O 16 de abril de 2026, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural ditou a resolução que se transcribe a seguir:
«O acordo de reestruturação parcelaria da zona de Briallos (Portas-Pontevedra) foi aprovado pela direcção geral competente na matéria o 30 de junho de 2022, e publicado e notificado na forma legalmente prevista, e na actualidade está pendente de declaração de firmeza.
Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Portas solicitou a cessão da titularidade do prédio 712 para agregar a sua superfície ao prédio 713, atribuído à Câmara municipal de Portas, e assim poder executar obras de ampliação da actual estação de tratamento de águas residuais de Castro e São Roque.
Examinado o expediente, constatou-se que o prédio 712 figura como adjudicação de proprietário desconhecido (prop. nº 900), pelo que é preciso permutar o dito prédio por um da massa comum da zona para manter equilibradas as adjudicações dos proprietários. Por isso, propõem-se permutar o prédio 713 (desconhecidos) pela parte correspondente do prédio 795 (massa comum).
Visto o relatório emitido pelo Serviço Provincial de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições legais de aplicação ao caso,
Esta direcção geral, ao amparo da legislação vigente,
RESOLVE:
1. Dar de baixa na relação de prédios do proprietário desconhecidos o prédio nº 712, que se dá de alta na relação de prédios da massa comum da zona, com uma superfície de 791 m2 e 47.460 pontos.
2. Segregar o prédio nº 795 (massa comum) em dois prédios, prédio nº 795-1, de 2.022 m2 e 121.320,00 pontos, que permanece na massa comum da zona, e prédio nº 795-2, de 791 m2 e 47.460 pontos, que se atribui ao proprietário nº 900 (desconhecidos).
3. Ceder à Câmara municipal de Portas a titularidade do prédio nº 712, procedente da massa comum da zona, para destinar aos fins indicados na parte expositiva desta resolução.
Se o prédio não for destinado aos fins para os que se adjudica, a titularidade do referido prédio reverterá no Fundo de Terras da zona, na Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) -ou entidade que corresponda– ou no património da Comunidade Autónoma, segundo o caso.
4. Ordenar que a esta resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Portas».
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.
Pontevedra, 27 de abril de 2026
Antonio Crespo Iglesias
Director territorial de Pontevedra
