DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 26 de maio de 2026 Páx. 30360

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 6 de maio de 2026 pela que se convoca a primeira edição do ano 2026 do Programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio (código de procedimento COM O301B).

A Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração é o órgão encarregado de exercer as competências que, em matéria de comércio interior, o artigo 30.I.4 do Estatuto de autonomia da Galiza lhe atribui à nossa comunidade autónoma.

O Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, estabelece que lhe correspondem à Direcção-Geral de Comércio e Consumo a planeamento, a coordinação e o controlo das competências da conselharia em matéria de comércio interior.

Neste marco de referência, o 31 de março de 2025 o Conselho da Xunta aprovou o Plano estratégico do comércio da Galiza 2025-2030 com a finalidade de incrementar a competitividade do comércio galego apoiando na modernização, a inovação, a sustentabilidade e as novas tecnologias, assim como consolidar o sector comercial como um sector profissional, qualificado, de qualidade e fortalecido que promova o consumo responsável e desenvolva uma actividade sustentável.

Para a consecução desta finalidade, o plano estrutúrase em torno de três eixos de actuação prioritários. Dentro do eixo 2, Dinamização e visibilidade do comércio, inclui-se sob medida 2.2: dinamizar e incentivar o consumo no comércio local e, dentro desta, a acção 2.2.1: realizar campanhas para incentivar o consumo no comércio local. Bono Activa comércio.

Dada a repercussão positiva que tiveram as anteriores edições do programa bonos Activa comércio na reactivação das vendas no comércio de proximidade galego, que fizeram possível que numerosas pessoas se pudessem beneficiar destas ajudas, a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração anuncia a convocação da primeira edição do programa no ano 2026.

A finalidade desta edição é continuar estimulando a demanda das pessoas consumidoras e incrementar o fortalecimento e a reactivação económica do comércio retallista, promovendo as compras de bens em comércios, objectivos estes que também terão um impacto positivo na economia das pessoas consumidoras ao se poderem beneficiar de descontos nas compras que realizem no seu comércio de proximidade.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto convocar a primeira edição do ano 2026 do Programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio (código de procedimento COM O301B).

Artigo 2. Bases reguladoras

A gestão dos bonos Activa comércio ajustar-se-á ao previsto nas bases reguladoras aprovadas pela Ordem de 12 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão no ano 2026 das ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio, e se procede à abertura do prazo para a adesão dos comércios (código de procedimento COM O301B) (DOG núm. 57, do 26.3.2026).

Artigo 3. Orçamento

1. Para a concessão destas ajudas destinar-se-ão 2.501.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 14.06.751A.480.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, de acordo com a seguinte distribuição:

Actuação

Montante

Programa bonos Activa comércio

2.500.000,00 €

Sorteio bonos Activa comércio

1.000,00 €

2. O orçamento poder-se-á incrementar em função da evolução do programa bonos Activa comércio com o objecto de aumentar o número de pessoas beneficiárias, e de acordo com a disponibilidade de crédito, quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

O incremento do crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência das circunstâncias antes assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

Nestes casos publicar-se-á a ampliação de crédito pelos mesmos meios que esta convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Artigo 4. Entidade colaboradora

A entrega e a distribuição dos fundos das ajudas fará com a entidade colaboradora seleccionada ao amparo da Ordem de 8 de janeiro de 2026 pela que se convoca o procedimento de concorrência para a selecção de uma entidade colaboradora para a entrega e distribuição dos fundos das ajudas do programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio (código de procedimento COM O301A) (DOG núm. 13, do 21.1.2026).

Artigo 5. Actividade subvencionável

Por meio desta ordem subvencionarase a compra de bens, através dos bonos Activa comércio, nos estabelecimentos comerciais retallistas da Galiza aderidos ao programa, assim como a prestação dos correspondentes serviços no caso das epígrafes do IAE 972.1 e 972.2, nos termos estabelecidos no artigo 5 das bases reguladoras.

Artigo 6. Procedimento de concessão

O procedimento para a concessão das ajudas reguladas nesta ordem é de outorgamento de subvenções em regime de concorrência não competitiva, ao amparo do disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, atendendo à ordem das solicitudes até o esgotamento do crédito previsto no artigo 3 destas bases reguladoras.

Artigo 7. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas as pessoas físicas maiores de idade e residentes na Comunidade Autónoma da Galiza que realizem as actuações estabelecidas no artigo 5 desta ordem. Para serem beneficiárias terão que tramitar as suas solicitudes conforme o disposto no artigo seguinte.

Artigo 8. Apresentação da solicitude dos bonos

1. Para a solicitude e a obtenção dos bonos, cada pessoa utente deverá dar-se de alta na web www.bonosactivacomercio.gal indicando a seguinte informação:

a) Nome e apelidos.

b) Maioria de idade.

c) DNI ou NIE.

d) Localidade de residência (código postal).

e) Número de telemóvel.

f) Correio electrónico.

2. O uso da página web e a descarga dos bonos pelas pessoas utentes suporá a aceitação das condições do seu uso e da política de privacidade, conforme o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (Regulamento geral de protecção de dados), e a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, do que serão informadas convenientemente.

3. As pessoas utentes deverão declarar responsavelmente a veracidade dos dados indicados. A Direcção-Geral de Comércio e Consumo poderá solicitar, em qualquer momento, os documentos acreditador dos mencionados requisitos.

4. Além disso, as pessoas utentes deverão declarar responsavelmente que estão ao dia no cumprimento das obrigações com a Fazenda pública do Estado e da Administração autonómica, assim como com a Segurança social.

5. Opcionalmente, os bonos poderão solicitar-se presencialmente na Direcção-Geral de Comércio e Consumo e nos departamentos territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

As pessoas interessadas, ou os/as seus/suas representantes, poderão autorizar expressamente a os/às empregados/as para a solicitude e a obtenção dos bonos em formato papel. Neste suposto dever-se-á acreditar a representação expressa por qualquer meio válido em direito que deixe constância fidedigna ou mediante uma declaração responsável no comparecimento pessoal da pessoa interessada ante o/a funcionário/a da Administração.

Artigo 9. Sistema de funcionamento dos bonos

1. A descarga dos bonos pelas pessoas utentes realizará na web www.bonosactivacomercio.gal. Os bonos terão formato digital através de um código QR e estarão disponíveis para a sua utilização numa app que permita realizar pagamentos (Wallet ou similar).

2. Para trocar os bonos e poder fazer efectivos os descontos às pessoas utentes, os/as comerciantes terão que descargar no seu telemóvel a app bonos Activa comércio.

3. No momento da compra e venda, os/as comerciantes terão que introduzir na app o montante e o conceito da venda, aparecendo automaticamente o montante que se deve cobrar (uma vez aplicado o desconto). O conceito da venda introduzido na app deve corresponder com a numeração do tícket ou factura de compra entregada à clientela.

Por sua parte, as pessoas utentes deverão mostrar o seu bono em formato código QR e pagar, em efectivo ou com cartão, o montante final da compra realizada.

4. Os bonos descargados poder-se-ão utilizar até que o montante total dos descontos com efeito realizados em compra e venda alcance os 2.500.000,00 €.

Artigo 10. Condições de uso dos bonos

1. Cada pessoa beneficiária disporá de um único bono, que poderá ser usado num ou vários dos comércios retallistas aderidos ao programa.

2. Cada bono terá um valor de até 30 €. Em função do montante das compras, poderão obter-se os seguintes descontos:

– Desconto de 5 € em compras iguais ou superiores a 20 € e inferiores a 30 €.

– Desconto de 10 € em compras iguais ou superiores a 30 € e inferiores a 50 €.

– Desconto de 15 € em compras iguais ou superiores a 50 €.

Todas estas quantias percebem-se com o IVE incluído.

3. A validade dos bonos estenderá até a finalização do período previsto no artigo seguinte, salvo que se esgote previamente o seu saldo, ou até que o montante total dos descontos com efeito realizados em compra e venda atinja os 2.500.000,00 €.

4. Através da plataforma tecnológica do programa, os/as comerciantes terão à sua disposição a informação necessária e poderão consultar o histórico das suas vendas, os bonos já trocados, os aboação feitos pela entidade colaboradora e os demais detalhes de cada operação.

5. Em caso de devolução do bem ou bens comprados, o montante da compra poderá ser trocado por outra compra de preço igual ou superior ou por um vale sem caducidade pelo montante correspondente. O/a comerciante não poderá abonar à pessoa consumidora, em nenhum caso, dinheiro em efectivo ou no cartão de crédito.

6. Não será aplicável a troca dos bonos para as compras em linha.

Artigo 11. Data de descarga dos bonos

Os bonos estarão disponíveis na web www.bonosactivacomercio.gal para a sua descarga pelas pessoas utentes desde o 27 de maio de 2026, às 9.00 horas, até que o montante total dos descontos com efeito realizados em compra e venda atinja os 2.500.000,00 €.

Mediante ordem da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração poder-se-á modificar a dita data se razões organizativo ou de outra índole assim o aconselham, do qual se dará a oportuna publicidade.

Artigo 12. Órgãos competente para a instrução e resolução

A Direcção-Geral de Comércio e Consumo será o órgão competente para a instrução do procedimento de concessão da subvenção.

Corresponderá à pessoa titular da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração ditar a resolução correspondente, sem prejuízo da delegação noutros órgãos.

Artigo 13. Instrução e resolução de concessão

Com a troca dos bonos na forma estabelecida no artigo 9 desta ordem, as ajudas perceber-se-ão concedidas às pessoas beneficiárias.

A resolução de concessão das ajudas publicará na página web oficial da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração com a indicação das pessoas beneficiárias e do montante das ajudas concedidas.

Artigo 14. Justificação e inspecção

A Direcção-Geral de Comércio e Consumo, como responsável pelo programa bonos Activa comércio, reserva para sim o direito de realizar durante o período de vigência dos bonos e a posteriori e de forma aleatoria quantas comprovações, inspecções e demais medidas de controlo considere oportunas para assegurar a correcta aplicação dos recursos públicos e para verificar o adequado desenvolvimento e execução do programa.

No suposto de que exista algum não cumprimento por parte dos estabelecimentos aderidos, a Direcção-Geral de Comércio e Consumo poderá cancelar a sua adesão ao programa bonos Activa comércio. Neste caso, comunicará a dita circunstância à entidade colaboradora com o fim de impedir a troca de bonos e paralisar o processo do seu pagamento ou solicitará, se é o caso, o reintegro dos fundos percebidos.

Os comércios retallistas aderidos ao programa bonos Activa comércio estão obrigados a facilitar quanta informação lhes seja requerida pela Direcção-Geral de Comércio e Consumo e pelos restantes órgãos competente no exercício das suas funções de controlo do destino das ajudas concedidas.

Além do anterior, estas ajudas estão submetidas à função interventora e de controlo financeiro exercido pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, nos termos estabelecidos no título III da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como às actuações de comprovação previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas e, se é o caso, aos serviços financeiros da Comissão Europeia e do Tribunal de Contas Europeu.

Artigo 15. Informação

As pessoas interessadas poderão obter informação adicional através da web www.bonosactivacomercio.gal

Além disso, para questões gerais sobre este ou outro procedimento poderão fazer uso do telefone de informação geral da Xunta de Galicia: 012 (desde o resto do Estado: 902 12 00 12).

Artigo 16. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para que aquela cumpra as obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 17. Sorteio de bonos Activa comércio

1. Organizador.

A Xunta de Galicia, com domicílio no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

2. Objecto.

A Xunta de Galicia tem previsto organizar um sorteio denominado Sorteio de bonos Activa comércio 2026, com a finalidade de dar uma maior visibilidade às compras realizadas no comércio local de proximidade, incentivando a demanda comercial e a fidelización da clientela.

3. Âmbito geográfico.

O âmbito geográfico do sorteio compreende a totalidade do território da Comunidade Autónoma da Galiza.

4. Período promocional.

O período de vigência do sorteio começará o dia indicado no artigo 11 desta ordem e finalizará no momento em que o montante total dos descontos com efeito realizados em compra e venda com os bonos Activa comércio atinja os 2.500.000,00 €.

5. Data do sorteio.

A data do sorteio anunciará nas redes sociais (Tik Tok e Instagram) da Xunta de Galicia uma vez que se produza o esgotamento do orçamento do programa.

6. Prêmios.

Os prêmios consistirão em 4 bonos por valor de 250 € cada um. Destinar-se-ão 2 bonos às pessoas que participem no sorteio em Tik Tok e 2 bonos às pessoas que participem em Instagram.

Os bonos terão formato digital através de um código QR e deverão utilizar-se num ou vários dos comércios retallistas aderidos ao programa bonos Activa comércio. Os bonos poderão usar-se numa ou várias compras até o esgotamento do seu saldo, com independência do montante da compra, não sendo de aplicação os limites estabelecidos no artigo 10.2 desta ordem.

O período de validade dos prêmios será de uma semana.

Os prêmios não são transferibles nem susceptíveis de mudanças, alterações ou compensações e não poderão trocar-se por dinheiro em efectivo, cartões presenteio, vales, bonos ou similares.

7. Participação.

Poderão participar neste sorteio as pessoas físicas maiores de idade e residentes na Comunidade Autónoma da Galiza que cumpram os requisitos indicados no ponto 8 deste artigo.

Não poderão participar no sorteio as pessoas que interviessem na sua organização.

Se resulta ganhadora alguma pessoa excluído da participação, perderá o seu direito a obter o prêmio, que passará à primeira pessoa suplente na lista seguindo a ordem estabelecida no sorteio. Se esta também resulta excluído, passará à pessoa seguinte e assim sucessivamente.

A Xunta de Galicia comprovará que as pessoas ganhadoras cumprem com os requisitos exixir neste artigo. Se nenhuma das pessoas ganhadoras e suplentes cumpre os ditos requisitos, a Xunta de Galicia poderá realizar um novo sorteio ou declarar os prêmios desertos.

A participação neste sorteio implica a aceitação pelas pessoas participantes de todas as condições estabelecidas neste artigo.

A Xunta de Galicia reserva para sim o direito de eliminar qualquer pessoa participante que defraude, altere ou impeça o bom funcionamento e o transcurso normal deste sorteio.

8. Mecânica do sorteio.

Os requisitos para poder participar neste sorteio são os seguintes:

• Ser utente/a dos bonos Activa comércio, de conformidade com o estabelecido no artigo 8 desta ordem.

• Ter feito uma compra com o Bono Activa comércio num estabelecimento comercial retallista aderido ao programa, de acordo do disposto no artigo 5 desta ordem.

• Ser seguidor/a das redes sociais de Tik Tok e Instagram da Xunta de Galicia.

• Dar-lhe um «gosta à publicação correspondente a este sorteio nas redes sociais da Xunta de Galicia. Realizar-se-á uma publicação em Tik Tok e outra em Instagram.

• Comentar a publicação deste sorteio em Tik Tok e/ou Instagram. No comentário dever-se-á incluir a seguinte informação:

– O cancelo #ComercioGalego.

– O nome do estabelecimento comercial em se que fixo a compra e a localidade.

– A conta de Tik Tok ou Instagram de uma pessoa que a pessoa participante considere que pode estar interessada neste sorteio. Não se poderão mencionar contas falsas nem contas profissionais ou de personagens públicas.

Haverá um sorteio em Tik Tok e outro em Instagram.

Uma mesma pessoa pode participar no sorteio tanto em Tik Tok como em Instagram, mas só pode resultar ganhadora de um prêmio. Por esse motivo, se a pessoa ganhadora é a mesma nas duas redes, manterá a sua condição de ganhadora em Tik Tok, mas perderá a sua condição de ganhadora em Instagram, e considerar-se-á ganhadora em Instagram a pessoa suplente correspondente ao sorteio realizado nesta rede.

9. Regras de conduta.

Neste sorteio rejeitar-se-ão os conteúdos que possam considerar-se ofensivos, obscenos, inapropiados, racistas, vulgares, xenófobos, sexistas e/ou violentos, assim como aqueles que atentem contra a dignidade e o decoro e os que possam ferir sensibilidades; os que sejam contrários à lei, à moral ou à ordem pública; os que sejam contrários aos direitos de terceiros, sem o seu consentimento; os que sejam contrários à honra e/ou à imagem de pessoas físicas ou jurídicas; os que facilitem informação de carácter pessoal, própria ou de terceiros, e os que impliquem realizar uma actividade comercial, assim como a sua publicidade, que não tenha relação com este sorteio. Estes conteúdos ficarão automaticamente descualificados e não se terão em conta para a participação neste sorteio.

Não se aceitará a participação de contas duplicadas ou falsas nem a utilização de contas não legítimas criadas para a promoção em Tik Tok ou Instagram. A Xunta de Galicia reserva para sim o direito de descartar a participação neste sorteio daqueles perfis que se considerem fraudulentos. Considerar-se-á uma pessoa utente como maliciosa quando se faça patente que está a levar a cabo as actividades relacionadas com este sorteio de um modo antinatural ou artificial mediante, por exemplo, o uso de bots ou sistemas automáticos que posteen em Tik Tok ou Instagram sem controlo expresso da pessoa utente.

Além disso, fica proibido:

– Acrescentar comentários ou etiquetas promocionais na conta de Tik Tok ou Instagram da Xunta de Galicia que não tenham relação com o objecto deste sorteio.

– Postear comentários descualificativos sobre os comentários de outras pessoas participantes.

– Postear comentários irrelevantes ou que possam ser considerados spam.

A Xunta de Galicia reserva para sim o direito de decidir se os comentários das pessoas participantes cumprem os requisitos de conteúdo estipulados neste artigo e poderá eliminar os comentários e/ou cancelar a participação no sorteio de qualquer pessoa utente em qualquer momento, sem aviso prévio nem direito a indemnização nenhuma em caso de não cumprimento.

A Xunta de Galicia não realizará nenhum labor editorial sobre os conteúdos gerados pelas pessoas participantes neste sorteio e não assumirá nenhum tipo de responsabilidade relacionada com eles.

10. Sorteio.

O sorteio realizar-se-á através de uma plataforma como app Sorteios (https://app-sorteios.com/és), EasyPromos (https://www.easypromosapp.com/és/) ou similar.

11. Comunicação das pessoas ganhadoras.

A comunicação das pessoas ganhadoras realizar-se-á através das redes sociais (Tik Tok e Instagram) da Xunta de Galicia.

As pessoas ganhadoras terão um prazo máximo de 24 horas para contactar de modo privado com a Xunta de Galicia através de Tik Tok (as pessoas ganhadoras em Tik Tok) e através de Instagram (as pessoas ganhadoras em Instagram) para indicar se aceitam ou não o prêmio e deverão comunicar os dados pessoais que sejam necessários para verificar o cumprimento dos requisitos de participação estabelecidos neste artigo e proceder à entrega do prêmio.

Passado o dito prazo, as pessoas ganhadoras não poderão reclamar o prêmio e, neste caso, considerar-se-á ganhadora a pessoa suplente que corresponda; este processo repetir-se-á, se é necessário, até esgotar as pessoas suplentes, sem prejuízo do direito da Xunta de Galicia de declarar nesta situação deserto o sorteio. Do mesmo modo se procederá se alguma pessoa ganhadora rejeita o prêmio.

A Xunta de Galicia não se faz responsável por não poder contactar com as pessoas ganhadoras e, por conseguinte, de que não se lhes possam outorgar os prêmios.

As pessoas ganhadoras consentem expressamente que a Xunta de Galicia possa utilizar o seu nome e apelidos e/ou o seu nome de utente em Tik Tok e/ou Instagram em qualquer actividade publicitária ou promocional relacionada com este sorteio em qualquer meio, sem que as ditas actividades lhes confiran nenhum direito de remuneração ou benefício, exceptuando a entrega dos prêmios ganhados de conformidade com o disposto nestas bases.

12. Condições e incidências.

A Xunta de Galicia reserva para sim o direito de modificar, cancelar e/ou suspender este sorteio se concorrem circunstâncias excepcionais que assim o aconselham, e comunicará as supracitadas circunstâncias nas redes sociais (Tik Tok e Instagram) de modo que se evite qualquer prejuízo para as pessoas participantes.

A Xunta de Galicia não responderá dos casos de força maior que lhes possam impedir às pessoas ganhadoras desfrutar dos seus prêmios. Além disso, fica exonerada de toda a responsabilidade pelos danos e perdas que possam derivar do funcionamento das suas contas de Tik Tok e Instagram, dos erros cuja responsabilidade seja das pessoas participantes neste sorteio, dos erros de segurança que se possam produzir e dos danos que se lhes possam causar ao sistema informático das pessoas participantes ou de terceiros ou aos ficheiros ou documentos que se armazenem como consequência de um vírus na terminal das pessoas participantes durante o seu acesso à participação neste sorteio.

A Xunta de Galicia reserva para sim o direito de empreender acções judiciais contra aquelas pessoas que realizem qualquer tipo de acto susceptível de ser considerado manipulação, fraude ou falsificação deste sorteio.

13. Consulta das bases.

As bases de participação neste sorteio publicarão no Portal do Comércio Galego (https://comércio.junta.gal) e nas redes sociais (Tik Tok e Instagram) da Xunta de Galicia.

14. Fiscalidade dos prêmios.

Os prêmios obtidos em virtude deste sorteio estão sujeitos aos impostos e retenções estabelecidas segundo a normativa vigente. As pessoas ganhadoras estão obrigadas ao cumprimento das suas obrigações fiscais; a Xunta de Galicia é alheia a esta responsabilidade.

15. Desvinculación com Tik Tok ou Instagram.

Nem Tik Tok nem Instagram patrocinam, avalizam ou administram de nenhum modo este sorteio, nem estão associados a ele. As pessoas participantes desvincúlanse totalmente de Tik Tok e Instagram e são conscientes de que estão proporcionando a sua informação à Xunta de Galicia.

16. Protecção de dados.

As pessoas participantes autorizam o tratamento dos seus dados pessoais de conformidade com a legislação vigente com a finalidade de levar a cabo o sorteio regulado neste artigo. A Xunta de Galicia, Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, tem a condição de responsável pelo tratamento.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos com base na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza (Lofaxga) e no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante o/a responsável aceder, rectificar ou suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

As pessoas interessadas poderão consultar mais informação e contactar com o delegar de Protecção de Dados (DPD) na página https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

17. Jurisdição competente.

Para o conhecimento de qualquer litígio que se possa suscitar no que diz respeito à interpretação ou aplicação das bases deste sorteio, tanto a Xunta de Galicia como as pessoas participantes submetem-se expressamente à jurisdição e competência dos julgados e tribunais da Corunha, com renúncia expressa a qualquer outro foro que lhes possa corresponder.

Disposição adicional primeira. Base de dados nacional de subvenções

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3. b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta.

Disposição adicional segunda. Delegação de competências

Aprova-se a delegação de competências da pessoa titular da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração na pessoa titular da Direcção-Geral de Comércio e Consumo, para resolver a concessão ou denegação, modificação ou outras incidências das subvenções previstas nesta ordem, assim como para autorizar, dispor, reconhecer a obrigação e propor os correspondentes pagamentos, e para resolver os procedimentos de perda de direito ao cobramento e de reintegro das subvenções indevidamente percebidas pelas pessoas ou entidades beneficiárias, a respeito das resoluções concesorias de que derivam, ditadas por delegação da pessoa titular da conselharia.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a pessoa titular da Direcção-Geral de Comércio e Consumo para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento e a aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2026

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração