DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 19 de maio de 2026 Páx. 28895

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 28 de abril de 2026, da Direcção-Geral de Inclusão Social, pela que se publica a Resolução de 20 de abril de 2026 de concessão de subvenções convocadas pela Ordem de 23 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social para os anos 2025 a 2027, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS631A).

No Diário Oficial da Galiza número 108, de 9 de junho de 2025, publica-se a Ordem de 23 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social para os anos 2025 a 2027, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS631A).

Com data de 21 de outubro de 2025, o director geral de Inclusão Social resolveu a concessão e denegação das ajudas solicitadas ao amparo da Ordem de 23 de maio de 2025 e submetidas ao regime de concorrência competitiva. A dita resolução notificou mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza núm. 212, de 3 de novembro.

Segundo o artigo 12.4 da dita Ordem de 23 de maio de 2025, no caso de existirem solicitudes susceptíveis de ajuda mas que se desestimar por ter-se esgotado o crédito disponível, ficarão em reserva para serem atendidas, bem com o crédito que fica livre por produzir-se alguma renúncia ou por modificação dos projectos inicialmente subvencionados. Para estes efeitos, poder-se-ão realizar sucessivas propostas, as quais respeitarão a ordem de prelación previamente realizada.

Na anualidade 2026 produziu-se um remanente procedente de modificações nos projectos inicialmente subvencionados, por um montante de 3.880,00 €, na aplicação orçamental 08.03.312A.481.3. Este crédito destina-se a aquelas actuações singularizadas enquadradas na tipoloxía do artigo 4.1.b).1 que não obtiveram financiamento por esgotamento do crédito.

Dado que o procedimento para a concessão de subvenções para realizar actuações singularizadas, previstas no referido artigo 4.1.b).1 está submetido ao regime de concorrência competitiva, de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. Estas publicações produzirão os efeitos de notificação. Além disso, de modo complementar, efectuar-se-á a notificação das resoluções da concessão mediante o Sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).

Pelo exposto, emitida nova resolução ao amparo do disposto no artigo 15 pela que se concedem subvenções para realizar actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos artigo 4.1.b).1,

RESOLVO:

Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido da Resolução de 20 de abril de 2026, ditada no procedimento BS631A, de concessão de ajudas a entidades privadas de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social que se junta no anexo, no que se refere às tipoloxías de ajudas previstas no artigo 4.1.b).1.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2026

Arturo Parrado Puente
Director geral de Inclusão Social

ANEXO

Resolução de 20 de abril de 2026, da Direcção-Geral de Inclusão Social, de concessão de subvenções para a anualidade 2026 correspondentes às actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos artigo 4.1.b).1º

Antecedentes:

1. Com data de 20 de abril de 2026, o director geral de Inclusão Social resolveu a concessão das ajudas solicitadas ao amparo da Ordem de 23 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades privadas de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social para os anos 2025 a 2027, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS631A).

2. No número 2 da Resolução de 21 de outubro de 2025 relacionam-se as actuações da tipoloxía do artigo 4.1.b).1 que ficaram sem financiamento por esgotamento de crédito.

3. A Comissão de Valoração de Subvenções, reunida o 16 de abril de 2026, emite relatório em que propõe a concessão de subvenções para a anualidade 2026 correspondente às actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos (artigo 4.1.b).1, para o que se começa a atribuir o novo crédito na primeira actuação que ficou sem financiación completa e segue a distribuir-se o crédito até o seu esgotamento total, o que permite atender as solicitudes para esta tipoloxía.

4. Uma vez fiscalizado a despesa em conformidade pela Intervenção Delegar, e em virtude do artigo 15.1 e da disposição adicional primeira da Ordem de 23 de maio de 2025, como director geral de Inclusão Social,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para a anualidade 2026 correspondentes às actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos (artigo 4.1.b)1, com a seguinte desagregação:

Expte

NIF

Entidade

Tipo actuação

Subtipo actuação

Actuação

Barema

Montante

2026

BS631A 2025/42

G15340474

Asoc. Fenilcetonúrica y OMT da Galiza (Asfega)

4.1.b).1

Prevenção e primeira atenção

Jornadas informativas dietas metabólicas

35

1.930,00

BS631A 2025/42

G15340474

Asoc. Fenilcetonúrica y OMT da Galiza (Asfega)

4.1.b).1

Prevenção e primeira atenção

Convivências doenças metabólicas

35

1.600,00

BS631A 2025/70

G70860697

Asoc. Formação Laboral Venezuelana na Galiza

4.1.b).1

Prevenção e primeira atenção

Informação recursos e serviços, avaliação empregabilidade, valoração vulnerabilidade, identificação de necessidades

25

350,00

Segundo. As entidades beneficiárias disporão de 10 dias para comunicarem a sua aceitação. No caso de não comunicação perceber-se-á tacitamente aceitada em todas as suas condições.

Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Ordem de 23 de maio de 2025, pelo que deverá:

a) Executar e acreditar a realização da actuação que fundamenta a concessão da subvenção e o cumprimento dos requisitos e das condições desta ante o órgão concedente.

b) Comunicar as variações das datas de início e remate das actuações previstas na solicitude, assim como os relatórios e demais documentação que reclamem os órgãos competente da Conselharia de Política Social e Igualdade, em especial, os relativos à subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei, e um certificado em que se indique o número estimado da povoação beneficiada para a actuação no período subvencionado pela ordem de convocação.

c) Remeter no prazo de dez dias os relatórios e demais documentação que reclamem os órgãos competente da Conselharia de Política Social e Igualdade.

d) Submeter às actuações de comprovação e controlo e facilitar toda a informação requerida pela Direcção-Geral de Inclusão Social, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Conselho de Contas, o Tribunal de Contas e outros órgãos de controlo no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.

e) Reintegrar os fundos percebido, total ou parcialmente, no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão ou nos supostos previstos no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

f) Todas aquelas obrigações e requisitos que se desprendam do articulado desta ordem e dos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e da sua normativa de desenvolvimento.

Quarto. As actuações objecto desta resolução compreendem as realizadas no segundo período, entre o 1 de dezembro de 2025 e o 30 de abril de 2026, ambos incluídos, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 15 de maio de 2026, e as realizadas no terceiro período, entre o 1 de maio de 2026 e o 30 de novembro de 2026, e a justificação apresentar-se-á com data limite de 7 de dezembro de 2026. Uma vez justificadas nos prazos e forma previstos no artigo 22 da ordem de convocação, o pagamento das ajudas fá-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23.

Quinto. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se, se é o caso, recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir da notificação da resolução expressa, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a ordem xurisdicional competente, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, no prazo de dois meses, contados desde a sua notificação, e sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que cuidem oportuno.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade, P.D. (Artigo 15.1 da Ordem do 23.5.2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 108, de 9 de junho), Arturo Parrado Puente, director geral de Inclusão Social.