DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Páx. 27866

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Resolução de 29 de abril de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases para a concessão de ajudas para a participação no programa Reencontros com Galiza, dirigido a pessoas emigrantes maiores de 65 anos que residam no exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento EM926G).

BDNS (Identif.): 904349.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/904349

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas as pessoas solicitantes que cumpram os seguintes requisitos:

a) Ser uma pessoa emigrante galega.

b) Possuir a nacionalidade espanhola.

c) Residir no exterior de maneira continuada, no mínimo, durante os dez (10) últimos anos naturais (2016-2026).

d) Ter 65 anos a 7 de outubro de 2026.

e) Não ter participado nos últimos dez (10) anos naturais em programas de viagens a Galiza organizados pela Secretaria-Geral da Emigração, isto é, desde 2017 em diante. Excepcionalmente, quando em algum dos países ou áreas geográficas indicadas no anexo I não haja nenhum solicitante que cumpra este requisito para cobrir as vagas oferecidas, o titular da Secretaria-Geral da Emigração poderá reduzir a cinco (5) o número de anos arriba indicado. Neste caso limitar-se-á o número de vagas atribuído ao 50 %.

f) Acreditar que se vale por sim mesma para realizar as actividades básicas da vida diária, não padecer trastornos psicofísicos que alterem a normal convivência, estar em boas condições físicas para realizar uma viagem de comprida duração e para realizar actividades lúdicas e saídas culturais em autocar pela contorna.

g) Os solicitantes da América do Norte que optem a uma das vagas financiadas a cem por cento pela Secretaria-Geral da Emigração terão que acreditar que carecem de receitas suficientes.

Para os solicitantes da América do Norte, consideram-se suficientes os que superem a quantia resultante de multiplicar por dois (2) o montante da base de cálculo da prestação por razão de necessidade que o Governo espanhol determine para o ano 2026 para cada país ou, em caso que convivam com outra ou outras pessoas numa mesma unidade económica familiar, a quantia determinada pela soma desse limite máximo de receitas pessoais mais o resultado de multiplicar o 70 % da supracitada cifra pelo número de pessoas que convivam menos uma.

O resto das pessoas solicitantes devem optar por uma das vagas oferecidas na modalidade de copagamento consonte o especificado no anexo I desta convocação e abonar à empresa que resulte adxudicataria do serviço dos deslocamentos internacionais, a quantidade de 600 € ou 250 €, segundo residam na América do Norte ou Europa, no prazo de dez dias contados a partir da publicação da resolução de concessão das ajudas.

h) No suposto de que decidissem prolongar a sua estadia na Galiza durante quinze dias, apresentar uma declaração responsável assinada por algum familiar maior de idade até o quarto grau de consanguinidade ou afinidade, segundo o modelo do anexo V (consentimento da família na Galiza).

2. As pessoas solicitantes que queiram vir acompanhadas poderão fazê-lo pelo cónxuxe ou pessoa a elas unida por uma relação de afectividade análoga com a que leve convivendo, ao menos, durante o último ano completo, ou por um/uma filho/a ou irmão/à.

As pessoas solicitantes com 85 anos factos em 7 de outubro de 2026, salvo em supostos excepcionais que serão objecto de valoração pela Secretaria-Geral da Emigração, devem vir acompanhadas por outra pessoa da sua família que tenha uma idade entre 30 e 70 anos o 7 de outubro de 2026. Neste caso, alarga-se o grau de parentesco até o quarto grau de consanguinidade.

3. As pessoas acompanhantes que não façam parte da unidade familiar dos solicitantes devem assumir o compromisso de fazer-se cargo delas desde o inicio da viagem até o regresso ao seu país de residência. A Secretaria-Geral da Emigração facilitar-lhes-á um modelo aos que resultem beneficiários, para que formalizem esse compromisso por escrito.

Além disso, no suposto de que a pessoa a que acompanham solicite uma ajuda segundo o financiamento do 100 %, devem apresentar os documentos que acreditem que as suas receitas pessoais se encontram embaixo do limite estabelecido na alínea g) deste artigo. Se não os apresentam ou as suas receitas superam esse montante, corresponder-lhes-á a modalidade de ajuda de copagamento (é dizer, achegarão a quantidade de 600 € ou 250 €, segundo residam na América do Norte ou Europa para as despesas do voo), que também se aplicará aos acompanhantes de pessoas solicitantes que optassem por essa modalidade.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá o procedimento para a concessão de ajudas correspondentes ao programa Reencontros com Galiza para o ano 2026, que tem por finalidade facilitar às pessoas maiores galegas residentes no exterior o contacto com a realidade galega actual e o encontro com os seus familiares mediante um período de estadia na Galiza, entre os dias 7 e 17 de outubro, e o desenvolvimento de um programa de actividades socioculturais. Com o fim de reforçar os laços familiares, prevê-se a possibilidade de que os participantes possam prorrogar a sua estadia, pela sua conta, durante um período aproximado de quinze (15) dias mais.

As ajudas incluirão o financiamento, total ou parcial, do custo dos deslocamentos de ida e volta desde os seus países de residência até Galiza, a prestação dos serviços de alojamento em regime de pensão completa e das actividades programadas.

2. Além disso, é objecto desta resolução convocar estas ajudas para o ano 2026 (código de procedimento EM926G).

3. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o estabelecido no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da referida Lei 9/2007, e demais normativa de aplicação.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de abril de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases para a concessão de ajudas para a participação no programa Reencontros com Galiza, dirigido a pessoas emigrantes maiores de 65 anos que residam no exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento EM926G).

Quarto. Financiamento

As ajudas do programa têm a consideração de ajudas em espécie e não supõem contabilização de despesa. Os serviços que se prestam às pessoas participantes nesta convocação serão objecto de licitação, de acordo com a normativa de contratos do sector público.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Se é preciso, poder-se-á prolongar uns dias o prazo de permanência deste procedimento na sede electrónica da Xunta de Galicia, exclusivamente para os efeitos de que as delegações e demais entidades autorizadas, em exercício da autorização outorgada pelas pessoas solicitantes para fazê-lo, possam introduzir os dados das solicitudes recebidas em prazo.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2026

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração