Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Maside solicita à Agência Galega de Infra-estruturas a cessão da titularidade de um trecho da rua Ourense (antiga N-541a) entre os pontos quilométricos 0+000 e 0+220 condicionar à execução por parte da Agência Galega de Infra-estrutura do projecto técnico denominado Senda peonil e melhora de acessibilidade na rua Ourense (antiga N-541a). A dita obra encontra-se executada.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1, já que não cumpre as funções de estrada que teve inicialmente, tendo um funcionamento de via urbana, pelo que, desde o ponto de vista do planeamento, o dito troço carece de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza (RAEG).
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e sete de abril de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Maside do troço antigo da estrada N-541 de titularidade autonómica, junto com o seu domínio público viário:
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Denominação |
Pqi |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Pqf |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Lonx. (metros) |
Superfície DPV (m2) |
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Troço antigo da N-541 «Rua Ourense» |
0+000 (em N-541) |
x = 577.018 y = 4.697.737 |
0+152 (Limite câmara municipal) |
x = 576.878 y = 4.697.794 |
152 |
2.094 |
O documento do Catálogo e as suas modificações podem consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Corresponde à Câmara municipal de Maside, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e sete de abril de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
