Mediante a Resolução do Inega de 23 de dezembro de 2026, que foi publicada no DOG núm. 12, de 20 de janeiro, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica.
O artigo 3.2 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se em alguma das epígrafes não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe lista de aguarda.
O prazo de apresentação de solicitudes rematou o 2 de março e não se registou um número suficiente de solicitudes para esgotar o orçamento correspondente ao ano 2026 na Administração local. Por sua parte, na epígrafe correspondente a empresas não existe disponibilidade orçamental suficiente para atender as solicitudes com cargo ao orçamento de 2026.
Do mesmo modo, no orçamento destinado à execução do ano 2027 existe um excedente correspondente à epígrafe de empresas, enquanto que não há disponibilidade orçamental suficiente para atender as solicitudes da Administração local nesta anualidade.
O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior, dado que nas ampliações orçamentais correspondentes existe crédito disponível, e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de energia fotovoltaica,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para projectos de energia fotovoltaica para as anualidades 2026 e 2027, em função do volume de solicitudes recebido, modificando a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 23 de dezembro de 2025 do seguinte modo:
Modificação orçamental:
|
Beneficiário/a |
Montante inicial |
Modificação |
Importe final |
|
Empresas |
4.550.000 € |
+ 100.000 € |
4.650.000 € |
|
Administração local |
1.560.000 € |
- 100.000 € |
1.460.000 € |
|
Entidades sem ânimo de lucro |
390.000 € |
- |
390.000 € |
|
Total |
6.500.000 € |
0 € |
6.500.000 € |
Dotação orçamental final:
|
Tipo de beneficiário/a |
Anualidade 2026 (€) |
Anualidade 2027 (€) |
Montante atribuído (€) |
|
Empresas |
2.700.000 € |
1.950.000 € |
4.650.000 € |
|
Administração local |
590.000 € |
870.000 € |
1.460.000 € |
|
Entidades sem ânimo de lucro |
210.000 € |
180.000 € |
390.000 € |
|
Total |
3.500.000 € |
3.000.000 € |
6.500.000 € |
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a alteração do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2026
Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza
