DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Páx. 27780

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, pela que se publica a Resolução de 30 de abril de 2026 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções convocadas mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM427A).

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Com data de 26 de janeiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 16 a Ordem de 30 de dezembro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM427A).

Para o financiamento desta convocação destina-se um crédito por um montante total de um milhão oitocentos cinquenta mil euros (1.850.000 €), que se imputam à aplicação orçamental 08.07.313B.481.2, código de projecto 2023 00096.

Durante a fase de instrução das solicitudes recebidas na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, e uma vez feitas as emendas e comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 13.2.

O órgão instrutor, trás a baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução, que, como estabelece o artigo 13.4, elevou ao órgão competente, à Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, que, em virtude da competência delegar na disposição adicional segunda para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente resolução com data de 30 de abril de 2026.

Segundo o artigo 15.3, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 30 de abril de 2026, ditada ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM427A), e que se junta a esta resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 30 de abril de 2026 põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2026

María Quintiana Pérez
Directora geral de Promoção da Igualdade

ANEXO

Resolução de 30 de abril de 2026 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções convocadas mediante a Ordem de 30 de dezembro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM427A).

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 26 de janeiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM427A).

Segundo. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e a convocação no ano 2026 das ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro registadas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), para o desenvolvimento de programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.5 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 13.4 das bases reguladoras, avaliadas as solicitudes seguindo os critérios e as pautas de baremación estabelecidos no artigo 14 desta convocação, a Comissão de Valoração emitirá um relatório segundo o qual o órgão instrutor lhe formulará proposta de resolução ao órgão competente para resolver a concessão ou a desestimação da subvenção solicitada, e proporá a concessão da subvenção segundo a ordem de pontuação e pelo montante da ajuda que corresponda até esgotar o crédito disponível.

No caso de existirem solicitudes susceptíveis de ajuda, mas que não se incluem na proposta de concessão anterior por se ter esgotado o crédito disponível, ficarão em lista de espera por ordem de pontuação para serem atendidas no caso de produzir-se alguma renúncia ou algum incremento do crédito inicialmente disponível. Para estes efeitos, o órgão instrutor poderá formular sucessivas propostas de resolução com anterioridade ao remate do prazo de justificação das ajudas.

Além disso, no caso de ficar crédito livre depois de adjudicar a quantia que lhe corresponda a cada uma das entidades que resultem beneficiárias da subvenção, e sempre que não exista lista de espera, este repartir-se-á entre elas a partes iguais, de modo que se mantenha a proporcionalidade derivada da aplicação dos critérios de baremación, com o limite da quantia máxima da ajuda ou, de ser inferior, da quantia solicitada.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 15.1 das bases reguladoras as resoluções que procedam ao amparo desta ordem serão ditadas pela pessoa titular da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, que actuará por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, depois da proposta do órgão instrutor, e, em caso que o seu conteúdo seja a concessão da subvenção, trás a sua fiscalização pela Intervenção delegar.

Sexto. Segundo o artigo 15.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.

Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pelo órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade pela Intervenção Delegar, a directora geral de Promoção da igualdade, em virtude da competência delegar na disposição adicional segunda para resolver os procedimentos de concessão,

RESOLVE:

Primeiro. Conceder as ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade (SIM427A) que se relacionam no anexo I como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 14 da convocação, pela quantia que se reflecte no anexo, por um montante total de 1.838.762,20 euros com cargo à aplicação orçamental 08.07.313B.481.2, projecto de despesa 2023 00096.

Segundo. No anexo II relacionam-se as solicitudes que ficam na lista de espera por se ter esgotado o crédito disponível segundo a ordem de pontuação para serem atendidas no caso de produzir-se alguma renúncia ou algum incremento do crédito inicialmente disponível. Para estes efeitos, o órgão instrutor poderá formular sucessivas propostas de resolução com anterioridade ao remate do prazo de justificação das ajudas.

Terceiro. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 12 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.

Quarto. Informar as beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) Esta convocação está co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, no objectivo político 4. Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2: Inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico 4.8: Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos; medida 2.H.03-Programa de atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade. Além disso, informa-se que a aceitação da subvenção poderá implicar o seu aparecimento na lista de operações que se publique nos termos estabelecidos no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

b) As subvenções para as actuações e as actividades recolhidas nesta convocação são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade. Se a actividade ou actuação subvencionada gera receitas como consequência de achegas das participantes, taxas de inscrição, matrículas ou equivalentes, o seu montante será deduzido da despesa subvencionável depois de aplicar o tipo fixo no momento da concessão da ajuda, em atenção aos declarados, obtidos ou previstos na solicitude de ajuda. Para o caso de que as receitas obtidas não se fizessem constar na solicitude ou fossem superiores aos declarados nela, a dedução fá-se-á ou reaxustarase no momento do pagamento final.

c) As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e com as obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e com as obrigações estabelecidas no artigo 20 (Obrigações das entidades beneficiárias) das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.

d) No artigo 22 (Minoración, reintegro e sanções) das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, se é o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.

e) Uma vez notificada a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

f) De acordo com o estabelecido no artigo 19 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 90 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez realizada a notificação da resolução de concessão. As entidades beneficiárias ficam exoneradas da obrigação de constituir garantias.

O 10 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á, depois da justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta resolução.

g) O período de referência para o desenvolvimento do correspondente programa e para a imputação das despesas subvencionáveis será o compreendido entre o de 1 de setembro de 2025 e o 31 de agosto de 2026, ambos os dois incluídos.

h) A data limite para a apresentação da documentação justificativo necessária para proceder ao pagamento da correspondente subvenção é o 11 de setembro de 2026.

A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido para o efeito comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei.

i) A justificação realizar-se-á através da modalidade de custos simplificar, segundo o previsto no Regulamento (UE) núm. 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021 e, concretamente, conforme o disposto nos artigos 53.1.b), 55.2.a), 53.3.a).i), 53.1.d) e 56.1 do supracitado regulamento.

Quinto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a directora geral de Promoção da Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional segunda da Ordem do 30.12.2025; DOG núm. 16, de 26 de janeiro). María Quintiana Pérez. Directora geral de Promoção da Igualdade.

ANEXO I

Concessões

Nº de expte.

Entidade

NIF

Denominação do programa

Datas de início e de fim do programa

Nº de horas imputadas ao programa

Custo pessoal segundo o custo unitário hora

Montante 20 % tipo fixo

Total despesa elixible

Nº mínimo de utentes

Ptos.

Intensidade da ajuda

Montante da concessão

SIM427A-2026-00000001-00

Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte

G15173263

PIMD rural

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 735
Grupo II: 301,4

21.633,48

4.326,70

25.960,18

Nº mínimo: 24
Com atenção continuada: 14

76

80 %

20.768,14

SIM427A-2026-00000003-00

Associação para o Desenvolvimento Social da Comarca do Deza

G36527745

Olhando cara o futuro VI

2.2.2026-31.8.2026

Grupo I: 650

14.014,00

2.802,80

16.816,80

Nº mínimo: 15
Com atenção continuada: 9

79

80 %

13.453,44

SIM427A-2026-00000005-00

Ânsias. Associação de Famílias de Menores e Mocidade Trans da Galiza

G27820182

Apodéra-T. Tu, trânsito para tua liberdade

1.3.2026-31.8.2026

Grupo I: 480
Grupo II: 480

19.564,80

3.912,96

23.477,76

Nº mínimo: 22
Com atenção continuada: 13

67

70 %

16.434,43

SIM427A-2026-00000006-00

Patronato Concepção Arenal

G15030372

Mediação intercultural para mulheres Concepção Arenal: Raízes e Às

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.980
Grupo II: 1.170
Grupo III: 1.720

93.962,80

18.792,56

112.755,36

Nº mínimo: 42
Com atenção continuada: 42

94

90 %

40.000,00

SIM427A-2026-00000007-00

Associação Íris Social

G16824088

Redeiras

1.12.2025-31.8.2026

Grupo I: 801
Grupo II: 809

32.802,36

6.560,47

39.362,83

Nº mínimo: 37
Com atenção continuada: 22

92

90 %

35.426,55

SIM427A-2026-00000008-00

Associação Amicos

G15747678

Programa mulheres, maltrato e prevenção do maltrato

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.720

37.083,20

7.416,64

44.499,84

Nº mínimo: 40
Com atenção continuada: 24

75

80 %

35.599,87

SIM427A-2026-00000009-00

Associação Galega para Ajuda dos Emfermos com Demência tipo Alzhéimer-Agadea

G15483498

Cuidando na igualdade

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 884
Grupo II: 282

24.473,44

4.894,69

29.368,13

Nº mínimo: 27
Com atenção continuada: 16

94

90 %

26.431,32

SIM427A-2026-00000011-00

Associação Participaccion

G32477127

Abrindo cancelas com flores

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 380

8.192,80

1.638,56

9.831,36

Nº mínimo: 9
Com atenção continuada: 5

80

80 %

7.865,09

SIM427A-2026-00000012-00

Associação Aliad Ultreia

G27021120

Programa Senlleiras

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.546

33.331,76

6.666,35

39.998,11

Nº mínimo: 36
Com atenção continuada: 22

75

80 %

31.998,49

SIM427A-2026-00000013-00

Associação Alume Saúde Mental

G27198977

Programa de apoio e rehabilitação com alojamento para mulheres vulneráveis com doença mental

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.720

37.083,20

7.416,64

44.499,84

Nº mínimo: 15
Com atenção continuada: 15

81

80 %

35.599,87

SIM427A-2026-00000014-00

Fundação CIP

G15849318

IntegrAcción 25-26

20.10.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.720

37.083,20

7.416,64

44.499,84

Nº mínimo: 40
Com atenção continuada: 24

90

90 %

39.247,59

SIM427A-2026-00000015-00

Fundação Impulsionar-se para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social

G27866763

Gaia VII

1.12.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.306
Grupo II: 265

33.245,36

6.649,07

39.894,43

Nº mínimo: 37
Com atenção continuada: 22

86

90 %

35.904,99

SIM427A-2026-00000016-00

Associação de Ayuda a la Vida-Ayuvi

G36802536

Tu podes

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 412
Grupo II: 1.273

33.324,32

6.664,86

39.989,18

Nº mínimo: 39
Com atenção continuada: 23

84

80 %

31.991,34

SIM427A-2026-00000018-00

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer e outras demências de Lugo-Afalu. 

G27285980

Inclusão integral das mulheres cuidadoras no rural

2.3.2026-31.8.2026

Grupo I: 650
Grupo II: 162,5

17.134,00

3.426,80

20.560,80

Nº mínimo: 19
Com atenção continuada: 11

72

70 %

11.934,12

SIM427A-2026-00000019-00

Associação de Viúvas María Andrea

G32014334

Apoiando na solidão

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.108

23.888,48

4.777,70

28.666,18

Nº mínimo: 26
Com atenção continuada: 16

71

70 %

20.066,33

SIM427A-2026-00000021-00

Associação de Mulheres Algueirada de Manzaneda. 

G32354227

Serviço de atenção a mulheres maiores que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 81
Grupo II: 994

20.831,16

4.166,23

24.997,39

Nº mínimo: 25
Com atenção continuada: 15

86

90 %

22.497,65

SIM427A-2026-00000022-00

Down Pontevedra Juntos Associação Síndrome de Down

G36164887

Programa Intervenção integral dirigido a mulheres com a síndrome de Down e deficiência Intelectual e suas familiares mulheres

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.298

27.984,88

5.596,98

33.581,86

Nº mínimo: 30
Com atenção continuada: 18

72

70 %

23.507,30

SIM427A-2026-00000023-00

Fundação Érguete-Integração

G36861078

Projecto E.V.A. (Emprego-Visibilidade-Autonomia)

