
Com data de 26 de janeiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 16 a Ordem de 30 de dezembro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM427A).
Para o financiamento desta convocação destina-se um crédito por um montante total de um milhão oitocentos cinquenta mil euros (1.850.000 €), que se imputam à aplicação orçamental 08.07.313B.481.2, código de projecto 2023 00096.
Durante a fase de instrução das solicitudes recebidas na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, e uma vez feitas as emendas e comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 13.2.
O órgão instrutor, trás a baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução, que, como estabelece o artigo 13.4, elevou ao órgão competente, à Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, que, em virtude da competência delegar na disposição adicional segunda para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente resolução com data de 30 de abril de 2026.
Segundo o artigo 15.3, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 30 de abril de 2026, ditada ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM427A), e que se junta a esta resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 30 de abril de 2026 põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2026
María Quintiana Pérez
Directora geral de Promoção da Igualdade
ANEXO
Resolução de 30 de abril de 2026 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções convocadas mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM427A).
Antecedentes:
Primeiro. Com data de 26 de janeiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM427A).
Segundo. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e a convocação no ano 2026 das ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro registadas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), para o desenvolvimento de programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.5 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 13.4 das bases reguladoras, avaliadas as solicitudes seguindo os critérios e as pautas de baremación estabelecidos no artigo 14 desta convocação, a Comissão de Valoração emitirá um relatório segundo o qual o órgão instrutor lhe formulará proposta de resolução ao órgão competente para resolver a concessão ou a desestimação da subvenção solicitada, e proporá a concessão da subvenção segundo a ordem de pontuação e pelo montante da ajuda que corresponda até esgotar o crédito disponível.
No caso de existirem solicitudes susceptíveis de ajuda, mas que não se incluem na proposta de concessão anterior por se ter esgotado o crédito disponível, ficarão em lista de espera por ordem de pontuação para serem atendidas no caso de produzir-se alguma renúncia ou algum incremento do crédito inicialmente disponível. Para estes efeitos, o órgão instrutor poderá formular sucessivas propostas de resolução com anterioridade ao remate do prazo de justificação das ajudas.
Além disso, no caso de ficar crédito livre depois de adjudicar a quantia que lhe corresponda a cada uma das entidades que resultem beneficiárias da subvenção, e sempre que não exista lista de espera, este repartir-se-á entre elas a partes iguais, de modo que se mantenha a proporcionalidade derivada da aplicação dos critérios de baremación, com o limite da quantia máxima da ajuda ou, de ser inferior, da quantia solicitada.
Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 15.1 das bases reguladoras as resoluções que procedam ao amparo desta ordem serão ditadas pela pessoa titular da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, que actuará por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, depois da proposta do órgão instrutor, e, em caso que o seu conteúdo seja a concessão da subvenção, trás a sua fiscalização pela Intervenção delegar.
Sexto. Segundo o artigo 15.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.
Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pelo órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade pela Intervenção Delegar, a directora geral de Promoção da igualdade, em virtude da competência delegar na disposição adicional segunda para resolver os procedimentos de concessão,
RESOLVE:
Primeiro. Conceder as ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade (SIM427A) que se relacionam no anexo I como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 14 da convocação, pela quantia que se reflecte no anexo, por um montante total de 1.838.762,20 euros com cargo à aplicação orçamental 08.07.313B.481.2, projecto de despesa 2023 00096.
Segundo. No anexo II relacionam-se as solicitudes que ficam na lista de espera por se ter esgotado o crédito disponível segundo a ordem de pontuação para serem atendidas no caso de produzir-se alguma renúncia ou algum incremento do crédito inicialmente disponível. Para estes efeitos, o órgão instrutor poderá formular sucessivas propostas de resolução com anterioridade ao remate do prazo de justificação das ajudas.
Terceiro. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 12 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.
