DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Sexta-feira, 15 de maio de 2026 Páx. 28456

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2026, da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, pela que se dá publicidade à aprovação de uma unidade de admissão e a sua inclusão no Registro Galego de Materiais de Base para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução.

A publicação do Real decreto 289/2003, de 7 de março, sobre comercialização dos materiais florestais de reprodução, incorpora à nossa legislação nacional a Directiva 1999/105/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1999, sobre a comercialização dos materiais florestais de reprodução, que refunde e actualiza toda a normativa anterior para o efeito.

No número 1 do artigo 3 do Real decreto 289/2003, antes mencionado, estabelece-se que para a produção de materiais florestais de reprodução destinados à comercialização utilizar-se-ão unicamente materiais de base autorizados.

O número 2 do mesmo artigo diz que os materiais de base só poderão obter a condição de autorizados se garantem as exixencias estabelecidas nos anexo II, III, IV ou V, segundo se trate da produção de materiais florestais de reprodução identificados, seleccionados, qualificados ou controlados, respectivamente, e se estão referidos a uma unidade denominada unidade de admissão, que estará identificada mediante uma única referência no correspondente registro.

Além disso, o número 3 do mesmo artigo, que é modificado pelo Real decreto 1120/2011, de 5 de setembro, no número 2 do artigo único indica que a autorização dos materiais de base para a produção dos materiais florestais de reprodução identificados, seleccionados, qualificados e controlados, a efectuará o órgão competente da respectiva comunidade autónoma, que na Galiza é a Conselharia do Meio Rural, quem comunicará os ditos materiais de base à Direcção-Geral de Biodiversidade, Florestas e Desertização do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico.

O artigo 3 do Decreto 135/2004, de 17 de junho, pelo que se acredite o Registro Galego de Materiais de Base para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução, recolhe que se deverá solicitar autorização dos materiais de base para a produção de materiais florestais de reprodução para a sua comercialização com destino à silvicultura, à Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, como órgão competente da Administração da Comunidade Autónoma nesta matéria, quem resolverá de acordo com o artigo 4 do mencionado decreto.

Segundo o artigo 1.3 do Decreto 135/2004, a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal inscreverá o material de base autorizado no Registro Galego de Materiais de Base.

Em consequência, realizada a comprovação do cumprimento dos requisitos mínimos para a autorização dos materiais de base destinados à produção de materiais florestais de reprodução da categoria qualificada, conforme o disposto no anexo IV do Real decreto 289/2003, e de acordo com o disposto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais normativa aplicável, a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal mediante a Resolução de 28 de abril de 2026 autorizou, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza, a unidade de admissão que aparece relacionada no anexo desta resolução, e realizou a sua inscrição no Registro Galego de Materiais de Base para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução:

• Um horto de semente de Pinus radiata da categoria material qualificado no lugar da Falmega em Oroso, A Corunha.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2026

Mª Luisa Pinheiro Arcos
Directora geral de Planeamento e Ordenação Florestal

ANEXO

Espécie: Pinus radiata D. Dom.

Nº rex.

Código autonómico

Código estatal

Pertença

Localização

Província

Câmara municipal

Comprimento

Latitude

Alt. (m)

Sup. (há)

Cat. MFR

Tipo MB

Autenticidade

MB

Objectivo

Instituição proposta aprovação MB

260

ÉS/15/para/3/-/3/2/2

HS-Q-28/15/003

Domínio público territorial da Comunidade Autónoma da Galiza. Xunta de Galicia

15061A501050110000MB

Polígono 501, parcela 5011. A Falmega

A Corunha

Oroso

8° 24' 36,457”W

42° 59' 3,527”N

277-288

6,57

Q

HS

Não

autóctone origem

conhecida

Produção em volume de madeira e forma e pauta de crescimento

Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal.

Conselharia do Meio Rural

Nº reg.: número de registro.

Alt.: altitude.

Sup.: superfície.

Cat.: categoria.

MFR: material florestal de reprodução.

MB: material de base.

Q: material de categoria qualificada.

HS: horto de semente.