Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Tribunal de Instância, Secção do Contencioso-Administrativo, largo número 3 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário 72/2026, interposto pelas pessoas com DNI 76809108X e 36027139P, contra a resolução ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 20 de janeiro de 2026, que estima parcialmente o recurso de reposição interposto contra outra de 29 de novembro de 2023, expediente POL 46 2020, no sentido de declarar a prescrição da infracção e anular, em consequência, a sanção de coima imposta, confirmando em todo o demais a resolução impugnada, é dizer, a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior ao da comissão da infracção, pelo que deve proceder à completa demolição e retirada da totalidade da habitação, dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre na rua Preguntoiro, 13, de Viñó, O Hío, na câmara municipal de Cangas de Morrazo (referência catastral 36008A012020140000JF e 36008A012020140001KG), no prazo máximo de três meses, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Tribunal de Instância, Secção do Contencioso Administrativo, largo número 3 de Pontevedra.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a pessoa com DNI 35966416M para que se possa apresentar como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2026
María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
