho

• Publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído

22 de julho

2. Fase de provas

Prova que substitui o requisito de título

23 de junho

Publicação da listagem provisória de qualificações da prova que substitui o requisito de título

29 de junho

Período de reclamação contra a listagem provisória de qualificações da prova que substitui o requisito de título

30 de junho e 1 de julho

Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova que substitui o requisito de título

3 de julho

Realização da prova específica

7 de julho

Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica

14 de julho

Período de reclamação contra a listagem de qualificações da prova específica

15 e 16 de julho

Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica

20 de julho

3. Fase de adjudicação e matrícula

Publicação da listagem de primeira adjudicação

20 de julho

Primeiro período de formalização de matrícula para o curso 2026/27

21, 22, e 23 de julho

Publicação da listagem de segunda adjudicação

27 de julho

Segundo período de formalização de matrícula para o curso 2026/27

28 e 29 de julho

ANEXO VIII

Documentação que as pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude segundo corresponda para o acesso aos ciclos formativos de grau médio

Documentação que é preciso apresentar para o acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho dos CICLOS FORMATIVOS DE GRAU MÉDIO segundo a casuística do aspirante

Documentação geral

(todos os aspirantes)

– Cópia do DNI,NIE ou passaporte.

Obrigatório

Documentação acreditador do título

(todos os aspirantes)

– Título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou título declarado equivalente para os efeitos académicos, ou documentação que acredite ter superado todas as matérias e ter realizado o depósito do correspondente título.

Obrigatório

Documentação acreditador do título (aspirantes pendentes de avaliação ou revisão)

– Certificação académica de quarto curso da educação secundária obrigatória com identificação de matérias pendentes quando corresponda.

Obrigatório

Documentação para os/as aspirantes que não possam acreditar o título requerido para o acesso e optem pela exenção de realização da prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória

– Acreditação de superação da prova para o acesso a ciclos formativos de grau médio de formação profissional.

Obrigatório

(por o

menos um)

– Acreditação de superação da parte comum da prova para o acesso aos ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

– Certificado de superação da prova de acesso aos ciclos formativos de grau médio de ensinos desportivas.

– Certificado de superação da prova de acesso aos ciclos formativos de grau superior de ensinos desportivas.

– Certificado de superação da provas de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– Certificado de superação da prova substitutivo do título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores.

– Certificado de superação da prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior.

– Certificado de superação da prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória para ciclos formativos de grau médio em convocações anteriores.

Documentação para os/as aspirantes que possam acreditar o título requerido para o acesso e optem pela exenção de realização da prova específica de acesso (acesso directo)

– Título correspondente ao turno de acesso sem prova específica segundo corresponda e se indica no anexo II desta resolução e certificado acreditador de superação de estudos correspondentes à dita título, com indicação da expressão cuantitativa e cualitativa da nota média do título.

Obrigatório

(por o

menos um)

– Acreditação de ter experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo a que se queira aceder segundo aparece reflectido no número 3.4 desta resolução.

Documentação para os/as aspirantes que acreditem ser desportista de alto nível e/ou rendimento

– Documentação que acredite oficialmente ser desportista de alto nível e/ou rendimento.

Obrigatório

Documentação para

os/as aspirantes que acreditem deficiência

– Documentação que acredite oficialmente a deficiência do 33 % da pessoa aspirante e a solicitude de adaptação se corresponde.

Obrigatório

Documentação para as pessoas com títulos obtidos no estrangeiro

No caso de pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro, deverão achegar a cópia da credencial de homologação do título estrangeiro ao título correspondente do sistema educativo espanhol ou o volante de inscrição condicional, expedidos pelo órgão competente.

Obrigatório

ANEXO IX

Documentação que as pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude segundo corresponda para o acesso aos ciclos formativos de grau superior

Documentação que é preciso apresentar para o acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de CICLOS FORMATIVOS DE GRAU SUPERIOR segundo a casuística do aspirante

Documentação geral

(todos os/as aspirantes)

– Cópia do DNI,NIE ou passaporte

Obrigatório

Documentação acreditador do título

(todos os/as aspirantes)

– Título de bacharelato ou título declarado equivalente para os efeitos académicos, ou documentação que acredite ter superado todas as matérias e ter realizado o depósito do correspondente título.

Obrigatório

(por o

menos um)

– Título de técnico ou técnica de formação profissional

– Título de técnico de Artes Plásticas e Desenho

Documentação acreditador do título (aspirantes pendentes de avaliação ou revisão)

– Certificação académica do bacharelato, com identificação de matérias pendentes, ou certificação académica dos títulos acreditador obrigatórios, com identificação dos módulos pendentes quando corresponda.

Obrigatório

Documentação para os/as aspirantes que não possam acreditar o título requerido para o acesso e optem pela exenção de realização da prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato

– Acreditação de superação da parte comum da prova para o acesso aos ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

Obrigatório

(por o

menos um)

– Certificado de superação da prova de acesso aos ciclos formativos de grau superior de ensinos desportivas.

– Certificado de superação da provas de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– Certificado de superação da prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores.

– Certificado de superação da prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior.

Documentação para os/as aspirantes que possam acreditar o título requerido para o acesso e optem pela exenção de realização da prova específica de acesso (acesso directo)

–Título correspondente ao turno de acesso sem prova específica segundo corresponda e se indica no anexo II desta resolução e certificado acreditador de superação de estudos correspondentes à dita título, com indicação da expressão cuantitativa e cualitativa da nota média do título.

Obrigatório

(por o

menos um)

– Acreditação de ter experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo a que se queira aceder segundo aparece reflectido no número 4.4 desta resolução.

Documentação para os/as aspirantes que acreditem ser desportista de alto nível e/ou rendimento

– Documentação que acredite oficialmente ser desportista de alto nível e/ou rendimento.

Obrigatório

Documentação para

os/as aspirantes que acreditem deficiência

– Documentação que acredite oficialmente a deficiência do 33 % da pessoa aspirante e, de ser o caso, solicitude de adaptação da prova.

Obrigatório

Documentação para as pessoas com títulos obtidos no estrangeiro

No caso de pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro, deverão achegar a cópia da credencial de homologação do título estrangeiro ao título correspondente do sistema educativo espanhol ou o volante de inscrição condicional, expedidos pelo órgão competente.

Obrigatório

ANEXO X

Ordem de prelación para a asignação das vagas oferecidas para as pessoas aspirantes com acesso directo aos ciclos formativos de grau médio e grau superior

Ordem de prelación para o acesso aos ciclos formativos de grau médio:

Ordem de prelación. 1º

Título de escalonado em educação secundária obrigatória, ou declarado equivalente, e que acredite experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais dos ciclos formativos de grau médio a que se pretende aceder

(1º-Título de escalonado em ESO + exp.laboral)

Ordem de prelación. 2º

Ter superado os cursos comuns de Artes Aplicadas e Ofício Artísticos dos planos de estudos estabelecidos pelo Decreto 2127/1963, de 24 de julho, os estabelecidos com carácter experimental ao amparo do Real decreto 799/1984, de 28 de março, sobre regulação de experiências artísticas, assim como pelo Real decreto 942/1986, de 9 de maio, pelo que se estabelecem normas gerais para a realização de experimentações educativas em centros docentes (2º-Cursos comuns)

Ordem de prelación. 3º

Título de bacharelato na modalidade de Artes (3º-Título Bach. Artes)

Ordem de prelación. 4º

Título de bacharelato Artístico Experimental (4º-Título Bach. Artes Exp.)

Ordem de prelación. 5º

Título de técnico de Artes Plásticas e Desenho, ou título declarado equivalente (5º-Título de técnico Artes Plást. e Desenho)

Ordem de prelación. 6º

Título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho, ou título declarado equivalente (6º-Título técnico sup. Artes Plást. e Desenho)

Ordem de prelación. 7º

Título superior de Artes Plásticas, ou título declarado equivalente (7º-Título sup. Artes Plást.)

Ordem de prelación. 8º

Título superior de Desenho, ou título declarado equivalente (8º-Título sup. Desenho)

Ordem de prelación. 9º

Título superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais nas suas diferentes especialidades, ou título declarado equivalente (9º-Título sup. Conservação e Rest.)

Ordem de prelación. 10º

Título de licenciado/a em Belas Artes (10º-Título licenciado Belas Artes)

Ordem de prelación. 11º

Título de Arquitectura (11º-Título Arquitectura)

Ordem de prelación. 12º

Título de Engenharia Técnica em Desenho Industrial (12º-Título Enx. Técn. Desenho Industrial)

Ordem de prelación para o acesso aos ciclos formativos de grau superior:

Ordem de prelación. 1º

Título de bacharelato na modalidade de Artes (1º-Título Bach. Artes)

Ordem de prelación. 2º

Título de bacharelato Artístico Experimental (2º-Título Bach. Artes Exp.)

Ordem de prelación. 3º

Título de bacharelato em qualquer modalidade e que acredite experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais dos ciclos formativos de grau superior a que pretende aceder (3º-Título Bach.+Exp.laboral)

Ordem de prelación. 4º

Título de técnico de Artes Plásticas e Desenho ou título declarado equivalente (4º-Título Técnico. Artes Plást. e Desenho)

Ordem de prelación. 5º

Título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho ou título declarado equivalente (5º-Título técnico sup. Artes Plást. e Desenho)

Ordem de prelación. 6º

Título superior de Artes Plásticas ou título declarado equivalente (6º-Título sup. Artes Plást.)

Ordem de prelación. 7º

Título superior de Desenho nas suas diferentes especialidades ou título declarado equivalente (7º-Título sup. Desenho)

Ordem de prelación. 8º

Título superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais nas suas diferentes especialidades ou título declarado equivalente (8º-Título sup. Conservação e Rest.)

Ordem de prelación. 9º

Título de licenciado/a em Belas Artes (9º-Título licenciado Belas Artes)

Ordem de prelación. 10º

Título de Arquitectura (10º-Título Arquitectura)

Ordem de prelación. 11º

Título de Engenharia Técnica em Desenho Industrial (11º-Título Enx. Técn. Desenho Industrial)

ANEXO XI

Composição da Comissão de Avaliação para o acesso aos ciclos formativos

dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho

Comissão de Avaliação titular/Tribunal titular

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidente

***2188**

Adrio Fondevila, Juan Marcos

Vogal 1ª

***7121**

Anta Barragán, Raquel

Vogal 2ª

***2014**

Vizcaíno Insua, Sonia María

Vogal 3ª

***0532**

Otero García, Olga María

Vogal 4º

***1483**

Fernando Alonso, Javier

Vogal 5º

***5840**

Fernández Ares, José Francisco

Vogal 6ª

***7025**

Rodríguez de las Heras, Emilia Amparo

Vogal 7º

***3401**

Isla Fernández, Carlos

Vogal 8ª

***2847**

Gregorio López, Sandra

Comissão de Avaliação suplente/Tribunal suplente

Posto

DNI/NIE

Apelidos e nome

Presidenta suplente

***0764**

Pardo Antequera, Elena

Vogal suplente 1ª

***8416**

Pérez Teijeiro, Emma

Vogal suplente 2ª

***1602**

Gómez García, María

Vogal suplente 3º

***9738**

Fernández Serrano, Jacobo Julio

Vogal suplente 4ª

***1854**

Rodríguez Iñarrea, Beatriz

Vogal suplente 5ª

***7400**

Cancio Méndez, Marta

Vogal suplente 6ª

***2929**

Salgado Iglesias, Marta María

Vogal suplente 7ª

***1013**

Fernández Núñez, Marta María

Vogal suplente 8ª

***3544**

Suárez Saá, Beatriz

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