DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Sexta-feira, 15 de maio de 2026 Páx. 28258

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2026 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 23 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica, para o ano 2026, susceptíveis de co-financiamento pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IN421S).

Mediante a Resolução do Inega de 23 de dezembro de 2026, que foi publicada no DOG núm. 12, de 20 de janeiro, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica.

O artigo 3.2 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento se em alguma das epígrafes não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe lista de aguarda.

O prazo de apresentação de solicitudes rematou o 2 de março e não se registou um número suficiente de solicitudes para esgotar o orçamento correspondente ao ano 2026 na Administração local. Por sua parte, na epígrafe correspondente a empresas não existe disponibilidade orçamental suficiente para atender as solicitudes com cargo ao orçamento de 2026.

Do mesmo modo, no orçamento destinado à execução do ano 2027 existe um excedente correspondente à epígrafe de empresas, enquanto que não há disponibilidade orçamental suficiente para atender as solicitudes da Administração local nesta anualidade.

O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que quando a quantia máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, dado que nas ampliações orçamentais correspondentes existe crédito disponível, e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de energia fotovoltaica,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para projectos de energia fotovoltaica para as anualidades 2026 e 2027, em função do volume de solicitudes recebido, modificando a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 23 de dezembro de 2025 do seguinte modo:

Modificação orçamental:

Beneficiário/a

Montante inicial

Modificação

Importe final

Empresas

4.550.000 €

+ 100.000 €

4.650.000 €

Administração local

1.560.000 €

- 100.000 €

1.460.000 €

Entidades sem ânimo de lucro

390.000 €

-

390.000 €

Total

6.500.000 €

0 €

6.500.000 €

Dotação orçamental final:

Tipo de beneficiário/a

Anualidade 2026 (€)

Anualidade 2027 (€)

Montante atribuído (€)

Empresas

2.700.000 €

1.950.000 €

4.650.000 €

Administração local

590.000 €

870.000 €

1.460.000 €

Entidades sem ânimo de lucro

210.000 €

180.000 €

390.000 €

Total

3.500.000 €

3.000.000 €

6.500.000 €

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a alteração do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2026

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza