DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Sexta-feira, 15 de maio de 2026 Páx. 28482

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Laracha

ANÚNCIO da aprovação inicial da modificação pontual número 7 do Plano geral de ordenação autárquico-sistemas gerais dotacionais (2025/U032/000001).

O Pleno da Câmara municipal da Laracha, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de março de 2026, aprovou inicialmente o projecto de modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica recolhida no documento de modificação pontual número 7 do Plano geral de ordenação autárquica de sistemas gerais da câmara municipal da Laracha, assinado pelo arquitecto Ángel Luis Monteoliva Díaz o dia 11 e 18 do março de 2026, e no qual figuram como redactores ademais os arquitectos Íñigo de Miranda Osset e Pablo Mella Sánchez, com pegada digital na parte não editable 01AB3CB3D9B5F78AE6D9D7A7EC3607EC2D5EB86A8407FÉ0A8665472AFC91E12Eh.

De conformidade e nos termos estabelecidos nos artigos 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 144.6 do seu regulamento, a modificação inicialmente aprovada submeterá à informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e em dois dos jornais dos de maior difusão na província.

A documentação submetida à informação pública compreenderá todos os documentos integrantes do expediente tramitado e estará à disposição do público na sede electrónica desta câmara municipal, incluído um resumo executivo com o contido mínimo exixir no número 6 do artigo 144 do Regulamento da Lei do solo da Galiza.

Por aplicação do disposto nos artigos 47.2 da LSG e 86.2 do seu Regulamento, o acordo de aprovação inicial determina, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças de parcelación, edificação e demolição no âmbito da modificação proposta no caso em que as suas novas determinações supusessem a modificação da ordenação urbanística vigente.

A suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde o acordo de aprovação inicial, e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento.

A Laracha, 22 de abril de 2026

José Manuel López Varela
Presidente da Câmara