Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que se descreve a seguir:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77. 28033 Madrid.
Denominação: Modificado I do projecto para LMT, CT e RBT estrada Albar.
Situação: lugar da Barxa, câmara municipal do Barco de Valdeorras.
Orçamento: 155.430,12 €.
Características principais do projecto, que foi assinado o 11.11.2025 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor.
- Desmontaxe de um trecho da LMT aérea BDV704, entre o apoio núm. D44 e o transformador CT Retorno C. Regantes-32CY53, e desmontaxe de outro trecho na mesma linha, entre o apoio núm. D44-A-1 e o apoio núm. D44-A-1-1.
- Substituição do apoio núm. D44-A-2 por um novo apoio de celosía metálica, do tipo C-14/2000, no qual se instala um seccionador XS. Instalação de um interruptor telecontrolado no apoio núm. D44-A-1.
- LMTS, a 15 kV, de 32 m, em motorista LA-56, com origem no apoio existente núm. D44 e final no novo apoio núm. D44-A-2.
- LMTS, a 15 kV, de 17 m, em motorista LA-56, com origem no novo apoio núm. D44-A-2 e final no apoio existente núm. D44-A-1-1.
- LMTS, a 15 kV, de 634 m, em motorista RHZ1-2OL 12/20kV 3×(1×150) mm² Al, com origem no PÁS que se instala no apoio núm. D44-A-1 e final no novo CT projectado.
- Novo CT prefabricado compacto de manobra exterior, com envolvente de formigón, de tipo rural, com um transformador de 160 kVA de potência aparente e r/t 15.000/400 V.
A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo deste departamento territorial do 15.12.2025, que foi inserto no DOG do 8.1.2026 e no jornal La Región de Ourense do 5.1.2026. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso apresentou alegações a pessoa que UFD identificou como titular do prédio núm. 1 da RBDA. Nas ditas alegações indica que o prédio referido não é da sua propriedade e solicita que se corrijam os dados de titularidade. Na sua contestação, UFD indicou que tomava nota do alegado e procedia a desafectar a pessoa titular indicada e passar o prédio a titularidade desconhecida.
Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e nas horas que a cada interessado se lhe notifiquem de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, arriba assinalado, depois de actualizar os dados de titularidade indicados anteriormente.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 13 de maio de 2026
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
