Ao estar vacante o posto de trabalho que se indica no anexo I desta resolução e ser necessária a sua provisão, o gerente, no exercício das competências delegadas que se lhe reconhecem pela Resolução reitoral de 21 de abril de 2022, e de conformidade com o previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Regulamento de mobilidade do PÁS funcionário da Universidade de Santiago de Compostela (USC) aprovado no Conselho de Governo de 30 de outubro de 2020, resolve convocar a sua provisão mediante o procedimento de livre designação, com sujeição às seguintes:
Bases da convocação
Primeira. Poderão participar as pessoas funcionárias de carreira da USC que reúnam os requisitos que se exixir e se especificam no anexo I.
Segunda. A solicitude para participar figura como anexo II desta convocação e apresentar-se-á exclusivamente através do Registro electrónico da USC, https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Terceira. A solicitude deverá apresentar-se acompanhada do curriculum vitae e da justificação documentário daqueles méritos que se aleguem e que não constem acreditados no expediente pessoal de os/das aspirantes.
Quarta. De conformidade com o estabelecido no artigo 18 do Regulamento de mobilidade do PÁS funcionário da USC, a pessoa funcionária de carreira que desempenhe em comissão de serviços o posto de livre designação incluído nesta convocação terá a obrigação de participar. O não cumprimento desta obrigação dará lugar à revogação da comissão de serviços.
Quinta. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antes citado enquanto não se dite a resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2026
A reitora da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução reitoral do 21.4.2022; DOG de 26 de abril)
Juan Manuel Díaz Villoslada
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Denominação do posto: Secretaria de direcção. Unidade de Gestão Administrativa da Gerência.
Número de largo: PF000287.
Subgrupo: C1/C2.
Nível: 20.
Complemento específico: 10.898,44.
Turno: manhã.
Localidade: Lugo.
ANEXO II
Universidade de Santiago de Compostela
Solicitude de participação no procedimento de livre designação,
convocado pela Resolução da Gerência de 12 de maio de 2026
Dados pessoais
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DNI |
Apelidos |
Nome |
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Destino actual |
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Corpo ou escala a que pertence |
Subgrupo |
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Telefone |
Correio electrónico |
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Endereço |
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Código postal |
Localidade |
Província |
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Posto que solicita
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Denominação do posto |
O/a abaixo signatário solicita ser admitido/a à convocação a que se refere esta solicitude e DECLARA que são certos os dados consignados nela, que reúne as condições requeridas especificamente por esta convocação, e se compromete a experimentar documentalmente todos os dados que figuram nesta solicitude.
De conformidade com a Lei 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, e com o Regulamento UE 2016/679, os dados recolhidos neste procedimento serão incorporados pela USC no tratamento denominado «Pessoal», cuja finalidade é a gestão de expedientes administrativos de pessoal, cálculo de folha de pagamento e Segurança social e gestão de pessoal. O órgão responsável do supracitado tratamento é a Universidade de Santiago de Compostela, com domicílio social na praça do Obradoiro, s/n, 15782 Santiago de Compostela, correio electrónico: protecciondatos@usc.gal
Também pode pôr-se em contacto com o delegar de Protecção de Dados da USC através do endereço electrónico dpd@usc.es
A base de justificação deste tratamento é a realização de funções administrativas como consequência da prestação do serviço de educação superior (Lei orgânica 2/2023, do sistema universitário, e na Lei autonómica 6/2013, do sistema universitário da Galiza).
Poder-se-ão ceder dados a administrações públicas com competências na matéria e nos supostos de obrigações legais.
As pessoas interessadas podem exercer os direitos de acesso, rectificação, supresión, limitação de tratamento, oposição e portabilidade através da sede electrónica em https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/55/ver.htm
Também podem dirigir à Agência Espanhola de Protecção de Dados para realizar as reclamações que considerem oportuna.
Os dados serão conservados durante o período em que se realize a finalidade para a que foram recolhidos, ou o tempo necessário para cumprir com as obrigações legais. Cumprida a finalidade, os dados que não façam parte da prestação do serviço público bloquear-se-ão até que transcorram os prazos de prescrição aplicável.
A política de privacidade e protecção de dados da USC pode-se consultar em http://www.usc.es/gl/normativa/protecciondatos/Politica-privacidade.html
…………………………………..................…., ………. de ......... …………… de 2026
(assinatura)
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela
