DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 18 de maio de 2026 Páx. 28605

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego, pela que se redistribuir os créditos orçamentais e se dá publicidade ao esgotamento de crédito da Ordem de 29 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem, para o período 2026-2029, as bases reguladoras pelas que se regerão as acções formativas Galiza Suma Talento: formação pessoas ocupadas, e se procede à primeira convocação de subvenções em regime de concorrência não competitiva para o exercício 2026-2027, código de procedimento TR302A (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro de 2026).

Primeiro. Mediante a Ordem de 29 de dezembro de 2025 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro), a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração estabeleceu as bases reguladoras para o período 2026-2029 e realizou a primeira convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, com o fim de financiar acções formativas do Catálogo de especialidades formativas do Serviço Público de Emprego Estatal dirigidas prioritariamente a pessoas trabalhadoras ocupadas, para os exercícios 2026-2027 (código de procedimento TR302A).

Segundo. A Ordem de 29 de dezembro recolhe no seu artigo 41 o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações orçamentais 14.03.323B.471.0 e 14.03.323B.481.0, código de projecto 2013 00493, com uma quantia total de 10.622.078,00 €, dos cales 9.972.078,00 € correspondem à anualidade 2026 e 650.000,00 € à anualidade 2027, procedentes de fundos finalistas transferidos pelo Serviço Público de Emprego Estatal.

Aplicação orçamental

Entidades que financia

Anualidade 2026

Anualidade 2027

Montante total

14.03.323B.471.0

Empresas

8.467.611,00 €

500.000,00 €

8.967.611,00 €

14.03.323B.481.0

Entidades sem ânimo de lucro

1.504.467,00 €

150.000,00 €

1.654.467,00 €

Total

9.972.078,00 €

650.000,00 €

10.622.078,00 €

No mesmo artigo 41 estabelece-se que esses créditos poderão ser objecto de modificações nos supostos e nas condições previstas nos artigos 30 e 31 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

De acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de uma nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Uma vez instruídos os expedientes de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 15 das bases reguladoras, e obtida a relação de acções formativas que vão ser subvencionadas que cumprem com os requisitos estabelecidos nas citadas bases, é preciso realizar uma redistribuição do crédito entre as diferentes aplicações orçamentais, em função do tipo de entidade que vai dar a formação (empresas ou entidades sem ânimo de lucro), devido a que a disponibilidade de crédito considera-se no seu conjunto.

Terceiro. A Ordem de 29 de dezembro estabelece no artigo 15.5 que as ajudas conceder-se-lhes-ão às entidades solicitantes que reúnam todos os requisitos estabelecidos na ordem, seguindo a ordem de prelación temporária da apresentação electrónica das solicitudes e até o esgotamento do orçamento disponível ou, de ser o caso, o remate do prazo limite de apresentação de solicitudes.

Indica-se também que o esgotamento do crédito publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração e procederá a inadmissão de todas as solicitudes apresentadas que não sejam tramitadas até esse momento sem necessidade de nenhuma actuação prévia.

Quarto. A disposição derradeiro primeira da Ordem de 29 de dezembro estabelece que se autoriza a pessoa titular da Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções e instruções necessárias para a interpretação, desenvolvimento e execução desta disposição.

Em virtude do anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego,

RESOLVE:

Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas na Ordem de 29 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem, para o período 2026-2029, as bases reguladoras pelas que se regerão as acções formativas Galiza Suma Talento: formação pessoas ocupadas, e se procede à primeira convocação de subvenções em regime de concorrência não competitiva para o exercício 2026-2027 (código de procedimento TR302A) redistribuir o crédito previsto na dita ordem para a anualidade 2026 da seguinte maneira, sem variar o orçamento total:

Anualidade 2026

Aplicação orçamental

Código de projecto

Orçamento inicial

Modificações

Orçamento final

14.03.323B.471.0

2013 00493

8.467.611,00 €

+ 458.900,00 €

8.926.511,00 €

14.03.323B.481.0

2013 00493

1.504.467,00 €

- 458.900,00 €

1.045.567,00 €

Total

2013 00493

9.972.078,00 €

9.972.078,00 €

Segundo. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito da anualidade 2026 indicado no ponto terceiro, ao amparo do procedimento TR302A, da Ordem de 29 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem, para o período 2026-2029, as bases reguladoras pelas que se regerão as acções formativas Galiza Suma Talento: formação pessoas ocupadas, e se procede à primeira convocação de subvenções em regime de concorrência não competitiva para o exercício 2026-2027.

A derradeiro solicitude que se poderá conceder antes do esgotamento do crédito é a correspondente ao expediente TR302A-2026/000188-0, acção formativa 2026/003061, apresentada na sede electrónica, nos termos recolhidos no artigo 6 da Ordem, o dia 24.4.2026 às 9.17.20 horas.

Dado que o crédito da anualidade 2027 ainda não se esgotou, poderiam conceder-se aquelas solicitudes de acções formativas que pudessem dar-se integramente dentro do ano 2027, ainda que a data de apresentação fosse posterior à indicada no parágrafo anterior.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2026

Zeltia Lado Lago
Directora geral de Formação e Qualificação para o Emprego