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.580
Grupo II: 140

36.752,80

7.350,56

44.103,36

Nº mínimo: 40
Com atenção continuada: 24

85

90 %

39.693,02

SIM427A-2026-00000024-00

Associação Arraianas

G70179189

Programa Aloia

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.505
Grupo III: 53

33.335,55

6.667,11

40.002,66

Nº mínimo: 36
Com atenção continuada: 22

94

90 %

36.002,39

SIM427A-2026-00000025-00

Associação Mulheres Pedra da Velha

G36837433

Amparando mulheres

2.2.2026-31.8.2026

Grupo I: 832
Grupo II: 870

34.641,92

6.928,38

41.570,30

Nº mínimo: 40
Com atenção continuada: 24

74

70 %

29.099,21

SIM427A-2026-00000026-00

ONG Mistura para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes

G15940414

Programa Neneiras

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.552,5

33.471,90

6.694,38

40.166,28

Nº mínimo: 36
Com atenção continuada: 22

100

100 %

40.000,00

SIM427A-2026-00000027-00

Associação Down Ourense

G32311870

Programa de acompañamento integral dirigido a mulheres com síndrome de Down e/ou deficiência intelectual

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 250
Grupo II: 954

23.706,80

4.741,36

28.448,16

Nº mínimo: 28
Com atenção continuada: 17

81

80 %

22.758,53

SIM427A-2026-00000028-00

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza-Fademur

G70101647

Serviço de atenção a mulheres do rural em situação de vulnerabilidade

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.067
Grupo II: 535

33.276,52

6.655,30

39.931,82

Nº mínimo: 37
Com atenção continuada: 22

80

80 %

31.945,46

SIM427A-2026-00000029-00

Associação Síndrome de Down de Lugo

G27202043

Atenção integral para o fortalecimento das capacidades pessoais, sociais e laborais das mulheres com síndrome de Down e outras deficiências intelectuais da província de Lugo

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.118

24.104,08

4.820,82

28.924,90

Nº mínimo: 26
Com atenção continuada: 16

76

80 %

23.139,92

SIM427A-2026-00000030-00

Congregación Siervas de la Pasión

R0800086A

Xestando, programa integral para mulheres xestantes e/ou lactantes vulneráveis

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.090
Grupo II: 1.166

45.887,60

9.177,52

55.065,12

Nº mínimo: 20
Com atenção continuada: 20

78

80 %

40.000,00

SIM427A-2026-00000031-00

Associação Diagnosticadas de Cancro da mama e Xinecolóxico-Adicam

G36380301

Força meninas 2026! programa de empoderaento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.127

24.298,12

4.859,62

29.157,74

Nº mínimo: 26
Com atenção continuada: 16

86

90 %

26.241,97

SIM427A-2026-00000032-00

Associação Érguete Prevenção e Intervenção em Condutas Adictivas

G36642726

Intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres reclusas ou exrreclusas. É mulher

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.720

37.083,20

7.416,64

44.499,84

Nº mínimo: 40
Com atenção continuada: 24

85

90 %

40.000,00

SIM427A-2026-00000033-00

União Geral de Trabalhadores da Galiza-UGT Galiza

G15383011

Serviço de atenção a mulheres imigrantes e emigrantes retornadas

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.471,6

31.727,70

6.345,54

38.073,24

Nº mínimo: 34
Com atenção continuada: 20

76

80 %

30.458,59

SIM427A-2026-00000034-00

Associação Andaina Pró Saúde Mental

G70264999

A(poder)arte: programa de igualdade

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 989

21.322,84

4.264,57

25.587,41

Nº mínimo: 23
Com atenção continuada: 14

86

90 %

23.028,67

SIM427A-2026-00000036-00

Associação Xarela Formação-Animação

G32261307

Valor-és, programa dirigido a mulheres em situação de especial vulnerabilidade

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.623

34.991,88

6.998,38

41.990,26

Nº mínimo: 38
Com atenção continuada: 23

86

90 %

37.791,23

SIM427A-2026-00000038-00

Federação de Associações de Familiares e Enfermos Mentais da Galiza-Feafes

G15545353

Atenção integral a mulheres com problemas de saúde mental em situação de especial vulnerabilidade

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 40
Grupo II: 1.721

33.905,60

6.781,12

40.686,72

Nº mínimo: 41
Com atenção continuada: 25

81

80 %

32.549,38

SIM427A-2026-00000040-00

Cruz Roja Espanhola

Q2866001G

Cerca de ti

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.720

37.083,20

7.416,64

44.499,84

Nº mínimo: 40
Com atenção continuada: 24

75

80 %

35.599,87

SIM427A-2026-00000041-00

Associação Red Madre Ourense

G32394082

Mães

1.9.2025-31.8.2026

Grupo II: 619
Grupo III: 748

24.413,80

4.882,76

29.296,56

Nº mínimo: 32
Com atenção continuada: 19

79

80 %

23.437,25

SIM427A-2026-00000042-00

Associação Red Madre Pontevedra

G27707686

Mães

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 615
Grupo III: 742

25.687,90

5.137,58

30.825,48

Nº mínimo: 32
Com atenção continuada: 19

79

80 %

24.660,38

SIM427A-2026-00000044-00

Faraxa pela Abolição da Prostituição

G27728658

Importas 8: atenção integral às mulheres imigrantes em situação de especial vulnerabilidade

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.153
Grupo II: 63
Grupo III: 434

33.337,78

6.667,56

40.005,34

Nº mínimo: 38
Com atenção continuada: 23

84

80 %

32.004,27

SIM427A-2026-00000045-00

Auxilia Delegação de Lugo

G08317059

Diversas mas iguais XII

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 550

11.858,00

2.371,60

14.229,60

Nº mínimo: 13
Com atenção continuada: 8

86

90 %

12.806,64

SIM427A-2026-00000046-00

Associação Familiares Enfermos Alzhéimer Chantada

G27320225

Gabinete de apoio à mulher cuidadora

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 564
Grupo II: 1.103

33.337,44

6.667,49

40.004,93

Nº mínimo: 39
Com atenção continuada: 23

94

90 %

36.004,44

SIM427A-2026-00000047-00

Federação pela Igualdade das Mulheres da Província de Pontevedra-Femupo

G94200326

Femupo contigo

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.016

21.904,96

4.380,99

26.285,95

Nº mínimo: 24
Com atenção continuada: 14

88

90 %

22.730,00

SIM427A-2026-00000048-00

Associação Puntodelas-Secretaria das Mulheres

G70370119

Escola de igualdade

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 280
Grupo II: 2.018

44.782,40

8.956,48

53.738,88

Nº mínimo: 53
Com atenção continuada: 32

69

70 %

37.617,22

SIM427A-2026-00000051-00

Associação de Mulheres em Igualdade de Tui

G94194701

Integralab

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 415
Grupo III: 576

18.595,40

3.719,08

22.314,48

Nº mínimo: 23
Com atenção continuada: 14

89

90 %

20.083,03

SIM427A-2026-00000053-00

Associação de coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário Daleth

G70480595

Borboletas 10.0

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.546

33.331,76

6.666,35

39.998,11

Nº mínimo: 36
Com atenção continuada: 22

81

80 %

31.998,49

SIM427A-2026-00000054-00

Down Vigo Associação para ele Síndrome de Down

G36697324

Recursos integrais de atenção personalizada e grupal de mulheres com síndrome de Down e deficiência

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.720

37.083,20

7.416,64

44.499,84

Nº mínimo: 40
Com atenção continuada: 24

81

80 %

35.599,87

SIM427A-2026-00000058-00

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência-Cogami

G32115941

Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência

1.1.2026-31.8.2026

Grupo I: 2.210,25

44.161,53

8.832,31

52.993,84

Nº mínimo: 51
Com atenção continuada: 31

75

80 %

40.000,00

SIM427A-2026-00000059-00

Associação Lavradoras

G15945686

Sensibilização e prevenção social e dinamização comunitária

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 448
Grupo II: 1.963

47.348,48

9.469,70

56.818,18

Nº mínimo: 56
Com atenção continuada: 34

69

70 %

39.772,73

SIM427A-2026-00000060-00

Associação para ele Empoderamiento de Personas Vulneráveis y o Riesgo de Exclusão-APERES

G70573514

Programa APERES 25/26 de atenção a mulheres

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 450
Grupo II: 240

14.310,00

2.862,00

17.172,00

Nº mínimo: 16
Com atenção continuada: 10

89

90 %

15.454,80

SIM427A-2026-00000061-00

Valoresc Innovation

G70377585

A tribo de Malala

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.254
Grupo III: 236

30.989,24

6.197,85

37.187,09

Nº mínimo: 35
Com atenção continuada: 21

80

80 %

29.749,67

SIM427A-2026-00000062-00

Associação Ecos do Sul

G15354483

Apoio a mães

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.653
Grupo II: 72

37.021,08

7.404,22

44.425,30

Nº mínimo: 40
Com atenção continuada: 24

94

90 %

39.982,77

SIM427A-2026-00000063-00

Associação pela Igualdade e a Coeducación-Apico

G94088549

Programa Apico 2025/2026: plano de luta, informação e apoio integral para as vítimas de violência de género

