O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a esta obrigação,
DISPONHO:
Artigo único. Dar publicidade da relação dos convénios subscritos pelo Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do ano 2026, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2026
O presidente do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza
P.D. (Resolução do 8.3.2019; DOG núm. 54, de 18 de março)
María Adela Quinzá-Torroja García
Gerente do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza
ANEXO
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Convénio |
Objecto |
Montante achegado pelo Issga |
Data de assinatura |
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Convénio de colaboração entre o Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza (Issga) e Quirónprevención para a realização de rotações na formação de residentes de medicina e enfermaría do trabalho, nos centros territoriais do Issga. |
Fixar as pautas e mecanismos de rotação dos residentes da Unidade docente de Medicina de Saúde Laboral (UDMSL) de Quirónprevención nos centros territoriais do Issga da Corunha e Pontevedra, com a finalidade de estabelecer uma adequada programação e verificação do correcto desenvolvimento da colaboração. |
0,00 € |
4.2.2026 |
