Expediente: IN407A 2023/195-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: LMT, CT e RBT lugar de Casanova.
Câmara municipal: Arteixo.
Factos:
1. O dia 12.4.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração de energia eléctrica nos lugares de Santaia do Igrexario e Casanova.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CT e RBT no lugar de Casanova, assinado o dia 15.11.2022 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com número de colexiado 2.980 de Vigo.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 12.7.2023 publicado nos seguintes meios:
Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 7.8.2023.
• BOP: 19.7.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 9.8.2023.
• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico do 8.9.2023.
3. Durante o período durante o qual o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Posteriormente, a empresa promotora apresentou as seguintes modificações em projectos assinados pelo mesmo engenheiro:
• Modificado 1, do 13.8.2024, com o objecto de reflectir as mudanças introduzidas na localização do centro de transformação projectado, que se desloca uns metros para deixar acesso à parcela.
• Anexo 1 ao modificado 1, do 13.5.2025, com o objecto de reflectir a mudança de tamanho do centro de transformação e actualizar a relação de bens e direitos afectados, de modo que na parcela número 2 da dita relação os metros cadrar de afecção de solo em pleno domínio passam de 22,38 a 24,22.
• Anexo 1 (segundo) ao modificado 1, do 27.3.2026, de esclarecimento de questões técnicas.
5. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Arteixo, Águas da Galiza e Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
6. O dia 1.4.2026 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG número 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
( Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas nos lugares de Santaia do Igrexario e Casanova, na câmara municipal de Arteixo, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Modificação, mantendo a sua localização actual na parcela com referência catastral 15005A01600230000PQ, do apoio número 52-B-31 (matrícula A6N1SCB0) metálico tipo CH-1000/13, pertencente à arquitectura da linha LAR-707, consistente na instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) dotado de jogo de pararraios autoválvulas e de um interruptor telecontrolado composto por uma câmara isolada em SF6 e um armario de controlo.
– Instalação de um novo centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural fim de linha, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação de 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três saídas (uma de reserva), que se instalará na parcela com referência catastral 15005A017000170000PF, sita no lugar de Casanova.
– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 944 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×150 mm² Al), com origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S), que se instalará no apoio número 52-B-31 modificado e remate em cela de linha do CT projectado.
4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• De ser o caso, acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) nº 2024/573 nos pontos relativos à aparellaxe eléctrica.
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 15 de abril de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Arteixo
|
Nº de parcela |
Lugar |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
|
1 |
Tarreo de Esqueiro Ref. catastral: polígono: 16 parcela: 230 |
Prados ou pradeiras |
Esperança Recouso Rodríguez |
2.0 |
6.0 |
||||
|
2 |
Casa Nova Ref. catastral: Polígono: 17 Parcela: 17 |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño e matagal |
Luciano Grela Suárez |
Centro de transformação e acesso |
24,22 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
m2 aér.: superfície da servidão aérea em m2.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 sot.: superfície da servidão soterrada.
