O artigo 15 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo na Administração pública galega (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único. Dar publicidade à relação de convénios subscritos pelo Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza no primeiro quadrimestre do ano 2026, que se incorporam como anexo a esta resolução.
Vilaxoán, 15 de maio de 2026
María Covadonga Salgado Blanco
Directora do Instituto Tecnológico para
o Controlo do Meio Marinho da Galiza
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza no primeiro quadrimestre do ano 2026
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Convénio |
Montante |
Data da assinatura |
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Convénio entre AESAN O.A. e o Intecmar pelo que se instrumenta uma encomenda de gestão para a colaboração no marco das actividades do Laboratório Nacional de Referência de Biotoxinas Marinhas. |
30.070,76 € |
30.3.2026 |
