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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 19 de maio de 2026 Páx. 28954

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica a Resolução de 7 de maio de 2026 relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 30 de março de 2026 pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para desenvolver programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2026 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A).

Mediante a Ordem de 30 de março de 2026 (Diário Oficial da Galiza número 69, de 15 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis para desenvolver programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2026 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no seu anexo I.

De conformidade com o disposto no artigo 9.5 da dita ordem de convocação, o órgão competente para resolver é a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Além disso, o artigo 10 da citada ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Trás a instrução do procedimento, o 7 de maio de 2026 o órgão competente emitiu a resolução que finaliza o procedimento de adjudicação do uso de instalações juvenis para desenvolver programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2026.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 7 de maio de 2026, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 30 de março de 2026 pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para desenvolver programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2026 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A), que se junta como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 7 de maio de 2026, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2026

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Resolução de 7 de maio de 2026, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 30 de março de 2026 pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para desenvolver programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2026 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A).

Mediante a Ordem de 30 de março de 2026 (Diário Oficial da Galiza número 69, de 15 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis para desenvolver programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2026 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

Uma vez comprovadas as solicitudes pelo Instituto da Juventude da Galiza, órgão instrutor do procedimento, a Comissão de Valoração prevista no artigo 9 avaliou as solicitudes admitidas a trâmite de acordo com os critérios de adjudicação e pela ordem de preferência e prioridade que se recolhem no artigo 8.

Em vista do expediente e do relatório da Comissão de Valoração, o órgão instrutor formulou a proposta de resolução conforme o regulado no artigo 9.

A Direcção-Geral de Juventude é competente para resolver, por delegação da pessoa titular da conselharia competente em matéria de juventude, segundo o disposto no artigo 9.5 da Ordem de 30 de março de 2026.

Com base no exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar o uso temporário de instalações juvenis para desenvolver programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2026 para colectivos juvenis às entidades relacionadas no anexo I, nos termos que se expõem na supracitada relação.

Segundo. Recusar o uso de instalações juvenis para desenvolver programas de lazer educativo e tempo livre durante a Campanha de Verão 2026 para colectivos juvenis às entidades relacionadas no anexo II, por aplicação dos critérios de preferência e prioridade recolhidos no artigo 8.

Terceiro. As entidades adxudicatarias deverão cumprir as obrigações previstas nos artigos 12, 14 e 15 da Ordem de 30 de março de 2026.

A documentação indicada nos citados artigos deverá apresentar-se electronicamente e dirigir ao Serviço de Juventude e Voluntariado correspondente à província em que esteja a instalação adjudicada, conforme o assinalado nos artigos 7, 12 e 14 da ordem.

Se transcorridos os prazos que se indicam nos citados artigos não se cumprissem as obrigações correspondentes, depois do trâmite de audiência da entidade interessada, declarar-se-á a perda do direito à instalação adjudicada através da oportuna resolução, que será ditada nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Conforme o disposto no artigo 16 da ordem, a autorização poderá ser revogada unilateralmente em qualquer momento pelo órgão que a outorgou, sem gerar direito a indemnização, no caso de não cumprimento das obrigações por parte das entidades ou grupos beneficiários ou se produzem danos no domínio público, impedem a sua utilização para actividades de maior interesse público, menoscaban o uso geral ou quando os bens sejam necessários para as actividades próprias da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou das suas entidades públicas instrumentais.

Quarto. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 10 da Ordem de 30 de março de 2026 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (artigo 9 da Ordem de 30 de março de 2026), Lara dele Carmen Meneses Álvarez, Directora geral de Juventude.

ANEXO I

Procedimento BS304A

Entidades adxudicatarias:

Expediente

Entidade adxudicataria

Localidade

Instalação adjudicada

Datas

Vagas

BS304A/0016/2026

Associação Cultural Escola de Música de Rianxo

Rianxo (A Corunha)

A.X. Marinha Espanhola

25/06-28/06

80

BS304A/0004/2026

Câmara municipal de Ponteareas

Ponteareas (Pontevedra)

A.X. Marinha Espanhola

25/06-27/06

20

BS304A/0005/2026

Associação Desportiva Escola Judo Clube

Vedra (A Corunha)

A.X. Marinha Espanhola

01/09-10/09

100

BS304A/0017/2026

Associação Espaço Aberto Galiza pela Amizade entre os Povos

Santiago de Compostela

(A Corunha)

C.X. Virxe de Loreto

26/08-04/09

80

BS304A/0006/2026

Organização Juvenil Espanhola

A Corunha (A Corunha)

C.X. Virxe de Loreto

26/08-2/09

35

BS304A/0024/2026

Câmara municipal de Negreira

Negreira (A Corunha)

C.X. Espiñeira

26/08-04/09

50

BS304A/2013/2026

Associação Galega de Famílias de Acolhida Acalmo

Santiago de Compostela

(A Corunha)

A.X. Areia

21/06-29/06

44

BS304A/0001/2026

Câmara municipal de Cangas de Morrazo

Cangas de Morrazo (Pontevedra)

A.X. Areia

21/06-29/06

50

BS304A/0010/2026

Câmara municipal de Oroso

Oroso (A Corunha)

A.X. Benigno Quiroga

21/08-28/08

50

BS304A/0022/2026

Associação Cultural Os Três Reinos

A Mezquita (Ourense)

C.X. A Devesa

26/08-04/09

30

BS304A/0012/2026

Câmara municipal de Lalín

Lalín (Pontevedra)

C.X. A Devesa

26/08-04/09

60

BS304A/0003/2026

Arenaria Coordinação, S.L.

Padrón (A Corunha)

C.X. Os Chacotes

26/08-02/09

50

BS304A/0008/2026

Associação Cultural, Desportiva e Juvenil (Acuxuve)

Vedra (A Corunha)

A.X. As Sinas

21/06-29/06

120

BS304A/0020/2026

Câmara municipal de Touro

Touro (A Corunha)

C.X. Pontemaril

26/08-04/09

45

BS304A/0011/2026

Câmara municipal da Baña

A Baña (A Corunha)

C.X. Pontemaril

26/08-04/09

20

BS304A/0014/2026

Câmara municipal da Estrada

A Estrada (Pontevedra)

C.X. Ilha de Ons

21/08-28/08

60

ANEXO II

Procedimento BS304A

Entidades não adxudicatarias:

Expediente

Entidades não adxudicatarias

Motivo

BS304A/0007/2026

Câmara municipal de Vedra

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem

BS304A/0009/2026

Câmara municipal de Viana do Bolo

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem

BS304A/0015/2026

Associação Músico-Cultural São Martiño Salcedo

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem

BS304A/0018/2026

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem

BS304A/0019/2026

Clube Desportivo Hydra

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem

BS304A/0021/2026

Câmara municipal de Rois

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem