DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Terça-feira, 12 de maio de 2026 Páx. 27640

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2026 pela que se dá publicidade do esgotamento do crédito orçamental e se fecha o prazo de apresentação de solicitudes da Resolução de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções do Programa de ajudas de rehabilitação de habitações no rural e se procede à sua convocação para o ano 2026, com carácter plurianual, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento VI435E).

1. O 13 de janeiro de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções do Programa de ajudas de rehabilitação de habitações no rural e se procede à sua convocação para o ano 2026, com carácter plurianual, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento VI435E).

O ponto terceiro do ordinal primeiro da citada Resolução de 22 de dezembro estabelece o seguinte: A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na correspondente convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. O ponto segundo do ordinal trixésimo segundo da dita resolução, baixo a rubrica Prazo de apresentação de solicitudes, dispõe: O prazo de apresentação de solicitudes rematará o 1 de setembro de 2026 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental previsto nesta convocação. O dito esgotamento será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS. Não obstante, o prazo de apresentação de solicitudes poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que deverá ser publicada no DOG.

3. O ordinal trixésimo quarto da Resolução de 22 de dezembro, portanto, dentro do ponto relativo à convocação para o ano 2026, baixo a rubrica Crédito orçamental, assinala o seguinte: As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 11.81.451A.780.4 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 3.000.000,00 euros para a anualidade 2026 e com um custo de 2.000.000,00 euros para a anualidade 2027.

4. Tramitadas as solicitudes apresentadas ao amparo da referida Resolução de 22 de dezembro e resolvidas conforme o critério de prioridade estabelecido no ponto segundo do seu ordinal vigésimo primeiro, constata-se que se esgotou o orçamento disponível para a concessão das ajudas.

5. De conformidade com o ponto dois do ordinal trixésimo segundo da Resolução de 22 de dezembro de 2025, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar o encerramento do prazo de apresentação de solicitudes para as ajudas convocadas ao amparo da Resolução de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções do Programa de ajudas de rehabilitação de habitações no rural e se procede à sua convocação para o ano 2026, com carácter plurianual, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento VI435E).

Segundo. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito disponível com cargo à aplicação orçamental 11.81.451A.780.4 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do Instituto Galego da Vivenda e Solo no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, de acordo com o previsto nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam apresentar quaisquer outro que considerem procedente.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2026

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo