Mediante a Ordem de 22 de janeiro de 2018 (DOG de 2 de fevereiro) autoriza-se a abertura e o funcionamento temporário do centro privado estrangeiro British Royal School para dar os ensinos do sistema educativo Britânico de Nursery (de 3 a 4 anos de idade) até Reception (de 4 a 5 anos de idade), prorrogada mediante a Ordem de 29 de janeiro de 2019 (DOG de 22 de fevereiro), na qual também se alargam os ensinos de Year 1 (5 a 6 anos) até Year 2 (6 a 7 anos), e pela Ordem do 3 março de 2023 (DOG de 16 de março), que alarga os ensinos de Year 3 (7 a 8 anos) até Year 6 (10 a 11 anos).
A titularidade do centro solicita uma prorrogação da supracitada autorização temporária até o 13 de março de 2030, e a autorização para dar os ensinos desde Year 7 (11 a 12 anos) a Year 9 (13 a 14 anos) do English National Curriculum, que se correspondem com 6º de educação primária e com 1º e 2º da educação secundária obrigatória do sistema educativo de Espanha; e achega um certificado de acreditação do British Council, de 28 de abril de 2026, no qual consta que o centro reúne os requisitos para dar os ensinos desde Nursery até Year 9.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do centro privado estrangeiro British Royal School conforme com a seguinte configuração:
Denominação genérica: centro privado estrangeiro (CPREX).
Denominação específica: British Royal School.
Código do centro: 15033137.
Titular: Royal School International, S.L.
Endereço: rua Nova Iorque, 61.
Localidade: A Zapateira.
Câmara municipal: Culleredo.
Código postal: 15174.
Província: A Corunha.
Ensinos que se autorizam do currículo nacional da Inglaterra a estudantado espanhol e estrangeiro, para um total de 250 alunos/as, até o 13 de março de 2030.
– Nursery (de 3 a 4 anos) a Reception (de 4 a 5 anos), para 40 alunos/as.
– Year 1 (de 5 a 6 anos) a Year 9 (de 13 a 14 anos), para 210 alunos/as.
Artigo 2. Ensinos de língua e cultura
O centro deverá complementar os ensinos autorizados, de níveis equivalentes aos obrigatórios do sistema educativo, com ensinos de língua espanhola e de língua galega, que deverão dar-se com o mesmo desenho e horário estabelecidos nos correspondentes decretos da Comunidade Autónoma da Galiza.
Além disso, a cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da correspondente área de conhecimento, recolhidos na norma reguladora dos ensinos.
Artigo 3. Professorado
O professorado que dê os ensinos mencionados no artigo 1 deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para o nível educativo, e terá os direitos e as obrigações que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.
O Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê estas matérias.
Artigo 4. Validade da autorização
Os ensinos as que fã referência no artigo 1 desta ordem terão validade até a próxima inspecção por parte do British Council, que terá lugar não mais tarde de 13 de março de 2030..
Artigo 5. Inscrição no registro
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 6. Obrigações do centro
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e nas circunstâncias que dão lugar a esta autorização.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2026
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
