
Com data de 3 de fevereiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 22 a Ordem de 26 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM435A). A denominação correspondente a estas ajudas é a seguinte: ajudas e subvenções a entidades locais: Programa de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género.
Para o financiamento desta convocação destina-se um crédito por um montante total de seiscentos cinquenta mil euros (650.000,00 €) com cargo à aplicação 08.07.313B.460.0, código de projecto 2023 00095, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.
Durante a fase de instrução das solicitudes recebidas na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, e uma vez feitas as emendas e comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 13.2.
O órgão instrutor, trás a baremación e segundo o relatório realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 13.4, elevou ao órgão competente, à Direcção-Geral de Promoção da Igualdade que, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente resolução com data de 4 de maio de 2026.
Segundo o artigo 15.3, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 4 de maio de 2026, ditada ao amparo da Ordem de 26 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM435A), e que se junta a esta resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 4 de maio de 2026 põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2026
María Quintiana Pérez
Directora geral de Promoção da Igualdade
ANEXO
Resolução de 4 de maio de 2026 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, convocadas pela Ordem de 26 de dezembro de 2025, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento SIM435A)
Antecedentes:
Primeiro. Com data de 3 de fevereiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 26 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM435A).
Segundo. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar no ano 2026 as subvenções às entidades locais da Galiza, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, para o desenvolvimento de actuações de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género, dirigidas a mulheres que pertençam a colectivos em risco de exclusão ou estejam em alguma situação de vulnerabilidade, de para melhorar a sua situação social, laboral e profissional.
A denominação e o código de procedimento correspondente a estas ajudas é o seguinte: ajudas e subvenções a entidades locais: Programa de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género (SIM435A).
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.4 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 13.4 das bases reguladoras, avaliadas as solicitudes seguindo os critérios e pautas estabelecidos no artigo 14, a Comissão de Valoração emitirá um relatório segundo o qual o órgão instrutor formulará a proposta de resolução ao órgão competente para resolver a concessão ou denegação da subvenção solicitada, e proporá a concessão de subvenção segundo a ordem de pontuação e pelo montante da ajuda que corresponda até esgotar o crédito disponível.
No suposto de esgotar o crédito disponível segundo o estabelecido no artigo 2, o resto das solicitudes consideradas subvencionáveis ficará em reserva para serem atendidas no caso de produzir-se alguma renúncia ou algum incremento do crédito inicialmente disponível, de acordo com o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Para estes efeitos, o órgão instrutor poderá formular sucessivas propostas de resolução complementares seguindo a ordem de pontuação obtida.
Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 15.1 das bases reguladoras as resoluções que procedam ao amparo desta ordem serão ditadas pela pessoa titular da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, que actuará por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, depois da proposta do órgão instrutor, e, em caso que o seu conteúdo seja a concessão da subvenção, trás a sua fiscalização pela Intervenção delegar.
Sexto. Segundo o artigo 15.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.
Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pelo órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção delegar, a directora geral de Promoção da Igualdade, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão,
RESOLVE:
Primeiro. Conceder as subvenções para o financiamento das entidades locais que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidas no artigo 14 das bases reguladoras, pela quantia e para o desenvolvimento das actuações que figuram no anexo, por um montante total de 644.694,62 €, com cargo à aplicação 08.07.313B.460.0, código de projecto 2023 00095, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.
Segundo. No anexo II relacionam-se as solicitudes que ficam na lista de espera por se ter esgotado o crédito disponível para serem atendidas no caso de produzir-se alguma renúncia ou algum incremento do crédito inicialmente disponível, de acordo com o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Para estes efeitos, o órgão instrutor poderá formular sucessivas propostas de resolução complementares seguindo a ordem de pontuação obtida.
Terceiro. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por desistência expressa, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 12.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.
Quarto. Informar às entidades locais beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:
a) As ajudas do Programa de promoção da igualdade e prevenção da violência de género (SIM435A) estão co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027 no objectivo político 4: Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2: Inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico ÉS04.8: Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos e medida 2.H.03: Programa de atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras:
As ajudas previstas nesta convocação são incompatíveis com qualquer outra subvenção pública com o mesmo objecto e finalidade.
Além disso, se a actuação subvencionada gera receitas como consequência de taxas de inscrição, matrículas ou equivalentes, o seu montante será deduzido da despesa subvencionável depois de aplicar o tipo fixo no momento da concessão da ajuda, em atenção aos declarados, obtidos ou previstos na solicitude de ajuda. Para o caso de que as receitas obtidas não se fizessem constar na solicitude ou fossem superiores aos declarados nela, a dedução fá-se-á ou reaxustarase no momento do pagamento final.
c) As beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 20 (Obrigações das entidades beneficiárias) das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.
d) No artigo 22 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, se é o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.
e) Uma vez notificada a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar as actuações subvencionadas no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
f) De acordo com o estabelecido no artigo 19.1 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento em conceito de antecipo com anterioridade à justificação da ajuda, que se fará efectivo uma vez realizada a notificação da resolução e aceite por parte da entidade. Quando o montante da subvenção não supere os 18.000,00 €, o antecipo atingirá o 80 % da subvenção concedida. Em caso que o montante da subvenção concedida supere os 18.000,00 €, prevê-se, ademais, o pagamento antecipado de um 10 % adicional sobre o importe que exceda os 18.000,00 €.
Uma vez apresentada a justificação, realizar-se-á o libramento final da ajuda concedida, pela quantia que corresponda, deduzido, de ser o caso, o montante abonado em conceito de antecipo.
g) O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o seguinte:
Serão subvencionáveis as despesas geradas entre o 1 de outubro de 2025 e o 30 de setembro de 2026, ambos os dois incluídos.
h) A data limite para a apresentação da documentação justificativo necessária para proceder ao pagamento da subvenção é o 13 de outubro de 2026.
i) As actuações correspondentes ao Programa de promoção da igualdade e prevenção da violência de género (SIM435A) justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar consonte o disposto nos artigos 53.1.d) e 56.1 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, segundo os custos directos de pessoal subvencionáveis, aos cales se acrescenta um tipo fixo do 10 % para financiar o resto de custos subvencionáveis da actuação.
j) A aceitação da subvenção poderia implicar o seu aparecimento na lista de operações que se publique nos termos estabelecidos no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
Quinto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a directora geral de Promoção da Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 26.12.2025; DOG núm. 22, de 3 de fevereiro). María Quintiana Pérez. Directora geral de Promoção da Igualdade.
ANEXO I
Concessões
|
Núm. de expediente |
Entidade (ordem alfabética) |
NIF |
Nome da medida |
Despesa |
Pontuação |
Concessão (€) |
|
SIM435A 2026-42 |
Câmara municipal da Bola |
P3201500J |
Programa de promoção da igualdade Câmara municipal da Bola |
4.125,00 |
48,00 |
3.712,50 |
|
SIM435A 2026-51 |
Câmara municipal da Caniza agrupado com Covelo |
P3600900I |
Programa Clara |
17.600,00 |
64,00 |
16.720,00 |
|
SIM435A 2026-05 |
Câmara municipal da Guarda |
P3602300J |
Atenção integral a mulheres vítimas de violência de género e às suas filhas e filhos |
7.260,00 |
49,00 |
6.534,00 |
|
SIM435A 2026-33 |
Câmara municipal da Mezquita |
P3204900I |
Nós outras mulheres VI |
15.400,00 |
47,00 |
13.860,00 |
|
SIM435A 2026-57 |
Câmara municipal da Peroxa |
P3206000F |
Empoderaento das mulheres da Peroxa |
16.500,00 |
48,00 |
14.850,00 |
|
SIM435A 2026-45 |
Câmara municipal da Veiga |
P3208400F |
A Paragem: programa autárquico de empoderaento e prevenção das violências machistas |
14.850,00 |
45,00 |
13.365,00 |
|
SIM435A 2026-76 |
Câmara municipal de Amoeiro agrupado com Coles |
P3200300F |
Programa Emilia |
19.139,78 |
73,00 |
18.182,79 |
|
SIM435A 2026-78 |
Câmara municipal de Arzúa agrupado com Boimorto e Santiso |
P1500600J |
Tecendo Irmandade |
9.900,00 |
59,00 |
9.405,00 |
|
SIM435A 2026-70 |
Câmara municipal de Avión |
P3200500A |
VII escola de empoderamento feminino |
16.500,00 |
42,00 |
14.850,00 |
|
SIM435A 2026-47 |
Câmara municipal de Bande |
P3200700G |
Igualbande-Serviço de promoção da igualdade e prevenção da violência |
15.950,00 |
53,00 |
14.355,00 |
|
SIM435A 2026-79 |
Câmara municipal de Barbadás agrupado com Ramirás |
P3200900C |
Programa Luz Poço Garza |
16.500,00 |
68,00 |
15.675,00 |
|
SIM435A 2026-46 |
Câmara municipal de Boborás |
P3201400C |
Mulheres empoderadas em Boborás 2026 |
16.500,00 |
52,00 |
14.850,00 |
|
SIM435A 2026-64 |
Câmara municipal de Calvos de Randín agrupado com os Blancos |
P3201700F |
Programa Rainhas |
18.590,00 |
71,00 |
17.660,50 |
|
SIM435A 2026-55 |
Câmara municipal de Carballeda de Avia |
P3201900B |
Apodera-te: forma-te desde o rural |
16.417,50 |
43,00 |
14.775,75 |
|
SIM435A 2026-73 |
Câmara municipal de Chandrexa de Queixa |
P3203000I |
Mulheres empoderadas Chandrexa |
14.960,00 |
52,00 |
13.464,00 |
|
SIM435A 2026-37 |
Câmara municipal de Coirós agrupado com Aranga, Irixoa e Oza Cesuras |
P1502700F |
Programa Violeta |
18.150,00 |
88,00 |
18.150,00 |
|
SIM435A 2026-23 |
Câmara municipal de Cuntis |
P3601500F |
Promoção da igualdade e prevenção de violência de género |
7.273,46 |
41,00 |
6.546,12 |
|
SIM435A 2026-53 |
Câmara municipal de Curtis agrupado com Sobrado |
P1503200F |
Igualdade 365 |
30.800,00 |
71,00 |
28.000,00 |
|
SIM435A 2026-39 |
Câmara municipal de Dodro |
P1503300D |
Programa de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género para mulheres |
8.463,93 |
43,00 |
7.617,54 |
|
SIM435A 2026-27 |
Câmara municipal de Lobios |
P3204300B |
Escola de empoderamento do Xurés 2026 |
15.306,50 |
48,00 |
13.775,85 |
|
SIM435A 2026-81 |
Câmara municipal de Manzaneda agrupado com o Bolo |
P3204500G |
Activa 2026 |
30.800,00 |
72,00 |
28.000,00 |
|
SIM435A 2026-28 |
Câmara municipal de Maside |
P3204600E |
VI Escola de empoderamento Maside 2026 |
12.925,00 |
51,00 |
11.632,50 |
|
SIM435A 2026-62 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
Tempos de mulher |
16.500,00 |
42,00 |
14.850,00 |
|
SIM435A 2026-56 |
Câmara municipal de Nogueira de Ramuín agrupado com Esgos e Paderne de Allariz |
P3205300A |
Programa de igualdade e prevenção da violência de género Maruxa Mallo |
19.299,50 |
72,00 |
18.334,53 |
|
SIM435A 2026-65 |
Câmara municipal de Paderne |
P1506500F |
Serviço de assessoria jurídico social |
16.500,00 |
49,00 |
14.850,00 |
|
SIM435A 2026-12 |
Câmara municipal de Ribadavia |
P3207000E |
Empoderaento e igualdade na Câmara municipal de Ribadavia |
16.479,10 |
52,00 |
14.831,19 |
|
SIM435A 2026-77 |
Câmara municipal de Ribadumia |
P3604600A |
Aprendendo-nos, programa de atenção, orientação e acompañamento para a melhora da vida pessoal, social e laboral |
16.371,30 |
49,00 |
14.734,17 |
|
SIM435A 2026-80 |
Câmara municipal de Salceda de Caselas agrupado com as Neves e Salvaterra de Miño |
P3604900E |
Programa Juntas |
19.898,45 |
76,00 |
19.898,45 |
|
SIM435A 2026-38 |
Câmara municipal de San Amaro agrupado com Cenlle |
P3207500D |
Lansbricae |
33.000,00 |
67,00 |
28.000,00 |
|
SIM435A 2026-24 |
Câmara municipal de San Xoán de Río agrupado com Larouco |
P3207100C |
Em rede 2026 |
30.800,00 |
72,00 |
28.000,00 |
|
SIM435A 2026-75 |
Câmara municipal de Santa Comba |
P1507800I |
Sei Senda entre iguais |
11.192,50 |
46,00 |
10.073,25 |
|
SIM435A 2026-72 |
Câmara municipal de Tomiño |
P3605400E |
Programa Of. autárquica Igualdade: Atenção e prevenção da violência de género e outras situações de vulnerabilidade. Tomiño 26 |
25.161,95 |
45,00 |
15.000,00 |
|
SIM435A 2026-40 |
Câmara municipal de Verea |
P3208500C |
Tempos de mulheres |
14.960,00 |
47,00 |
13.464,00 |
|
SIM435A 2026-34 |
Câmara municipal de Vilar de Santos |
P3209100A |
Programa de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género |
10.450,00 |
47,00 |
9.405,00 |
|
SIM435A 2026-63 |
Câmara municipal de Vimianzo |
P1509300H |
Programa de promoção da igualdade e prevenção e intervenção da violência de género |
16.371,30 |
46,00 |
14.734,17 |
|
SIM435A 2026-30 |
Câmara municipal de Xinzo de Limia |
P3203300C |
Programa de promoção da igualdade e prevenção da violência de género: Espaço Benquerer |
11.000,00 |
44,00 |
9.900,00 |
|
SIM435A 2026-10 |
Câmara municipal de Xunqueira de Ambía agrupado com Vilar de Barrio, Sandiás e Rairiz de Veiga |
P3203700D |
Programa Rosalía de promoção de igualdade e prevenção de VX para mulheres em situação de vulnerabilidade |
19.831,90 |
74,00 |
18.840,31 |
|
SIM435A 2026-11 |
Câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo |
P3203800B |
Mediação comunitária com mulheres rurais para prevenção de violências relacionais e fortalecimento autonomia pessoal |
6.600,00 |
41,00 |
5.940,00 |
|
SIM435A 2026-50 |
Câmara municipal do Castro de Caldelas agrupado com Montederramo |
P3202400B |
Programa mulheres caldelás |
19.580,00 |
71,00 |
18.601,00 |
|
SIM435A 2026-13 |
Mancomunidade de Municípios da Comarca de Verín |
P3200025I |
Programa integral de acompañamento familiar e promoção da saúde para a prevenção da violência de género (PIAF-VG) |
17.050,00 |
82,00 |
17.050,00 |
|
SIM435A 2026-41 |
Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Conso – Frieiras |
P3200016H |
Em chave de mulher VI |
16.500,00 |
76,00 |
16.500,00 |
|
SIM435A 2026-26 |
Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Terra de Celanova |
P8202502D |
Promoção da igualdade e prevenção da violência de género |
27.060,00 |
63,00 |
25.707,00 |
|
Total |
644.694,62 |
|||||
(*) Custos directos de pessoal mais um 10 % e menos as receitas, de ser o caso.
ANEXO II
Lista de espera
|
Núm. de |
Entidade (ordem pontuação) |
NIF |
Nome da medida |
Despesa elixible (€) (*) |
Pontuação |
Montante que lhe corresponderia segundo pontuação (€) |
|
SIM435A 2026-67 |
Câmara municipal de Tui |
P3605500B |
Feminino plural |
23.958,00 |
41,00 |
15.000,00 |
|
SIM435A 2026-22 |
Câmara municipal de Vilasantar |
P1509100B |
Movendo-nos em morado |
16.230,24 |
40,50 |
14.607,21 |
|
SIM435A 2026-69 |
Câmara municipal de Pontedeume |
P1507000F |
Serviço para alfabetização e integração social das mulheres imigrantes Câmara municipal de Pontedeume 2026 |
10.010,00 |
40,50 |
9.009,00 |
|
SIM435A 2026-03 |
Câmara municipal de Guitiriz |
P2702200C |
Serviço de atenção psicológica a mulheres em situação de vulnerabilidade |
26.552,48 |
39,00 |
15.000,00 |
|
SIM435A 2026-17 |
Câmara municipal de Allariz |
P3200200H |
Atenção a mulheres |
30.324,56 |
39,00 |
15.000,00 |
|
SIM435A 2026-04 |
Câmara municipal de Fene |
P1503600G |
Prevenção da violência de género |
12.534,87 |
39,00 |
10.027,90 |
|
SIM435A 2026-66 |
Câmara municipal de Rois |
P1507500E |
Espaços de mulheres |
4.730,00 |
36,00 |
3.784,00 |
|
SIM435A 2026-07 |
Câmara municipal de Soutomaior |
P3605300G |
Espaço autocoidado |
13.816,56 |
36,00 |
11.053,25 |
|
SIM435A 2026-09 |
Câmara municipal de Piñor |
P3206200B |
«Por é-las» Escola de empoderamento de mulheres da Câmara municipal de Piñor |
6.983,40 |
35,50 |
5.586,72 |
|
SIM435A 2026-54 |
Câmara municipal de Maceda |
P3204400J |
Espaço mulheres |
17.908,00 |
35,50 |
14.326,40 |
|
SIM435A 2026-16 |
Câmara municipal de Melón |
P3204700C |
Empoderamento da mulher |
15.945,38 |
35,00 |
12.756,30 |
|
SIM435A 2026-18 |
Câmara municipal de Ponteareas |
P3604200J |
Programa Sustém: atenção integral e acompañamento a mulheres vítimas de violência de género |
18.150,00 |
35,00 |
14.520,00 |
|
SIM435A 2026-43 |
Câmara municipal de Marín |
P3602600C |
Programa Marín com M de mulheres |
16.500,00 |
35,00 |
13.200,00 |
|
SIM435A 2026-59 |
Câmara municipal de Vedra |
P1509000D |
Mulheres + |
4.867,50 |
34,00 |
3.894,00 |
|
SIM435A 2026-82 |
Câmara municipal de Valdoviño |
P1508800H |
Encontrámos-nos entre nós |
4.400,00 |
34,00 |
3.520,00 |
|
SIM435A 2026-01 |
Câmara municipal de Moraña |
P3603200A |
Programa de prevenção, avaliação e intervenção psicológica no âmbito da igualdade para pessoas com diversidade funcional ou doença mental |
5.236,00 |
33,00 |
4.188,80 |
|
SIM435A 2026-68 |
Câmara municipal de Silleda |
P3605200I |
Apdera-t: escola de empoderaento de Silleda |
18.004,80 |
33,00 |
14.403,84 |
|
SIM435A 2026-83 |
Câmara municipal da Pobra de Trives |
P3206400H |
Trives em igualdade 2026: atenção e empoderamento no rural |
10.175,00 |
32,50 |
8.140,00 |
|
SIM435A 2026-08 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
P1507100D |
Espaço de empoderaento: de contos de fadas a histórias reais sem contos |
2.994,75 |
32,50 |
2.395,80 |
|
SIM435A 2026-31 |
Câmara municipal de Ortigueira |
P1506200C |
Fiadeiras |
3.190,00 |
32,50 |
2.552,00 |
|
SIM435A 2026-25 |
Câmara municipal de Vigo |
P3605700H |
Programa de inserção sócio-laboral a mulheres em situação ou risco de prostituição ou exploração sexual |
11.374,00 |
32,00 |
9.099,20 |
|
SIM435A 2026-61 |
Câmara municipal de Caldas de Reis |
P3600500G |
Caldas cuida à infância |
6.050,00 |
30,50 |
4.840,00 |
|
SIM435A 2026-71 |
Câmara municipal de Vilalba |
P2706500B |
Escola de empoderaento |
2.970,00 |
30,00 |
2.376,00 |
|
SIM435A 2026-48 |
Câmara municipal de Celanova |
P3202500I |
Programa de apoio e atenção psicológica às mulheres vulneráveis 2026 |
10.164,00 |
29,00 |
8.131,20 |
|
SIM435A 2026-06 |
Câmara municipal da Pobra do Caramiñal |
P1506800J |
Promoção da igualdade e prevenção e tratamento da violência de género |
20.623,90 |
29,00 |
15.000,00 |
|
SIM435A 2026-02 |
Câmara municipal de Cangas de Morrazo |
P3600800A |
Atenção psicológica a crianças, adolescentes e às suas mães com exposição à violência de género |
14.476,00 |
28,00 |
11.580,80 |
|
SIM435A 2026-58 |
Câmara municipal de Ribeira |
P1507400H |
Itinerarios socioeducativos de empoderamento e autonomia para mulheres em situação de vulnerabilidade |
13.200,00 |
28,00 |
10.560,00 |
|
SIM435A 2026-35 |
Câmara municipal de Nigrán |
P3603500D |
Programa Conecta T destinado ao empoderaento das mulheres |
5.896,00 |
26,00 |
4.716,80 |
|
SIM435A 2026-19 |
Câmara municipal de Vilanova de Arousa |
P3606100J |
Programa de apoio e atenção psicológica às mulheres vulneráveis 2026 |
10.164,00 |
25,00 |
8.131,20 |
|
SIM435A 2026-20 |
Câmara municipal de Gondomar |
P3602100D |
Programa de empoderaento digital |
10.664,50 |
24,50 |
8.531,60 |
|
SIM435A 2026-60 |
Câmara municipal de Monforte de Lemos |
P2703100D |
Programa para a promocion da empregabilidade feminina |
3.445,20 |
23,00 |
2.756,16 |
|
SIM435A 2026-21 |
Câmara municipal de Ponte Caldelas |
P3604300H |
Programa de obradoiros criativos autoestimarte |
1.464,10 |
22,50 |
1.171,28 |
|
SIM435A 2026-36 |
Câmara municipal de Ames |
P1500200I |
Programa de apoio e atenção psicológica às mulheres vulneráveis 2026 |
10.164,00 |
22,00 |
8.131,20 |
|
SIM435A 2026-32 |
Câmara municipal de Teo |
P1508300I |
Programa integral de empoderaento feminista |
5.648,50 |
21,50 |
4.518,80 |
|
SIM435A 2026-49 |
Câmara municipal de Mugardos |
P1505200D |
Obradoiro de prevenção da violência |
1.870,00 |
21,00 |
1.496,00 |
|
SIM435A 2026-44 |
Câmara municipal de Baiona |
P3600300B |
Promoção da igualdade e prevenção da violência de género |
6.270,00 |
20,00 |
4.389,00 |
|
SIM435A 2026-52 |
Câmara municipal do Porriño |
P3603900F |
Curso de prevenção, detecção e atenção da violência sexual |
11.000,00 |
19,50 |
7.700,00 |
|
SIM435A 2026-29 |
Câmara municipal de Betanzos |
P1500900D |
Sanamente empoderadas |
4.400,00 |
18,50 |
3.080,00 |
|
SIM435A 2026-14 |
Câmara municipal de Redondela |
P3604500C |
Programa Sinerxias: acompañamento emocional e apoio mútuo |
2.530,00 |
14,50 |
1.771,00 |
(*) Custos directos de pessoal mais um 10 % e menos as receitas, de ser o caso.
ANEXO III
Solicitudes excluído e desistidas
|
Núm. de expediente |
Entidade local |
NIF |
Nome da medida |
Causa |
|
SIM435A 2026-15 |
Câmara municipal de Marín |
P3602600C |
Marín com M de mulheres |
Desistência expressa |
|
SIM435A 2026-74 |
Câmara municipal de Valdoviño |
P1508800H |
Encontrámos-nos entre nós |
Desistência expressa |
