Antecedentes:
1. O dia 14 de janeiro de 2026, Marina Salvaje, S.L. (NIF B55402606) e Alberto Rosendo Barreiro (NIF: ***1810**) solicitaram autorização para permutar os pontos de ancoraxe das bateas denominadas J.P. II e Pasfe I.
2. Os interessados achegaram a documentação requerida para a tramitação deste procedimento.
3. No expediente constam os relatórios técnicos favoráveis.
Considerações legais e técnicas:
1. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com o disposto na Ordem de 18 de abril de 2001 pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeadura e as mudanças de sistema, localização e cultivo nos viveiros de cultivos marinhos (DOG núm. 83, de 30 de abril), e em virtude da Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).
2. O expediente tramitou-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015 de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e com as especialidades previstas na Ordem de 18 de abril de 2001 pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeadura e as mudanças de sistema, localização e cultivo nos viveiros de cultivos marinhos.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Autorizar a permuta dos pontos de ancoraxe dos seguintes viveiros:
Subtipo: batea.
Nome: J.P. II.
Espécies: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Localização:
Cuadrícula nº: 67.
Polígono: C.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Titulares: Marina Salvaje, S.L.U. (B55402606).
Remate da vigência: 15.12.2029.
Subtipo: batea.
Nome: Pasfe I.
Espécies: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Localização:
Cuadrícula nº: 26.
Polígono: G.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Titulares: Alberto Rosendo Barreiro (***1810**).
Remate da vigência: 15.12.2029.
Baixo as seguintes condições:
Primeira. Como consequência da permuta, a localização dos títulos habilitantes fica como se indica:
Nome: J.P. II.
Localização:
Cuadrícula nº: 26.
Polígono: G.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Nome: Pasfe I.
Localização:
Cuadrícula nº: 67.
Polígono: C.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Segunda. As bateas afectadas deverão adaptar às condições do polígono de destino e as placas identificadoras modificar-se-ão segundo o indicado nesta resolução.
Terceira. A deslocação das bateas realizará no prazo máximo de 3 meses contados desde o dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução, e contará com as pertinente autorizações de organismos competente na matéria. Rematado o prazo sem efectuar a deslocação, a autorização ficará sem efeito.
Quarta. Os titulares das concessões certificar a realização da permuta, uma vez rematado a deslocação dos artefactos.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 16 de abril de 2026
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Directora territorial de Vigo
