O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faz parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.
A Câmara municipal de Lobios solicitou à Agência Galega de Infra-estruturas a titularidade do troço antigo da estrada OU-312 situado entre o p.q. 2+100 e o p.q. 2+165, margem esquerda, denominado variante V-4.
O citado troço carece de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza. A sua função principal é dar serviço aos prédios lindeiros, permitindo o acesso a estes sem necessidade de fazê-lo directamente desde a estrada OU-312, assim como permitir a conexão entre a via autárquica de acesso ao lugar da Fábrica e a própria estrada OU-312.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e sete de abril de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Lobios do seguinte troço antigo da estrada OU-312 da Rede autonómica de estradas da Galiza, junto com o seu domínio público viário:
|
Nº |
Transferência |
Início na conexão com o |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29N) |
Final na conexão com o |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29N) |
Lonx.(m) |
Superfície DPV (m²) |
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1 |
Troço antigo da OU-312 (variante V-4) |
p.q. 2+120 ME da OU-312 |
X = 575.904 y = 4.638.439 |
p.q. 2+155 ME da OU-312 |
X = 575.857 y = 4.638.422 |
71 |
1.074 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.
A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Corresponde à Câmara municipal de Lobios, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço antigo transferido, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e sete de abril de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
