DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Sexta-feira, 15 de maio de 2026 Páx. 28052

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 5 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, pela que se publica a Resolução de 4 de maio de 2026 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções convocadas mediante a Ordem de 26 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM435A).

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Com data de 3 de fevereiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 22 a Ordem de 26 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM435A). A denominação correspondente a estas ajudas é a seguinte: ajudas e subvenções a entidades locais: Programa de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género.

Para o financiamento desta convocação destina-se um crédito por um montante total de seiscentos cinquenta mil euros (650.000,00 €) com cargo à aplicação 08.07.313B.460.0, código de projecto 2023 00095, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.

Durante a fase de instrução das solicitudes recebidas na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, e uma vez feitas as emendas e comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 13.2.

O órgão instrutor, trás a baremación e segundo o relatório realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 13.4, elevou ao órgão competente, à Direcção-Geral de Promoção da Igualdade que, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente resolução com data de 4 de maio de 2026.

Segundo o artigo 15.3, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 4 de maio de 2026, ditada ao amparo da Ordem de 26 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM435A), e que se junta a esta resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 4 de maio de 2026 põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2026

María Quintiana Pérez
Directora geral de Promoção da Igualdade

ANEXO

Resolução de 4 de maio de 2026 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, convocadas pela Ordem de 26 de dezembro de 2025, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento SIM435A)

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 3 de fevereiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 26 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM435A).

Segundo. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar no ano 2026 as subvenções às entidades locais da Galiza, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, para o desenvolvimento de actuações de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género, dirigidas a mulheres que pertençam a colectivos em risco de exclusão ou estejam em alguma situação de vulnerabilidade, de para melhorar a sua situação social, laboral e profissional.

A denominação e o código de procedimento correspondente a estas ajudas é o seguinte: ajudas e subvenções a entidades locais: Programa de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género (SIM435A).

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.4 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 13.4 das bases reguladoras, avaliadas as solicitudes seguindo os critérios e pautas estabelecidos no artigo 14, a Comissão de Valoração emitirá um relatório segundo o qual o órgão instrutor formulará a proposta de resolução ao órgão competente para resolver a concessão ou denegação da subvenção solicitada, e proporá a concessão de subvenção segundo a ordem de pontuação e pelo montante da ajuda que corresponda até esgotar o crédito disponível.

No suposto de esgotar o crédito disponível segundo o estabelecido no artigo 2, o resto das solicitudes consideradas subvencionáveis ficará em reserva para serem atendidas no caso de produzir-se alguma renúncia ou algum incremento do crédito inicialmente disponível, de acordo com o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Para estes efeitos, o órgão instrutor poderá formular sucessivas propostas de resolução complementares seguindo a ordem de pontuação obtida.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 15.1 das bases reguladoras as resoluções que procedam ao amparo desta ordem serão ditadas pela pessoa titular da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, que actuará por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, depois da proposta do órgão instrutor, e, em caso que o seu conteúdo seja a concessão da subvenção, trás a sua fiscalização pela Intervenção delegar.

Sexto. Segundo o artigo 15.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.

Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pelo órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção delegar, a directora geral de Promoção da Igualdade, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão,

RESOLVE:

Primeiro. Conceder as subvenções para o financiamento das entidades locais que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidas no artigo 14 das bases reguladoras, pela quantia e para o desenvolvimento das actuações que figuram no anexo, por um montante total de 644.694,62 €, com cargo à aplicação 08.07.313B.460.0, código de projecto 2023 00095, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.

Segundo. No anexo II relacionam-se as solicitudes que ficam na lista de espera por se ter esgotado o crédito disponível para serem atendidas no caso de produzir-se alguma renúncia ou algum incremento do crédito inicialmente disponível, de acordo com o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Para estes efeitos, o órgão instrutor poderá formular sucessivas propostas de resolução complementares seguindo a ordem de pontuação obtida.

Terceiro. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por desistência expressa, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 12.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.

Quarto. Informar às entidades locais beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As ajudas do Programa de promoção da igualdade e prevenção da violência de género (SIM435A) estão co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027 no objectivo político 4: Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2: Inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico ÉS04.8: Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos e medida 2.H.03: Programa de atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras:

As ajudas previstas nesta convocação são incompatíveis com qualquer outra subvenção pública com o mesmo objecto e finalidade.

Além disso, se a actuação subvencionada gera receitas como consequência de taxas de inscrição, matrículas ou equivalentes, o seu montante será deduzido da despesa subvencionável depois de aplicar o tipo fixo no momento da concessão da ajuda, em atenção aos declarados, obtidos ou previstos na solicitude de ajuda. Para o caso de que as receitas obtidas não se fizessem constar na solicitude ou fossem superiores aos declarados nela, a dedução fá-se-á ou reaxustarase no momento do pagamento final.

c) As beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 20 (Obrigações das entidades beneficiárias) das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.

d) No artigo 22 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, se é o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.

e) Uma vez notificada a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar as actuações subvencionadas no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

f) De acordo com o estabelecido no artigo 19.1 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento em conceito de antecipo com anterioridade à justificação da ajuda, que se fará efectivo uma vez realizada a notificação da resolução e aceite por parte da entidade. Quando o montante da subvenção não supere os 18.000,00 €, o antecipo atingirá o 80 % da subvenção concedida. Em caso que o montante da subvenção concedida supere os 18.000,00 €, prevê-se, ademais, o pagamento antecipado de um 10 % adicional sobre o importe que exceda os 18.000,00 €.

Uma vez apresentada a justificação, realizar-se-á o libramento final da ajuda concedida, pela quantia que corresponda, deduzido, de ser o caso, o montante abonado em conceito de antecipo.

g) O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o seguinte:

Serão subvencionáveis as despesas geradas entre o 1 de outubro de 2025 e o 30 de setembro de 2026, ambos os dois incluídos.

h) A data limite para a apresentação da documentação justificativo necessária para proceder ao pagamento da subvenção é o 13 de outubro de 2026.

i) As actuações correspondentes ao Programa de promoção da igualdade e prevenção da violência de género (SIM435A) justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar consonte o disposto nos artigos 53.1.d) e 56.1 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, segundo os custos directos de pessoal subvencionáveis, aos cales se acrescenta um tipo fixo do 10 % para financiar o resto de custos subvencionáveis da actuação.

j) A aceitação da subvenção poderia implicar o seu aparecimento na lista de operações que se publique nos termos estabelecidos no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

Quinto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a directora geral de Promoção da Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 26.12.2025; DOG núm. 22, de 3 de fevereiro). María Quintiana Pérez. Directora geral de Promoção da Igualdade.

ANEXO I

Concessões

Núm. de expediente

Entidade (ordem alfabética)

NIF

Nome da medida

Despesa
elixible (€) (*)

Pontuação

Concessão (€)

SIM435A 2026-42

Câmara municipal da Bola

P3201500J

Programa de promoção da igualdade Câmara municipal da Bola

4.125,00

48,00

3.712,50

SIM435A 2026-51

Câmara municipal da Caniza agrupado com Covelo

P3600900I

Programa Clara

17.600,00

64,00

16.720,00

SIM435A 2026-05

Câmara municipal da Guarda

P3602300J

Atenção integral a mulheres vítimas de violência de género e às suas filhas e filhos

7.260,00

49,00

6.534,00

SIM435A 2026-33

Câmara municipal da Mezquita

P3204900I

Nós outras mulheres VI

15.400,00

47,00

13.860,00

SIM435A 2026-57

Câmara municipal da Peroxa

P3206000F

Empoderaento das mulheres da Peroxa

16.500,00

48,00

14.850,00

SIM435A 2026-45

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

A Paragem: programa autárquico de empoderaento e prevenção das violências machistas

14.850,00

45,00

13.365,00

SIM435A 2026-76

Câmara municipal de Amoeiro agrupado com Coles

P3200300F

Programa Emilia

19.139,78

73,00

18.182,79

SIM435A 2026-78

Câmara municipal de Arzúa agrupado com Boimorto e Santiso

P1500600J

Tecendo Irmandade

9.900,00

59,00

9.405,00

SIM435A 2026-70

Câmara municipal de Avión

P3200500A

VII escola de empoderamento feminino

16.500,00

42,00

14.850,00

SIM435A 2026-47

Câmara municipal de Bande

P3200700G

Igualbande-Serviço de promoção da igualdade e prevenção da violência

15.950,00

53,00

14.355,00

SIM435A 2026-79

Câmara municipal de Barbadás agrupado com Ramirás

P3200900C

Programa Luz Poço Garza

16.500,00

68,00

15.675,00

SIM435A 2026-46

Câmara municipal de Boborás

P3201400C

Mulheres empoderadas em Boborás 2026

16.500,00

52,00

14.850,00

SIM435A 2026-64

Câmara municipal de Calvos de Randín agrupado com os Blancos

P3201700F

Programa Rainhas

18.590,00

71,00

17.660,50

SIM435A 2026-55

Câmara municipal de Carballeda de Avia

P3201900B

Apodera-te: forma-te desde o rural

16.417,50

43,00

14.775,75

SIM435A 2026-73

Câmara municipal de Chandrexa de Queixa

P3203000I

Mulheres empoderadas Chandrexa

14.960,00

52,00

13.464,00

SIM435A 2026-37

Câmara municipal de Coirós agrupado com Aranga, Irixoa e Oza Cesuras

P1502700F

Programa Violeta

18.150,00

88,00

18.150,00

SIM435A 2026-23

Câmara municipal de Cuntis

P3601500F

Promoção da igualdade e prevenção de violência de género

7.273,46

41,00

6.546,12

SIM435A 2026-53

Câmara municipal de Curtis agrupado com Sobrado

P1503200F

Igualdade 365

30.800,00

71,00

28.000,00

SIM435A 2026-39

Câmara municipal de Dodro

P1503300D

Programa de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género para mulheres

8.463,93

43,00

7.617,54

SIM435A 2026-27

Câmara municipal de Lobios

P3204300B

Escola de empoderamento do Xurés 2026

15.306,50

48,00

13.775,85

SIM435A 2026-81

Câmara municipal de Manzaneda agrupado com o Bolo

P3204500G

Activa 2026

30.800,00

72,00

28.000,00

SIM435A 2026-28

Câmara municipal de Maside

P3204600E

VI Escola de empoderamento Maside 2026

12.925,00

51,00

11.632,50

SIM435A 2026-62

Câmara municipal de Mos

P3603300I

Tempos de mulher

16.500,00

42,00

14.850,00

SIM435A 2026-56

Câmara municipal de Nogueira de Ramuín agrupado com Esgos e Paderne de Allariz

P3205300A

Programa de igualdade e prevenção da violência de género Maruxa Mallo

19.299,50

72,00

18.334,53

SIM435A 2026-65

Câmara municipal de Paderne

P1506500F

Serviço de assessoria jurídico social

16.500,00

49,00

14.850,00

SIM435A 2026-12

Câmara municipal de Ribadavia

P3207000E

Empoderaento e igualdade na Câmara municipal de Ribadavia

16.479,10

52,00

14.831,19

SIM435A 2026-77

Câmara municipal de Ribadumia

P3604600A

Aprendendo-nos, programa de atenção, orientação e acompañamento para a melhora da vida pessoal, social e laboral

16.371,30

49,00

14.734,17

SIM435A 2026-80

Câmara municipal de Salceda de Caselas agrupado com as Neves e Salvaterra de Miño

P3604900E

Programa Juntas

19.898,45

76,00

19.898,45

SIM435A 2026-38

Câmara municipal de San Amaro agrupado com Cenlle

P3207500D

Lansbricae

33.000,00

67,00

28.000,00

SIM435A 2026-24

Câmara municipal de San Xoán de Río agrupado com Larouco

P3207100C

Em rede 2026

30.800,00

72,00

28.000,00

SIM435A 2026-75

Câmara municipal de Santa Comba

P1507800I

Sei Senda entre iguais

11.192,50

46,00

10.073,25

SIM435A 2026-72

Câmara municipal de Tomiño

P3605400E

Programa Of. autárquica Igualdade: Atenção e prevenção da violência de género e outras situações de vulnerabilidade. Tomiño 26

25.161,95

45,00

15.000,00

SIM435A 2026-40

Câmara municipal de Verea

P3208500C

Tempos de mulheres

14.960,00

47,00

13.464,00

SIM435A 2026-34

Câmara municipal de Vilar de Santos

P3209100A

Programa de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género

10.450,00

47,00

9.405,00

SIM435A 2026-63

Câmara municipal de Vimianzo

P1509300H

Programa de promoção da igualdade e prevenção e intervenção da violência de género

16.371,30

46,00

14.734,17

SIM435A 2026-30

Câmara municipal de Xinzo de Limia

P3203300C

Programa de promoção da igualdade e prevenção da violência de género: Espaço Benquerer

11.000,00

44,00

9.900,00

SIM435A 2026-10

Câmara municipal de Xunqueira de Ambía agrupado com Vilar de Barrio, Sandiás e Rairiz de Veiga

P3203700D

Programa Rosalía de promoção de igualdade e prevenção de VX para mulheres em situação de vulnerabilidade

19.831,90

74,00

18.840,31

SIM435A 2026-11

Câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo

P3203800B

Mediação comunitária com mulheres rurais para prevenção de violências relacionais e fortalecimento autonomia pessoal

6.600,00

41,00

5.940,00

SIM435A 2026-50

Câmara municipal do Castro de Caldelas agrupado com Montederramo

P3202400B

Programa mulheres caldelás

19.580,00

71,00

18.601,00

SIM435A 2026-13

Mancomunidade de Municípios da Comarca de Verín

P3200025I

Programa integral de acompañamento familiar e promoção da saúde para a prevenção da violência de género (PIAF-VG)

17.050,00

82,00

17.050,00

SIM435A 2026-41

Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Conso – Frieiras

P3200016H

Em chave de mulher VI

16.500,00

76,00

16.500,00

SIM435A 2026-26

Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Terra de Celanova

P8202502D

Promoção da igualdade e prevenção da violência de género

27.060,00

63,00

25.707,00

Total

644.694,62

(*) Custos directos de pessoal mais um 10 % e menos as receitas, de ser o caso.

ANEXO II

Lista de espera

Núm. de
expediente

Entidade (ordem pontuação)

NIF

Nome da medida

Despesa elixible (€) (*)

Pontuação

Montante que lhe corresponderia segundo pontuação (€)

SIM435A 2026-67

Câmara municipal de Tui

P3605500B

Feminino plural

23.958,00

41,00

15.000,00

SIM435A 2026-22

Câmara municipal de Vilasantar

P1509100B

Movendo-nos em morado

16.230,24

40,50

14.607,21

SIM435A 2026-69

Câmara municipal de Pontedeume

P1507000F

Serviço para alfabetização e integração social das mulheres imigrantes Câmara municipal de Pontedeume 2026

10.010,00

40,50

9.009,00

SIM435A 2026-03

Câmara municipal de Guitiriz

P2702200C

Serviço de atenção psicológica a mulheres em situação de vulnerabilidade

26.552,48

39,00

15.000,00

SIM435A 2026-17

Câmara municipal de Allariz

P3200200H

Atenção a mulheres

30.324,56

39,00

15.000,00

SIM435A 2026-04

Câmara municipal de Fene

P1503600G

Prevenção da violência de género

12.534,87

39,00

10.027,90

SIM435A 2026-66

Câmara municipal de Rois

P1507500E

Espaços de mulheres

4.730,00

36,00

3.784,00

SIM435A 2026-07

Câmara municipal de Soutomaior

P3605300G

Espaço autocoidado

13.816,56

36,00

11.053,25

SIM435A 2026-09

Câmara municipal de Piñor

P3206200B

«Por é-las» Escola de empoderamento de mulheres da Câmara municipal de Piñor

6.983,40

35,50

5.586,72

SIM435A 2026-54

Câmara municipal de Maceda

P3204400J

Espaço mulheres

17.908,00

35,50

14.326,40

SIM435A 2026-16

Câmara municipal de Melón

P3204700C

Empoderamento da mulher

15.945,38

35,00

12.756,30

SIM435A 2026-18

Câmara municipal de Ponteareas

P3604200J

Programa Sustém: atenção integral e acompañamento a mulheres vítimas de violência de género

18.150,00

35,00

14.520,00

SIM435A 2026-43

Câmara municipal de Marín

P3602600C

Programa Marín com M de mulheres

16.500,00

35,00

13.200,00

SIM435A 2026-59

Câmara municipal de Vedra

P1509000D

Mulheres +

4.867,50

34,00

3.894,00

SIM435A 2026-82

Câmara municipal de Valdoviño

P1508800H

Encontrámos-nos entre nós

4.400,00

34,00

3.520,00

SIM435A 2026-01

Câmara municipal de Moraña

P3603200A

Programa de prevenção, avaliação e intervenção psicológica no âmbito da igualdade para pessoas com diversidade funcional ou doença mental

5.236,00

33,00

4.188,80

SIM435A 2026-68

Câmara municipal de Silleda

P3605200I

Apdera-t: escola de empoderaento de Silleda

18.004,80

33,00

14.403,84

SIM435A 2026-83

Câmara municipal da Pobra de Trives

P3206400H

Trives em igualdade 2026: atenção e empoderamento no rural

10.175,00

32,50

8.140,00

SIM435A 2026-08

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

P1507100D

Espaço de empoderaento: de contos de fadas a histórias reais sem contos

2.994,75

32,50

2.395,80

SIM435A 2026-31

Câmara municipal de Ortigueira

P1506200C

Fiadeiras

3.190,00

32,50

2.552,00

SIM435A 2026-25

Câmara municipal de Vigo

P3605700H

Programa de inserção sócio-laboral a mulheres em situação ou risco de prostituição ou exploração sexual

11.374,00

32,00

9.099,20

SIM435A 2026-61

Câmara municipal de Caldas de Reis

P3600500G

Caldas cuida à infância

6.050,00

30,50

4.840,00

SIM435A 2026-71

Câmara municipal de Vilalba

P2706500B

Escola de empoderaento

2.970,00

30,00

2.376,00

SIM435A 2026-48

Câmara municipal de Celanova

P3202500I

Programa de apoio e atenção psicológica às mulheres vulneráveis 2026

10.164,00

29,00

8.131,20

SIM435A 2026-06

Câmara municipal da Pobra do Caramiñal

P1506800J

Promoção da igualdade e prevenção e tratamento da violência de género

20.623,90

29,00

15.000,00

SIM435A 2026-02

Câmara municipal de Cangas de Morrazo

P3600800A

Atenção psicológica a crianças, adolescentes e às suas mães com exposição à violência de género

14.476,00

28,00

11.580,80

SIM435A 2026-58

Câmara municipal de Ribeira

P1507400H

Itinerarios socioeducativos de empoderamento e autonomia para mulheres em situação de vulnerabilidade

13.200,00

28,00

10.560,00

SIM435A 2026-35

Câmara municipal de Nigrán

P3603500D

Programa Conecta T destinado ao empoderaento das mulheres

5.896,00

26,00

4.716,80

SIM435A 2026-19

Câmara municipal de Vilanova de Arousa

P3606100J

Programa de apoio e atenção psicológica às mulheres vulneráveis 2026

10.164,00

25,00

8.131,20

SIM435A 2026-20

Câmara municipal de Gondomar

P3602100D

Programa de empoderaento digital

10.664,50

24,50

8.531,60

SIM435A 2026-60

Câmara municipal de Monforte de Lemos

P2703100D

Programa para a promocion da empregabilidade feminina

3.445,20

23,00

2.756,16

SIM435A 2026-21

Câmara municipal de Ponte Caldelas

P3604300H

Programa de obradoiros criativos autoestimarte

1.464,10

22,50

1.171,28

SIM435A 2026-36

Câmara municipal de Ames

P1500200I

Programa de apoio e atenção psicológica às mulheres vulneráveis 2026

10.164,00

22,00

8.131,20

SIM435A 2026-32

Câmara municipal de Teo

P1508300I

Programa integral de empoderaento feminista

5.648,50

21,50

4.518,80

SIM435A 2026-49

Câmara municipal de Mugardos

P1505200D

Obradoiro de prevenção da violência

1.870,00

21,00

1.496,00

SIM435A 2026-44

Câmara municipal de Baiona

P3600300B

Promoção da igualdade e prevenção da violência de género

6.270,00

20,00

4.389,00

SIM435A 2026-52

Câmara municipal do Porriño

P3603900F

Curso de prevenção, detecção e atenção da violência sexual

11.000,00

19,50

7.700,00

SIM435A 2026-29

Câmara municipal de Betanzos

P1500900D

Sanamente empoderadas

4.400,00

18,50

3.080,00

SIM435A 2026-14

Câmara municipal de Redondela

P3604500C

Programa Sinerxias: acompañamento emocional e apoio mútuo

2.530,00

14,50

1.771,00

(*) Custos directos de pessoal mais um 10 % e menos as receitas, de ser o caso.

ANEXO III

Solicitudes excluído e desistidas

Núm. de expediente

Entidade local

NIF

Nome da medida

Causa

SIM435A 2026-15

Câmara municipal de Marín

P3602600C

Marín com M de mulheres

Desistência expressa

SIM435A 2026-74

Câmara municipal de Valdoviño

P1508800H

Encontrámos-nos entre nós

Desistência expressa