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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 25 de maio de 2026 Páx. 30146

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2026, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mos (expediente IN407A 2024/339-4).

Expediente: IN407A 2024/339-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS, CT, RC e XS na Charneca.

Câmara municipal: Mos.

Factos:

1. O 5.11.2024 a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS, CT, RC e XS na Charneca.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Victoriano González Lemos, colexiado 2980 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 167.234,91 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a melhora da qualidade de subministração de energia, situada no lugar da Charneca, na câmara municipal de Mos (Pontevedra), mediante as seguintes actuações:

– Instalação de um centro de transformação compacto rural fim de linha de 250 kVA de potência, alimentado pela linha em media tensão ATI712 procedente da subestação Atios.

– Recolocação do XS no apoio existentes A4PK8M7D/D1-82-A3 e instalação de um passo aéreo subterrâneo (PÁS) e um reconectador (RC) no apoio A4OP2D78/D1-82-A2.

– Instalação de uma linha subterrânea em media tensão de 367 metros para alimentar o centro de transformação projectado.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Mos, ADIF, a Demarcación de Estradas do Estado, a Confederação Hidrográfica do Miño-Sil e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por ADIF, Demarcación de Estradas do Estado, Serviço do Património Cultural e Câmara municipal de Mos.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 30.12.2024 publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 24.1.2025.

– Jornal Faro de Vigo: 17.1.2025.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Mos, desde o 8.1.2025 até o 25.2.2025, segundo o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

4. Devido ao relatório técnico emitido pela Câmara municipal de Mos, o 11.3.2025 a empresa promotora apresentou um modificado ao projecto no que recolhe um recuamento do centro de transformação de 7 metros desde o eixo do caminho (com relação aos três metros do projecto inicial). Como consequência do recuamento, a linha em media tensão subterrânea passa a ter um comprimento final de 371 metros.

5. Mediante escritos do 15.4.2025 este departamento territorial pôs-lhes de manifesto este procedimento às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

6. O 4.6.2025 UFD Distribuição Electricidad, S.A. comunicou que chegou a um acordo com María Eulalia Francisca Rodríguez Posada, titular da única parcela afectada na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora, e portanto, que já não é necessária a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações objecto do projecto. Com a solicitude UFD apresentou cópia do acordo atingido e da documentação catastral que acredita a titularidade da parcela.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 371 metros de comprimento, com origem no apoio existente A4OP2D78//D1-82-A2 da LMTA ATI712, mediante um passo aéreo subterrâneo, e final no centro de transformação projectado.

– Centro de transformação a 250 kVA, com relação de transformação 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36033A022003300000SR, no caminho da Balada.

– Instalação de um reconectador no apoio A4OP2D78//D1-82-A2 e recolocação de XS no apoio A4PK8M7D//D1-82-A3.

A instalação está situada na Charneca, na freguesia de Santa Eulalia, na câmara municipal de Mos (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT, RC e XS na Charneca, expediente IN407A 2024/339-4.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e aos direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e as directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparamenta eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou ao equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– De ser o caso, a acreditação ou declaração de que a instalação não se encontra incursa nas proibições estabelecidas no artigo 13 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 30 de abril de 2026

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra