Na sessão ordinária de 26 de março de 2026, o Pleno autárquico acordou:
Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotação para a ampliação e urbanização do cemitério de São Martiño de Lestón, assinado pelo arquitecto Ángel Luis Monteoliva Díaz, cujo código, segundo as NN.TT.P, é 15041_PEID_LESTON_202603_AD, e cujo documento em formato digital não editable tem pegada digital
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Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Esta publicação deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva. Igualmente, junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano ao dispor do público.
Terceiro. Comunicar-lhe o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, à conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, anexando um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado.
Quarto. Notificar-lhes individualmente a aprovação definitiva do plano especial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.
O conteúdo íntegro do plano estará ao dispor do público na sede electrónica (artigo 82.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza (LSG), e 199.2 do Regulamento da Lei do solo (LSG).
As medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano estão recolhidas no documento 15041_PEID_LESTON_202603_AD_AAE_01DAE e documento _ 15041_PEID_LESTON_202603_AD_NU.
Este plano especial é uma disposição geral, pelo que contra ele se poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta disposição, sem prejuízo de qualquer outro recurso que se considere procedente.
A Laracha, 16 de abril de 2026
José Manuel López Varela
Presidente da Câmara
