DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 13 de maio de 2026 Páx. 27892

III. Outras disposições

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2026 pela que se convocam duas bolsas destinadas a pessoas com deficiência psíquica para a formação prática nesta instituição.

O artigo 9.2 da Constituição espanhola estabelece que os poderes públicos promoverão as condições para que a igualdade do indivíduo e dos grupos em que se integre sejam reais e efectivas, removerão os obstáculos que impeça ou dificultem a sua plenitude e facilitarão a participação de todos os cidadãos na vida política, económica, cultural e social.

O artigo 49 da Constituição espanhola assinala que as pessoas com deficiência exercem os direitos previstos neste título em condições de liberdade e igualdade reais e efectivas. Regular-se-á por lei a protecção especial que seja necessária para o supracitado exercício, e que os poderes públicos impulsionarão as políticas que garantam a plena autonomia pessoal e a inclusão social das pessoas com deficiência, em contornos universalmente acessíveis. Além disso, fomentarão a participação das suas organizações, nos termos que a lei estabeleça. Atender-se-ão particularmente as necessidades específicas das mulheres e os menores com deficiência.

O artigo 35 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e a sua inclusão social, estabelece que as pessoas com deficiência têm direito ao trabalho em condições que garantam a aplicação dos princípios de igualdade de trato e não discriminação. E o artigo 59 determina que os poderes públicos desenvolverão e promoverão, entre outras coisas, acções formativas para a promoção da igualdade de oportunidades e a não discriminação, em colaboração com as organizações representativas das pessoas com deficiência e as suas famílias.

Em atenção a tais previsões legais, a valedora do povo convoca duas bolsas por um ano destinadas a pessoas com diversidade funcional psíquica para contribuir à sua formação prática.

Para o desenvolvimento do processo conta com a colaboração de Saúde Mental-Feafes Galiza (Federação de Associações de Familiares e Pessoas com Doença Mental na Galiza).

Assim, em virtude das atribuições que me confire a Lei 6/1984, de 5 de junho, do Provedor de justiça

RESOLVO:

Convocar duas bolsas para contribuir à formação prática de pessoas com diversidade funcional psíquica no Provedor de justiça, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objecto

As bolsas terão por objecto contribuir à formação prática no Provedor de justiça de pessoas com diversidade funcional psíquica.

Segunda. Requisitos

Poderão ser beneficiárias destas bolsas as pessoas que acreditem reunir os seguintes requisitos:

• Ser espanhola ou nacional de um Estado membro da União Europeia ou daqueles estados aos cales, em virtude de tratados internacionais, seja aplicável a livre circulação de pessoas.

• Ser pessoas com deficiência psíquica.

• Possuir um grau universitário ou equivalente.

• Ter um conhecimento do galego como idioma próprio da Galiza com um nível Celga 4 ou equivalente.

• Não ter sido beneficiário/a de uma bolsa nesta instituição.

Terceira. Dotação económica e cobertura social

As pessoas beneficiárias da bolsa disporão de:

a) Uma asignação de 17.400 € brutos anuais, que se perceberão depois de finalizado cada mês do prazo da sua duração, a razão de 1.450 € mensais, sujeitos à retenção que legalmente proceda.

b) Protecção social mediante a alta no regime geral da Segurança social, segundo a normativa vigente e dentro dos requisitos e condições próprios deste tipo de bolsas.

c) Um seguro que inclua como garantias o falecemento e a invalidade permanente por acidente, que cubra o período de duração da bolsa, com um montante máximo de 300 euros.

Quarta. Duração

As bolsas terão a duração de um ano, desenvolver-se-ão de forma simultânea e não poderão ser prorrogadas.

Ao finalizar entregar-se-á um certificado acreditador.

Quinta. Natureza

A adjudicação das bolsas não supõe vinculação laboral ou funcionarial entre a pessoa beneficiária e o Provedor de justiça, nem implica compromisso que transcenda do desenvolvimento das tarefas previstas na presente convocação.

Sexta. Desenvolvimento da bolsa

As pessoas bolseiras têm o dever de:

• Cumprir o programa formativo em práticas que determinem as pessoas titoras, com uns níveis de rendimento satisfatório. Para estes efeitos, devem realizar as actividades de estudo que se considerem necessárias e apresentar pontualmente os trabalhos e documentos que se requeiram. Estes serão de titularidade do Provedor de justiça e não podem ser utilizados pelos autores sem a correspondente autorização.

• Observar a necessária discrição e respeitar a confidencialidade dos documentos e informações que conheçam no desenvolvimento da bolsa, salvo os que sejam públicos.

• Não adquirir compromissos ou obrigações que impeça o cumprimento íntegro das tarefas de formação em práticas, excepto renúncia expressa da bolsa.

Realizarão o seu programa formativo nas unidades administrativas e áreas da instituição, baixo a titoría de cada responsável, e serão coordenadas pelas pessoas responsáveis da Coordinação Geral e Vicesecretaría Geral do Provedor de justiça.

A pessoa titular da instituição poderá revogar a bolsa se a pessoa beneficiária não realiza ou incumpre as tarefas ou o programa de formação que lhe atribua, ou se as tarefas encomendadas não reúnem os requisitos de qualidade exixibles. Neste suposto poder-se-á, pelo período que reste, conceder a bolsa à pessoa candidatura que corresponda segundo a listagem de reservas elaborada pela Comissão de Avaliação.

Desenvolverão as actividades formativas práticas durante 37,5 horas semanais.

Habilitar-se-á a possibilidade de realizar parte da formação a distância (desde o domicilio), sem prejuízo da assistência pressencial quando resulte necessária, segundo as determinem pessoas titoras.

Terão direito ao desfrute dos dias feriados do calendário laboral, às férias e às permissões necessárias por motivos pessoais, depois de solicitude.

As anteriores circunstâncias determinar-se-ão segundo as necessidades do serviço.

Salvo baixa médica, a ausência justificada ou permitida das práticas não superará o 20 % da jornada mensal de trabalho. Se supera esta percentagem, a valedora do povo poderá rescindir a bolsa.

As tarefas que desenvolverão as pessoas seleccionadas, de ser necessário, serão objecto de uma avaliação por parte de preparadores laborais especializados, que emitirão um relatório de análise para o desenvolvimento da bolsa. As pessoas seleccionadas disporão da correspondente adaptação nas instruções de trabalho, dos apoios individualizados que fossem necessários e do auxílio de preparadores laborais.

Sétima. Convocação e solicitudes

1) Convocação.

A convocação será publicada no Diário Oficial da Galiza e na web do Provedor de justiça.

2) Apresentação das solicitudes.

As solicitudes e a documentação axunta apresentarão no registro do Provedor de justiça (rua Hórreo nº 65, 15701 Santiago de Compostela, A Corunha) ou por qualquer outro médio admitido em direito.

3) Solicitudes e documentação.

As pessoas interessadas deverão achegar o seguinte:

• Escrito de solicitude dirigido ao Provedor de justiça, coberto e assinado, conforme o modelo do anexo I.

• Cópia do DNI ou equivalente.

• Certificado do reconhecimento, grau e tipoloxía da deficiência.

• Certificado do Celga 4 ou equivalente expedido pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

• Relação de méritos e circunstâncias que a pessoa solicitante submete a valoração consonte estas bases, apresentados de acordo com o anexo II da convocação. Só se valorarão os méritos e circunstâncias que figurem nesse anexo.

4) Prazo de apresentação.

O prazo de apresentação das solicitudes será de 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte à publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

5) Requerimento de documentação adicional.

A Comissão de Selecção poderá requerer a documentação adicional que considere precisa para realizar a sua função. Deverá entregar-se de tal forma que permita verificar a sua autenticidade.

6) Possibilidade de retirada posterior da documentação.

A documentação das pessoas não seleccionadas poderá ser devolvida por pedido da interessada ou de quem fosse devidamente autorizada, uma vez transcorridos dois meses desde a data na que se faça pública a adjudicação.

Oitava. Procedimento

1) Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a Comissão de Selecção comprovará, de acordo com a documentação apresentada, o cumprimento dos requisitos estabelecidos na base segunda e avaliará os méritos alegados, conforme os critérios assinalados na base noveno desta resolução.

Só se valorarão os méritos que figurem na solicitude.

2) A Comissão requererá a apresentação da documentação ou os esclarecimentos que julgue pertinente, com o objecto de verificar o cumprimento dos requisitos de admissão estabelecidos na base segunda, ou qualquer das circunstâncias postas de manifesto nas solicitudes em relação com os méritos alegados, para a sua valoração de acordo com o estabelecido na base noveno.

3) Os requerimento remeter-se-ão única e exclusivamente através do correio electrónico indicado pela pessoa solicitante. A pessoa solicitante disporá de um prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao de remissão do correio electrónico, para a apresentação da documentação ou esclarecimentos que se lhe solicitem.

Se no prazo concedido não se achega a documentação requerida que acredite o cumprimento dos requisitos de admissão, perceber-se-á que a pessoa desiste da sua solicitude.

Se a documentação requerida para verificar determinados méritos alegados não se entrega no prazo assinalado pela Comissão, os méritos afectados não serão tidos em consideração.

Se a documentação requerida é para acreditar méritos de cursos oficiais, para tê-los em consideração como tais é necessário que se achegue a correspondente acreditação documentário.

4) Trás a valoração dos requisitos de admissão e os méritos alegados, a Comissão publicará na página web da instituição a listagem de pessoas solicitantes admitidas com a pontuação atingida, e a listagem das pessoas solicitantes excluído por não cumprir os requisitos, indicando a causa de inadmissão.

As pessoas interessadas disporão de um prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao de publicação da listagem, para apresentar ante a Comissão as alegações ou documentos que considerem que melhor convenham ao seu direito.

A Comissão, vistas as alegações e documentação apresentada, realizará as modificações que procedam a respeito da pontuação atingida e às inadmissões.

5) A Comissão de Selecção elevará à valedora do povo a sua proposta de concessão das bolsas, incluindo uma listagem de pessoas suplentes por ordem de pontuação.

Vista a proposta da Comissão, a valedora do povo resolverá a concessão das bolsas.

Noveno. Critérios de valoração

A valoração dos méritos realizar-se-á de acordo com a seguinte barema:

a) Grau universitário ou equivalente (10 pontos).

Achegar-se-á certificação académica do grau universitário ou equivalente em que expressamente conste a data de iniciação e terminação dos estudos, as qualificações obtidas e a nota média do expediente académico, na escala numérica de 0 a 10, calculada segundo o sistema estabelecido no Real decreto 1125/2003, de 5 de setembro, pelo que se estabelece o sistema europeu de créditos e o sistema de qualificações nos títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional.

b) Outros graus ou equivalentes (2 pontos por cada grau ou equivalente, com um máximo de 4 pontos).

c) Se algum grau ou equivalente é de carácter jurídico, administrativo, de sociologia ou de ciência políticas: 1 ponto acrescentado.

d) Mestrías, cursos ou similares com o objecto de complementar ou alargar a sua formação académica, convocados, organizados, dados ou homologados por institutos, escolas oficiais, entidades de interesse público e de defesa das pessoas com deficiência e/ou agentes sociais, excluída a formação regrada (até 4 pontos):

• De 12 a 20 horas: 0,10 pontos.

• De 21 a 40 horas: 0,25 pontos.

• De 41 a 60 horas: 0,50 pontos.

• De 61 a 90 horas: 0,75 pontos.

• De 91 a 120 horas: 1 ponto.

• De 121 a 300 horas: 1,5 pontos.

• De 301 a 600 horas: 2 pontos.

• Mais de 600 horas: 3 pontos.

Quando a duração se expresse em anos ou se indique curso escolar», estimar-se-á, a priori, uma duração de mas de 600 horas, sem dano da verificação que se faça com base na documentação que se requeira.

No suposto em que a duração se expresse em meses, valorar-se-á com 0,33 pontos por mês.

Em caso de não constar a duração do curso, valorar-se-á com 0,05 pontos.

Para o caso de que se assinalem diversos cursos de similar conteúdo, só se computará aquele que permita a obtenção de maior pontuação.

Para valorar adequadamente as mestrías e os cursos ou similares, no anexo II deverão constar as suas horas, ou, na sua falta, os meses ou anos de duração, ou que esta foi durante um curso escolar, sem prejuízo da valoração daqueles dos cales não conste a duração com 0,05 pontos.

As práticas laborais desenvolvidas em organismos públicos ou avalizadas ou homologadas por estes valorar-se-ão como cursos oficiais, em função da sua duração. Em todo o caso, as práticas integradas na formação regrada ou em cursos alegados não serão objecto de valoração.

Se a Comissão de Selecção requer que se acreditem os títulos ou cursos referidos nas letras a), b), c) e d), dever-se-á apresentar o título ou certificado do centro ou organismo respectivo.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos e dos certificar que apresentem. A Comissão poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.

e) Mulher vítima de violência (2 pontos).

f) Situação ou risco de exclusão social (2 pontos).

Para decidir sobre empates substanciais por méritos equivalentes ou sensivelmente equivalentes, primar-se-ão as mulheres, depois de relatório do seu menor grau de inclusão laboral no âmbito da convocação por parte de Feafes-Galiza; se persiste, as pessoas que com maior grau de deficiência, e, se persiste, as que acreditem menor experiência laboral nos últimos 15 anos.

Décima. A Comissão de Selecção

1) A Comissão de Selecção estará composta pelas seguintes pessoas:

• Presidência, com voto de qualidade em caso de empate: a pessoa titular da Vicesecretaría Geral.

• Vogais: uma pessoa designada por Feafes-Galiza, e uma pessoa designada pelos sindicatos mais representativos, com carácter rotatorio dos seus representantes em cada convocação.

• Secretaria, com voz e voto: a pessoa titular da Chefatura de Secção do Provedor de justiça.

A valedora do povo designará membros suplentes da Comissão, com a mesma procedência, que substituirão os titulares em caso de renúncia justificada ou de imposibilidade para o desempenho da função.

Os nomes das pessoas que componham a Comissão de Selecção e dos seus suplentes publicarão na página web do Provedor de justiça antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes.

2) A pessoa titular da Secretaria-Geral do Provedor de justiça asesorará sobre o curso da convocação nos aspectos jurídicos ou de qualquer outro tipo quando assim o solicite a Comissão de Selecção.

3) A Comissão instruirá o procedimento de concessão da bolsa e, ademais:

a) Interpretará as bases e resolverá quantas dúvidas pudessem derivar destas.

b) Examinará as solicitudes e a documentação achegada, e comprovará os dados em virtude dos cales se há de adoptar a proposta e a resolução de adjudicação.

c) Valorará as solicitudes de acordo com a barema que se estabelece na base noveno desta convocação.

d) Requererá as pessoas solicitantes para a correcção das solicitudes e a achega de esclarecimentos, ampliações de informação ou documentação acreditador.

e) Formulará a proposta de concessão das bolsas às pessoas seleccionadas.

f) Estabelecerá uma lista de suplentes por ordem de pontuação, para os casos de desistência ou renúncia, revogação ou outras causas que deixem vacante alguma bolsa.

Décimo primeira. Publicidade da resolução de concessão das bolsas

A resolução da valedora do povo pela que se concedam as bolsas publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da instituição.

As pessoas beneficiárias e suplentes figurarão com a pontuação outorgada. A sua identificação realizar-se-á com suficiente grau de anonimización (por exemplo, MPG…678).

O resto das pessoas participantes que não figurem como beneficiárias ou suplentes poderão solicitar a sua pontuação, ainda que no seu caso constaria que resulta provisório se não se lhes requeresse a acreditação dos méritos.

Décimo segunda. Incorporação e vacantes

As pessoas seleccionadas deverão incorporar para o desenvolvimento dos labores de formação prática no prazo que assinale a resolução de adjudicação, para aportar os dados precisos para fazer efectiva a bolsa.

Se transcorridos 7 dias naturais desde a data estabelecida de incorporação, esta não se produziu, a bolsa poder-se-á perceber rejeitada, salvo causa justificativo.

Se a bolsa resulta rejeitada ou fica vaga em período de vigência, a valedora do povo poderá propor às pessoas suplentes, na ordem em que resultassem, a concessão das bolsas pelo tempo que reste a respeito do inicialmente previsto.

A bolsa reduzir-se-á proporcionalmente no caso de incorporação tardia, abandono ou renúncia.

Décimo terceira. Incompatibilidades, obrigações e cumprimento das pessoas bolseiras

Esta bolsa é incompatível com outras bolsas ou ajudas financiadas com fundos públicos ou privados, assim como com salários ou salários que impliquem vinculação contratual ou estatutária da pessoa bolseira, ou com qualquer tipo de receitas habituais pela prestação de serviços profissionais ou a realização de trabalho remunerar, excepto com aquelas ajudas destinadas a cobrir alguma das acções formativas que a pessoa bolseira vá realizar segundo os seus estudos (assistência a reuniões, congressos, seminários ou cursos de especialização).

Décimo quarta. Não cumprimento das condições

A constatação da existência de ocultación, alteração ou manipulação de dados ou quaisquer outro suposto de não cumprimento das obrigações ou condições que motivaram a concessão da bolsa dará lugar à obrigação de lhe reintegrar à instituição as quantidades percebido, mais os juros legais que procedam, tudo isto sem prejuízo das responsabilidades em que pudesse incorrer a pessoa beneficiária.

Décimo quinta. Informação em matéria de protecção de dados

O tratamento de dados fá-se-á de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679, com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, e com o resto da legislação espanhola aplicável nesta matéria.

Os dados pessoais facilitados no processo serão tratados para a gestão das solicitudes e o processo de selecção.

Além disso, os dados das pessoas que resultem adxudicatarias serão tratados para a gestão, a conformación do expediente pessoal, o controlo de cumprimento de obrigacións, o aseguramento, a gestão económica e o aboação da bolsa.

Podem exercer-se os direitos de acesso, rectificação, supresión e portabilidade, de limitação e oposição ao seu tratamento, assim como a não ser objecto de decisões baseadas unicamente no tratamento automatizar dos dados, quando procedam, dirigindo comunicação ao Provedor de justiça, rua Hórreo nº 65, 15701 Santiago de Compostela (A Corunha).

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2026

María Dores Fernández Galiño
Valedora do povo

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