O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Ponte Caldelas, com data de 22 de outubro de 2025, solicitou à Deputação Provincial de Pontevedra a mudança de titularidade do troço da estrada provincial EP-0203 Caritel-Anceu compreendido entre os pontos quilométricos 2+460 e 3+541.
Na sessão ordinária levada a cabo o dia 28 de novembro de 2025, a Deputação Provincial de Pontevedra acordou aceitar a transferência de titularidade proposta.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que o troço final da estrada EP-0203 cumpre com o estabelecido no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial.
Segundo o citado artigo, «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que façam parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».
Em consequência, formula-se a proposta favorável à transferência de titularidade definida no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia quatro de maio de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Ponte Caldelas, do troço final da estrada provincial EP-0203 Caritel-Anceu da rede de estradas da Deputação Provincial de Pontevedra:
|
Chave |
Denominação do troço |
p.q. |
Margem |
Comprimento (m) |
|
EP-0203 |
Caritel-Anceu |
2+460 |
3+541 |
1.081 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.
A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre a Câmara municipal e a Deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Ponte Caldelas, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço transferido, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, quatro de maio de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
