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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 19 de maio de 2026 Páx. 28992

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2026 pela que se acorda publicar o acordo pelo que se regula o procedimento para a cobertura temporária de postos mediante comissão de serviços de carácter voluntário por pessoal funcionário de carreira.

O 15 de janeiro de 2026 foi assinado pela Gerência e a Junta de Pessoal Técnico, de Gestão e de Administração e Serviços da Universidade de Vigo o acordo pelo que se regula o procedimento para a cobertura temporária de postos mediante comissão de serviços de carácter voluntário por pessoal funcionário de carreira.

É preciso, portanto, proceder à publicação do citado documento, para geral conhecimento das pessoas eventualmente afectadas, e estabelecer a sua vigência.

Considerando o exposto, este reitorado, em uso das competências que lhe confire a Lei orgânica 6/2023, de 22 de março, do sistema universitário e os estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro (DOG de 22 de fevereiro),

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo, que se achega como anexo a esta publicação, assinado entre a Gerência e os órgãos de representação do pessoal, pelo que se regula o procedimento para a cobertura temporária de postos mediante comissão de serviços de carácter voluntário por pessoal funcionário de carreira.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 20 de abril de 2026

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO

Acordo pelo que se regula o procedimento para a cobertura temporária de postos mediante comissão de serviços de carácter voluntário por pessoal funcionário de carreira

A cobertura temporária dos postos do pessoal funcionário de carreira técnico, de gestão e de administração e serviços (PTXAS), dotados orçamentariamente, está regulada na normativa de função pública directamente aplicável, nomeadamente na Lei 2/2015, de 29 de abril (DOG núm. 82, de 4 de maio), do emprego público da Galiza; no Decreto 92/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de situações administrativas, e no Decreto 93/1991, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

Em idêntico senso, os estatutos da Universidade de Vigo recolhem o direito ao fomento da promoção interna, de acordo com os méritos e a experiência de os/das candidatos/as, e ao desenvolvimento de uma carreira profissional, e o direito a aceder à promoção profissional.

Malia isto, nenhuma das normas estatutárias faz referência de modo específico à promoção profissional de carácter temporário como estádio inicial da carreira de méritos que conseguir para a participação nos processos selectivos que consolidem definitivamente a dita promoção, jogando como única possibilidade de valoração os atingidos em categorias diferentes às que se acede, sem que possam entrar em jogo a experiência profissional adquirida mediante desempenho de funções do mesmo grupo e/ou categoria com carácter provisório, o que entranha em sim mesmo uma contradição à efectividade daquele direito.

Desde esta perspectiva, a anomía relativa ao caso que nos ocupa deriva num esvazio normativo que não outorga solução nem à Administração, que seria a beneficiada por contar com aspirantes com a dita experiência e formação no turno de promoção interna, nem a pessoa interessada na sua promoção como uma faceta da sua carreira profissional, dado que tal vazio implica a ausência de garantias relativas à reserva do seu posto de trabalho e à sua condição funcionarial de origem a respeito da escala e subescala de procedência, o que se traduz na inibição concernente ao início do itinerario profissional. Neste senso é preciso lembrar que algum sector do emprego público já o tem resolvido.

Malia isto, existe um antecedente na Universidade de Vigo no Acordo de 3 de outubro de 2018 pelo que se regulou o sistema de provisão de postos vacantes mediante nomeação provisória do PÁS funcionário num grupo ou subgrupo de título superior, pelo que se estabelecia que o pessoal nomeado provisionalmente quando ocupe, como pessoal funcionário interino, um posto de trabalho da Universidade de Vigo que esteja adscrito a um corpo ou escala superior ao de pertença, será declarado na situação de excedencia voluntária por nomeação provisória num grupo ou subgrupo superior, tendo direito à reserva do posto de trabalho de origem do qual seja titular.

É preciso, além disso, trazer a colación a faculdade recolhida no artigo 14. Funções de categoria superior do Convénio colectivo para pessoal laboral da Universidade de Vigo, inscrito e publicado mediante a Resolução de 11 de julho de 2007, da Direcção-Geral de Relações Laborais. O reitor, se estimasse a concorrência de razões técnicas ou organizativo que assim o justifiquem, poderá autorizar a realização de funções de categoria superior e as normas de gestão de listas de aguarda fixarão os critérios para a provisão temporária de postos de categoria diferente ou superior.

Por sua parte, o acordo sobre a selecção temporária, acesso interno e adscrição provisória do pessoal de administração e serviços da Universidade de Vigo, publicado pela Resolução de 31 de março de 2009, no qual se recolhem as características gerais das convocações de selecção temporária, as barema de selecção e critérios gerais de gestão das listas de aguarda, estabelece como critério prioritário de apelo o pessoal que figure nas listas de acesso interno face à de acesso livre.

Depois do processo de funcionarización do pessoal laboral sujeito ao Convénio colectivo de pessoal laboral da Universidade de Vigo, inscrito e publicado mediante a Resolução de 11 de julho de 2007, da Direcção-Geral de Relações Laborais, determinadas condições de trabalho mudaram por causa da sujeição plena ao regime funcionarial conteúdo no Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Portanto, de conformidade com o estabelecido no acordo de funcionarización: «Desde a toma de posse como pessoal funcionário de carreira, ser-lhe-á de aplicação, para todos os efeitos, a normativa sobre o pessoal funcionário aplicável na Universidade de Vigo».

Na actualidade perviven as listas de acesso interno em determinadas categorias objecto do acordo de funcionarización que estão integradas por pessoal fixo de outras categorias, entre outras, técnico especialista em biblioteca, técnico especialista em tecnologias da informação, técnico especialista de serviços gerais (conserxaría e desportos), auxiliar administrativo, etc., que permitiam a cobertura de necessidades de pessoal temporário com profissionais da Universidade de Vigo, achegando experiência, formação e conhecimento do meio.

O contexto das relações laborais trás a funcionarización, ainda pendente de remate o segundo processo de oferta de integração, é, portanto, tributário de um acordo marco no qual, entre outras, se aborde a matéria da promoção profissional, com os órgãos lexitimados de representação do pessoal. Malia isto, durante este período transitorio, é preciso, no marco da normativa estatutária e dos seus princípios básicos, resolver a situação dos profissionais que se produz por causa da funcionarización, de tal modo que esta situação não obste as possibilidades de promoção e desenvolvimento profissional recolhidas nela. É preciso harmonizar a situação produzida trás o acordo de funcionarización de para a ordem de proceder à cobertura temporária ajeitada dos postos de trabalho e fazer efectivos os direitos do pessoal à sua promoção profissional, estabelecendo as ajeitadas garantias em relação com os postos dos que são titulares pelo vínculo de origem, para que aquele direito possa exercer-se de forma real e efectiva, tendo em conta o marco normativo do regime funcionarial, se bem que limitado no tempo por causa dos princípios inspiradores das limitações ao regime de interinidade recolhidos no artigo 10 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido do Estatuto básico do empregado público, e no artigo 23.2 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Por sua parte, a Junta de Pessoal do PÁS funcionário tinha reiterado o seu interesse em negociar e acordar com a Gerência as normas que regulassem nesta administração a cobertura temporária de postos de trabalho mediante a concessão de comissões de serviços.

Em consequência, depois das negociações entre a Gerência e a Junta de Pessoal, subscrevem o presente acordo nos seguintes termos:

Primeiro. Objecto

O presente procedimento tem por objecto estabelecer, no âmbito da Universidade de Vigo, critérios objectivos para a cobertura daqueles postos de trabalho que se encontrem em alguma das modalidades que se recolhem no ponto seguinte, e a asignação de funções que excedan as próprias dos postos de trabalho previstos na relação de postos de trabalho ou para a realização de tarefas que, por causa do seu maior volume ou outras razões conxunturais, não possam ser atendidas com suficiencia pelos funcionários que desempenham com carácter permanente os postos de trabalho que tenham atribuídas as ditas vagas.

Fica excluída do âmbito de aplicação deste acordo a cobertura em comissão de serviços dos postos de livre designação. A cobertura em comissão de serviços deste tipo de postos fica às expensas da decisão do órgão competente.

Segundo. Modalidades

O presente procedimento tem por objecto estabelecer, no âmbito da Universidade de Vigo, critérios objectivos para a cobertura daqueles postos de trabalho que se encontrem na seguinte situação:

1. Comissões de serviços ordinárias, com um funcionário que reúna os requisitos estabelecidos para o seu desempenho na relação de postos de trabalho:

a) Postos sem titular: vaga existentes na RPT sem titular.

b) Postos com titular ausente por razões de excedencia com reserva: licenças, permissões, adscrição provisoria a outro posto,...

2. Atribuição temporária de funções. Constitui objecto deste ponto estabelecer o regime transitorio de provisões de postos mediante comissões de serviços para a nomeação provisória do PÁS funcionário da Universidade de Vigo num grupo, subgrupo ou numa escala diferente à da sua pertença como funcionário de carreira.

3. Em casos excepcionais, depois da negociação com a Junta de Pessoal Funcionário de Administração e Serviços, a Gerência poderá atribuir aos funcionários o desempenho temporário em comissões de serviços em funções especiais que não estejam atribuídas especificamente aos postos incluídos na relação de postos de trabalho, ou para a realização de tarefas que, por causa de maior volume temporário ou outras razões, não possam ser atendidas com suficiencia pelos funcionários que desempenhem com carácter permanente os postos de trabalho que tenham atribuídas as ditas tarefas.

Modalidades:

a) Desempenho de postos de trabalho de um grupo ou subgrupo imediatamente superior.

b) Desempenho de postos de trabalho do mesmo grupo ou subgrupo de classificação.

Casos excepcionais:

a) Naquelas situações derivadas de ausências prolongadas dos responsáveis pelas unidades em que se faça necessário o desempenho das funções correspondentes ao posto do funcionário ausente, e que não possa ser coberta mediante o ponto primeiro deste acordo, a Gerência procederá a nomear um responsável por unidade com uma atribuição temporária de funções; em caso que o funcionário não reúna o requisito de pertença ao grupo de adscrição do posto de trabalho do ausente, a Gerência procederá à sua habilitação para o citado desempenho. O funcionário perceberá as diferenças retributivas entre o seu posto de trabalho e o com efeito desempenhado.

b) Conjunto de funções que configuram um posto de trabalho diferente e novo na organização universitária e que não possa ser coberto mediante o ponto primeiro deste acordo. A sua retribuição inicial será a de um posto na categoria de referência ou equivalente. O posto acredite-se como programa, já que não existe posto criado na RPT.

Terceiro. Requisitos

1. Ao pessoal funcionário de carreira de administração e serviços, nas circunstâncias e para os casos estabelecidos na normativa de função pública, poder-se-lhe-á autorizar uma comissão de serviços com carácter voluntário para cobrir um posto de nível de complemento de destino (CD) ou de complemento específico (CE) superior ao que estivesse ocupando com carácter definitivo, mesmo quando nesse momento já estivesse a desempenhar um posto em comissão de serviços, sempre que este tivesse um nível de CD ou de CE inferior ao do novo posto.

2. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior e atendendo à existência de três campus em localidades diferentes, ao pessoal que tiver solicitado uma deslocação de campus, poderá se lhe autorizar uma comissão de serviços para postos do mesmo, inferior ou superior nível ao do destino definitivo, mesmo quando nessa data tiver autorizada uma comissão de serviços. O anterior será também aplicável a:

– Quem solicite uma mudança de turno.

– Quem, estando no mesmo turno de trabalho que o posto que se oferece, tenha o seu destino definitivo num largo que inclua na RPT obrigações horárias fora da seu turno (as aberturas nocturnas na biblioteca ou aquelas outras que se possam incluir em futuras RPT). Esta situação terá prioridade sobre a mudança de turno.

Na concessão seguir-se-á a ordem de preferência estabelecida no artigo sétimo.

3. O pessoal com destino definitivo num posto de livre designação ao qual se lhe autorize uma comissão de serviços ou seja nomeado numa direcção de área terá que apresentar a sua renúncia à livre designação.

A) Comissões de serviços ordinárias.

O pessoal deverá reunir os requisitos de desempenho estabelecidos na relação de postos de trabalho (RPT) e estar ocupando um posto com carácter definitivo na Universidade de Vigo de nível inferior ao que se oferece, com excepção das disposições aplicável aos casos de mudança de campus ou turno.

B) Atribuição temporária de funções.

Só se convocaria esta modalidade de provisão de postos de trabalho de ficar deserta a convocação de comissões de serviços ordinária.

Fase 1ª.

Reservar-se-á exclusivamente ao pessoal funcionário de carreira que esteja incluído nas listas de aguarda da subescala do posto objecto de cobertura mediante o sistema de comissão de serviços.

Fase 2ª.

Quando, conforme o ponto anterior, não seja possível a cobertura ou ninguém aceite a comissão de serviços, a Gerência realizar-lhe-á a oferta ao resto do pessoal funcionário de carreira da Universidade de Vigo que pertença à mesma subescala e ordenado segundo a ordem de preferência aprovada neste acordo.

Requisitos gerais:

1. Possuir o título e os demais requisitos exixir para o acesso à escala e subescala e ao grupo a que pertença o posto de trabalho que se vai ocupar provisionalmente.

2. Em relação com a fase 2ª, ter prestado serviços efectivos na condição de pessoal funcionário de carreira ou laboral fixo durante ao menos dois anos na escala e subescala desde a que se acede sempre que pertença ao grupo ou subgrupo imediatamente inferior. Ao pessoal laboral fez com que se tivesse funcionarizado em virtude dos processos realizados ao amparo do acordo de funcionarización aplicar-se-lhe-á o estabelecido no artigo 13, pelo que se tomarão como referência para o cumprimento da antigüidade mínima na respectiva subescala os serviços prestados com tal carácter na categoria laboral de integração.

3. Não superar a idade de reforma forzosa.

Quarto. Início da provisão

O procedimento pode iniciá-lo a Gerência ou a pedimento razoado da pessoa responsável do serviço, unidade ou âmbito em que se produza a vaga, correspondendo-lhe exclusivamente à primeira a apreciação da urgência, a inaprazable necessidade e a oportunidade de autorizar a comissão de serviços.

Quinto. Renúncias

Ao pessoal que renuncie a uma comissão de serviços não se lhe oferecerá outra até que transcorram seis meses desde a data de efectividade da renúncia, excepto que esteja motivada por razões sobrevidas de violência de género, de saúde ou rehabilitação, ou de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral.

Sexto. Postos excluído

O previsto neste acordo não resultará aplicável às comissões de serviços autorizadas ao amparo do acordo de mobilidade do PÁS funcionário com as outras universidades públicas da Galiza.

Sétimo. Critérios para a cobertura de postos de nível de CD 26 ou inferior

1. O responsável pelo serviço, da unidade ou do âmbito onde se produza a vaga oferecerá a sua cobertura em comissão de serviços seguindo esta ordem de prioridade:

1.1. Pessoal destinado no mesmo serviço, unidade ou âmbito, na mesma área funcional e no mesmo centro.

1.2. Pessoal destinado no mesmo serviço, unidade ou âmbito e na mesma área funcional, ainda que em diferente centro.

1.3. Pessoal destinado no mesmo serviço, unidade ou âmbito, com independência da área funcional ou do centro.

2. Uma vez feita esta oferta, achegará a proposta à Gerência. Em todo o caso, a Gerência poderá assumir directamente a iniciativa por razões de eficácia e pertinência.

3. Em caso que não exista disponibilidade conforme o critério anterior, poderá proceder-se a acordar a comissão de serviços para a pessoa da mesma escala e/ou subescala, para a consecução da eficácia na prestação dos serviços e a eficiência dos recursos humanos disponíveis sempre que possua o título requerido para o acesso à escala correspondente ao posto de trabalho e pertença ao mesmo grupo ou subgrupo de classificação. Em todo o caso, outorgar-se-á prioridade ao pessoal funcionário de carreira que pertença à mesma escala do posto que seja objecto de cobertura.

4. Em caso que duas ou mais pessoas funcionárias de carreira cumpram os requisitos para optar a um posto, para designar a quem lhe corresponde ter-se-á em conta a seguinte ordem de preferência:

Modalidade A): comissão de serviços ordinária.

Ordem de preferência

Campus da vaga

Área funcional da vaga

Subgrupo superior

Nível superior do complemento de destino

Maior antigüidade na Universidade de Vigo

Maior antigüidade na Administração

Modalidade B): atribuição temporária de funções.

Comissões de serviços para a nomeação provisória do PÁS funcionário da Universidade de Vigo num grupo, subgrupo ou escala diferente à da sua pertença.

Fase 1ª.

Ordem de preferência

Lista de aguarda

Fase 2ª.

Ordem de preferência

Campus da vaga

Área funcional da vaga

Subgrupo superior

Nível superior do complemento de destino

Maior antigüidade na Universidade de Vigo

Maior antigüidade na Administração

Por sua parte, considerar-se-ão as seguintes áreas funcional:

A) Administração.

Áreas funcional

Agrupamentos

Unidades

0. Sem adscrição a área

Administradores/as de centros

1. Estudantado e administração de centros

Serviço de Ajudas ao Estudo, Bolsas e Preços Públicos

Serviço de Gestão da Extensão Universitária

Serviço de Gestão de Estudos de Grau

Serviço de Gestão de Estudos de Posgrao

Chefatura de área académica

Chefatura de negociado da área académica

2. Económica

Serviço contabilístico, Orçamentos e Tesouraria

Serviço de Controlo Interno

Serviço de Gestão Económica e Contratação

Chefatura da Área Económica Responsáveis de Assuntos Económicos

Chefatura de Negociado da Área Económica

3. Pessoal

Serviço de Pessoal Docente e Investigador

Serviço de Pessoal de Administração e Serviços

Serviço de Retribuições e Seguros Sociais

Serviço de Recursos Humanos de

Investigação

4. Atenção a órgãos de governo e outros órgãos universitários (C. Social, Valedor/a ..)

Pessoal de livre designação adscritos na RPT

5. Serviços à comunidade universitária e atenção aos órgãos de governo

Pessoal restante

1. Quando, conforme as epígrafes anteriores, não seja possível a cobertura ou ninguém aceite a comissão de serviços, a Gerência realizar-lhe-á a oferta ao pessoal que figurará ordenado numa listagem que se elaborará conforme a ordem de preferência reflectida no ponto anterior.

2. Quando pela falta de pessoal que possua a condição de pertença a um grupo ou subgrupo de título, conforme o previsto no artigo 42 da Lei 2/2015, do emprego público da Galiza, não se possa cobrir conforme as epígrafes anteriores, aplicar-se-á o acordo para a nomeação provisória do PÁS-funcionário num grupo ou subgrupo superior.

B) Subescala de biblioteca.

No âmbito da biblioteca, a Direcção de biblioteca oferecer-lhe-á a cobertura em comissão de serviços ao pessoal destinado na mesma secção e/ou área, por esta ordem, e achegar-lhe-á esta proposta à Gerência.

I. Ordem de preferência, em relação com o posto que se vai cobrir:

Ordem de preferência

Campus da vaga

Subgrupo superior

Agrupamento

Nível superior do complemento de destino

Maior antigüidade na Universidade de Vigo

Maior antigüidade na Administração

II. Agrupamentos:

Ao pessoal de apoio ao campus de Vigo oferecer-se-lhe-ão postos de qualquer agrupamento:

Áreas funcional

Agrupamentos

Unidades

0. Sem adscrição a área

Subdirecção da Biblioteca Universitária

1. Biblioteca Central

Chefe/a da Secção de Acesso ao Documento

Chefe/a da Secção de Aquisições

Chefe/a da Secção de Arquivo

Chefe/a da Secção de Automatização e Processo Técnico

Chefe/a da Secção de Circulação

Chefe/a da Secção de Publicações Periódicas

Chefe/a da Secção de Suporte à Aprendizagem e à Investigação

Chefe/a da Área de Processo Técnico

Chefe/a da Área de Repositorio

Chefe/a da Área de Serviços Bibliométricos

Axudante de arquivos, bibliotecas e museus

Técnico/a de bibliotecas

2. Torrecedeira

Direcção da Biblioteca de Torrecedeira

Técnico/a de bibliotecas

3. Campus de Ourense

Direcção do Campus Ourense

Subdirecção do campus

Chefe/a de área do campus

Axudante de arquivos, bibliotecas e museus

Técnico/a de bibliotecas

4. Campus de Pontevedra

Direcção do Campus Pontevedra

Subdirecção do campus

Chefe/a de área do campus

Axudante de arquivos, bibliotecas e museus

Técnico/a de bibliotecas

C) Área de Bem-estar Físico, Saúde e Desporto.

No âmbito da Área de Bem-estar Físico, Saúde e Desporto, o Comando técnico oferecer-lhe-á a cobertura em comissão de serviços ao pessoal destinado na mesma secção e/ou área, por esta ordem, e achegar-lhe-á esta proposta à Gerência.

Áreas funcional

Áreas

Unidades

0. Sem adscrição a área

Comando técnico

1. Campus de Vigo

Técnico/a superior de actividades desportivas

Técnico/a de actividades desportivas

Auxiliar de instalações desportivas

2. Campus de Ourense

Técnico/a de actividades desportivas

Auxiliar de instalações desportivas

3. Campus de Pontevedra

Técnico/a de actividades desportivas

Auxiliar de instalações desportivas

D) Subescala de conserxaría.

No âmbito da Área de Conserxaría, o/a administrador/a ou o/a responsável pela unidade oferecer-lhe-á a cobertura em comissão de serviços ao pessoal destinado na mesma secção e/ou área, por esta ordem, e achegar-lhe-á esta proposta à Gerência.

I. Ordem de preferência, em relação com o posto que se vai cobrir:

a) Campus.

b) Subgrupo superior.

c) Agrupamento.

d) Nível superior do complemento de destino.

e) Maior antigüidade na Universidade de Vigo.

f) Maior antigüidade na Administração.

II. Agrupamentos:

Dentro de cada campus oferecer-se-lhe-ão postos de qualquer agrupamento ao pessoal de apoio ao Campus de Ourense, ao pessoal de apoio ao Campus de Pontevedra e ao pessoal da Casa dos Sinos. Dentro do Campus de Vigo, ao pessoal da Unidade de Serviços Gerais de Apoio oferecer-se-lhe-ão os postos do agrupamento 0. Área de Serviços Gerais (edifícios Ernestina Otero, Exeria, Filomena Dado, Miralles e Redeiras).

III. Para a autorização de comissões de serviços ter-se-ão em conta as seguintes áreas funcional:

Agrupamentos

0

Área de Serviços Gerais-edifícios Ernestina Otero, Exeria, Filomena Dado, Miralles, Redeiras (O Berbés)

1

Cacti, Cinbio e Ecimat

2

Biblioteca Universitária

3

Âmbito de Ciências Experimentais

4

Escola de Engenharia Industrial

Edifício Fundición e Cintecx

5

Engenharia de Telecomunicação

Escola de Engenharia de Minas Energia

6

Campus de Torrecedeira: Escola de Engenharia Industrial e Facultai de Comércio

7

Facultai de Ciências Económicas e Empresariais

Facultai de Ciências Jurídicas e do Trabalho

8

Facultai de Filoloxía e Tradução

9

Edifício Campus da Água

10

Facultai de Educação e Trabalho Social

Facultai de História

Pavilhões

11

Escola Superior de Engenharia Informática

Facultai de Ciências

Escola de Engenharia Aeronáutica e do Espaço

12

Facultai de Ciências Empresariais e Turismo

Facultai de Direito

Biblioteca Central

13

Escola de Engenharia Florestal

Facultai de Fisioterapia

14

Facultai de Belas Artes

15

Facultai de Ciências da Educação e do Desporto

16

Facultai de Ciências Sociais e da Comunicação

E) Área de TIC.

No âmbito da Área de TIC, a Direcção oferecer-lhe-á a cobertura em comissão de serviços ao pessoal destinado na mesma área, por esta ordem, e achegar-lhe-á esta proposta à Gerência.

Ordem de preferência

Campus da vaga

Subgrupo superior

Nível superior do complemento de destino

Maior antigüidade na Universidade de Vigo

Maior antigüidade na Administração

F) Área de Apoio à Docencia e à Investigação.

No âmbito da Área de Apoio à Docencia e à Investigação, a Gerência oferecer-lhe-á a cobertura em comissão de serviços ao pessoal da subescala a que pertence o posto oferecido mediante comissão de serviços.

G) Pessoal restante

Ordem de preferência, em relação com o posto que se vai cobrir:

a) Campus.

b) Subgrupo superior.

c) Nível superior do complemento de destino.

d) Maior antigüidade na Universidade de Vigo.

e) Maior antigüidade na Administração.

Oitavo. Critérios para a cobertura de postos de nível de CD 28 ou superior

A incoação do procedimento para a cobertura destes postos corresponde exclusivamente à Gerência que, com carácter geral, aplicará os critérios estabelecidos no ponto sétimo anterior para a cobertura de postos de nível 26 ou inferior.

Não obstante, em função das circunstâncias concorrentes e com a devida motivação, a Gerência poderá acordar o início de um procedimento específico, que consistirá na publicação na lista de correios oficial da universidade da oferta de cobertura do posto em comissão de serviços. Neste procedimento, as pessoas interessadas disporão de um prazo de três dias hábeis para apresentar, exclusivamente através da sede electrónica da Universidade de Vigo, a sua solicitude de participação. Neste mesmo prazo, as pessoas interessadas deverão apresentar em quaisquer dos escritórios de registro da universidade um projecto para o desenvolvimento do posto a que se opta, num sobre fechado dirigido à Gerência onde se incluirá uma cópia da solicitude de participação apresentada na sede electrónica.

O processo de adjudicação desenvolver-se-á de acordo com o seguinte procedimento:

a) Requisitos de participação:

• Pertencer a o/aos subgrupo/s de título e/ou escala exixir/s na RPT.

• Apresentar no prazo a solicitude de participação e o projecto.

• Projecto: deve conter os objectivos de desempenho do posto para o período de comissão previsto e um resumo da experiência e dos conhecimentos relacionados com aqueles que contribuam ao desempenho do posto; terá uma extensão máxima de quatro páginas de tamanho A4, com uma entreliña de 1,5 e um tamanho de letra de 12, preferentemente em grafía New Barkerville ou Arial. Apresentar-se-á num sobre branco fechado.

b) Comissão de Valoração: estará presidida pela Gerência e integrada por três membros, um deles em representação da Junta do PÁS funcionário. Todos os seus membros deverão pertencer ao mesmo ou superior subgrupo de título que o do largo de que se trate.

c) Critérios de valoração:

l. Carreira administrativa (25 pontos):

• Subgrupo (10 pontos).

• Antigüidade na unidade de trabalho (7 pontos).

• Grau consolidado (4 pontos).

• Antigüidade na Administração (4 pontos).

2. Conhecimentos específicos directamente relacionados com as funções próprias do posto que se vai cobrir (45 pontos):

• Experiência profissional em áreas funcional do mesmo âmbito que o posto vacante e em níveis de responsabilidade iguais ou próximos, nos 10 anos anteriores (20 pontos).

• Formação directamente relacionada com as funções do posto, recebida em 10 anos anteriores (15 pontos).

• Títulos académicos que tenham uma relação directa com as funções do posto (10 pontos).

3. Projecto (30 pontos).

Noveno. Disposição adicional

A criação de uma comissão de seguimento e interpretação do presente acordo

Esta comissão estará integrada por um membro de cada organização dos representantes na Junta do PTXAS e da Gerência. As funções que desenvolverá serão as seguintes:

i. Interpretação do acordo.

ii. Conhecimento das reclamações apresentadas.

iii. Fazer propostas de modificação à Junta do PTXAS.

iv. Seguimento da aplicação do acordo.

Décimo. Disposição derrogatoria

Ficam derrogado as disposições ou os acordos anteriores sobre provisão de postos para a cobertura de postos de trabalho e asignações de funções que se regulem no presente acordo.

Décimo primeiro. Disposição derradeiro

O presente acordo entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo: https://sede.uvigo.gal/public/bulletin/bulletin-index.xhtml

E, em prova de conformidade, assina-se o presente acordo em Vigo na data da assinatura digital.

Yolanda T. Lesmes Romero

Gerente da Universidade de Vigo

Carlos Mollinedo Lois

Presidente da Xunta do Pessoal Técnico, de Gestão e de Administração e Serviços