O artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, os artigos 9 e 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei, e o artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza, estabelecem que se tem que proceder à renovação por metades dos conselheiros de cada um dos grupos que integram o Conselho.
Efectuada a designação dos representantes das entidades enumerado no artigo 4.1 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, e nos termos que estabelecem o artigo 9 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se regulam o Conselho Escolar da Galiza e os conselhos escolares territoriais e autárquicos, em desenvolvimento da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, e o artigo 14 do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza.
De conformidade com o exposto, por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de vinte e sete de abril de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1. Demissões
Que cessem como membros do Conselho Escolar da Galiza as seguintes pessoas:
1º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:
a) Ensino público:
Xosé Manuel Nogueira Rodríguez (Confederação Intersindical Galega).
Borja Campos Seijo (Comissões Operárias da Galiza).
b) Ensino privado:
Tania Alonso Soto (Comissões Operárias da Galiza).
Yolanda Benito de Tapia (Federação de Sindicatos Independentes do Ensino da Galiza).
2º. Em representação de pais e mães de alunos/as, por proposta das confederações de associações de pais e mães de alunos/as em proporção à sua representatividade:
a) Ensino público:
María José Ferreño Precedo (Confederação Galega de Anpas de Centros Públicos).
José Antonio Álvarez Caride (Confederação Galega de Anpas de Centros Públicos).
b) Ensino privado:
Luis Alfonso Trigo Fernández (Confederação Galega de Anpas).
3º. Em representação do pessoal de administração e serviços, por designação das centrais sindicais mais representativas:
Rubén García Castrelo (Confederação Intersindical Galega).
4º. Em representação de titulares de centros privados, por designação das organizações empresariais correspondentes mais representativas:
Juana María Otero Torres (Federação de Centros de Educação y Gestión).
5º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:
Laura Arrojo Reguera (Confederação Intersindical Galega).
Sandra Montero Nogareda (UGT-Galiza).
6º. Em representação das organizações empresariais, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:
José Manuel Rodríguez Lago.
7º. Em representação do professorado, por proposta dos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:
Xosé Ramos Rodríguez (Federação Gallega de Movimientos de Renovação Pedagógica).
8º. Em representação da Administração educativa, por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional:
Manuel Vila López.
Judith Fernández Novoa.
Valentín García Gómez.
9º. Em representação da Administração local, por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias:
Ovidio Rodeiro Tato.
Xosé Carlos Valcárcel Doval.
César Manuel Fernández Gil.
María Pilar Ramallo Vázquez.
10º. Em representação da universidade, por proposta do seu máximo órgão de governo:
José Ángel Armas Castro.
11º. Em representação de personalidades de reconhecido prestígio no campo da educação, por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional:
Manuel Corredoira López.
Manuel Rey Fernández.
Artigo 2. Nomeações
Nomeiam-se membros do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas no articulado da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, as seguintes pessoas:
1º. Em representação do professorado nos níveis educativos correspondentes ao âmbito do ensino não universitário da Galiza:
a) Ensino público:
Xosé Manuel Nogueira Rodríguez (Confederação Intersindical Galega).
Borja Campos Seijo (Comissões Operárias da Galiza).
b) Ensino privado:
Tania Alonso Soto (Comissões Operárias da Galiza).
Yolanda Benito de Tapia (Federação de Sindicatos Independentes do Ensino da Galiza).
2º. Em representação de pais e mães de alunos/as, por proposta das confederações de associações de pais e mães de alunos/as em proporção à sua representatividade:
a) Ensino público:
María José Ferreño Precedo (Confederação Galega de Anpas de Centros Públicos).
Xabier Sánchez Sobral (Confederação Galega de Anpas de Centros Públicos).
b) Ensino privado:
Luis Alfonso Trigo Fernández (Confederação Galega de Anpas).
3º. Em representação do pessoal de administração e serviços, por designação das centrais sindicais mais representativas:
Rubén García Castrelo (Confederação Intersindical Galega).
4º. Em representação de titulares de centros privados, por designação das organizações empresariais correspondentes mais representativas:
Juana María Otero Torres (Federação de Centros de Educação y Gestión).
5º. Em representação das centrais sindicais que, de acordo com a legislação vigente, tenham a consideração demais representativas na Galiza:
Laura Arrojo Reguera (Confederação Intersindical Galega).
Sandra Montero Nogareda (UGT-Galiza).
6º. Em representação das organizações empresariais, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:
Gregorio Amoedo Troncoso.
7º. Em representação do professorado, por proposta dos movimentos de renovação pedagógica da Galiza legalmente reconhecidos e em atenção à sua representatividade:
María Camino Pereiro González (Federação Gallega de Movimientos de Renovação Pedagógica).
8º. Em representação da Administração educativa, por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional:
Manuel Vila López.
Judith Fernández Novoa.
Valentín García Gómez.
9º. Em representação da Administração local, por proposta da Federação Galega de Municípios e Províncias:
Ovidio Rodeiro Tato.
Patricia Domínguez Barja.
César Manuel Fernández Gil.
Pilar Ramallo Vázquez.
10º. Em representação da universidade, por proposta do seu máximo órgão de governo:
José Ángel Armas Castro.
11º. Em representação de personalidades de reconhecido prestígio no campo da educação, por proposta do conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional:
Manuel Corredoira López.
Manuel Rey Fernández.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e sete de abril de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
