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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Páx. 27959

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2024/235-1).

Expediente: IN407A 2024/235-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMTS, CS Ervedíns.

Câmara municipal: Arteixo.

Factos:

1. O dia 5.7.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de adaptar a arquitectura de rede à LMT LAR707.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado LMTS, CS Ervedíns, assinado o dia 23.5.2024 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 8.1.2026 publicado nos seguintes meios:

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

– DOG: 30.1.2026.

– BOP: 14.1.2026.

– Jornal La Voz da Galiza: 20.1.2026.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 23.2.2026.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Arteixo como entidade afectada. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o informe emitido no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 26.3.26 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Ervedíns (Arteixo) e as suas características técnicas são as seguintes:

– Instalação de um novo centro de seccionamento 5L/15 kV telecontrolado na parcela situada no lugar de Ervedíns, com referência catastral 15005A060001300000PK, para adaptar arquitectura de rede da LMT LAR707, realizando E/S na LMT principal (apoio AA6DW45V//94 existente) e recolhendo as derivações aos CCTT Igrexario (15CQI1) e Ervedíns (15CQI2) e a LMTA aos CCTT Mouras Barreiro (15AKMR), Mouras (15AW13) e Canzobre (15CW17).

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação nº 1), a 15 kV, com um comprimento de 58 m, com a origem no apoio AA6DW45V//94 existente LMT LAR707, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×240 mm² Al, e final no apoio AA6DW45V//94 existente LMT LAR707, trás realizar E/S no centro de seccionamento projectado.

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação nº 2), a 15 kV, com um comprimento de 82 m, com a origem CS projectado, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×240 mm² Al, e final em PÁS projectado no apoio AA6QMM26//94-1 existente LMT LAR707.

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação nº 3), a 15 kV, com um comprimento de 67 m, com a origem CS projectado, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×240 mm² Al, e final no empalme projectado em RHZ1-150 existente LMT LAR707 (expediente 127/00).

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação nº 4), a 15 kV, com um comprimento de 67 m, com a origem CS projectado, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×240 mm² Al, e final em empalme projectado em RHZ1-150 existente LMT LAR707.

– Desmontaxe de XS existente e um vão de 18 m de comprimento em motorista A-56 compreendido entre os apoios AA6DW45V//94 e AA6QMM26//94-1 existentes, pertencentes à LMT LAR707.

4. Do visto na visita realizada o 25.3.2026 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000 para impor servidões de passagem.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 19 de abril de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Arteixo. Expediente IN407A 2024/235-1

Nº de parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietária

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão
de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

ml aér.

ml sot.

m² aér.

m² sot.

1

Cancelas 15005A060001300000PK

Rústico/agrário

Manuela Rodríguez Vinhas

CS + acesso

46,76

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² aér.: superfície de servidão aérea em m².

m² sot.: superfície de servidão soterrada.