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 270
Grupo II: 610

17.533,20

3.506,64

21.039,84

Nº mínimo: 20
Com atenção continuada: 12

88

90 %

18.935,86

SIM427A-2026-00000065-00

Associação Mirabal

G70312954

Programa Mimosa 2025/2026

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 380
Grupo II: 180
Grupo III: 100

13.323,80

2.664,76

15.988,56

Nº mínimo: 15
Com atenção continuada: 9

88

90 %

14.389,70

SIM427A-2026-00000067-00

Associação Redmadre Corunha

G70180229

Briana

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 949

20.460,44

4.092,09

24.552,53

Nº mínimo: 22
Com atenção continuada: 13

79

80 %

19.642,02

SIM427A-2026-00000068-00

Mulheres em Igualdade de Cerdedo-Cotobade A Lama A Ponte de Caldelas

G94172277

Raízes seguras: atenção integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade no rural

1.1.2026-31.8.2026

Grupo I: 135
Grupo III: 170

5.758,10

1.151,62

6.909,72

Nº mínimo: 7
Com atenção continuada: 4

80

80 %

5.527,78

SIM427A-2026-00000069-00

ONGD Senvalos

G70610282

Programa Valia

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.840
Grupo III: 164

42.417,40

8.483,48

50.900,88

Nº mínimo: 47
Com atenção continuada: 28

94

90 %

40.000,00

SIM427A-2026-00000070-00

Associação Síndrome de Down da Corunha

G15731466

Atenção integral e inclusão laboral de mulheres com deficiência intelectual

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 946

20.395,76

4.079,15

24.474,91

Nº mínimo: 22
Com atenção continuada: 13

79

80 %

19.579,93

SIM427A-2026-00000071-00

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza

G15068091

Recursos especializados para mulheres surdas

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.295

27.920,20

5.584,04

33.504,24

Nº mínimo: 30
Com atenção continuada: 18

80

80 %

26.803,39

SIM427A-2026-00000073-00

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

A-podérate 2026-programa integral de atenção especializada a mulheres em situação de exclusão

1.10.2025-31.8.2026

Grupo I: 580
Grupo II: 980

31.320,80

6.264,16

37.584,96

Nº mínimo: 36
Com atenção continuada: 22

80

80 %

30.067,97

SIM427A-2026-00000074-00

Cáritas Diocesana de Tui-Vigo

R3600368I

Agarimo XI

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 900

19.404,00

3.880,80

23.284,80

Nº mínimo: 21
Com atenção continuada: 13

67

70 %

16.299,36

SIM427A-2026-00000075-00

Associação Penitenciária Concepção Arenal

G27119809

Atenção integral a mulheres em situação pré, intra e post penitenciária e familiares afectadas

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.645

35.466,20

7.093,24

42.559,44

Nº mínimo: 38
Com atenção continuada: 23

91

90 %

38.303,50

SIM427A-2026-00000076-00

Associação Limisi

G32302671

Tecendo sororidade

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 900
Grupo II: 1.000

38.604,00

7.720,80

46.324,80

Nº mínimo: 44
Com atenção continuada: 26

80

80 %

37.059,84

SIM427A-2026-00000077-00

Associação Ámbar

G15052434

OIGO. Programa integral de empoderaento e autoxestión para mulheres

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 192
Grupo II: 133,25
Grupo III: 230

10.550,42

2.110,08

12.660,50

Nº mínimo: 13
Com atenção continuada: 8

81

80 %

10.128,40

SIM427A-2026-00000080-00

Associação Diversidades

G27783950

Donas 2025-26

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.364
Grupo III: 237

33.377,59

6.675,52

40.053,11

Nº mínimo: 37
Com atenção continuada: 22

76

80 %

32.042,49

SIM427A-2026-00000082-00

Federação Escuelas Familiares Agrárias Galiza

G15299357

Mulheres que somam

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.720

37.083,20

7.416,64

44.499,84

Nº mínimo: 40
Com atenção continuada: 24

89

90 %

40.000,00

SIM427A-2026-00000083-00

Associação Albores Saúde Mental

G27252279

Redemente 2025-2026

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 265
Grupo II: 190

9.203,30

1.840,66

11.043,96

Nº mínimo: 11
Com atenção continuada: 7

94

90 %

9.939,56

SIM427A-2026-00000084-00

Associação Vicinal As Ter-mas

G32334989

Espaço vicinal de apoio às mulheres

1.12.2025-31.8.2026

Grupo I: 492

10.607,52

2.121,50

12.729,02

Nº mínimo: 11
Com atenção continuada: 7

78

80 %

9.209,72

SIM427A-2026-00000085-00

Agrupamento de Associações Vicinais do Rural e Periferia da Câmara municipal Ourense-Miño

G32408023

Rede vicinal de mulheres

1.9.2025-30.8.2026

Grupo I: 780

16.816,80

3.363,36

20.180,16

Nº mínimo: 18
Com atenção continuada: 11

84

80 %

16.144,13

SIM427A-2026-00000086-00

Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus

G15681000

Mulheres tecendo redes

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.720

37.083,20

7.416,64

44.499,84

Nº mínimo: 40
Com atenção continuada: 24

89

90 %

40.000,00

SIM427A-2026-00000087-00

Associação Antonio Noche

G15210388

Confeccionando o teu futuro

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 1.410
Grupo II: 140,85

33.103,92

6.620,78

39.724,70

Nº mínimo: 36
Com atenção continuada: 22

88

90 %

35.752,23

ANEXO II

Lista de espera

Ordem lista espera

Nº de expte.

Entidade

NIF

Denominação do programa

Datas de início e de fim do programa

Nº de horas imputadas ao programa

Custo pessoal segundo o custo unitário hora

Montante 20 % tipo fixo

Total despesa elixible

Nº mínimo de utentes

Ptos.

1

SIM427A-2026-00000010-00

Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol

G15458060

Mulleresteimudas: apoio na etapa adulta às mulheres com a síndrome de Down e deficiência intelectual

1.9.2025-29.7.2026

Grupo I: 774

16.687,44

3.337,49

20.024,93

Nº mínimo: 18
Com atenção continuada: 11

66,00

2

SIM427A-2026-00000017-00

Federação Aspace Galiza

G36344950

Atenção especializada a mulheres com parálise cerebral

1.1.2026-31.8.2026

Grupo II: 1.505

28.896,00

5.779,20

34.675,20

Nº mínimo: 35
Com atenção continuada: 21

65,00

3

SIM427A-2026-00000004-00

CIMO, Entidad Prestadora de Servicios

G32010449

Activa-te

1.1.2026-31.8.2026

Grupo I: 348

7.502,88

1.500,58

9.003,46

Nº mínimo: 8
Com atenção continuada: 5

65,00

4

SIM427A-2026-00000043-00

Fundação Ronsel

G15752660

Córdoba: empoderaento da mulher migrante e retornada galega através do emprego e do emprendemento

1.1.2026-31.8.2026

Grupo II: 1.161

22.291,20

4.458,24

26.749,44

Nº mínimo: 27
Com atenção continuada: 16

65,00

5

SIM427A-2026-00000020-00

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer y otras Demências da Galiza-Acostume

G36776920

Programa de atenção integral às mulheres cuidadoras de pessoas com demência

1.9.2025-31.8.2026

Grupo I: 2.550

54.978,00

10.995,60

65.973,60

Nº mínimo: 59
Com atenção continuada: 35

62,00

6

SIM427A-2026-00000035-00

Associação Woman Defense Solidária

G10547644

Woman Defense na Galiza

1.6.2026-31.8.2026

Grupo II: 100
Grupo III: 440

9.290,00

1.858,00

11.148,00

Nº mínimo: 13
Com atenção continuada: 8

58,00

7

SIM427A-2026-00000056-00

Associação O Som do Povo

G94017704

Programa integral inserção e regularização sócio-laboral mulheres imigrantes em situação irregular

1.4.2026-31.8.2026

Grupo I: 800

17.248,00

3.449,60

20.697,60

Nº mínimo: 19
Com atenção continuada: 11

57,00

8

SIM427A-2026-00000039-00

Aspnais-Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad Intelectual de Lugo

G27018365

Programa de igualdade para as mulheres com deficiência intelectual de Aspnais

1.9.2025-15.7.2026

Grupo I: 560
Grupo II: 560
Grupo III: 400

29.525,60

5.905,12

35.430,72

Nº mínimo: 35
Com atenção continuada: 21

56,00

9

SIM427A-2026-00000050-00

Associação de Atenção a la Parálisis Cerebral y Afines Amencer-Aspace

G36153757

Cuidar(se): Cuidar-se para cuidar

1.9.2025-31.7.2026

Grupo I: 188,5
Grupo III: 657,5

15.077,19

3.015,44

18.092,63

Nº mínimo: 20
Com atenção continuada: 12

55,00

10

SIM427A-2026-00000064-00

Associação Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo

G36928646

A inserção no caminho para a igualdade

2.3.2026-31.8.2026

Grupo II: 480

9.216,00

1.843,20

11.059,20

Nº mínimo: 11
Com atenção continuada: 7

52,00

11

SIM427A-2026-00000079-00

Associação Corunhesa de Esclerosis Múltipla

G15510266

Programa de acolhida e informação a mulheres com esclerose múltipla

1.1.2026-31.8.2026

Grupo I: 1.048

22.594,88

4.518,98

27.113,86

Nº mínimo: 24
Com atenção continuada: 14

51,00

12

SIM427A-2026-00000052-00

Associação Axel-Associação de Xóvenes Emprendedores Lucenses

G27305218

Triple E: Emprego, Empoderaento e Aprendemento

6.4.2026-31.8.2026

Grupo I: 160
Grupo II: 160
Grupo III: 438

13.858,10

2.771,62

16.629,72

Nº mínimo: 18
Com atenção continuada: 11

46,00

ANEXO III

Solicitudes excluído e desistidas

Nº de expte.

Entidade

NIF

Denominação do programa

Causa

SIM427A-2026-00000066-00

Associação de Mulheres Rurais entre Mulheres

G75632000

Mulheres que importam

Artigo 5.10 das bases reguladoras: não atinge uma pontuação mínima de 45 pontos.

SIM427A-2026-00000002-00

Associação Cultural Progresso

G70232202

Programa Acompanha-te no RURAL

Desistência expressa: artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

SIM427A-2026-00000037-00

Associação de Movilidad Humana para la Colaboração y ele Desarrollo

G70464334

Espaço integral de acompañamento para mulheres

Artigo 12.1 das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 18 de março de 2026 (DOG núm. 58, de 27 de março).

SIM427A-2026-00000049-00

Fundação Amigó

G81454969

Acompanhando

Artigo 12.1 das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 18 de março de 2026 (DOG núm. 58, de 27 de março).

SIM427A-2026-00000055-00

A Casa das Redes, S. Coop. Galega

F75415836

Programa Mulheres Atlânticas 360º-Baiona-Nigrán

Artigo 4.2 das bases reguladoras: entidade que está excluída do âmbito de aplicação da convocação.

SIM427A-2026-00000057-00

Associação Juvenil Cultural Staccato

G36592582

Programa de musicoterapia para a inclusão social, bem-estar emocional e participação comunitária

Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: a entidade não está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

SIM427A-2026-00000072-00

Associação Resurgir de Actividades Sociales

G36046241

Avança: itinerarios de inserção sócio-laboral para mulheres migrantes

Artigo 12.1 das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 18 de março de 2026 (DOG núm. 58, de 27 de março).

SIM427A-2026-00000078-00

Associação Ayuda al Desahuciado

G94121597

-

Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: a entidade não está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

SIM427A-2026-00000081-00

Aliança de Mulheres Rurais

G27873660

Rede de apoio integral para mulheres (RAM)

Artigo 4.1.a) das bases reguladoras: a entidade não está inscrita na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).