Quarto. Informar as beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:
a) Esta convocação está co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, no objectivo político 4. Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2: Inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico 4.8: Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos; medida 2.H.03-Programa de atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade. Além disso, informa-se que a aceitação da subvenção poderá implicar o seu aparecimento na lista de operações que se publique nos termos estabelecidos no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
b) As subvenções para as actuações e as actividades recolhidas nesta convocação são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade. Se a actividade ou actuação subvencionada gera receitas como consequência de achegas das participantes, taxas de inscrição, matrículas ou equivalentes, o seu montante será deduzido da despesa subvencionável depois de aplicar o tipo fixo no momento da concessão da ajuda, em atenção aos declarados, obtidos ou previstos na solicitude de ajuda. Para o caso de que as receitas obtidas não se fizessem constar na solicitude ou fossem superiores aos declarados nela, a dedução fá-se-á ou reaxustarase no momento do pagamento final.
c) As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e com as obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e com as obrigações estabelecidas no artigo 20 (Obrigações das entidades beneficiárias) das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.
d) No artigo 22 (Minoración, reintegro e sanções) das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, se é o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.
e) Uma vez notificada a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
f) De acordo com o estabelecido no artigo 19 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 90 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez realizada a notificação da resolução de concessão. As entidades beneficiárias ficam exoneradas da obrigação de constituir garantias.
O 10 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á, depois da justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta resolução.
g) O período de referência para o desenvolvimento do correspondente programa e para a imputação das despesas subvencionáveis será o compreendido entre o de 1 de setembro de 2025 e o 31 de agosto de 2026, ambos os dois incluídos.
h) A data limite para a apresentação da documentação justificativo necessária para proceder ao pagamento da correspondente subvenção é o 11 de setembro de 2026.
A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido para o efeito comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei.
i) A justificação realizar-se-á através da modalidade de custos simplificar, segundo o previsto no Regulamento (UE) núm. 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021 e, concretamente, conforme o disposto nos artigos 53.1.b), 55.2.a), 53.3.a).i), 53.1.d) e 56.1 do supracitado regulamento.
Quinto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a directora geral de Promoção da Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 30 de abril de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional segunda da Ordem do 30.12.2025; DOG núm. 16, de 26 de janeiro). María Quintiana Pérez. Directora geral de Promoção da Igualdade.
ANEXO I
Concessões
|
Nº de expte. |
Entidade |
NIF |
Denominação do programa |
Datas de início e de fim do programa |
Nº de horas imputadas ao programa |
Custo pessoal segundo o custo unitário hora |
Montante 20 % tipo fixo |
Total despesa elixible |
Nº mínimo de utentes |
Ptos. |
Intensidade da ajuda |
Montante da concessão |
|
SIM427A-2026-00000001-00 |
Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte |
G15173263 |
PIMD rural |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 735 |
21.633,48 |
4.326,70 |
25.960,18 |
Nº mínimo: 24 |
76 |
80 % |
20.768,14 |
|
SIM427A-2026-00000003-00 |
Associação para o Desenvolvimento Social da Comarca do Deza |
G36527745 |
Olhando cara o futuro VI |
2.2.2026-31.8.2026 |
Grupo I: 650 |
14.014,00 |
2.802,80 |
16.816,80 |
Nº mínimo: 15 |
79 |
80 % |
13.453,44 |
|
SIM427A-2026-00000005-00 |
Ânsias. Associação de Famílias de Menores e Mocidade Trans da Galiza |
G27820182 |
Apodéra-T. Tu, trânsito para tua liberdade |
1.3.2026-31.8.2026 |
Grupo I: 480 |
19.564,80 |
3.912,96 |
23.477,76 |
Nº mínimo: 22 |
67 |
70 % |
16.434,43 |
|
SIM427A-2026-00000006-00 |
Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Mediação intercultural para mulheres Concepção Arenal: Raízes e Às |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.980 |
93.962,80 |
18.792,56 |
112.755,36 |
Nº mínimo: 42 |
94 |
90 % |
40.000,00 |
|
SIM427A-2026-00000007-00 |
Associação Íris Social |
G16824088 |
Redeiras |
1.12.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 801 |
32.802,36 |
6.560,47 |
39.362,83 |
Nº mínimo: 37 |
92 |
90 % |
35.426,55 |
|
SIM427A-2026-00000008-00 |
Associação Amicos |
G15747678 |
Programa mulheres, maltrato e prevenção do maltrato |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.720 |
37.083,20 |
7.416,64 |
44.499,84 |
Nº mínimo: 40 |
75 |
80 % |
35.599,87 |
|
SIM427A-2026-00000009-00 |
Associação Galega para Ajuda dos Emfermos com Demência tipo Alzhéimer-Agadea |
G15483498 |
Cuidando na igualdade |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 884 |
24.473,44 |
4.894,69 |
29.368,13 |
Nº mínimo: 27 |
94 |
90 % |
26.431,32 |
|
SIM427A-2026-00000011-00 |
Associação Participaccion |
G32477127 |
Abrindo cancelas com flores |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 380 |
8.192,80 |
1.638,56 |
9.831,36 |
Nº mínimo: 9 |
80 |
80 % |
7.865,09 |
|
SIM427A-2026-00000012-00 |
Associação Aliad Ultreia |
G27021120 |
Programa Senlleiras |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.546 |
33.331,76 |
6.666,35 |
39.998,11 |
Nº mínimo: 36 |
75 |
80 % |
31.998,49 |
|
SIM427A-2026-00000013-00 |
Associação Alume Saúde Mental |
G27198977 |
Programa de apoio e rehabilitação com alojamento para mulheres vulneráveis com doença mental |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.720 |
37.083,20 |
7.416,64 |
44.499,84 |
Nº mínimo: 15 |
81 |
80 % |
35.599,87 |
|
SIM427A-2026-00000014-00 |
Fundação CIP |
G15849318 |
IntegrAcción 25-26 |
20.10.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.720 |
37.083,20 |
7.416,64 |
44.499,84 |
Nº mínimo: 40 |
90 |
90 % |
39.247,59 |
|
SIM427A-2026-00000015-00 |
Fundação Impulsionar-se para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social |
G27866763 |
Gaia VII |
1.12.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.306 |
33.245,36 |
6.649,07 |
39.894,43 |
Nº mínimo: 37 |
86 |
90 % |
35.904,99 |
|
SIM427A-2026-00000016-00 |
Associação de Ayuda a la Vida-Ayuvi |
G36802536 |
Tu podes |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 412 |
33.324,32 |
6.664,86 |
39.989,18 |
Nº mínimo: 39 |
84 |
80 % |
31.991,34 |
|
SIM427A-2026-00000018-00 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer e outras demências de Lugo-Afalu. |
G27285980 |
Inclusão integral das mulheres cuidadoras no rural |
2.3.2026-31.8.2026 |
Grupo I: 650 |
17.134,00 |
3.426,80 |
20.560,80 |
Nº mínimo: 19 |
72 |
70 % |
11.934,12 |
|
SIM427A-2026-00000019-00 |
Associação de Viúvas María Andrea |
G32014334 |
Apoiando na solidão |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.108 |
23.888,48 |
4.777,70 |
28.666,18 |
Nº mínimo: 26 |
71 |
70 % |
20.066,33 |
|
SIM427A-2026-00000021-00 |
Associação de Mulheres Algueirada de Manzaneda. |
G32354227 |
Serviço de atenção a mulheres maiores que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 81 |
20.831,16 |
4.166,23 |
24.997,39 |
Nº mínimo: 25 |
86 |
90 % |
22.497,65 |
|
SIM427A-2026-00000022-00 |
Down Pontevedra Juntos Associação Síndrome de Down |
G36164887 |
Programa Intervenção integral dirigido a mulheres com a síndrome de Down e deficiência Intelectual e suas familiares mulheres |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.298 |
27.984,88 |
5.596,98 |
33.581,86 |
Nº mínimo: 30 |
72 |
70 % |
23.507,30 |
|
SIM427A-2026-00000023-00 |
Fundação Érguete-Integração |
G36861078 |
Projecto E.V.A. (Emprego-Visibilidade-Autonomia) |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.580 |
36.752,80 |
7.350,56 |
44.103,36 |
Nº mínimo: 40 |
85 |
90 % |
39.693,02 |
|
SIM427A-2026-00000024-00 |
Associação Arraianas |
G70179189 |
Programa Aloia |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.505 |
33.335,55 |
6.667,11 |
40.002,66 |
Nº mínimo: 36 |
94 |
90 % |
36.002,39 |
|
SIM427A-2026-00000025-00 |
Associação Mulheres Pedra da Velha |
G36837433 |
Amparando mulheres |
2.2.2026-31.8.2026 |
Grupo I: 832 |
34.641,92 |
6.928,38 |
41.570,30 |
Nº mínimo: 40 |
74 |
70 % |
29.099,21 |
|
SIM427A-2026-00000026-00 |
ONG Mistura para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes |
G15940414 |
Programa Neneiras |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.552,5 |
33.471,90 |
6.694,38 |
40.166,28 |
Nº mínimo: 36 |
100 |
100 % |
40.000,00 |
|
SIM427A-2026-00000027-00 |
Associação Down Ourense |
G32311870 |
Programa de acompañamento integral dirigido a mulheres com síndrome de Down e/ou deficiência intelectual |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 250 |
23.706,80 |
4.741,36 |
28.448,16 |
Nº mínimo: 28 |
81 |
80 % |
22.758,53 |
|
SIM427A-2026-00000028-00 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza-Fademur |
G70101647 |
Serviço de atenção a mulheres do rural em situação de vulnerabilidade |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.067 |
33.276,52 |
6.655,30 |
39.931,82 |
Nº mínimo: 37 |
80 |
80 % |
31.945,46 |
|
SIM427A-2026-00000029-00 |
Associação Síndrome de Down de Lugo |
G27202043 |
Atenção integral para o fortalecimento das capacidades pessoais, sociais e laborais das mulheres com síndrome de Down e outras deficiências intelectuais da província de Lugo |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.118 |
24.104,08 |
4.820,82 |
28.924,90 |
Nº mínimo: 26 |
76 |
80 % |
23.139,92 |
|
SIM427A-2026-00000030-00 |
Congregación Siervas de la Pasión |
R0800086A |
Xestando, programa integral para mulheres xestantes e/ou lactantes vulneráveis |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.090 |
45.887,60 |
9.177,52 |
55.065,12 |
Nº mínimo: 20 |
78 |
80 % |
40.000,00 |
|
SIM427A-2026-00000031-00 |
Associação Diagnosticadas de Cancro da mama e Xinecolóxico-Adicam |
G36380301 |
Força meninas 2026! programa de empoderaento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.127 |
24.298,12 |
4.859,62 |
29.157,74 |
Nº mínimo: 26 |
86 |
90 % |
26.241,97 |
|
SIM427A-2026-00000032-00 |
Associação Érguete Prevenção e Intervenção em Condutas Adictivas |
G36642726 |
Intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres reclusas ou exrreclusas. É mulher |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.720 |
37.083,20 |
7.416,64 |
44.499,84 |
Nº mínimo: 40 |
85 |
90 % |
40.000,00 |
|
SIM427A-2026-00000033-00 |
União Geral de Trabalhadores da Galiza-UGT Galiza |
G15383011 |
Serviço de atenção a mulheres imigrantes e emigrantes retornadas |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.471,6 |
31.727,70 |
6.345,54 |
38.073,24 |
Nº mínimo: 34 |
76 |
80 % |
30.458,59 |
|
SIM427A-2026-00000034-00 |
Associação Andaina Pró Saúde Mental |
G70264999 |
A(poder)arte: programa de igualdade |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 989 |
21.322,84 |
4.264,57 |
25.587,41 |
Nº mínimo: 23 |
86 |
90 % |
23.028,67 |
|
SIM427A-2026-00000036-00 |
Associação Xarela Formação-Animação |
G32261307 |
Valor-és, programa dirigido a mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.623 |
34.991,88 |
6.998,38 |
41.990,26 |
Nº mínimo: 38 |
86 |
90 % |
37.791,23 |
|
SIM427A-2026-00000038-00 |
Federação de Associações de Familiares e Enfermos Mentais da Galiza-Feafes |
G15545353 |
Atenção integral a mulheres com problemas de saúde mental em situação de especial vulnerabilidade |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 40 |
33.905,60 |
6.781,12 |
40.686,72 |
Nº mínimo: 41 |
81 |
80 % |
32.549,38 |
|
SIM427A-2026-00000040-00 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
Cerca de ti |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.720 |
37.083,20 |
7.416,64 |
44.499,84 |
Nº mínimo: 40 |
75 |
80 % |
35.599,87 |
|
SIM427A-2026-00000041-00 |
Associação Red Madre Ourense |
G32394082 |
Mães |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo II: 619 |
24.413,80 |
4.882,76 |
29.296,56 |
Nº mínimo: 32 |
79 |
80 % |
23.437,25 |
|
SIM427A-2026-00000042-00 |
Associação Red Madre Pontevedra |
G27707686 |
Mães |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 615 |
25.687,90 |
5.137,58 |
30.825,48 |
Nº mínimo: 32 |
79 |
80 % |
24.660,38 |
|
SIM427A-2026-00000044-00 |
Faraxa pela Abolição da Prostituição |
G27728658 |
Importas 8: atenção integral às mulheres imigrantes em situação de especial vulnerabilidade |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.153 |
33.337,78 |
6.667,56 |
40.005,34 |
Nº mínimo: 38 |
84 |
80 % |
32.004,27 |
|
SIM427A-2026-00000045-00 |
Auxilia Delegação de Lugo |
G08317059 |
Diversas mas iguais XII |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 550 |
11.858,00 |
2.371,60 |
14.229,60 |
Nº mínimo: 13 |
86 |
90 % |
12.806,64 |
|
SIM427A-2026-00000046-00 |
Associação Familiares Enfermos Alzhéimer Chantada |
G27320225 |
Gabinete de apoio à mulher cuidadora |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 564 |
33.337,44 |
6.667,49 |
40.004,93 |
Nº mínimo: 39 |
94 |
90 % |
36.004,44 |
|
SIM427A-2026-00000047-00 |
Federação pela Igualdade das Mulheres da Província de Pontevedra-Femupo |
G94200326 |
Femupo contigo |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.016 |
21.904,96 |
4.380,99 |
26.285,95 |
Nº mínimo: 24 |
88 |
90 % |
22.730,00 |
|
SIM427A-2026-00000048-00 |
Associação Puntodelas-Secretaria das Mulheres |
G70370119 |
Escola de igualdade |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 280 |
44.782,40 |
8.956,48 |
53.738,88 |
Nº mínimo: 53 |
69 |
70 % |
37.617,22 |
|
SIM427A-2026-00000051-00 |
Associação de Mulheres em Igualdade de Tui |
G94194701 |
Integralab |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 415 |
18.595,40 |
3.719,08 |
22.314,48 |
Nº mínimo: 23 |
89 |
90 % |
20.083,03 |
|
SIM427A-2026-00000053-00 |
Associação de coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário Daleth |
G70480595 |
Borboletas 10.0 |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.546 |
33.331,76 |
6.666,35 |
39.998,11 |
Nº mínimo: 36 |
81 |
80 % |
31.998,49 |
|
SIM427A-2026-00000054-00 |
Down Vigo Associação para ele Síndrome de Down |
G36697324 |
Recursos integrais de atenção personalizada e grupal de mulheres com síndrome de Down e deficiência |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.720 |
37.083,20 |
7.416,64 |
44.499,84 |
Nº mínimo: 40 |
81 |
80 % |
35.599,87 |
|
SIM427A-2026-00000058-00 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência-Cogami |
G32115941 |
Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência |
1.1.2026-31.8.2026 |
Grupo I: 2.210,25 |
44.161,53 |
8.832,31 |
52.993,84 |
Nº mínimo: 51 |
75 |
80 % |
40.000,00 |
|
SIM427A-2026-00000059-00 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Sensibilização e prevenção social e dinamização comunitária |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 448 |
47.348,48 |
9.469,70 |
56.818,18 |
Nº mínimo: 56 |
69 |
70 % |
39.772,73 |
|
SIM427A-2026-00000060-00 |
Associação para ele Empoderamiento de Personas Vulneráveis y o Riesgo de Exclusão-APERES |
G70573514 |
Programa APERES 25/26 de atenção a mulheres |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 450 |
14.310,00 |
2.862,00 |
17.172,00 |
Nº mínimo: 16 |
89 |
90 % |
15.454,80 |
|
SIM427A-2026-00000061-00 |
Valoresc Innovation |
G70377585 |
A tribo de Malala |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.254 |
30.989,24 |
6.197,85 |
37.187,09 |
Nº mínimo: 35 |
80 |
80 % |
29.749,67 |
|
SIM427A-2026-00000062-00 |
Associação Ecos do Sul |
G15354483 |
Apoio a mães |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.653 |
37.021,08 |
7.404,22 |
44.425,30 |
Nº mínimo: 40 |
94 |
90 % |
39.982,77 |
|
SIM427A-2026-00000063-00 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación-Apico |
G94088549 |
Programa Apico 2025/2026: plano de luta, informação e apoio integral para as vítimas de violência de género |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 270 |
17.533,20 |
3.506,64 |
21.039,84 |
Nº mínimo: 20 |
88 |
90 % |
18.935,86 |
|
SIM427A-2026-00000065-00 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Programa Mimosa 2025/2026 |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 380 |
13.323,80 |
2.664,76 |
15.988,56 |
Nº mínimo: 15 |
88 |
90 % |
14.389,70 |
|
SIM427A-2026-00000067-00 |
Associação Redmadre Corunha |
G70180229 |
Briana |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 949 |
20.460,44 |
4.092,09 |
24.552,53 |
Nº mínimo: 22 |
79 |
80 % |
19.642,02 |
|
SIM427A-2026-00000068-00 |
Mulheres em Igualdade de Cerdedo-Cotobade A Lama A Ponte de Caldelas |
G94172277 |
Raízes seguras: atenção integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade no rural |
1.1.2026-31.8.2026 |
Grupo I: 135 |
5.758,10 |
1.151,62 |
6.909,72 |
Nº mínimo: 7 |
80 |
80 % |
5.527,78 |
|
SIM427A-2026-00000069-00 |
ONGD Senvalos |
G70610282 |
Programa Valia |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.840 |
42.417,40 |
8.483,48 |
50.900,88 |
Nº mínimo: 47 |
94 |
90 % |
40.000,00 |
|
SIM427A-2026-00000070-00 |
Associação Síndrome de Down da Corunha |
G15731466 |
Atenção integral e inclusão laboral de mulheres com deficiência intelectual |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 946 |
20.395,76 |
4.079,15 |
24.474,91 |
Nº mínimo: 22 |
79 |
80 % |
19.579,93 |
|
SIM427A-2026-00000071-00 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza |
G15068091 |
Recursos especializados para mulheres surdas |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.295 |
27.920,20 |
5.584,04 |
33.504,24 |
Nº mínimo: 30 |
80 |
80 % |
26.803,39 |
|
SIM427A-2026-00000073-00 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
A-podérate 2026-programa integral de atenção especializada a mulheres em situação de exclusão |
1.10.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 580 |
31.320,80 |
6.264,16 |
37.584,96 |
Nº mínimo: 36 |
80 |
80 % |
30.067,97 |
|
SIM427A-2026-00000074-00 |
Cáritas Diocesana de Tui-Vigo |
R3600368I |
Agarimo XI |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 900 |
19.404,00 |
3.880,80 |
23.284,80 |
Nº mínimo: 21 |
67 |
70 % |
16.299,36 |
|
SIM427A-2026-00000075-00 |
Associação Penitenciária Concepção Arenal |
G27119809 |
Atenção integral a mulheres em situação pré, intra e post penitenciária e familiares afectadas |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.645 |
35.466,20 |
7.093,24 |
42.559,44 |
Nº mínimo: 38 |
91 |
90 % |
38.303,50 |
|
SIM427A-2026-00000076-00 |
Associação Limisi |
G32302671 |
Tecendo sororidade |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 900 |
38.604,00 |
7.720,80 |
46.324,80 |
Nº mínimo: 44 |
80 |
80 % |
37.059,84 |
|
SIM427A-2026-00000077-00 |
Associação Ámbar |
G15052434 |
OIGO. Programa integral de empoderaento e autoxestión para mulheres |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 192 |
10.550,42 |
2.110,08 |
12.660,50 |
Nº mínimo: 13 |
81 |
80 % |
10.128,40 |
|
SIM427A-2026-00000080-00 |
Associação Diversidades |
G27783950 |
Donas 2025-26 |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.364 |
33.377,59 |
6.675,52 |
40.053,11 |
Nº mínimo: 37 |
76 |
80 % |
32.042,49 |
|
SIM427A-2026-00000082-00 |
Federação Escuelas Familiares Agrárias Galiza |
G15299357 |
Mulheres que somam |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.720 |
37.083,20 |
7.416,64 |
44.499,84 |
Nº mínimo: 40 |
89 |
90 % |
40.000,00 |
|
SIM427A-2026-00000083-00 |
Associação Albores Saúde Mental |
G27252279 |
Redemente 2025-2026 |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 265 |
9.203,30 |
1.840,66 |
11.043,96 |
Nº mínimo: 11 |
94 |
90 % |
9.939,56 |
|
SIM427A-2026-00000084-00 |
Associação Vicinal As Ter-mas |
G32334989 |
Espaço vicinal de apoio às mulheres |
1.12.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 492 |
10.607,52 |
2.121,50 |
12.729,02 |
Nº mínimo: 11 |
78 |
80 % |
9.209,72 |
|
SIM427A-2026-00000085-00 |
Agrupamento de Associações Vicinais do Rural e Periferia da Câmara municipal Ourense-Miño |
G32408023 |
Rede vicinal de mulheres |
1.9.2025-30.8.2026 |
Grupo I: 780 |
16.816,80 |
3.363,36 |
20.180,16 |
Nº mínimo: 18 |
84 |
80 % |
16.144,13 |
|
SIM427A-2026-00000086-00 |
Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus |
G15681000 |
Mulheres tecendo redes |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.720 |
37.083,20 |
7.416,64 |
44.499,84 |
Nº mínimo: 40 |
89 |
90 % |
40.000,00 |
|
SIM427A-2026-00000087-00 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Confeccionando o teu futuro |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 1.410 |
33.103,92 |
6.620,78 |
39.724,70 |
Nº mínimo: 36 |
88 |
90 % |
35.752,23 |
ANEXO II
Lista de espera
|
Ordem lista espera |
Nº de expte. |
Entidade |
NIF |
Denominação do programa |
Datas de início e de fim do programa |
Nº de horas imputadas ao programa |
Custo pessoal segundo o custo unitário hora |
Montante 20 % tipo fixo |
Total despesa elixible |
Nº mínimo de utentes |
Ptos. |
|
1 |
SIM427A-2026-00000010-00 |
Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol |
G15458060 |
Mulleresteimudas: apoio na etapa adulta às mulheres com a síndrome de Down e deficiência intelectual |
1.9.2025-29.7.2026 |
Grupo I: 774 |
16.687,44 |
3.337,49 |
20.024,93 |
Nº mínimo: 18 |
66,00 |
|
2 |
SIM427A-2026-00000017-00 |
Federação Aspace Galiza |
G36344950 |
Atenção especializada a mulheres com parálise cerebral |
1.1.2026-31.8.2026 |
Grupo II: 1.505 |
28.896,00 |
5.779,20 |
34.675,20 |
Nº mínimo: 35 |
65,00 |
|
3 |
SIM427A-2026-00000004-00 |
CIMO, Entidad Prestadora de Servicios |
G32010449 |
Activa-te |
1.1.2026-31.8.2026 |
Grupo I: 348 |
7.502,88 |
1.500,58 |
9.003,46 |
Nº mínimo: 8 |
65,00 |
|
4 |
SIM427A-2026-00000043-00 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
Córdoba: empoderaento da mulher migrante e retornada galega através do emprego e do emprendemento |
1.1.2026-31.8.2026 |
Grupo II: 1.161 |
22.291,20 |
4.458,24 |
26.749,44 |
Nº mínimo: 27 |
65,00 |
|
5 |
SIM427A-2026-00000020-00 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer y otras Demências da Galiza-Acostume |
G36776920 |
Programa de atenção integral às mulheres cuidadoras de pessoas com demência |
1.9.2025-31.8.2026 |
Grupo I: 2.550 |
54.978,00 |
10.995,60 |
65.973,60 |
Nº mínimo: 59 |
62,00 |
|
6 |
SIM427A-2026-00000035-00 |
Associação Woman Defense Solidária |
G10547644 |
Woman Defense na Galiza |
1.6.2026-31.8.2026 |
Grupo II: 100 |
9.290,00 |
1.858,00 |
11.148,00 |
Nº mínimo: 13 |
58,00 |
|
7 |
SIM427A-2026-00000056-00 |
Associação O Som do Povo |
G94017704 |
Programa integral inserção e regularização sócio-laboral mulheres imigrantes em situação irregular |
1.4.2026-31.8.2026 |
Grupo I: 800 |
17.248,00 |
3.449,60 |
20.697,60 |
Nº mínimo: 19 |
57,00 |
|
8 |
SIM427A-2026-00000039-00 |
Aspnais-Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad Intelectual de Lugo |
G27018365 |
Programa de igualdade para as mulheres com deficiência intelectual de Aspnais |
1.9.2025-15.7.2026 |
Grupo I: 560 |
29.525,60 |
5.905,12 |
35.430,72 |
Nº mínimo: 35 |
56,00 |
|
9 |
SIM427A-2026-00000050-00 |
Associação de Atenção a la Parálisis Cerebral y Afines Amencer-Aspace |
G36153757 |
Cuidar(se): Cuidar-se para cuidar |
1.9.2025-31.7.2026 |
Grupo I: 188,5 |
15.077,19 |
3.015,44 |
18.092,63 |
Nº mínimo: 20 |
55,00 |
|
10 |
SIM427A-2026-00000064-00 |
Associação Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo |
G36928646 |
A inserção no caminho para a igualdade |
2.3.2026-31.8.2026 |
Grupo II: 480 |
9.216,00 |
1.843,20 |
11.059,20 |
Nº mínimo: 11 |
52,00 |
|
11 |
SIM427A-2026-00000079-00 |
Associação Corunhesa de Esclerosis Múltipla |
G15510266 |
Programa de acolhida e informação a mulheres com esclerose múltipla |
1.1.2026-31.8.2026 |
Grupo I: 1.048 |
22.594,88 |
4.518,98 |
27.113,86 |
Nº mínimo: 24 |
51,00 |
|
12 |
SIM427A-2026-00000052-00 |
Associação Axel-Associação de Xóvenes Emprendedores Lucenses |
G27305218 |
Triple E: Emprego, Empoderaento e Aprendemento |
6.4.2026-31.8.2026 |
Grupo I: 160 |
13.858,10 |
2.771,62 |
16.629,72 |
Nº mínimo: 18 |
46,00 |
ANEXO III
Solicitudes excluído e desistidas
|
Nº de expte. |
Entidade |
NIF |
Denominação do programa |
Causa |
|
SIM427A-2026-00000066-00 |
Associação de Mulheres Rurais entre Mulheres |
G75632000 |
Mulheres que importam |
Artigo 5.10 das bases reguladoras: não atinge uma pontuação mínima de 45 pontos. |
|
SIM427A-2026-00000002-00 |
Associação Cultural Progresso |
G70232202 |
Programa Acompanha-te no RURAL |
Desistência expressa: artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. |
|
SIM427A-2026-00000037-00 |
Associação de Movilidad Humana para la Colaboração y ele Desarrollo |
G70464334 |
Espaço integral de acompañamento para mulheres |
Artigo 12.1 das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 18 de março de 2026 (DOG núm. 58, de 27 de março). |
|
SIM427A-2026-00000049-00 |
Fundação Amigó |
G81454969 |
Acompanhando |
Artigo 12.1 das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 18 de março de 2026 (DOG núm. 58, de 27 de março). |
|
SIM427A-2026-00000055-00 |
A Casa das Redes, S. Coop. Galega |
F75415836 |
Programa Mulheres Atlânticas 360º-Baiona-Nigrán |
Artigo 4.2 das bases reguladoras: entidade que está excluída do âmbito de aplicação da convocação. |
|
SIM427A-2026-00000057-00 |
Associação Juvenil Cultural Staccato |
G36592582 |
Programa de musicoterapia para a inclusão social, bem-estar emocional e participação comunitária |
Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: a entidade não está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). |
|
SIM427A-2026-00000072-00 |
Associação Resurgir de Actividades Sociales |
G36046241 |
Avança: itinerarios de inserção sócio-laboral para mulheres migrantes |
Artigo 12.1 das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 18 de março de 2026 (DOG núm. 58, de 27 de março). |
|
SIM427A-2026-00000078-00 |
Associação Ayuda al Desahuciado |
G94121597 |
- |
Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: a entidade não está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). |
|
SIM427A-2026-00000081-00 |
Aliança de Mulheres Rurais |
G27873660 |
Rede de apoio integral para mulheres (RAM) |
Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: a entidade não está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS). |
