DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Páx. 28000

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de abril de 2026, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade da Resolução de 16 de abril de 2026, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, que modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Briallos (Portas, Pontevedra).

O 16 de abril de 2026, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural ditou a resolução que se transcribe a seguir:

«O acordo de reestruturação parcelaria da zona de Briallos (Portas-Pontevedra) foi aprovado pela direcção geral competente na matéria o 30 de junho de 2022, e publicado e notificado na forma legalmente prevista, e na actualidade está pendente de declaração de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Portas solicitou a cessão da titularidade do prédio 712 para agregar a sua superfície ao prédio 713, atribuído à Câmara municipal de Portas, e assim poder executar obras de ampliação da actual estação de tratamento de águas residuais de Castro e São Roque.

Examinado o expediente, constatou-se que o prédio 712 figura como adjudicação de proprietário desconhecido (prop. nº 900), pelo que é preciso permutar o dito prédio por um da massa comum da zona para manter equilibradas as adjudicações dos proprietários. Por isso, propõem-se permutar o prédio 713 (desconhecidos) pela parte correspondente do prédio 795 (massa comum).

Visto o relatório emitido pelo Serviço Provincial de Infra-estruturas Agrárias de Pontevedra, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições legais de aplicação ao caso,

Esta direcção geral, ao amparo da legislação vigente,

RESOLVE:

1. Dar de baixa na relação de prédios do proprietário desconhecidos o prédio nº 712, que se dá de alta na relação de prédios da massa comum da zona, com uma superfície de 791 m2 e 47.460 pontos.

2. Segregar o prédio nº 795 (massa comum) em dois prédios, prédio nº 795-1, de 2.022 m2 e 121.320,00 pontos, que permanece na massa comum da zona, e prédio nº 795-2, de 791 m2 e 47.460 pontos, que se atribui ao proprietário nº 900 (desconhecidos).

3. Ceder à Câmara municipal de Portas a titularidade do prédio nº 712, procedente da massa comum da zona, para destinar aos fins indicados na parte expositiva desta resolução.

Se o prédio não for destinado aos fins para os que se adjudica, a titularidade do referido prédio reverterá no Fundo de Terras da zona, na Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) -ou entidade que corresponda– ou no património da Comunidade Autónoma, segundo o caso.

4. Ordenar que a esta resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Portas».

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Pontevedra, 27 de abril de 2026

Antonio Crespo Iglesias
Director territorial de Pontevedra