I. Mediante o Acordo de 10 de novembro de 2022 (DOG núm. 242, de 22 de dezembro) o Conselho da Xunta da Galiza declarou de interesse autonómico o projecto denominado Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360, promovido pela entidade Real Clube Celta de Vigo, S.A.D., na câmara municipal de Mos.
II. Mediante o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 14 de abril de 2025 (DOG núm. 91, de 14 de maio), aprovou-se definitivamente o PIA Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360, o qual figura inscrito no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza com o número de registro ROTPG/OT/1/2025.
III. O artigo 1.1.6 da normativa do PIA estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 59 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza (LOT), que a aprovação do PIA leva implícita a declaração de utilidade pública e interesse social e a necessidade de ocupação dos bens e da aquisição dos direitos afectados, para os efeitos de expropiação, de ocupação temporária ou de imposição ou modificação de servidões.
IV. Por sua parte, o artigo 1.3.1 da normativa do PIA estabelece, conforme o previsto no artigo 51 da LOT, que a gestão do PIA da Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360 levar-se-á a cabo pelo procedimento de expropiação forzosa e a pessoa física ou jurídica promotora da actuação terá a consideração de beneficiária da expropiação.
V. Corresponde à Administração autonómica, através da conselharia competente por razão da matéria, exercer a potestade expropiatoria em favor da pessoa beneficiária e adoptar todas as resoluções que impliquem exercício da dita potestade, sem prejuízo da intervenção, das faculdades e das obrigações que legalmente lhe correspondem à pessoa beneficiária.
VI. O procedimento de expropiação forzosa será tramitado de acordo com o estabelecido na normativa vigente em matéria de expropiação forzosa pela Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos da Xunta de Galicia como conselharia competente por razão da matéria à qual se refere o projecto, tendo o Real Clube Celta de Vigo, S.A.D., como entidade promotora da actuação, a consideração de beneficiária da expropiação.
VII. O preço justo dos bens e dos direitos expropiados fixará pelo procedimento de taxación conjunta.
VIII. Mediante a Resolução de 7 de janeiro de 2026, a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos encomendou à Agência Galega de Infra-estruturas da Xunta de Galicia, de conformidade com o previsto no artigo 13.1 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e no artigo 8 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, a gestão das actuações necessárias em relação com o processo de expropiação dos bens e direitos afectados pela execução do PIA denominado Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360. A dita resolução foi publicada no DOG núm. 16, de 26 de janeiro.
IX. Para o desenvolvimento das adequações previstas, o PIA estabelece três etapas ou fases de execução diferenciadas. Cada uma das fases de execução corresponde a um âmbito territorial concretizo para os efeitos da sua gestão e execução.
X. A etapa 1 corresponde ao desenvolvimento das instalações da Cidade Desportiva Afouteza. Os terrenos afectos à etapa 1 do PIA são os correspondentes a uma superfície de 148.833 m2 pertencente ao monte vicinal em mãos comum da freguesia de Pereiras (Mos). Esta superfície corresponde com as referências catastrais 36033A067005050000SK, 36033A053006210000SH e 36033A067001400000SW.
XI. O procedimento de taxación conjunta encontra-se regulado no artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 291 e seguintes do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei do solo da Galiza (RLSG).
XII. O conteúdo mínimo do projecto expropiatorio encontra-se regulado no artigo 292 do RLSG. O Real Clube Celta de Vigo, S.A.D., em canto que entidade beneficiária da expropiação, apresentou o projecto de expropiação por taxación conjunta dos bens e direitos afectados pela execução da etapa 1 do projecto de interesse autonómico Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360 na câmara municipal de Mos (Pontevedra), assinado por técnico competente, e que cumpre com os requisitos formais e de conteúdo estabelecidos na normativa vigente de aplicação.
XIII. No que se refere ao procedimento de aprovação do projecto expropiatorio, corresponde a sua aprovação inicial à Administração expropiante. Além disso, deverá ser submetido a um trâmite de informação pública durante um prazo de um (1) mês, mediante a inserção dos correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza e num diário dos de maior circulação da província, para que aquelas pessoas que pudessem resultar interessadas formulem as observações e reclamações que julguem oportunas e, em particular, no relativo à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos.
Além disso, as taxacións notificar-se-ão individualmente a aquelas pessoas que apareçam como titulares de bens ou direitos. Para tal efeito dar-se-lhes-á deslocação literal da correspondente folha de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que possam formular alegações no prazo de um (1) mês, a contar a partir da data de notificação.
Dado que o órgão expropiante não é o município, procede escutar à Câmara municipal de Mos pelo prazo de um (1) mês contado desde a notificação.
De conformidade com o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar inicialmente o projecto de expropiação, por taxación conjunta, dos bens e direitos afectados pela execução da etapa 1 do projecto de interesse autonómico Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360, na câmara municipal de Mos, de chave PÓ/25/208.80.
Segundo. Submeter a informação pública o dito projecto, pelo prazo de um (1) mês, mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e num diário dos de maior circulação da província, para que, mediante escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas (apresentado nos lugares estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas), aquelas pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e/ou reclamações que considerem convenientes, em particular no relativo à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos.
O conteúdo íntegro do projecto inicialmente aprovado estará disponível no seguinte endereço electrónico: https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/transparência/pia/factoria-deporte
Terceiro. Notificar as taxacións de modo individual às pessoas que apareçam como titulares de bens e direitos no projecto, mediante deslocação literal das correspondentes folhas de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que formulem as alegações que considerem convenientes no prazo de um (1) mês a partir da sua notificação.
Ante a eventualidade de que possam existir pessoas interessadas desconhecidas neste procedimento, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se possa efectuar, a publicação desta resolução servirá de notificação com o alcance e finalidade previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo da sua preceptiva publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Quarto. Notificar o projecto expropiatorio aprovado inicialmente à Câmara municipal de Mos para que possa formular as alegações que julgue oportunas no prazo de um (1) mês contado desde a notificação.
Santiago de Compostela, 11 de maio de 2026
María Deza Martínez
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e titulares afectados pela execução da etapa 1 do projecto de interesse autonómico Indústria do Desporto Galego-Galiza Sports 360, na câmara municipal de Mos, de chave PÓ/25/208.80
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Prédio núm. |
Referência catastral |
Titular |
Superfície total (m2) |
Superfície afectada (m2) |
Bens/direitos afectados |
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1 |
36033A067005050000SK 36033A067001400000SW 36033A053006210000SH |
CMVMC da freguesia de Pereiras (Mos) |
610.000 |
148.833 |
148.833 |
Propriedade |
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UFD Distribuição Electricidad, S.A. |
Servidão de passagem eléctrico |
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