Antecedentes:
1. O 29.12.2025 publicou no DOG núm. 250 a Ordem de 11 de dezembro pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação para a concessão de subvenções, mediante tramitação antecipada e em regime de concorrência competitiva, para desenvolver áreas de estacionamento seguras e protegidas para veículos de transporte de mercadorias (AESP) na Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento IF313A).
2. Ao amparo da indicada convocação, as entidades interessadas que figuram no anexo a esta resolução apresentaram a correspondente solicitude.
Considerações legais e técnicas:
1. O órgão instrutor informou de que todas as solicitudes da antedita ordem cumprem com os requisitos para aceder às subvenções e remeteu à Comissão de Valoração.
2. O 21.4.2026, a Comissão de Valoração valorou as solicitudes, propôs os solicitantes para obter uma subvenção e determinou as quantias das subvenções.
3. Consideram-se ajeitado as quantias das subvenções propostas.
4. A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos é a competente para resolver este procedimento de acordo com o artigo 12 da antedita ordem.
5. Esta resolução notificar-se-á mediante publicação no Diário Oficial da Galiza de acordo com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e do artigo 17 da antedita ordem.
De acordo com o anterior,
RESOLVO:
1. Conceder às entidades que figuram no anexo I e pelos montantes que se indicam as subvenções para desenvolver áreas de estacionamento seguras e protegidas para veículos de transporte e mercadorias (AESP).
2. As empresas que obtiveram uma subvenção assumem as obrigações que estabelece o artigo 20 da Ordem de 11 de dezembro de 2025.
3. As subvenções têm o carácter da ajudas de minimis exentas de acordo com o Regulamento (UE) nº 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis.
4. As subvenções serão compatíveis com outras ajudas, subvenções ou recursos destinados à mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração ou entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais, sempre que não se supere o 100 % do investimento subvencionável ou, se é o caso, o limite máximo estabelecido na normativa que resulte de aplicação.
5. O artigo 23 das bases reguladoras estabelece o prazo máximo de justificação que será o 30 de novembro da anualidade correspondente, assim como a forma de justificação. As despesas devem estar pagas entre o 1 de janeiro de 2026 e o 30 de novembro da anualidade correspondente.
6. Produzir-se-á a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção no suposto de falta de justificação do cumprimento da actuação, das condições impostas na resolução de concessão, das obrigações contidas na ordem, das obrigações contidas no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, ou na restante normativa aplicável, o que dará lugar, se é o caso, à obrigación de reintegrar total ou parcialmente a subvenção percebido, assim como os juros de demora correspondentes.
7. Todas as empresas beneficiárias das subvenções reguladas nesta ordem estão submetidas ao exercício da função interventora e do controlo financeiro por parte da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, nos termos que estabelece o título III da Lei 9/2007, de 13 de junho, relativo ao controlo financeiro de subvenções, e às actuações de comprovação previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas.
8. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem, directamente recurso contencioso ante a sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses computados do mesmo modo.
Santiago de Compostela, 28 de abril de 2026
O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Ordem do 11.12.2025; DOG núm. 250, de 29 de dezembro)
Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade
ANEXO I
|
Expediente |
NIF do interessado |
Interessado/a |
Denominação do projecto (AESP) |
Aplicação orçamental |
Soma da subvenção total |
Subvenção 2026 |
Subvenção 2027 |
|
IF313A-2026-1 |
B25953316 |
Aparcamientos dele Noroeste, S.L. |
Aparcadoiro Veículos Pesados Piadela Sul |
05.08.512A.770.0 |
127.000,00 |
109.220,00 |
17.780,00 |
|
IF313A-2026-2 |
B32424137 |
Via Nova Transitarios, S.L. |
AESP Via Nova |
05.08.512A.770.0 |
88.000,00 |
88.000,00 |
- |
|
IF313A-2026-3 |
B32286916 |
Antela Estação de Servicio, S.L. |
Antela Estação de Serviço |
05.08.512A.770.0 |
71.000,00 |
71.000,00 |
- |
|
IF313A-2026-4 |
***9061** |
José Luis Bermúdez Terrível |
AESP Camiones Rábade |
05.08.512A.770.0 |
80.000,00 |
28.000,00 |
52.000,00 |
|
IF313A-2026-5 |
G32026056 |
Asoc. Empresarial de Transportes de Mercadorias por Carretera_Apetamcor |
Aparcadoiro Seguro Apetamcor 60P-Parque Empresarial de Morás |
05.08.512A.770.0 |
127.000,00 |
2.624,00 |
124.376,00 |
|
IF313A-2026-6 |
G32400293 |
Fegatrans |
Aparcadoiro Seguro Apetamcor 40P-Parque Empresarial de Morás |
05.08.512A.770.0 |
67.000,00 |
1.156,00 |
65.844,00 |
|
Total |
560.000,00 |
300.000,00 |
260.000,00 |
||||
