DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Páx. 28531

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

EXTRACTO da Ordem de 4 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a realização dos cursos para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial e na modalidade de ampliação ou promoção, assim como para a obtenção das permissões de condução das classes C e/ou D, para a incorporação de motoristas/as profissionais ao mercado laboral, e se convocam para o ano 2026, em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IF310G).

BDNS (Identif.): 904983.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/904983

Primeiro. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras que regerão a concessão de duas linhas de ajudas em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IF310G) e aprovar a convocação para o ano 2026.

A ordem conta com duas linhas de ajuda:

Linha 1: subvencionará os cursos realizados com a qualificação de apto para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial, e/ou de ampliação ou promoção, dos motoristas residentes na Comunidade Autónoma da Galiza, para o exercício da actividade de motorista/a profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada.

Linha 2: subvencionará a obtenção das permissões de condução das classes C, C+E, C1, C1+E, D, D+E, D1 e D1+E.

2. O período subvencionável para ambas as linhas será de 31 de outubro de 2025 ao 30 de setembro de 2026.

3. Aprovar os formularios normalizados para a gestão da convocação do ano 2026 que figuram como anexo a esta ordem:

– Anexo I: solicitude de ajudas para a realização dos cursos para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial, curso de ampliação e permissões de condução das classes C, C+E, C1, C1+E, D, D+E, D1 e D1+E, para o exercício da actividade de motorista/a profissional.

– Anexo II: relação de facturas e pagamentos associados.

4. As ajudas estabelecidas nesta convocação têm como fim de utilidade pública fomentar o emprego no sector do transporte, promovendo a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial de motorista/a de veículos de mercadorias ou de viajantes ou de ampliação ou promoção no caso daqueles alunos que, dispondo do CAP de mercadorias ou de viajantes, pretendam obter o correspondente a outra actividade, segundo o estabelecido no Real decreto 284/2021, e as correspondentes permissões de condução das classes C, C+E, C1, C1+E, D, D+E, D1 e D1+E para aceder à profissão, compensando parcialmente o custo da realização destes.

Segundo. Pessoas beneficiárias

1. Poderão solicitar as ajudas as pessoas físicas que cumpram os seguintes requisitos na data de apresentação da solicitude:

a) Ter factos os 18 anos.

b) Estar empadroadas na Comunidade Autónoma da Galiza com anterioridade ao início do período subvencionável (31 de outubro de 2025) e continuar empadroadas ininterruptamente até a data da resolução.

c) Para a linha 1, ter realizado e superado o/os curso/s para a obtenção do certificar de aptidão profissional durante o período subvencionável (de 31 de outubro de 2025 ao 30 de setembro de 2026). A data que se terá em conta como de superação do curso CAP será a data de finalização do curso que figure na aplicação CAP do Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável, sempre que a formação figure como superada.

Para a linha 2, ter obtido o/os permissão/s de condução das classes C, C+E, C1, C1+E, D, D+E, D1 e D1+E durante o período subvencionável.

d) Ter realizado o pagamento das facturas dentro do período subvencionável. Este pagamento deve estar devidamente documentado, tal e como se estabelece no artigo 11 da ordem.

e) Cumprir os requisitos gerais estabelecidos no artigo 11.e) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O cumprimento destes requisitos acreditará mediante a declaração responsável recolhida no formulario de solicitude.

2. Para a linha 1, cada pessoa beneficiária só poderá obter uma vez a ajuda, excepto no suposto de que, tendo obtido o CAP para transporte de mercadorias ou de viajantes, pretenda optar à obtenção do CAP para a outra actividade, respectivamente, mediante a superação da formação de ampliação ou promoção, suposto em que também poderá obter esta segunda ajuda por uma única vez.

Para a linha 2, cada pessoa beneficiária poderá obter a ajuda por cada um das permissões de condução que obtenha durante o período subvencionável.

As pessoas beneficiárias poderão obter as ajudas das linhas 1 e 2 de modo acumulativo.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 4 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a realização dos cursos para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial e na modalidade de ampliação ou promoção, assim como para a obtenção das permissões de condução das classes C e/ou D, para a incorporação de motoristas/as profissionais ao mercado laboral, e se convocam para o ano 2026, em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IF310G).

Quarto. Financiamento e quantia

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos da Direcção-Geral de Mobilidade para o exercício 2026 e imputarão à aplicação orçamental 05.08.512A.481.1.

O montante total atribuído a esta convocação ascende a um milhão de euros (1.000.000 €), destinados a subvencionar as pessoas beneficiárias, sem compartimento ou distribuição por linhas.

2. O montante dos fundos previstos poderá alargar-se como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se é o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a data de apresentação das solicitudes e que cumpram os requisitos fixados nas bases que regem a convocação.

De produzir-se a ampliação de crédito publicará no DOG e na página web da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos (https://conselleriadepresidencia.junta.gal/mobilidade), sem tudo bom publicidade implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo para resolver.

3. Para a linha 1, o montante máximo que perceberá cada aluno/a será de 1.200 € para a obtenção do certificar de aptidão profissional (CAP), e de 300€ para a obtenção do CAP na modalidade de ampliação ou promoção, para aqueles alunos que já tivessem o certificado numa categoria e o obtenham na outra.

4. Para a linha 2, a quantia máxima para os custos de matrícula e classes de condução para a obtenção da permissão de condução das classes C, C+E, C1, C1+E, D, D+E, D1 e D1+E será de 1.200 € por permissão de condução. No suposto de obter várias permissões de condução, da mesma ou de diferente classe, o montante máximo subvencionável será de 2.400 €.

5. Estas quantias não poderão superar, em nenhum caso, a quantidade total abonada pela pessoa beneficiária para a realização de o/dos curso/s ou para obter o/os permissão/s de condução correspondentes.

No suposto de solicitar várias linhas, o montante máximo subvencionável será de 3.900 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará às 9.00 horas do sétimo dia hábil seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará às 20.00 horas do dia 30 de setembro de 2026.

Sexto. Outros dados

1. A tramitação do procedimento de solicitude de ajuda (código de procedimento IF310G) realizar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos, através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. Cada pessoa solicitante só poderá apresentar uma única solicitude, na qual poderá solicitar uma ou as duas linhas de ajuda.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos