Antecedentes:
1. O dia 28 de janeiro de 2026, Juan Benito Portas Grande (***4598**) e José Luis Iglesias García (***5317**) solicitaram autorização para a permuta de pontos de fondeadura entre as bateas denominadas Sanes e Amparo.
2. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação neste tipo de procedimentos.
3. No expediente constam os relatórios técnicos favoráveis.
Considerações legais e técnicas:
1. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com o disposto na Ordem de 18 de abril de 2001 pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeadura e as mudanças de sistema, localização e cultivo nos viveiros de cultivos marinhos (DOG núm. 83, de 30 de abril), e em virtude da Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).
2. O expediente tramitou-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas na Ordem de 18 de abril de 2001 pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de fondeadura e as mudanças de sistema, localização e cultivo nos viveiros de cultivos marinhos.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Autorizar a Juan Benito Portas Grande e José Luis Iglesias García a permuta de pontos de fondeadura dos seguintes viveiros:
Subtipo: batea.
Nome: Sanes.
Espécie: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Localização:
Cuadrícula nº 281.
Polígono: B.
Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).
Remate da vigência: 15.12.2029.
Titular: Juan Benito Portas Grande (***4598**).
Subtipo: batea.
Nome: Amparo.
Espécie: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Localização:
Cuadrícula nº 6.
Polígono: B.
Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).
Remate da vigência: 15.12.2029.
Titular: José Luis Iglesias García (***5317**).
Baixo as seguintes condições:
Primeira. Como consequência da permuta modificam-se as localizações dos títulos habilitantes, que ficam como se indica:
Subtipo: batea.
Nome: Sanes.
Localização:
Cuadrícula nº 6.
Polígono: B.
Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).
Subtipo: batea.
Nome: Amparo.
Localização:
Cuadrícula nº 281.
Polígono: B.
Distrito: Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).
Segunda. As bateas afectadas deverão adaptar às condições dos polígonos de destino e as suas placas identificadoras modificar-se-ão segundo o indicado nesta resolução.
Terceira. A permuta realizará no prazo máximo de três (3) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução. Rematado o prazo indicado para a realização da permuta sem que esta se levasse a cabo, a autorização ficará sem efeito.
Quarta. As bateas contarão com a pertinente autorização dos organismos competente na matéria para o transfiro à nova localização.
Quinta. Os titulares das concessões certificar a realização da permuta, uma vez rematado a deslocação dos artefactos.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).
Vigo, 1 de abril de 2026
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022; DOG núm. 41, de 1 de março)
María Elena Suárez Sarmiento
Directora territorial de Vigo
