BDNS (Identif.): 906816.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publicasse o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções.
http://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/906816
Primeiro. Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias da concessão de subvenções deverão estar inscritas no Registro Galego de Agentes de Cooperação para o Desenvolvimento, na secção A: Organizações não governamentais para o desenvolvimento, e na secção D: Outros agentes sociais ou entidades que tenham entre os seus fins a realização de actividades de cooperação para o desenvolvimento.
Segundo. Objecto
Estas bases regulam a concessão de subvenções para a execução de programas de educação transformadora e de inovação e comunicação social que executarão as organizações não governamentais de desenvolvimento e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR803E).
Os programas são instrumentos que pretendem aumentar o impacto das acções que desenvolvem no exterior as organizações não governamentais de desenvolvimento através de acções complementares a estas no território galego e com mais um horizonte temporário amplo.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 11 de maio de 2026 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a execução de programas de educação transformadora e de inovação e comunicação social que executarão as organizações não governamentais de desenvolvimento e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR803E).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinasse um crédito por um montante total de 720.000,0 €, com cargo à aplicação orçamental 05.07.331A.481.0 e que se distribuirá deste modo: 180.000,00 euros no ano 2026, 270.000,00 euros no ano 2027 e 270.000,00 € no ano 2028.
O montante máximo que se poderá financiar será um 95 % do orçamento total do microproxecto, se bem a subvenção concedida não superará em nenhum caso os 90.000 €, no caso de programas de Educação transformadora, e 110.000 €, no caso de programas de Inovação e comunicação social.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de maio de 2026
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
