DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Páx. 28678

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de maio de 2026, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de formação e orientação laboral, convocado mediante a Resolução de 18 de julho de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 162, de 26 de agosto), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 6 de maio de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 27 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 42, de 4 de março) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de formação e orientação laboral, convocado mediante a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 18 de julho de 2025 (DOG núm. 162, de 26 de agosto),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, no turno de acesso livre superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas por este turno, sempre que atinjam o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos.

Convocada pelo turno de acesso livre uma (1) largo, superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que obtenham as quatro (4) melhores notas, sempre e quando atinjam o mínimo do 40 % das respostas correctas.

Feita a correcção dos exames em sessão do dia 5 de maio de 2026, a nota de corte estabelece-se em 97 perguntas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, tendo em conta que este número de perguntas correctas da pessoa aspirante que atingiu o limiar do 40 % de respostas correctas e obteve a quarta melhor pontuação.

Tendo em conta o anterior, a valoração de 25 pontos corresponde-se com 97 perguntas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Segundo. Publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes no primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de formação e orientação laboral.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, os aspirantes que superaram o primeiro exercício deverão entregar a programação didáctica correspondente ao segundo exercício o dia 4 de junho de 2026, na sala D situada na planta baixa do Edifício Administrativo São Caetano, em Santiago de Compostela, entre as 15.30 e as 16.30 horas. A dita programação será recolhida pelo tribunal e defender-se-á ante este no momento em que seja convocado/a para tal efeito, empregando uma cópia da programação que se entregou. A programação didáctica fará referência ao currículo de uma matéria ou módulo relacionado com a especialidade em que se participa (formação e orientação laboral) e ajustará ao modelo estabelecido no anexo XIII da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regulam o desenvolvimento, a avaliação e a acreditação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial, e deverá conter um mínimo de quatro (4) unidades didácticas.

Resultará excluído do processo selectivo o pessoal cuja programação não se ajuste ao estabelecido no parágrafo anterior. Não se poderão excluir em nenhum caso as pessoas aspirantes por deficiências no contido da programação.

Quinto. De acordo com a base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2026

Patricia Villajos Grande
Presidenta do tribunal