DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 26 de maio de 2026 Páx. 30530

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ribeira (expediente IN407A 2026/013-1).

Expediente: IN407A 2026/013-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMT, CT e RBT Novo Bairro Deán.

Câmara municipal: Ribeira.

Factos:

1. O dia 19.1.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração e resolver as reclamações por quedas de tensão existentes.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução da LMT, CT e RBT Novo Bairro Deán, assinado o dia 27.11.2025 por Fabián Fernández Martínez, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº de colexiado 4783, de Vigo.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 13.2.2026 publicado nos seguintes meios:

  • Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
  • DOG: 10.3.2026.
  • BOP: 23.2.2026.
  • Jornal La Voz da Galiza: 10.3.2026.
  • Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo o certificado autárquico do 26.3.2026.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Ribeira, Deputação Provincial da Corunha e Serviço de Património Cultural da Corunha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 30.4.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

  • Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
  • Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
  • Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
  • Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
  • Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 à 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
  • Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
  • Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
  • Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
  • Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas em Deán Pequeno, freguesia de Santa Uxía (Ribeira), e as suas características técnicas são as seguintes:

Instalação de um novo CT compacto 2L+1P 250 kVA/20 kV, alimentado pela linha em media tensão PMR802 a 20 kV procedente da subestação Palmeira e desde a qual se alimentará a rede de BT existente mediante duas saídas. O centro de transformação situará na parcela com referência catastral 15074A00601755, no lugar de Deán Pequeno, freguesia de Santa Uxía.

Instalação de um novo apoio C-16/2000 intercalado entre os apoios 9I0MHC9T//D24 e 9HX44CMF//D24-1 existentes, pertencentes à LMT PMR802 (expte. IN407A 2016/2394-1), tendendo o vão anterior em novo motorista LA-56 com tensado reduzido, com um comprimento de 40 m, que começará no apoio existente 9I0MHC9T//D24 e retensando o seu vão posterior em motorista LAC-28 existente, entre o novo apoio projectado e apoio 9HX44CMF//D24-1. Instalação de um reconectador telecontrolado no novo apoio projectado.

Instalação de 629 m de motorista RHZ1-2OL 12/20KV 3×(1X240) Al entre o PÁS projectado no novo apoio C-16/2000 por instalar e o CT projectado.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos à expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou ao equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem adequado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 30 de abril de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Ribeira

Nº parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Titular

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão
de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

2

Cunlleira 15074A00601029

Matagal

Desconhecido

Acesso CT

20.71

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.