BDNS (Identif.): 904791.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/904791
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/904789
Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão solicitar as subvenções previstas para a linha com código de procedimento TR358E:
a) As empresas com centros de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza que disponham de habitações, das quais sejam proprietárias, usufrutuarias ou cesionarias do seu uso por um prazo mínimo de 10 anos, e que vão ser destinadas a habitação habitual de pessoas trabalhadoras com as que tenham subscrito ou subscrevam contrato de trabalho.
b) Pessoas físicas ou jurídicas que disponham de habitações, das quais sejam proprietárias, usufrutuarias ou cesionarias do seu uso por um prazo mínimo de 10 anos e que tenham subscrito com alguma das empresas referidas na letra a) o oportuno instrumento jurídico onde acordem destinar a habitação a rehabilitar a habitação habitual de pessoas que tenham subscrito ou subscrevam contrato de trabalho com essa empresa.
2. Poderão solicitar as subvenções previstas para a linha com código de procedimento TR358F as câmaras municipais que disponham de habitações, das quais sejam proprietárias, usufrutuarias ou cesionarias do seu uso por um prazo mínimo de 10 anos e que tenham subscrito com alguma das empresas referidas na letra a) do ponto 1 deste artigo o oportuno instrumento jurídico onde acordem destinar a habitação a rehabilitar a habitação habitual de pessoas que tenham subscrito ou subscrevam contrato de trabalho com essa empresa.
3. Não poderão ser beneficiários destas ajudas aquelas pessoas que se encontrem em algum dos supostos previstos no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
4. Para poder ser beneficiário destas ajudas as câmaras municipais deverão cumprir com o dever de remissão ao Conselho de Contas das contas gerais de cada exercício nos termos previstos no artigo 4 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.
5. Em caso que a pessoa beneficiária da ajuda seja uma pessoa física ou jurídica de natureza pública ou privada que exerça actividades económicas ou comerciais, aplicar-se-á o disposto no Regulamento (UE) nº 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis. A ajuda total de minimis a uma empresa determinada, em virtude da aplicação do artigo 3.2 do Regulamento (UE) nº 2023/2831, não pode ser superior a 300.000 euros durante os três anos prévios. Este limite máximo aplica-se a todo o conjunto de ajudas recebidas em conceito de minimis pela empresa, independentemente da forma em que se outorguem ou do objectivo perseguido.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto fixar as bases reguladoras que regerão a concessão de subvenções a pessoas físicas e jurídicas e câmaras municipais para a rehabilitação de habitações destinadas a habitação habitual de pessoas trabalhadoras que tenham subscrito ou subscrevam contrato de trabalho com empresas que disponham de centros de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza, em regime de alugamento ou cessão de uso, assim como proceder à sua convocação para as anualidades 2026 e 2027.
As ajudas estarão destinadas à rehabilitação de habitações das que sejam proprietárias, usufrutuarias ou cesionarias do seu uso por um prazo mínimo de 10 anos, a:
a) empresas que disponham de centros de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza que destinem essa habitação a habitação habitual de pessoas trabalhadoras com as que tenham subscrito ou subscrevam contrato de trabalho.
b) pessoas físicas ou jurídicas que tenham subscrito com alguma das empresas referidas na letra a) o oportuno instrumento jurídico onde acordem destinar a habitação a rehabilitar a habitação habitual de pessoas trabalhadoras que tenham subscrito ou subscrevam contrato de trabalho com essa empresa.
As ajudas previstas nas letras a) e b) tramitarão com o código de procedimento TR358E.
c) câmaras municipais que tenham subscrito com alguma das empresas referidas na letra a) o oportuno instrumento jurídico onde acordem destinar a habitação a rehabilitar a habitação habitual de pessoas trabalhadoras que tenham subscrito ou subscrevam contrato de trabalho com essa empresa.
As ajudas previstas na letra c) tramitarão com o código de procedimento TR358F.
Para cada solicitude indicar-se-á o código de procedimento que corresponda, não se poderá apresentar uma mesma solicitude de subvenção para as duas linhas de ajuda.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem conjunta da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração e da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas pela que se estabelecem as bases reguladoras destinadas à concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a rehabilitação de habitações destinadas a habitação habitual de pessoas trabalhadoras com contrato de trabalho com empresas que disponham de centros de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza e se procede à sua convocação para as anualidades 2026 e 2027 (códigos de procedimento TR358E e TR358F).
Quarto. Montante
1. Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito total de um milhão quinhentos mil euros (1.500.000 €), que serão imputados nas aplicações orçamentais 14.02.322C.760.0, 14.02.322C.770.0 e 14.02.322C.780.0 dos orçamentos da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais e distribuídos nas seguintes anualidades:
– 600.000 euros para a anualidade 2026.
– 900.000 euros para a anualidade 2027.
• Para a linha de ajudas a pessoas jurídicas e pessoas físicas (código de procedimento TR358E) destinar-se-ão 750.000 euros, distribuídos nas seguintes anualidades:
– 300.000 euros para a anualidade 2026.
– 450.000 euros para a anualidade 2027.
• Para a linha de ajudas a câmaras municipais (código de procedimento TR358F) destinar-se-ão 750.000 euros, distribuídos nas seguintes anualidades:
– 300.000 euros para a anualidade 2026.
– 450.000 euros para a anualidade 2027.
A distribuição do crédito orçamental nos diferentes conceitos é a seguinte:
|
Aplicação |
Regime jurídico de ajudas aplicável |
Anualidade 2026 |
Anualidade 2027 |
Total |
|
14.02.322C.760.0 |
Regulamento de minimis |
300.000 € |
450.000 € |
750.000 € |
|
14.02.322C.770.0 |
Regulamento de minimis |
150.000 € |
225.000 € |
375.000 € |
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14.02.322C.780.0 |
Não sujeito a regime de minimis |
150.000 € |
225.000 € |
375.000 € |
2. Esta quantidade poder-se-á incrementar em função das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, ao amparo do disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
O incremento de crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência das circunstâncias antes assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.
Nestes casos publicar-se-á a ampliação de crédito pelos mesmos meios que esta convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.
3. Em caso que existam remanentes em alguma linha de ajudas, depois de atender todas as solicitudes apresentadas em cada uma delas, poderão utilizar-se os remanentes para atender as solicitudes da outra linha de ajudas, se é necessário.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao da publicação, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
O prazo de dois meses para a apresentação de solicitudes é comum para os dois procedimentos.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2026
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José González Vázquez |
María Martínez Allegue |
