DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Páx. 29105

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 10 de agosto de 2020 pela que se faz pública a aprovação definitiva da modificação número 1 do projecto sectorial do Parque de actividades económicas de Arteixo, aprovada mediante o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 25 de junho de 2020.

Advertidos erros na citada resolução, publicada no DOG núm. 168, da quinta-feira 20 de agosto de 2020, é preciso fazer as seguintes correcções:

Na página 33102, no artigo 4.5.7. Recuamentos e distancia entre os edifícios, onde diz:

«As distâncias a limites de parcelas serão as seguintes:

– As linhas de fachada, tanto para instalações logísticas ou industriais com atracada para veículos pesados como em módulos de testeiros de escritórios ou fachadas sem atracada, terão um recuamento mínimo de 10 m a respeito das aliñacións.

– Os lindeiros frontais que delimitam com as vias de bordo em parcelas e plataformas com capacidade para configurar a fachada do parque terão um recuamento mínimo de 10 m a respeito das aliñacións».

Deve dizer:

«As distâncias a limites de parcelas serão as seguintes:

– As linhas de fachada, tanto para instalações logísticas ou industriais com atracada para veículos pesados como em módulos de testeiros de escritórios ou fachadas sem atracada, terão um recuamento mínimo de 5 m a respeito das aliñacións.

– Os lindeiros frontais que delimitam com as vias de bordo, em parcelas e plataformas com capacidade para configurar a fachada do parque terão um recuamento mínimo de 5 m a respeito das aliñacións».