No Diário Oficial da Galiza núm. 24, de 5 de fevereiro de 2026, publicou-se a Ordem de 12 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A).
Para a concessão destas ajudas destinam-se 700.000,00 euros imputables à aplicação orçamental 08.06.313D.481.2 (código de projecto 2018 00112).
A dita partida orçamental financia-se com fundos finalistas do Estado, que os orçamentos gerais do Estado destinam ao desenvolvimento ou ampliação das medidas recolhidas no Pacto de Estado contra a violência de género.
Durante a fase de instrução das solicitudes recebidas na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, e uma vez feitas as emendas e comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão regulado no artigo 16 da convocação.
O órgão instrutor, trás a baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 16.4, elevou ao órgão competente, a Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género. Esta direcção geral, em virtude da competência delegar na disposição adicional primeira para resolver os procedimentos de concessão, emitiu a correspondente resolução o 23 de abril de 2026.
Segundo o regulado no artigo 20, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 23 de abril de 2026, ditada ao amparo da Ordem de 12 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A), que se junta com esta resolução no anexo.
2. Comunicar que a Resolução de 23 de abril de 2026 põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
O recurso contencioso-administrativo não se poderá interpor até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 24 de abril de 2026
Roberto Barba Alvedro
Director geral de Luta contra a Violência de Género
ANEXO
Resolução de 23 de abril de 2026, que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções convocadas mediante a Ordem de 12 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A).
Antecedentes:
Primeiro. Com data de 5 de fevereiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 12 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A).
Segundo. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar para o ano 2026 subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral dirigidos a mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, com a finalidade de apoiá-las na sua integração ou reintegración no mercado laboral, como elemento chave para uma recuperação integral.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.2 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas na Ordem de 12 de janeiro de 2026 tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 16.4 da Ordem de 12 de janeiro de 2026, uma vez avaliados os expedientes segundo os critérios de valoração estabelecidos nas bases reguladoras, a Comissão de Valoração emitirá um relatório segundo o qual o órgão instrutor formulará a proposta de resolução ao órgão competente para resolver a concessão ou a denegação da ajuda solicitada, e proporá a concessão da subvenção segundo a ordem de pontuação e pelo montante da ajuda que corresponda até esgotar o crédito.
No caso de existirem solicitudes susceptíveis de ajuda mas que não se incluem na proposta anterior por ter-se esgotado o crédito disponível, ficarão em reserva para serem atendidas no suposto de que ficasse crédito livre por produzir-se alguma renúncia, ou por modificação nos programas inicialmente subvencionados, ou bem por incremento do crédito orçamental destinado a esta subvenção, de acordo com o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução conforme o assinalado nesta base.
Além disso, no caso de ficar crédito livre de adjudicar a quantia que corresponda a cada uma das entidades que resultem beneficiárias da subvenção, e sempre que não exista lista de aguarda, poderá repartir-se entre elas a partes iguais de modo que se mantenha a proporcionalidade derivada da aplicação dos critérios de baremación, e sem que em nenhum caso se possa superar a quantia solicitada.
Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 18.1 das bases reguladoras, a concessão das subvenções objecto da Ordem de 12 de janeiro de 2026 será resolvida pela pessoa titular da Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, por proposta do órgão instrutor e uma vez fiscalizada a proposta pela Intervenção Delegar.
Sexto. Segundo o artigo 20.1 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.
Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pelo órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade pela Intervenção Delegar, o director geral de Luta contra a Violência de Género, em virtude da competência delegar na disposição adicional primeira para resolver os procedimentos de concessão,
RESOLVE:
Primeiro. Conceder as ajudas a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral dirigidos a mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, com a finalidade de apoiá-las na sua integração ou reintegración no mercado laboral, como elemento chave para uma recuperação integral (procedimento SIM451A), que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 17 da convocação, pela quantia que se reflecte no anexo, por um montante total de 699.989,20 euros com cargo à aplicação orçamental 08.06.313D.481.2, projecto 2018–00112.
Segundo. Recusar a solicitude que se relaciona no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprir algum dos requisitos estabelecidos no artigo 4 das bases reguladoras destas ajudas.
Terceiro. Declarar desistida expressamente a solicitude que se relaciona no anexo III.
Quarto. Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:
a) Estas ajudas financiam-se com fundos finalistas do Estado, que os orçamentos gerais do Estado destinam ao desenvolvimento ou ampliação das medidas recolhidas no Pacto de Estado contra a violência de género.
b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras, as subvenções para as actuações recolhidas nesta convocação são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública, ou incentivo à contratação, para a mesma finalidade.
c) As entidades beneficiárias deverão cumprir as obrigações e requisitos exixir na Ordem de 12 de janeiro de 2026 e, de modo particular, devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Estar inscritas na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e inspecção dos serviços sociais na Galiza.
b) Carecer de ânimo de lucro.
c) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.
d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.
e) Cumprir os requisitos e condições estabelecidos na normativa geral de subvenções.
Todos os requisitos exixir deverão cumprir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução dos programas subvencionados.
d) No artigo 26 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, de ser caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.
e) Uma vez notificada a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez dias hábeis a sua aceitação, e comprometer-se-á a executar o programa ou actuação subvencionados no prazo e condições estabelecidos na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
f) De acordo com o estabelecido no artigo 25 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez realizada a notificação da subvenção. O 20 % restante, ou a parte proporcional que corresponda, livrar-se-á depois da justificação por parte das entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir na Ordem de 12 de janeiro de 2026.
g) O período de referência para a imputação das despesas relativas às ajudas será de 1 de fevereiro de 2026 ao 31 de outubro de 2026.
h) A justificação apresentar-se-á com data limite o 5 de novembro de 2026.
A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
i) A documentação para a justificação destas ajudas é a que se indica no artigo 24.3 da convocação.
Quinto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se um recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 23 de abril de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional primeira da Ordem de 25 de fevereiro de 2025; DOG núm. 47, de 10 de março). Roberto Barba Alvedro, director geral de Luta contra a Violência de Género.
