A Lei 4/2025, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, no artigo 12, dispõe que a oferta de emprego público se adaptará aos limites e aos restantes requisitos que se estabeleçam na normativa básica estatal e, em particular, no referente à taxa de reposição de efectivo, respeitando, em todo o caso, as disponibilidades orçamentais do capítulo I dos correspondentes orçamentos de despesas.
Por outra parte, no artigo 20.Dois da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, que se encontra prorrogada, fixam-se diferentes taxas de reposição; assim, estabelece-se uma taxa de 120 por cento para os sectores prioritários e uma taxa de 110 por cento para os demais sectores.
Além disso, o dito preceito inclui, entre outros, como sectores prioritários: o controlo e a luta contra a fraude fiscal, laboral, de subvenções públicas e o controlo da asignação eficiente dos recursos públicos; o asesoramento jurídico e a gestão dos recursos públicos, a cobertura das vagas correspondentes ao pessoal dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, as vagas do pessoal que presta assistência directa à cidadania nos serviços sociais e serviços de transporte público, as vagas de segurança e emergências, as relacionadas com a atenção à cidadania nos serviços públicos e a gestão de prestações e políticas activas em matéria de emprego e pessoal que preste serviços na área das tecnologias da informação e das comunicações.
Igualmente, o disposto no artigo 20.Dois e Três da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado, resulta de aplicação às sociedades mercantis públicas e entidades públicas empresariais, fundações do sector público e consórcios participados maioritariamente pelas administrações e organismos que integram o sector público, segundo as disposições adicionais vigésimo primeira, vigésimo segunda e vigésimo terceira da dita lei.
A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no artigo 48, estabelece os critérios gerais em que se deve enquadrar a oferta de emprego público, sem prejuízo das especificidades que se possam estabelecer nas convocações respectivas. Esta oferta concebe-se como um instrumento de programação das necessidades de pessoal e de racionalização do emprego público e dos processos de selecção do pessoal ao serviço das administrações públicas, em que devem primar os princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, assim como o de publicidade.
A oferta de emprego público para o ano 2026 inclui as vagas por acesso livre que figuram no anexo I. Para determinar a taxa de reposição teve-se em conta o número de reformas, falecementos, renúncias, excedencias sem reserva de posto de trabalho, altas e baixas produzidas pelos concursos de deslocações a outras administrações e reingresos produzidos durante o ano 2025; não computa na taxa de reposição, tal e como indica o artigo 20.Três, ponto 4, da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado, as vagas que se convocam para a sua provisão mediante processos de promoção interna.
Por outra parte, a oferta de emprego público é um instrumento de planeamento dos recursos humanos que tem como objectivo a consecução da eficácia na prestação dos serviços públicos e da eficiência na utilização dos recursos económicos disponíveis.
Neste sentido, merece especial menção a promoção interna como uma das medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos, que deverá ser facilitada pela Administração como via para a aquisição das correspondentes competências e como requisito necessário para a progressão na carreira profissional desde níveis inferiores aos superiores.
Neste decreto de oferta para o ano 2026 inclui-se uma promoção interna separada, o anexo II, para pessoal funcionário de corpos gerais com convocações independentes das de acesso livre.
O anexo III recolhe as vagas que se oferecem de promoção interna para o pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma que vão ser objecto de um processo de funcionarización, nos termos assinalados na disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e em aplicação do estabelecido na disposição adicional primeira do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Com respeito à reserva da quota para pessoas com deficiência, na oferta de emprego público reserva-se uma percentagem do 12,50 % das vaga, que se distribuirá segundo se estabelece nos anexo de vagas objecto desta oferta. A reserva do 12,50 % indicado realizar-se-á de modo que o 2,05 % das vagas oferecidas seja para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual e o 10,45 % para pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.
Conforme os artigos 13.2.g) e 14.2.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza aprovar a oferta de emprego público por proposta da conselharia competente em matéria de função pública. Além disso, o artigo 12.Quatro da Lei 4/2025, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, exixir o relatório favorável da Direcção-Geral de Orçamentos e Financiamento Autonómico.
Neste marco e tendo em conta os postos de trabalho vacantes, é preciso aprovar a oferta de emprego público para o ano 2026 relativa ao pessoal funcionário de corpos e escalas da Administração geral e especial e de pessoal laboral, e estabelecer os critérios em que deve enquadrar-se esta oferta, de conformidade com o previsto no artigo 12 da Lei 4/2025, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, assim como no artigo 20 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023.
Na sua virtude, negociados os critérios gerais desta oferta de emprego público com as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Pessoal Empregado Público, depois do relatório da Direcção-Geral de Orçamentos e Financiamento Autonómico e da Comissão de Pessoal, e de conformidade com o estabelecido no artigo 13.2.g) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, por proposta do conselheiro de Fazenda e Administração Pública e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e sete de abril de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1. Aprovação da oferta de emprego público
De conformidade com o disposto no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro; no artigo 20 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, assim como no artigo 12 da Lei 4/2025, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, aprova-se a oferta de emprego público correspondente a diferentes corpos e escalas da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e categorias de pessoal laboral para o ano 2026, nos termos que se estabelecem neste decreto.
Artigo 2. Quantificação da oferta de emprego público
1. O anexo I recolhe as vagas que se oferecem para cobrir as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que devem proverse mediante a incorporação de pessoal de nova receita com cargo à taxa de reposição de efectivo prevista para o ano 2026.
2. O anexo II recolhe as vagas que se oferecem de promoção interna, cujos processos selectivos se realizarão em convocações independentes das ordinárias de nova receita.
3. O anexo III recolhe as vagas que se oferecem de promoção interna para o pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma que vão ser objecto de um processo de funcionarización.
4. O anexo IV recolhe as vagas de pessoal laboral de entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.
Artigo 3. Promoção interna
Às pessoas aspirantes que superem os processos de promoção interna da oferta de emprego público correspondente ao anexo I adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto do que fossem titulares com carácter definitivo, sempre que este figure na relação de postos de trabalho aberto ao mesmo corpo, escala e especialidade a que acedam. Em caso que a pessoa aspirante que supere o processo seja titular de um posto com carácter definitivo que não figure na relação de postos de trabalho aberto ao mesmo corpo, escala e especialidade a que acede, ou em caso que supere o processo e não seja titular de nenhum posto com carácter definitivo, oferecer-se-lhe-á na eleição de destino um posto vacante, que figure na relação de postos de trabalho aberto ao dito corpo, escala e especialidade.
Artigo 4. Promoção interna independente
1. Com o objecto de fomentar a promoção interna, oferecem-se as vagas que se detalham no anexo II do presente decreto, para pessoal funcionário de carreira pelo sistema de concurso-oposição. Os processos selectivos de promoção interna levar-se-ão a cabo em convocações independentes das de nova receita e para o pessoal funcionário será de aplicação o previsto no artigo 80 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.
2. Realizar-se-á uma promoção interna separada para permitir que o pessoal funcionário dos corpos da Administração geral, excluídas as escalas, possam promocionar ao grupo imediato superior sempre e quando possuam o título necessário, prestassem serviços efectivos durante ao menos dois anos como pessoal funcionário no corpo do grupo de título imediatamente inferior ao do corpo a que pretende aceder, reúnam os requisitos exixir na convocação e superem as provas que para cada caso estabeleça a conselharia competente em matéria de função pública.
3. Não obstante o anterior, no processo de promoção interna para o acesso ao corpo superior da Administração geral (subgrupo A1), também poderá participar o pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral, da escala de inspectoras e inspectores de consumo (subgrupo A2) e da escala de inspecção turística (subgrupo A2), e no processo de promoção interna para o acesso ao corpo auxiliar, subgrupo C2, poderão participar as escalas pertencentes ao agrupamento profissional.
4. Para os funcionários do corpo administrativo da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção de consumo, realizar-se-á uma promoção interna separada para permitir que este pessoal funcionário possa promocionar ao corpo de gestão da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de inspectoras e inspectores de consumo, sempre e quando possuam o título necessário, tenham prestado serviços efectivos, durante ao menos dois anos, como funcionário/a de carreira no corpo administrativo da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes de inspecção de consumo, reúnam os requisitos exixir na convocação e superem as provas que para cada caso estabeleça a conselharia competente em matéria de função pública.
5. Às pessoas aspirantes que superem os processos de promoção interna da oferta de emprego público correspondente ao anexo II adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto do que fossem titulares com carácter definitivo, sempre que este figure na relação de postos de trabalho aberto ao mesmo corpo, escala e especialidade a que acedam. Em caso que a pessoa aspirante que supere o processo seja titular com carácter definitivo de um posto que não figure na relação de postos de trabalho aberto ao mesmo corpo, escala e especialidade a que acede, ou em caso que supere o processo e não seja titular de nenhum posto com carácter definitivo, oferecer-se-lhe-á na eleição de destino um posto vacante, que figure na relação de postos de trabalho aberto ao dito corpo, escala e especialidade.
Artigo 5. Promoção interna para o pessoal laboral fixo: processo de funcionarización
O anexo III recolhe as vagas que se oferecem de promoção interna para o pessoal laboral fixo da Administração geral da Comunidade Autónoma que vão ser objecto de um processo de funcionarización, nos termos assinalados na disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e em aplicação do estabelecido na disposição adicional primeira do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Ao pessoal laboral fez com que como consequência deste processo adquira a condição de pessoal funcionário de carreira adjudicar-se-lhe-á destino definitivo, de carácter funcionarial, no mesmo posto que vinha desempenhando com carácter definitivo.
Dado que estas vagas se incluem em aplicação da disposição adicional primeira do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, serão objecto de uma convocação separada do resto de convocações de processos de funcionarización que se possam realizar.
Artigo 6. Critérios gerais de aplicação nos processos selectivos
1. De acordo com o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, e com a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, assinalam-se os seguintes princípios reitores para o acesso ao emprego público e a aquisição da relação de serviço:
A) Na selecção do seu pessoal, a Administração da Comunidade Autónoma da Galiza garantirá, ademais dos princípios constitucionais de igualdade, mérito e capacidade, os princípios de:
– Publicidade das convocações e das suas bases.
– Transparência.
– Imparcialidade e profissionalismo dos membros dos órgãos de selecção.
– Independência e discrecionalidade técnica na actuação dos órgãos de selecção.
– Adequação entre o conteúdo dos processos selectivos e as funções e tarefas que se vão desenvolver.
– Axilidade, sem prejuízo da objectividade, nos processos de selecção.
– Simplificação dos processos selectivos.
– Valoração até a pontuação máxima na fase de concurso.
B) Os processos selectivos terão carácter aberto e garantirão a livre concorrência, sem prejuízo do estabelecido para a promoção interna na Lei 2/2015, do emprego público da Galiza, e no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, e das medidas de discriminação positiva previstas neste decreto. Nas convocações de promoção interna estabelecer-se-ão medidas para fomentar o seu impulso e desenvolvimento.
C) A composição dos tribunais de selecção do pessoal da Administração pública galega será paritário para o conjunto da oferta pública de emprego, tanto se se trata de acesso ao emprego público como se se trata de promoção interna, de acordo com o disposto no artigo 152 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
Os órgãos de selecção aplicarão na sua actuação princípios de austeridade e axilidade à hora de ordenar o desenvolvimento dos processos selectivos, sem prejuízo do cumprimento dos princípios de actuação, de conformidade com o estabelecido no Estatuto básico do empregado público.
D) Nas convocações dos processos selectivos em que se estabeleça a realização de provas com respostas alternativas fá-se-ão públicos os quadros de respostas, na página da Xunta de Galicia (www.xunta.gal/funcion-publica).
E) O funcionamento e a actuação dos tribunais de selecção ajustarão às instruções ditadas para o efeito pelo órgão competente.
F) De ser o caso, o desenvolvimento dos processos selectivos terá que adecuarse às recomendações das autoridades sanitárias em períodos de emergência sanitária.
2. Se num determinado corpo, escala, subgrupo ou categoria da Administração pública galega se verifica a infrarrepresentación do sexo feminino, percebendo por infrarrepresentación uma diferença percentual de, ao menos, vinte pontos entre o número de mulheres e o número de homens, de existir méritos iguais entre duas ou mais pessoas candidatas ao finalizar o processo selectivo e antes da proposta de nomeação das pessoas candidatas aprovadas, deverá aplicar-se como primeiro critério de desempate a preferência das mulheres, salvo se, considerando objetivamente todas as circunstâncias concorrentes nos candidatos de ambos os sexos, existem motivos não discriminatorios para preferir o homem, de acordo com o artigo 153 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
Artigo 7. Pessoas com deficiência
1. O artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, prevê a reserva de uma quota não inferior a sete por cento das vaga oferecidas para serem cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no ponto 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções.
2. Nesta oferta reserva-se uma percentagem do 12,50 % para ser coberta por pessoas que acreditem deficiência, de modo que o 2,05 % será para as pessoas que acreditem deficiência intelectual e o 10,45 %, para aquelas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência. As vagas reservadas para pessoas com deficiência intelectual oferecer-se-ão em convocações independentes. As vagas reservadas para pessoas com qualquer outra deficiência poderão convocar-se conjuntamente com as vagas ordinárias ou mediante convocações independentes às dos processos livres garantindo, em todo o caso, o carácter individual dos processos.
3. Os sistemas de selecção que se convoquem para pessoas com deficiência desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, assim como no Decreto 80/2025, de 8 de setembro, pelo que se regula o acesso e a provisão de postos de trabalho de pessoas com deficiência intelectual na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.
4. Nas provas selectivas, incluídos os cursos selectivos ou o período de práticas, estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiência que o solicitem, as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PJC/804/2025, de 23 de julho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de meios e tempos e a realização de outros ajustes razoáveis nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.
5. No suposto de que alguma das pessoas aspirantes com deficiência que se apresentassem pela quota de reserva superasse os exercícios e não obtivesse largo na citada quota e a sua pontuação seja superior à obtida por outras pessoas aspirantes do sistema de acesso geral, esta será incluída pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral.
6. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência não qualificada de intelectual que ficassem desertas nos processos selectivos acumularão ao turno geral.
Disposição adicional primeira. Acumulação de vagas e execução de convocações
1. Poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas oferecidas de pessoal funcionário correspondentes aos corpos e às escalas de Administração geral e especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, junto com as derivadas da oferta de emprego público correspondentes aos anos 2024 e 2025, que ainda estejam pendentes de convocar. No caso de serem acumuladas, aplicar-se-á a normativa correspondente à oferta do 2026.
2. De conformidade com o disposto no artigo 20.Três.3 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, as vagas não cobertas durante a execução de uma convocação poderão convocar-se novamente sempre que não transcorressem mais de três anos desde a publicação da oferta de emprego público que as autorizasse.
A nova convocação deverá identificar as vagas que procedem de convocações anteriores e a oferta a que correspondem. Esta previsão será aplicável às convocações de processos selectivos derivadas de ofertas de exercícios anteriores à de 2026, incluídas as que já fossem publicadas.
Disposição adicional segunda. Igualdade em relação com as condições de emprego da Administração pública
As convocações adaptar-se-ão ao disposto na Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
Disposição transitoria única. Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B)
As convocações dos processos selectivos referentes ao corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B) deverão adecuarse ao disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Enquanto não se desenvolva regulamentariamente o grupo B, a incorporação do pessoal produzir-se-á no subgrupo C1.
Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento do decreto
Faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública para ditar, dentro das suas competências, as normas precisas para o desenvolvimento do presente decreto.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e sete de abril de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública
ANEXO I
Acesso livre
|
Administração geral |
Turno geral |
Deficiência geral |
Deficiência intelectual |
Total vagas |
|
Corpo superior (subgrupo A1) |
25 |
5 |
30 |
|
|
Escala de letrado/as |
8 |
8 |
||
|
Escala superior de finanças |
8 |
2 |
10 |
|
|
Corpo de gestão (subgrupo A2) |
22 |
5 |
27 |
|
|
Escala técnica de finanças |
10 |
2 |
12 |
|
|
Corpo administrativo (subgrupo C1) |
50 |
5 |
55 |
|
|
Escala de agentes de inspecção |
||||
|
Especialidade de vigilância de estradas |
4 |
1 |
5 |
|
|
Especialidade de domínio público hidráulico |
4 |
4 |
||
|
Corpo auxiliar (subgrupo C2) |
54 |
10 |
7 |
71 |
|
Agrupamento profissional (AP) |
||||
|
Escala de pessoal subalterno |
40 |
6 |
10 |
56 |
|
Escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais: |
||||
|
Especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais |
5 |
5 |
||
|
Especialidade de pessoal de limpeza e cocinha |
90 |
6 |
96 |
|
|
Total |
320 |
42 |
17 |
379 |
|
Administração especial |
Turno geral |
Deficiência geral |
Total vagas |
|
Corpo facultativo superior (subgrupo A1): |
|||
|
Escala de arquitectos/as |
3 |
3 |
|
|
Escala de engenheiros/as |
|||
|
Especialidade engenharia de caminhos, canais e portos |
4 |
1 |
5 |
|
Especialidade engenharia industrial |
1 |
1 |
|
|
Escala de veterinários/as |
60 |
10 |
70 |
|
Escala de facultativo: |
|||
|
Especialidade psicologia |
8 |
2 |
10 |
|
Especialidade medicina |
8 |
2 |
10 |
|
Escala de professores/as numerarios/as de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros: |
|||
|
Especialidade navegação marítima |
1 |
1 |
|
|
Especialidade biologia pesqueira |
1 |
1 |
|
|
Especialidade máquinas e instalações marinhas |
1 |
1 |
|
|
Especialidade legislação marítima |
1 |
1 |
|
|
Especialidade processos de cultivo acuícola |
1 |
1 |
|
|
Especialidade medicina subacuática e hiperbárica |
1 |
1 |
|
|
Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus |
|||
|
Especialidade bibliotecas |
1 |
1 |
|
|
Escala de restauração |
1 |
1 |
|
|
Escala de inspecção urbanística |
|||
|
Especialidade jurídica |
1 |
1 |
|
|
Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2): |
|||
|
Escala de mestres/as de oficina: |
|||
|
Especialidade de trabalhos técnicos de mergulho |
1 |
1 |
|
|
Escala de engenheiros/as técnicos/as: |
|||
|
Especialidade de engenharia técnica industrial |
1 |
1 |
|
|
Especialidade de engenharia técnica de minas |
3 |
3 |
|
|
Especialidade de engenharia técnica de obras públicas |
6 |
2 |
8 |
|
Escala de subinspección urbanística |
3 |
3 |
|
|
Escala de técnicos facultativo |
|||
|
Especialidade de enfermaría |
9 |
1 |
10 |
|
Especialidade de fisioterapia |
5 |
5 |
|
|
Especialidade de educador/a social |
4 |
1 |
5 |
|
Especialidade de trabalhador/a social |
4 |
1 |
5 |
|
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus |
|||
|
Especialidade de arquivos |
1 |
1 |
|
|
Escala técnica de restauração |
1 |
1 |
|
|
Corpo de técnicos/as de carácter facultativo (grupo B): |
|||
|
Escala de agentes técnicos/as facultativo/as |
|||
|
Especialidade de animação sociocultural |
3 |
3 |
|
|
Escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais: |
|||
|
Especialidade de bombeiro/a florestal-chefe/a de brigada |
3 |
3 |
|
|
Corpo de axudantes de carácter facultativo (grupo C1): |
|||
|
Escala técnica de análises de laboratório |
7 |
3 |
10 |
|
Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
18 |
4 |
22 |
|
Escala técnica de recursos naturais e florestais |
|||
|
Especialidade de mecânico naval |
1 |
1 |
|
|
Corpo de auxiliares de carácter técnico (subgrupo C2): |
|||
|
Escala auxiliar de laboratório |
5 |
3 |
8 |
|
Escala auxiliar de cuidadores/as |
18 |
18 |
|
|
Escala auxiliar de cocinha |
15 |
5 |
20 |
|
Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais: |
|||
|
Especialidade de emisorista/vixilante/a fixo/a |
23 |
2 |
25 |
|
Especialidade de bombeiro/a florestal-motorista/a de motobomba |
18 |
2 |
20 |
|
Especialidade de bombeiro florestal |
49 |
5 |
54 |
|
Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus |
|||
|
Especialidade de arquivos e bibliotecas |
1 |
1 |
|
|
Total |
292 |
44 |
336 |
|
Vagas de pessoal laboral |
Turno geral |
Deficiência geral |
Total vagas |
|
III-102 Encadernador/a |
1 |
1 |
|
|
III-43 Encarregado/a de estrutura cénica |
1 |
1 |
|
|
III-94 Técnico/a auxiliar de imagem e são |
1 |
1 |
|
|
IV-25 Tremoeiro/a |
1 |
1 |
|
|
III-100 Bombeiro/a florestal chefe/a de brigada |
8 |
3 |
11 |
|
IV-33 Bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba |
30 |
7 |
37 |
|
V-14A Bombeiro/a florestal motorista/a |
10 |
2 |
12 |
|
V-14 Bombeiro florestal |
20 |
3 |
23 |
|
V-10C Emisorista de defesa contra incêndios florestais |
8 |
1 |
9 |
|
Total |
80 |
16 |
96 |
|
Administração geral/especial/pessoal laboral |
Turno geral |
Deficiência geral |
Deficiência intelectual |
Total vagas |
|
Total vagas |
692 |
102 |
17 |
811 |
ANEXO II
Promoção interna independente
|
Administração geral |
Turno geral |
Deficiência geral |
Deficiência intelectual |
Total vagas |
|
Corpo superior (subgrupo A1) |
18 |
2 |
20 |
|
|
Corpo de gestão (subgrupo A2) |
47 |
3 |
50 |
|
|
Escala de inspectoras e inspectores de consumo |
1 |
1 |
||
|
Corpo administrativo (subgrupo C1) |
70 |
4 |
1 |
75 |
|
Corpo auxiliar (subgrupo C2) |
140 |
8 |
6 |
154 |
|
Total vagas |
276 |
17 |
7 |
300 |
ANEXO III
Promoção interna de pessoal laboral fixo (processo de funcionarización)
|
Corpo, escala e especialidade |
Total vagas |
|
Corpo facultativo superior (subgrupo A1): |
|
|
Corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de facultativo: |
|
|
Especialidade de medicina |
1 |
|
Corpo de gestão da Administração geral da QUE da Galiza |
1 |
|
Corpo de gestão da Administração geral da QUE da Galiza, escala de gestão de sistemas de informática |
1 |
|
Corpo facultativo de grau médio (subgrupo A2): |
|
|
Escala de técnicos facultativo: |
|
|
Especialidade de enfermaría |
1 |
|
Especialidade de terapia ocupacional |
2 |
|
Especialidade de educador infantil |
1 |
|
Corpo de técnicos de carácter facultativo (grupo B): |
|
|
Escala técnica de agentes técnicos facultativo: |
|
|
Escala técnica do SPDCIF: |
|
|
Especialidade de bombeiro/a florestal-chefe/a de brigada |
5 |
|
Especialidade de educação infantil |
1 |
|
Corpo administrativo (subgrupo C1) |
1 |
|
Corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da QUE da Galiza: |
|
|
Escala técnica auxiliar de informática |
1 |
|
Escala de agentes de inspecção: |
|
|
Especialidade de vixilante de estradas |
1 |
|
Escala técnica de cocinha |
1 |
|
Escala de agentes técnicos/as facultativo/as |
|
|
Corpo auxiliar (subgrupo C2) |
1 |
|
Corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da QUE da Galiza: |
|
|
Escala de auxiliares de clínica |
14 |
|
Escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus |
|
|
Especialidade de arquivos e bibliotecas |
1 |
|
Escala auxiliar de cocinha |
9 |
|
Escala auxiliar de cuidadores/as |
2 |
|
Escala auxiliar de laboratório |
1 |
|
Escala auxiliar do SPDCIF: |
|
|
Especialidade de bombeiro/a florestal-motorista/a de motobomba |
2 |
|
Especialidade de emisorista/vixilante/a fixo/a |
3 |
|
Especialidade de bombeiro/a florestal |
11 |
|
Escala de guardas de recursos naturais |
2 |
|
Agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da QUE da Galiza: |
|
|
Escala de pessoal subalterno |
4 |
|
Escala de pessoal de manutenção |
6 |
|
Escala de pessoal de limpeza e cocinha e recursos naturais e florestais: |
|
|
Especialidade de limpeza e cocinha |
16 |
|
Especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais |
2 |
|
Total vagas |
91 |
ANEXO IV
Entes públicos instrumentais-pessoal laboral
Parque Tecnológico da Galiza, S.A.
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Grupo e categoria |
Título requerido |
Total vagas |
|
Oficial/a administrativo/a |
Acesso livre |
III-62 |
Título de bacharelato, bacharelato unificado polivalente ou formação profissional de técnico/a superior ou técnico/a especialista ou equivalente. Nível de conhecimentos de língua galega: Celga 4 ou aperfeiçoamento |
1 |
|
Total vagas |
1 |
|||
Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza-Intecmar
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Grupo e categoria |
Total vagas |
|
Intitulado/a superior |
Acesso livre |
I-10, 39 |
1 |
|
Intitulado/a superior |
Acesso livre |
I-3, 10, 39, 19 |
1 |
|
Auxiliar de laboratório |
Acesso livre |
IV-11 |
1 |
|
Total vagas |
3 |
||
Portos da Galiza
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Grupo/nível |
Título requerido |
Total vagas |
|
Celador-gardapeiraos chefe Z.N. |
Promoção interna |
Nível 3.2 |
Bacharelato superior, FP II ou equivalente |
1 |
|
Celador-gardapeiraos chefe Z.C. |
Promoção interna |
Nível 3.2 |
Bacharelato superior, FP II ou equivalente |
1 |
|
Celador-gardapeiraos chefe Z.S. |
Promoção interna |
Nível 3.2 |
Bacharelato superior, FP II ou equivalente |
1 |
|
Celador-gardapeiraos chefe Z.S. |
Promoção interna |
Nível 3.2 |
Bacharelato superior, FP II ou equivalente |
1 |
|
Celador-gardapeiraos chefe Z.C. |
Acesso livre |
Nível 3.3 |
Bacharelato superior, FP II ou equivalente |
1 |
|
Celador-gardapeiraos chefe Z.S. |
Acesso livre |
Nível 3.3 |
Bacharelato superior, FP II ou equivalente |
1 |
|
Total vagas |
6 |
|||
Centro Tecnológico dele Mar-Fundação Cetmar
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Título requerido |
Total vagas |
|
Coordenador/a da Área de Tecnologia de Produtos Pesqueiros (CT PP 0001) |
Acesso livre |
Grau e mestrado ou licenciatura em: Economia, administração de empresas, direito, ciências políticas e da administração, direcção e gestão pública, comércio, empresa e tecnologia, química, biologia, ciências do mar, ciências ambientais, veterinária, ciência e tecnologia de alimentos |
1 |
|
Total vagas |
1 |
Fundação Desporto Galego
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Grupo e categoria |
Título requerido |
Total vagas |
|
Director/a técnico/a desportivo/a |
Acesso livre |
I |
Licenciado/a ou escalonado/a em ciências da actividade física e do desporto |
1 |
|
Total vagas |
1 |
Redes de Telecomunicações Galegas-Retegal
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Nível |
Título requerido |
Total vagas |
|
Técnico/a de campo |
Acesso livre |
Categoria de técnico/a electrónico/a (nível 4 do grupo técnico do convénio Retegal) |
Ciclo superior em sistemas de telecomunicações e informáticos ou equivalente |
1 |
|
Total vagas |
1 |
Sociedade Pública de Investimentos da Galiza, S.A. (SPI)
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Título requerido |
Total vagas |
|
Secretária/o |
Acesso livre-concurso oposição |
Bacharelato ou técnico/a superior em formação profissional |
1 |
|
Administrativa/o |
Acesso livre-concurso oposição |
Bacharelato ou técnico/a superior em formação profissional |
1 |
|
Total vagas |
2 |
||
Sociedade Gestora de Entidades de Inversión de Tipo Cerrado (Xesgalicia, SGEIC, S.A.U.)
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Título requerido |
Total vagas |
|
Auxiliar administrativo/a |
Acesso livre |
Ciclo formativo de grau médio em gestão administrativa, administração e finanças, título de bacharelato ou título equivalente |
2 |
|
Analista de investimentos e seguimento de carteira |
Acesso livre |
Grau em CC. económicas, empresariais ou direcção e administração de empresas, ou título equivalente e formação específica em novas disciplinas técnicas (biotecnologia, economia circular, sistemas informáticos) |
2 |
|
Programador/a informático/a |
Acesso livre |
Grau superior em Informática, engenharia técnica informática ou títulos equivalentes |
1 |
|
Total vagas |
5 |
||
Fundação Cidade da Cultura da Galiza
|
Posto/categoria |
Turno geral |
Nível |
Título requerido |
Total vagas |
|
Coordenador/a |
Acesso livre |
Grupo I-categoria 4 |
Intitulado/a superior |
1 |
|
Total vagas |
1 |
|||
Empresa Pública de Serviços Agrários Galegos, S.A. (Seaga)
|
Posto/categoria |
Turno livre |
Promoção interna |
Livre turno de deficiência |
Grupo e categoria |
Título requerido |
Total vagas |
|
Técnico/a superior |
1 |
Intitulado/a superior |
Grau em biologia, ciências do mar ou equivalente (MECES 3) |
1 |
||
|
Técnico/a meio/a |
1 |
Intitulado/a meio/a |
Grau em engenharia informática ou equivalente (MECES 2) |
1 |
||
|
Técnico/a meio/a |
6 |
3 |
1 |
Intitulado/a meio/a |
Engenharia técnica florestal ou equivalente (MECES 2) |
10 |
|
Administrativo/a oficial 2ª |
1 |
2 |
Oficial 2ª administrativo/a |
Ciclo formativo de grau superior, rama de administração, bacharelato ou equivalente |
3 |
|
|
Auxiliar administrativo/a |
1 |
1 |
Auxiliar administrativo/a |
Ciclo formativo de grau médio/superior, rama de administração, bacharelato ou equivalente |
2 |
|
|
Capataz |
1 |
1 |
Capataz |
Ciclo formativo de grau médio/superior na rama marítimo-pesqueira ou equivalente |
2 |
|
|
Capataz |
4 |
5+4 (*) |
2 |
Capataz |
Ciclo formativo de grau médio/superior na rama agroforestal ou equivalente |
15 |
|
Maquinista-motorista/a |
1 |
Maquinista-motorista/a |
1º Ciclo de ensino secundária obrigatória ou equivalente |
1 |
||
|
Total vagas |
35 |
|||||
(*) Postos de reclasificación profissional
Galaria-Empresa Pública de Serviços Sanitários
|
Posto |
Categoria |
Turno geral |
Grupo/nível |
Título requerido |
Total vagas |
|
Posto: técnico/a de qualidade |
Técnico/a superior não sanitário/a |
Acesso livre |
Laboral–G-3-04 |
Título universitário oficial de grau, licenciado/a universitário/a em ciências da saúde e afíns (farmácia, química, biologia, biotecnologia, bioquímica, veterinária, etc.) |
1 |
